Subposição · Capítulo 26 · Posição 2620
2620.29: Que contenham principalmente chumbo: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2620.29 pertence à posição 2620 (escórias, cinzas e resíduos), no capítulo 26.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2620 29 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11,8 M € | 58,2% | +184,7% | |
| 4,8 M € | 23,8% | +6,8% | |
| 2,1 M € | 10,5% | +652% | |
| 734 mil € | 3,6% | -65,2% | |
| 327 mil € | 1,6% | — | |
| 175 mil € | 0,9% | +20,5% | |
| 120 mil € | 0,6% | — | |
| 78 mil € | 0,4% | -39,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 262 mil US$262 mil US$+2 M US$+11 M US$+> 65 M US$
Exportações: 55
- Austrália: 72 M US$
- França: 65 M US$
- Países Baixos: 30 M US$
- Bélgica: 14 M US$
- Alemanha: 11 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Finlândia: 8 M US$
- México: 4 M US$
- Japão: 4 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Bulgária: 814 mil US$
- Vietname: 635 mil US$
- Eslovénia: 562 mil US$
- Noruega: 503 mil US$
- Reino Unido: 419 mil US$
- China: 386 mil US$
- Polónia: 348 mil US$
- África do Sul: 343 mil US$
- Suíça: 317 mil US$
- Omã: 262 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 256 mil US$
- Cazaquistão: 230 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 161 mil US$
- Taiwan: 142 mil US$
- Itália: 142 mil US$
- Irlanda: 138 mil US$
- Peru: 121 mil US$
- Marrocos: 101 mil US$
- Áustria: 77 mil US$
- Paquistão: 64 mil US$
- Panamá: 52 mil US$
- Filipinas: 49 mil US$
- Chile: 41 mil US$
- Dinamarca: 32 mil US$
- Albânia: 24 mil US$
- Letónia: 10 mil US$
- Arábia Saudita: 7 mil US$
- Santa Helena: 3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 mil US$
- Eslováquia: 800 US$
- Singapura: 300 US$
- Croácia: 200 US$
- Tailândia: 200 US$
- Argélia: 100 US$
- Estónia: 100 US$
- Bósnia e Herzegovina: 0 US$
- Egito: 0 US$
- Índia: 0 US$
- Santa Lúcia: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 113 mil US$113 mil US$+787 mil US$+4 M US$+> 70 M US$
Importações: 58
- Alemanha: 83 M US$
- Coreia do Sul: 70 M US$
- Bélgica: 43 M US$
- Bulgária: 16 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 5 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- França: 3 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- Índia: 1 M US$
- Itália: 1 M US$
- Tailândia: 938 mil US$
- México: 787 mil US$
- Suécia: 503 mil US$
- Noruega: 496 mil US$
- Canadá: 408 mil US$
- Chile: 322 mil US$
- Laos: 246 mil US$
- Austrália: 239 mil US$
- Eslováquia: 176 mil US$
- Lesoto: 173 mil US$
- Quirguistão: 169 mil US$
- Estados Unidos: 150 mil US$
- China: 134 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 122 mil US$
- Chéquia: 113 mil US$
- Malásia: 108 mil US$
- Áustria: 100 mil US$
- Arábia Saudita: 85 mil US$
- Rússia: 72 mil US$
- Argentina: 26 mil US$
- Botsuana: 15 mil US$
- Bolívia: 13 mil US$
- Moçambique: 7 mil US$
- Japão: 6 mil US$
- Koweit: 6 mil US$
- Roménia: 5 mil US$
- Hungria: 5 mil US$
- Portugal: 3 mil US$
- Malta: 3 mil US$
- Senegal: 2 mil US$
- Dinamarca: 1 mil US$
- Croácia: 1 mil US$
- Nigéria: 1 mil US$
- Eslovénia: 700 US$
- Suíça: 600 US$
- Irlanda: 400 US$
- Tanzânia: 300 US$
- Baamas: 200 US$
- Lituânia: 200 US$
- África do Sul: 200 US$
- Estónia: 100 US$
- Letónia: 100 US$
- Chipre: 0 US$
- Sri Lanca: 0 US$
- Singapura: 0 US$
- Turquia: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 72 M US$ | 30,4% | |
| 2 | 65 M US$ | 27,6% | |
| 3 | 30 M US$ | 12,7% | |
| 4 | 14 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 11 M US$ | 4,8% | |
| 6 | 9 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 8 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 4 M US$ | 1,8% | |
| 9 | 4 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 3 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 83 M US$ | 34,9% | |
| 2 | 70 M US$ | 29,6% | |
| 3 | 43 M US$ | 18,2% | |
| 4 | 16 M US$ | 6,7% | |
| 5 | 5 M US$ | 2,2% | |
| 6 | 4 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 3 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 2 M US$ | 1% | |
| 9 | 2 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 2 M US$ | 0,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4%direito mediano
- 61número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Síria, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 2881 Slag, ash & residues (other than from the manufacture of iron/steel) containing metals, arsenic,/their compounds
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 39320 Ash and residue (except from the manufacture of iron or steel), containing metals or metallic compounds, except precious metals
- Atividade CITA Rev. 4
- n/a
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2620.29 | inalterado |
| 2012 | 2620.29 | inalterado |
| 2007 | 2620.29 | inalterado |
| 2002 | 2620.29 | inalterado |
| 1996 | 2620.20 | alterado |
| 1992 | 2620.20 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2620.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2620.29 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2620.29 na UE somaram 20,3 M € (+61% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 58%, à frente de Israel.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 238 M US$ (+54,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Austrália (72 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenham principalmente chumbo: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2620.29 do Sistema Harmonizado (posição 2620), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2620.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2620.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2620.29?
A Austrália, com 72 M US$ em 2024 (30,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2620.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (58%), Israel (24%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 20,3 M €.