Subposição · Capítulo 27 · Posição 2711
2711.12: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos: liquefeitos, propano
Propano liquefeito
Descrição oficial Propano
A subposição SH 2711.12 – propano liquefeito – pertence à posição 2711, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2711 12 Propano:
- Propano de pureza igual ou superior a 99 %:
- 2711 12 11 Destinado a ser utilizado como carburante ou como combustível 8%—
- 2711 12 19 Destinado a outros usos Isento—
- Outro:
- 2711 12 91 Destinado a sofrer um tratamento definido 0,7%—
- 2711 12 93 Destinado a sofrer uma transformação química por um tratamento diferente dos definidos para a subposição
271112910,7%— - Destinado a outros usos:
- 2711 12 94 De pureza superior a 90 %, mas inferior a 99 % 0,7%—
- 2711 12 97 Outros 0,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 2
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 2 de 6 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 3 de 6 linhas
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y242 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0267/12
- Documentos
- Y921 Bens isentos da proibição
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento – 7% |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,1 mM € | 57,1% | -17,5% | |
| 1 mM € | 19% | +3,9% | |
| 738,9 M € | 13,5% | -2,8% | |
| 282,5 M € | 5,2% | -0,6% | |
| 106,7 M € | 1,9% | -24,1% | |
| 59,6 M € | 1,1% | +191,1% | |
| 49,3 M € | 0,9% | +12,1% | |
| 37,8 M € | 0,7% | -44,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10,8 M US$10,8 M US$+156 M US$+825,8 M US$+> 3,9 mM US$
Exportações: 103
- Estados Unidos: 30,6 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,3 mM US$
- Catar: 3,9 mM US$
- Canadá: 3,2 mM US$
- Koweit: 2,1 mM US$
- Arábia Saudita: 1,8 mM US$
- Argélia: 1,6 mM US$
- Omã: 1,3 mM US$
- Noruega: 1,2 mM US$
- Austrália: 825,8 M US$
- Suécia: 450,3 M US$
- Rússia: 441,5 M US$
- Angola: 402,8 M US$
- Bélgica: 397,1 M US$
- Países Baixos: 348,4 M US$
- França: 343,5 M US$
- Reino Unido: 309,8 M US$
- Argentina: 304,5 M US$
- Cazaquistão: 209,9 M US$
- Malásia: 205,6 M US$
- Nigéria: 186,8 M US$
- Guiné Equatorial: 174,3 M US$
- Egito: 169,9 M US$
- China: 164,7 M US$
- Espanha: 156 M US$
- Alemanha: 116,8 M US$
- Guatemala: 92,7 M US$
- Barém: 87,7 M US$
- Líbia: 85,2 M US$
- Salvador: 80,2 M US$
- Chile: 70,1 M US$
- Iraque: 60,2 M US$
- Turquia: 48,7 M US$
- Áustria: 32,7 M US$
- Polónia: 26,5 M US$
- Índia: 24,4 M US$
- Itália: 23,9 M US$
- Letónia: 23,7 M US$
- Tailândia: 22,7 M US$
- Tunísia: 21,6 M US$
- Portugal: 21,4 M US$
- Trindade e Tobago: 21,4 M US$
- Hungria: 21,3 M US$
- Coreia do Sul: 17,1 M US$
- República Dominicana: 16,9 M US$
- Chéquia: 13,1 M US$
- Panamá: 13,1 M US$
- Roménia: 12,6 M US$
- Barbados: 12,2 M US$
- Eslováquia: 10,8 M US$
- Suíça: 8,9 M US$
- Lituânia: 8,1 M US$
- Turquemenistão: 7,4 M US$
- Ilhas Caimão: 6,3 M US$
- Luxemburgo: 5,2 M US$
- Bolívia: 5 M US$
- África do Sul: 4,2 M US$
- Dinamarca: 3,7 M US$
- Finlândia: 3,7 M US$
- Albânia: 3,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,2 M US$5,2 M US$+65,8 M US$+533,1 M US$+> 1,9 mM US$
Importações: 187
- China: 18,7 mM US$
- Índia: 7,1 mM US$
- Japão: 6 mM US$
- Coreia do Sul: 3,7 mM US$
- México: 2,4 mM US$
- Estados Unidos: 1,9 mM US$
- Indonésia: 1,9 mM US$
- Países Baixos: 1,6 mM US$
- Itália: 1,2 mM US$
- Bélgica: 1 mM US$
- França: 897,7 M US$
- Polónia: 869,9 M US$
- Espanha: 790,2 M US$
- Tailândia: 728,6 M US$
- Brasil: 686,6 M US$
- Chile: 636,7 M US$
- Taiwan: 545,8 M US$
- Suécia: 540,2 M US$
- Equador: 533,1 M US$
- Guatemala: 520,2 M US$
- Alemanha: 489,9 M US$
- República Dominicana: 429,7 M US$
- Egito: 348,4 M US$
- Salvador: 321,3 M US$
- Filipinas: 229,9 M US$
- Peru: 226,5 M US$
- Reino Unido: 223,3 M US$
- Vietname: 193,6 M US$
- Austrália: 192,2 M US$
- África do Sul: 192 M US$
