Subposição · Capítulo 26 · Posição 2607
2607.00: Minérios de chumbo e seus concentrados
A subposição SH 2607.00 – minérios de chumbo e seus concentrados – pertence à posição 2607, no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2607 00 00 Minérios de chumbo e seus concentrados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 443,1 M € | 43,4% | +142% | |
| 138,7 M € | 13,6% | +195,9% | |
| 124,8 M € | 12,2% | +114,7% | |
| 76 M € | 7,4% | +4 884 518,3% | |
| 66,2 M € | 6,5% | +4,2% | |
| 52,2 M € | 5,1% | +365,7% | |
| 46,5 M € | 4,6% | +645,5% | |
| 25,1 M € | 2,5% | -76,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 M US$4 M US$+58 M US$+133 M US$+> 673 M US$
Exportações: 84
- México: 1,1 mM US$
- Estados Unidos: 960 M US$
- Rússia: 673 M US$
- Austrália: 506 M US$
- Peru: 438 M US$
- Bolívia: 283 M US$
- Turquia: 208 M US$
- Espanha: 145 M US$
- Suécia: 133 M US$
- Tajiquistão: 118 M US$
- África do Sul: 115 M US$
- Marrocos: 107 M US$
- Argentina: 103 M US$
- Sérvia: 99 M US$
- Canadá: 91 M US$
- Mianmar (Birmânia): 90 M US$
- Macedónia do Norte: 83 M US$
- Itália: 83 M US$
- Nigéria: 81 M US$
- Brasil: 64 M US$
- Grécia: 58 M US$
- Vietname: 55 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 52 M US$
- Cazaquistão: 52 M US$
- Omã: 45 M US$
- Bulgária: 41 M US$
- Mongólia: 39 M US$
- Finlândia: 34 M US$
- Honduras: 33 M US$
- Usbequistão: 29 M US$
- Bélgica: 20 M US$
- Países Baixos: 20 M US$
- Paquistão: 19 M US$
- Irão: 17 M US$
- Arábia Saudita: 17 M US$
- Indonésia: 14 M US$
- Portugal: 13 M US$
- Malásia: 11 M US$
- Montenegro: 8 M US$
- Japão: 4 M US$
- Tunísia: 4 M US$
- França: 3 M US$
- China: 3 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Equador: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Laos: 1 M US$
- Tanzânia: 597 mil US$
- Roménia: 539 mil US$
- Filipinas: 511 mil US$
- Irlanda: 434 mil US$
- Argélia: 406 mil US$
- Coreia do Sul: 302 mil US$
- Quirguistão: 286 mil US$
- Ucrânia: 253 mil US$
- Chile: 177 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+22 M US$+228 M US$+> 1,7 mM US$
Importações: 67
- China: 2,3 mM US$
- Coreia do Sul: 1,7 mM US$
- Alemanha: 440 M US$
- Cazaquistão: 301 M US$
- Canadá: 284 M US$
- Japão: 254 M US$
- Bélgica: 228 M US$
- Austrália: 205 M US$
- Estados Unidos: 90 M US$
- Bulgária: 86 M US$
- Países Baixos: 45 M US$
- Montenegro: 37 M US$
- México: 37 M US$
- Reino Unido: 36 M US$
- Suécia: 34 M US$
- Suíça: 22 M US$
- Eslováquia: 18 M US$
- Croácia: 18 M US$
- Indonésia: 15 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6 M US$
- Peru: 6 M US$
- Índia: 5 M US$
- Camboja: 5 M US$
- Estónia: 4 M US$
- Luxemburgo: 4 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Singapura: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Polónia: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Turquia: 931 mil US$
- África do Sul: 634 mil US$
- Laos: 331 mil US$
- Irão: 326 mil US$
- Portugal: 302 mil US$
- Rússia: 286 mil US$
- Arábia Saudita: 260 mil US$
- Grécia: 238 mil US$
- Itália: 143 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 130 mil US$
- Paquistão: 113 mil US$
- França: 86 mil US$
- Albânia: 83 mil US$
- Iraque: 63 mil US$
- Iémen: 52 mil US$
- Egito: 40 mil US$
- Taiwan: 25 mil US$
- Israel: 7 mil US$
- Colômbia: 6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 5 mil US$
- Bangladeche: 4 mil US$
- Irlanda: 3 mil US$
- Sri Lanca: 1 mil US$
- Uganda: 600 US$
- Bósnia e Herzegovina: 500 US$
- Chile: 400 US$
- Madagáscar: 300 US$
- Marrocos: 200 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 18,3% | |
| 2 | 960 M US$ | 15,6% | |
| 3 | 673 M US$ | 11% | |
| 4 | 506 M US$ | 8,3% | |
| 5 | 438 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 283 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 208 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 145 M US$ | 2,4% | |
| 9 | 133 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 118 M US$ | 1,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 36,9% | |
| 2 | 1,7 mM US$ | 27,2% | |
| 3 | 440 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 301 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 284 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 254 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 228 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 205 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 90 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 86 M US$ | 1,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 68número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,6%* | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2874 Lead ores & concentrates
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 14290 Other non-ferrous metal ores and concentrates (other than uranium or thorium ores and concentrates)
- Atividade CITA Rev. 4
- 0729 Mining of other non-ferrous metal ores
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2607.00 | inalterado |
| 2012 | 2607.00 | inalterado |
| 2007 | 2607.00 | inalterado |
| 2002 | 2607.00 | inalterado |
| 1996 | 2607.00 | inalterado |
| 1992 | 2607.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2607.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2607.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2607.00 na UE somaram 1 mM € (+108% face aos 12 meses anteriores); o México forneceu 43%, à frente da Bolívia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 6,1 mM US$ (+6,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o México (1,1 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Minérios de chumbo e seus concentrados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2607.00 do Sistema Harmonizado (posição 2607), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2607.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2607.00?
O México, com 1,1 mM US$ em 2024 (18,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «minérios de chumbo e seus concentrados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o México (43%), a Bolívia (14%) e os Estados Unidos (12%), num total de importações de 1 mM €.