Subposição · Capítulo 26 · Posição 2603
2603.00: Minérios de cobre e seus concentrados
Minérios de cobre e concentrados
A subposição SH 2603.00 – minérios de cobre e concentrados – pertence à posição 2603, no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2603 00 00 Minérios de cobre e seus concentrados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,8 mM € | 31,1% | +45,1% | |
| 3 mM € | 24,7% | +60,7% | |
| 1,9 mM € | 15,3% | +20,1% | |
| 745 M € | 6,1% | -5% | |
| 521,5 M € | 4,3% | +449% | |
| 488,5 M € | 4% | +95,9% | |
| 415,9 M € | 3,4% | +19,9% | |
| 400,4 M € | 3,3% | +11,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 21,5 M US$21,5 M US$+476,3 M US$+3,2 mM US$+> 8,4 mM US$
Exportações: 107
- Chile: 31 mM US$
- Peru: 20,5 mM US$
- Indonésia: 8,4 mM US$
- Austrália: 4,6 mM US$
- Brasil: 4,2 mM US$
- Estados Unidos: 4 mM US$
- México: 3,7 mM US$
- Canadá: 3,5 mM US$
- Mongólia: 3,3 mM US$
- Cazaquistão: 3,2 mM US$
- Congo-Kinshasa: 3 mM US$
- Sérvia: 1,7 mM US$
- Rússia: 1,5 mM US$
- Papua-Nova Guiné: 1,3 mM US$
- Espanha: 1,1 mM US$
- Equador: 1,1 mM US$
- Filipinas: 1 mM US$
- Botsuana: 820,3 M US$
- Taiwan: 711,3 M US$
- Turquia: 660,6 M US$
- Arábia Saudita: 637,5 M US$
- Bulgária: 627,5 M US$
- Coreia do Sul: 599,8 M US$
- Arménia: 542,9 M US$
- Laos: 476,3 M US$
- Portugal: 381,1 M US$
- África do Sul: 320,5 M US$
- Marrocos: 264 M US$
- Eritreia: 258 M US$
- Mauritânia: 218,7 M US$
- Suécia: 217,1 M US$
- Tanzânia: 210,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 180,8 M US$
- Roménia: 152,8 M US$
- Singapura: 123,8 M US$
- Montenegro: 111,4 M US$
- República Dominicana: 110,8 M US$
- Alemanha: 104,8 M US$
- Zâmbia: 95,4 M US$
- Colômbia: 86,1 M US$
- Macedónia do Norte: 72,3 M US$
- Malásia: 71,1 M US$
- Albânia: 66,9 M US$
- Geórgia: 66,4 M US$
- Finlândia: 49,4 M US$
- Índia: 47,6 M US$
- China: 29,2 M US$
- Bolívia: 27,3 M US$
- Panamá: 23,5 M US$
- Chipre: 21,5 M US$
- Quirguistão: 21,5 M US$
- Dinamarca: 17,8 M US$
- Tajiquistão: 17,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 16,9 M US$
- Omã: 14,4 M US$
- Croácia: 10,7 M US$
- Congo-Brazzaville: 10,5 M US$
- Vietname: 10,4 M US$
- Eslovénia: 7,9 M US$
- Paquistão: 7,7 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 180,6 mil US$180,6 mil US$+81,1 M US$+1,1 mM US$+> 4,7 mM US$
Importações: 102
- China: 66,2 mM US$
- Japão: 13,5 mM US$
- Coreia do Sul: 4,7 mM US$
- Índia: 4 mM US$
- Espanha: 2,6 mM US$
- Alemanha: 2,5 mM US$
- Bulgária: 2,5 mM US$
- Filipinas: 1,9 mM US$
- México: 1,5 mM US$
- Finlândia: 1,1 mM US$
- Suécia: 925,6 M US$
- Taiwan: 903,2 M US$
- Canadá: 751,3 M US$
- Polónia: 509,4 M US$
- Sérvia: 320,9 M US$
- Malásia: 282,2 M US$
- Rússia: 228,1 M US$
- Usbequistão: 189,8 M US$
- Bélgica: 165,1 M US$
- Zâmbia: 148,2 M US$
- Singapura: 144,3 M US$
- Moçambique: 118,2 M US$
- Peru: 86,5 M US$
- Chile: 81,1 M US$
- Cazaquistão: 66,4 M US$
- Suíça: 49,5 M US$
- Chipre: 32,7 M US$
- Camboja: 12,3 M US$
- Portugal: 11,7 M US$
- Irão: 11 M US$
