Subposição · Capítulo 26 · Posição 2620
2620.21: Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo
A subposição 2620.21 pertence à posição 2620 (escórias, cinzas e resíduos), no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2620 21 00 Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3 mil € | 89,8% | -7,3% | |
| 343 € | 10% | +90,6% | |
| 8 € | 0,2% | -96,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5 mil US$5 mil US$+30,5 mil US$+72,8 mil US$+> 115,9 mil US$
Exportações: 24
- Alemanha: 115,9 mil US$
- Chéquia: 85,5 mil US$
- Espanha: 72,8 mil US$
- Estados Unidos: 57,6 mil US$
- Canadá: 42 mil US$
- Itália: 30,5 mil US$
- França: 22,7 mil US$
- Países Baixos: 12,9 mil US$
- Irlanda: 9,3 mil US$
- Tailândia: 6 mil US$
- China: 5 mil US$
- Turquia: 2,6 mil US$
- Reino Unido: 800 US$
- Dinamarca: 600 US$
- Portugal: 500 US$
- Suécia: 400 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 300 US$
- Eslovénia: 300 US$
- Áustria: 200 US$
- África do Sul: 200 US$
- Finlândia: 100 US$
- Singapura: 100 US$
- Emirados Árabes Unidos: 0 US$
- Guatemala: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 mil US$4 mil US$+10 mil US$+42 mil US$+> 85,6 mil US$
Importações: 41
- Bélgica: 110,7 mil US$
- Eslováquia: 85,6 mil US$
- Espanha: 50,8 mil US$
- Japão: 42 mil US$
- China: 31,8 mil US$
- França: 17,8 mil US$
- Itália: 16 mil US$
- Suécia: 13,6 mil US$
- Alemanha: 11,8 mil US$
- Reino Unido: 10 mil US$
- Dinamarca: 9,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,7 mil US$
- Coreia do Sul: 8,7 mil US$
- Irlanda: 6 mil US$
- Guiana: 5,5 mil US$
- Singapura: 4,8 mil US$
- Portugal: 4,6 mil US$
- Moçambique: 4,4 mil US$
- Países Baixos: 4 mil US$
- Polónia: 3,3 mil US$
- Peru: 3,1 mil US$
- Líbia: 2,6 mil US$
- Finlândia: 2 mil US$
- México: 2 mil US$
- Áustria: 1,1 mil US$
- Croácia: 1 mil US$
- Suíça: 900 US$
- Arábia Saudita: 700 US$
- Grécia: 600 US$
- Noruega: 600 US$
- Hungria: 500 US$
- Malásia: 500 US$
- Estados Unidos: 200 US$
- Emirados Árabes Unidos: 100 US$
- Chipre: 100 US$
- Lituânia: 100 US$
- Roménia: 100 US$
- Eslovénia: 100 US$
- Canadá: 0 US$
- Honduras: 0 US$
- África do Sul: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 115,9 mil US$ | 24,9% | |
| 2 | 85,5 mil US$ | 18,3% | |
| 3 | 72,8 mil US$ | 15,6% | |
| 4 | 57,6 mil US$ | 12,4% | |
| 5 | 42 mil US$ | 9% | |
| 6 | 30,5 mil US$ | 6,5% | |
| 7 | 22,7 mil US$ | 4,9% | |
| 8 | 12,9 mil US$ | 2,8% | |
| 9 | 9,3 mil US$ | 2% | |
| 10 | 6 mil US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 110,7 mil US$ | 23,8% | |
| 2 | 85,6 mil US$ | 18,4% | |
| 3 | 50,8 mil US$ | 10,9% | |
| 4 | 42 mil US$ | 9% | |
| 5 | 31,8 mil US$ | 6,8% | |
| 6 | 17,8 mil US$ | 3,8% | |
| 7 | 16 mil US$ | 3,4% | |
| 8 | 13,6 mil US$ | 2,9% | |
| 9 | 11,8 mil US$ | 2,5% | |
| 10 | 10 mil US$ | 2,1% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2620.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2620.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2620.21 na UE somaram 3,4 mil € (−8% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 90%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 466,1 mil US$ (−65,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (115,9 mil US$), seguido da Chéquia.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção da subposição 262021, consideram-se “borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de compostos antidetonantes que contenham chumbo” as borras (lamas) provenientes dos reservatórios de armazenagem da gasolina que contenham chumbo e dos compostos antidetonantes que contenham chumbo (tetraetilo de chumbo, por exemplo), constituídas essencialmente de chumbo, de compostos de chumbo e de óxido de ferro.
2. As escórias, as cinzas e os resíduos que contenham arsénio, mercúrio, tálio ou suas misturas, do tipo utilizado para extração de arsénio ou desses metais ou para fabricação dos seus compostos químicos, são classificados na subposição 262060.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Borras (lamas) de gasolina que contenham chumbo e borras (lamas) de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2620.21 do Sistema Harmonizado (posição 2620), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2620.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2620.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2620.21?
A Alemanha, com 115,9 mil US$ em 2024 (24,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2620.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (90%), os Estados Unidos (10%) e o Reino Unido (0%), num total de importações de 3,4 mil €.