- Portugal: 175,5 M US$
- Turquia: 167 M US$
- Singapura: 163,1 M US$
- Marrocos: 159,9 M US$
- Roménia: 155,5 M US$
- Ucrânia: 153,7 M US$
- Costa Rica: 145,8 M US$
- Malásia: 129,5 M US$
- Honduras: 112,6 M US$
- Nicarágua: 110,9 M US$
- Albânia: 106,5 M US$
- Noruega: 92,5 M US$
- Bulgária: 82,6 M US$
- Colômbia: 79,4 M US$
- Irlanda: 69,1 M US$
- Hungria: 67,8 M US$
- Tajiquistão: 65,8 M US$
- Bangladeche: 60,3 M US$
- Finlândia: 57,2 M US$
- Panamá: 50,5 M US$
- Usbequistão: 49,5 M US$
- Estónia: 45,5 M US$
- Nova Zelândia: 44,5 M US$
- Canadá: 44,5 M US$
- Grécia: 41,4 M US$
- Quirguistão: 38,8 M US$
- Chéquia: 36 M US$
- Eslováquia: 35,9 M US$
- Letónia: 32,4 M US$
- Gibraltar: 30,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 30,6 mM US$ | 52,7% | |
| 2 | 6,3 mM US$ | 10,9% | |
| 3 | 3,9 mM US$ | 6,7% | |
| 4 | 3,2 mM US$ | 5,6% | |
| 5 | 2,1 mM US$ | 3,6% | |
| 6 | 1,8 mM US$ | 3,1% | |
| 7 | 1,6 mM US$ | 2,7% | |
| 8 | 1,3 mM US$ | 2,3% | |
| 9 | 1,2 mM US$ | 2% | |
| 10 | 825,8 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18,7 mM US$ | 32,2% | |
| 2 | 7,1 mM US$ | 12,2% | |
| 3 | 6 mM US$ | 10,2% | |
| 4 | 3,7 mM US$ | 6,3% | |
| 5 | 2,4 mM US$ | 4,2% | |
| 6 | 1,9 mM US$ | 3,2% | |
| 7 | 1,9 mM US$ | 3,2% | |
| 8 | 1,6 mM US$ | 2,7% | |
| 9 | 1,2 mM US$ | 2,1% | |
| 10 | 1 mM US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 1,4%direito mediano
- 80número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,3% | 0% – 13% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5,6%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,7%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3% | 0% – 8% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 1,8% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,6% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 3421 Propane, liquefied
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 213101
- Produto CPC 2.1
- 33410 Propane and butanes, liquefied
- Atividade CITA Rev. 4
- 1920 Manufacture of refined petroleum products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2711.12 | inalterado |
| 2012 | 2711.12 | inalterado |
| 2007 | 2711.12 | inalterado |
| 2002 | 2711.12 | inalterado |
| 1996 | 2711.12 | inalterado |
| 1992 | 2711.12 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N274048 U.S. CBP
Tariff classification of odorized liquefied commercial propane gas from various countries
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-15961 · 91 FR 50756 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2711.12 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 8%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2711.12 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 8% (média de 1,8%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
As mercadorias originárias de 151 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 8%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2711.12 no valor de 5,5 mM € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,49 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 57%, à frente da Argélia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 58,1 mM US$ em 2024, menos 17,6% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 52,7% do total, à frente dos Emirados Árabes Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos: liquefeitos, propano»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2711.12 do Sistema Harmonizado (posição 2711), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2711.12)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2711.12?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2711.12?
Os Estados Unidos, com 30,6 mM US$ em 2024 (52,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «propano liquefeito»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (57%), a Argélia (19%) e a Noruega (14%), num total de importações de 5,5 mM €.