- Maurícia: 9,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5,6 M US$
- Geórgia: 5,1 M US$
- Reino Unido: 4,7 M US$
- Itália: 4,4 M US$
- Tailândia: 2,4 M US$
- Senegal: 2,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 748,9 mil US$
- Vietname: 653,7 mil US$
- Estados Unidos: 458 mil US$
- Paquistão: 446,1 mil US$
- Tanzânia: 344,8 mil US$
- Catar: 268,8 mil US$
- África do Sul: 180,6 mil US$
- Austrália: 169,5 mil US$
- França: 169,5 mil US$
- Turquia: 141,7 mil US$
- República Dominicana: 128,8 mil US$
- Omã: 118,3 mil US$
- Laos: 113,1 mil US$
- Ucrânia: 104,9 mil US$
- Chéquia: 97,3 mil US$
- Eslovénia: 87,3 mil US$
- República Centro-Africana: 45,9 mil US$
- Bolívia: 40,3 mil US$
- Salvador: 33,2 mil US$
- Koweit: 31,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 31 mM US$ | 29,3% | |
| 2 | 20,5 mM US$ | 19,4% | |
| 3 | 8,4 mM US$ | 8% | |
| 4 | 4,6 mM US$ | 4,3% | |
| 5 | 4,2 mM US$ | 3,9% | |
| 6 | 4 mM US$ | 3,8% | |
| 7 | 3,7 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 3,5 mM US$ | 3,3% | |
| 9 | 3,3 mM US$ | 3,1% | |
| 10 | 3,2 mM US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 66,2 mM US$ | 62,5% | |
| 2 | 13,5 mM US$ | 12,8% | |
| 3 | 4,7 mM US$ | 4,5% | |
| 4 | 4 mM US$ | 3,8% | |
| 5 | 2,6 mM US$ | 2,4% | |
| 6 | 2,5 mM US$ | 2,4% | |
| 7 | 2,5 mM US$ | 2,3% | |
| 8 | 1,9 mM US$ | 1,8% | |
| 9 | 1,5 mM US$ | 1,5% | |
| 10 | 1,1 mM US$ | 1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 2,5%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2831 Copper ores & concentrates
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 14210 Copper, ores and concentrates
- Atividade CITA Rev. 4
- 0729 Mining of other non-ferrous metal ores
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2603.00 | inalterado |
| 2012 | 2603.00 | inalterado |
| 2007 | 2603.00 | inalterado |
| 2002 | 2603.00 | inalterado |
| 1996 | 2603.00 | inalterado |
| 1992 | 2603.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Russia and Belarus Additional Duties Following Technical Fix – 18 May 2026
Trade Tariff news 6302 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2603.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2603.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2603.00 na UE somaram 12,1 mM € (+32% face aos 12 meses anteriores); o Brasil forneceu 31%, à frente do Chile.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 105,9 mM US$ (+10% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Chile (31 mM US$), seguido do Peru.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Minérios de cobre e seus concentrados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2603.00 do Sistema Harmonizado (posição 2603), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2603.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2603.00?
O Chile, com 31 mM US$ em 2024 (29,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «minérios de cobre e concentrados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Brasil (31%), o Chile (25%) e o Peru (15%), num total de importações de 12,1 mM €.