Subposição · Capítulo 27 · Posição 2711
2711.13: Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos: liquefeitos, butanos
Butanos liquefeitos
Descrição oficial Butanos
A subposição SH 2711.13 – butanos liquefeitos – pertence à posição 2711, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2711 13 Butanos:
- 2711 13 10 Destinados a sofrer um tratamento definido 0,7%—
- 2711 13 30 Destinados a sofrer uma transformação química por um tratamento diferente dos definidos para a subposição
271113100,7%— - Destinados a outros usos:
- 2711 13 91 De pureza superior a 90 %, mas inferior a 95 % 0,7%—
- 2711 13 97 Outros 0,7%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 2 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Documentos
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
- Linhas pautais
- em 1 de 4 linhas
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y242 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º, n.º 2, do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0267/12
- Documentos
- Y921 Bens isentos da proibição
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y966 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo III do Reg. (UE) 267/2012)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 0,7% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 404,8 M € | 29,6% | +7,6% | |
| 382,2 M € | 27,9% | +23,1% | |
| 289,1 M € | 21,1% | -0,3% | |
| 205,6 M € | 15% | -23,7% | |
| 17,6 M € | 1,3% | +121,3% | |
| 14,6 M € | 1,1% | -0,9% | |
| 10,9 M € | 0,8% | +13,5% | |
| 7,9 M € | 0,6% | +70,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 10 M US$10 M US$+91 M US$+461 M US$+> 2,5 mM US$
Exportações: 113
- Estados Unidos: 6,6 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,9 mM US$
- Arábia Saudita: 2,7 mM US$
- Catar: 2,5 mM US$
- Koweit: 1,6 mM US$
- Noruega: 773 M US$
- Austrália: 767 M US$
- Argélia: 766 M US$
- Omã: 683 M US$
- Canadá: 652 M US$
- Reino Unido: 461 M US$
- Espanha: 366 M US$
- China: 344 M US$
- Argentina: 290 M US$
- Países Baixos: 246 M US$
- Malásia: 232 M US$
- Bélgica: 230 M US$
- França: 222 M US$
- Suécia: 219 M US$
- Coreia do Sul: 173 M US$
- Grécia: 172 M US$
- Nigéria: 154 M US$
- Alemanha: 146 M US$
- África do Sul: 135 M US$
- Cazaquistão: 109 M US$
- Suíça: 96 M US$
- Rússia: 93 M US$
- Barém: 91 M US$
- Chile: 88 M US$
- Itália: 82 M US$
- Lituânia: 77 M US$
- Gana: 75 M US$
- Guiné Equatorial: 69 M US$
- Roménia: 61 M US$
- Tailândia: 56 M US$
- Iraque: 53 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 51 M US$
- Tanzânia: 45 M US$
- Singapura: 42 M US$
- Brunei: 38 M US$
- Trindade e Tobago: 29 M US$
- Chéquia: 23 M US$
- Croácia: 22 M US$
- Polónia: 21 M US$
- Dinamarca: 18 M US$
- Irlanda: 18 M US$
- Albânia: 18 M US$
- Bulgária: 16 M US$
- Maldivas: 15 M US$
- Hungria: 14 M US$
- Eslováquia: 13 M US$
- Senegal: 11 M US$
- Portugal: 11 M US$
- Sérvia: 10 M US$
- Japão: 10 M US$
- Líbia: 8 M US$
- Malta: 7 M US$
- Áustria: 7 M US$
- Turquia: 5 M US$
- Letónia: 5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 6 M US$6 M US$+58 M US$+269 M US$+> 894 M US$
Importações: 187
- Índia: 7,6 mM US$
- China: 3,8 mM US$
- Indonésia: 1,8 mM US$
- Coreia do Sul: 1,3 mM US$
- Marrocos: 918 M US$
- Japão: 894 M US$
- Países Baixos: 816 M US$
- Estados Unidos: 674 M US$
- Egito: 670 M US$
- França: 474 M US$
- Alemanha: 442 M US$
- Bélgica: 419 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 355 M US$
- Tunísia: 312 M US$
- Quénia: 305 M US$
- Tailândia: 302 M US$
- Singapura: 291 M US$
- Filipinas: 274 M US$
- Reino Unido: 269 M US$
- Taiwan: 240 M US$
- Equador: 227 M US$
- Nigéria: 226 M US$
- Turquia: 224 M US$
- Brasil: 223 M US$
- Finlândia: 219 M US$
- Malásia: 219 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 212 M US$
- Suécia: 197 M US$
