Subposição · Capítulo 25 · Posição 2530
2530.20: Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais)
2530.20 é uma subposição de seis dígitos da posição 2530 (matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições), capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2530 20 00 Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,3 M € | 95,2% | -74% | |
| 149 mil € | 4,3% | +16,8% | |
| 7 mil € | 0,2% | -62,3% | |
| 3 mil € | 0,1% | +92,6% | |
| 2 mil € | 0,1% | — | |
| 663 € | 0% | — | |
| 475 € | 0% | — | |
| 438 € | 0% | +153,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 26,3 mil US$26,3 mil US$+205,6 mil US$+1,5 M US$+> 22,4 M US$
Exportações: 54
- Alemanha: 112,2 M US$
- China: 22,4 M US$
- Bélgica: 4,8 M US$
- França: 1,6 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Estados Unidos: 507,6 mil US$
- Guatemala: 494,3 mil US$
- Polónia: 464,4 mil US$
- Indonésia: 408 mil US$
- Portugal: 211,2 mil US$
- África do Sul: 205,6 mil US$
- Índia: 201 mil US$
- México: 192,8 mil US$
- Malásia: 143,2 mil US$
- Dinamarca: 140,3 mil US$
- Itália: 123,5 mil US$
- Irlanda: 112,1 mil US$
- Suécia: 103,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 45,6 mil US$
- Reino Unido: 41,9 mil US$
- Suíça: 36 mil US$
- Chéquia: 26,3 mil US$
- Áustria: 25,1 mil US$
- Canadá: 23,4 mil US$
- Roménia: 22,6 mil US$
- Taiwan: 21,2 mil US$
- Austrália: 9,5 mil US$
- Nova Zelândia: 9,2 mil US$
- Honduras: 8,6 mil US$
- Paquistão: 6,5 mil US$
- Japão: 5,5 mil US$
- Eslováquia: 5,4 mil US$
- Luxemburgo: 4,5 mil US$
- Chile: 2 mil US$
- Singapura: 1,9 mil US$
- Eslovénia: 1,7 mil US$
- Lituânia: 1,3 mil US$
- Arménia: 1,2 mil US$
- Grécia: 700 US$
- Fiji: 400 US$
- Quénia: 300 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 100 US$
- Hungria: 100 US$
- Cazaquistão: 100 US$
- Turquia: 100 US$
- Emirados Árabes Unidos: 0 US$
- Bulgária: 0 US$
- Brasil: 0 US$
- Chipre: 0 US$
- Estónia: 0 US$
- Nigéria: 0 US$
- Peru: 0 US$
- Vietname: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 26,9 mil US$26,9 mil US$+780,1 mil US$+2,4 M US$+> 16,3 M US$
Importações: 118
- Polónia: 21,3 M US$
- França: 17 M US$
- Malásia: 16,3 M US$
- Noruega: 16,3 M US$
- Colômbia: 11,2 M US$
- Bélgica: 9,9 M US$
- Indonésia: 7,3 M US$
- Reino Unido: 4,7 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Países Baixos: 2,7 M US$
- Espanha: 2,6 M US$
- Chéquia: 2,4 M US$
- Costa Rica: 2,3 M US$
- Estados Unidos: 2,3 M US$
- Sri Lanca: 2,2 M US$
- Finlândia: 2,1 M US$
- Brasil: 1,9 M US$
- Nicarágua: 1,9 M US$
- Ucrânia: 1,8 M US$
- Equador: 1,8 M US$
- Itália: 1,5 M US$
- Guatemala: 1,4 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Canadá: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Grécia: 1 M US$
- Japão: 798,9 mil US$
- Gana: 780,1 mil US$
- África do Sul: 742,5 mil US$
- Chile: 659,5 mil US$
- Tailândia: 533 mil US$
- Austrália: 417,2 mil US$
- Portugal: 411,2 mil US$
- Hungria: 411 mil US$
- Suécia: 402,4 mil US$
- Irlanda: 385,4 mil US$
- Lituânia: 294,1 mil US$
- Serra Leoa: 255,4 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 195,4 mil US$
- Nigéria: 188,5 mil US$
- Alemanha: 174,9 mil US$
- Bulgária: 166,8 mil US$
- Roménia: 143,2 mil US$
- México: 103,6 mil US$
- Zâmbia: 94,1 mil US$
- Marrocos: 76,7 mil US$
- Uganda: 66,8 mil US$
- Panamá: 62,4 mil US$
- Taiwan: 60,6 mil US$
- Filipinas: 57,6 mil US$
- Quénia: 53,6 mil US$
- Singapura: 42,8 mil US$
- Eslováquia: 42,5 mil US$
- Albânia: 39,7 mil US$
- Luxemburgo: 33,1 mil US$
- Eslovénia: 28,2 mil US$
- Bolívia: 26,9 mil US$
- Moldávia: 25,6 mil US$
- Barbados: 21,8 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 112,2 M US$ | 76,1% | |
| 2 | 22,4 M US$ | 15,2% | |
| 3 | 4,8 M US$ | 3,3% | |
| 4 | 1,6 M US$ | 1,1% | |
| 5 | 1,5 M US$ | 1% | |
| 6 | 1,3 M US$ | 0,9% | |
| 7 | 507,6 mil US$ | 0,3% | |
| 8 | 494,3 mil US$ | 0,3% | |
| 9 | 464,4 mil US$ | 0,3% | |
| 10 | 408 mil US$ | 0,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21,3 M US$ | 14,4% | |
| 2 | 17 M US$ | 11,5% | |
| 3 | 16,3 M US$ | 11% | |
| 4 | 16,3 M US$ | 11% | |
| 5 | 11,2 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 9,9 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 7,3 M US$ | 5% | |
| 8 | 4,7 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 3 M US$ | 2% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 53número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27899 Mineral substances, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 3111
- Produto CPC 2.1
- 16190 Other chemical minerals
- Atividade CITA Rev. 4
- 0891 Mining of chemical and fertilizer minerals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2530.20 | inalterado |
| 2012 | 2530.20 | inalterado |
| 2007 | 2530.20 | inalterado |
| 2002 | 2530.20 | inalterado |
| 1996 | 2530.20 | inalterado |
| 1992 | 2530.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2530.20 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2530.20 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2530.20 no valor de 3,5 M € (−73% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,21 € por quilo; a China forneceu 95%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 147,4 M US$ em 2024, menos 11,1% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 76,1% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Quieserite, epsomite (sulfatos de magnésio naturais)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2530.20 do Sistema Harmonizado (posição 2530), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2530.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2530.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2530.20?
A Alemanha, com 112,2 M US$ em 2024 (76,1% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2530.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (95%), a Índia (4%) e os Estados Unidos (0%), num total de importações de 3,5 M €.