- África do Sul: 191 M US$
- Vietname: 150 M US$
- Polónia: 142 M US$
- Senegal: 140 M US$
- Canadá: 132 M US$
- Tanzânia: 128 M US$
- Burquina Faso: 117 M US$
- Peru: 112 M US$
- Zimbabué: 101 M US$
- Togo: 89 M US$
- Gana: 87 M US$
- Ucrânia: 80 M US$
- Chile: 76 M US$
- Maurícia: 71 M US$
- República Dominicana: 67 M US$
- Bulgária: 63 M US$
- Mali: 60 M US$
- Sri Lanca: 58 M US$
- Hungria: 57 M US$
- Tajiquistão: 49 M US$
- Portugal: 49 M US$
- Mauritânia: 48 M US$
- Suíça: 44 M US$
- Panamá: 43 M US$
- Chipre: 39 M US$
- Uganda: 37 M US$
- Macedónia do Norte: 35 M US$
- Espanha: 35 M US$
- Níger: 32 M US$
- Fiji: 30 M US$
- México: 30 M US$
- Uruguai: 29 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,6 mM US$ | 24,6% | |
| 2 | 4,9 mM US$ | 18,3% | |
| 3 | 2,7 mM US$ | 10,1% | |
| 4 | 2,5 mM US$ | 9,4% | |
| 5 | 1,6 mM US$ | 6,1% | |
| 6 | 773 M US$ | 2,9% | |
| 7 | 767 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 766 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 683 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 652 M US$ | 2,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 7,6 mM US$ | 28,2% | |
| 2 | 3,8 mM US$ | 14,2% | |
| 3 | 1,8 mM US$ | 6,6% | |
| 4 | 1,3 mM US$ | 4,8% | |
| 5 | 918 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 894 M US$ | 3,3% | |
| 7 | 816 M US$ | 3% | |
| 8 | 674 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 670 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 474 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 93número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Argélia
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,6%* | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5,5%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 5,6%* | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0,7% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,3% | 0% – 0,7% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 3425 Butanes, liquefied
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 213101
- Produto CPC 2.1
- 33410 Propane and butanes, liquefied
- Atividade CITA Rev. 4
- 1920 Manufacture of refined petroleum products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2711.13 | inalterado |
| 2012 | 2711.13 | inalterado |
| 2007 | 2711.13 | inalterado |
| 2002 | 2711.13 | inalterado |
| 1996 | 2711.13 | inalterado |
| 1992 | 2711.13 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
RG 05.03.2026 sayı 33187 · Karar 10995 · Fonte: resmigazete.gov.tr
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2711.13 em 4 linhas pautais; o direito é de 0,7%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2711.13 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0,7%.
151 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 0,7%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2711.13 na UE somaram 1,4 mM € (+4% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 30%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 26,8 mM US$ (+6,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (6,6 mM US$), seguido dos Emirados Árabes Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Gás de petróleo e outros hidrocarbonetos gasosos: liquefeitos, butanos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2711.13 do Sistema Harmonizado (posição 2711), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2711.13)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0,7%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2711.13?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2711.13?
Os Estados Unidos, com 6,6 mM US$ em 2024 (24,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «butanos liquefeitos»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (30%), a Noruega (28%) e a Argélia (21%), num total de importações de 1,4 mM €.