Subposição · Capítulo 27 · Posição 2714
2714.10: Xistos e areias betuminosos
A subposição 2714.10 pertence à posição 2714 (betumes e asfaltos, naturais), no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2714 10 00 Xistos e areias betuminosos Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y944 Bens que não os descritos no anexo VI (Produtos petrolíferos) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y239 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 37 mil € | 75,4% | +4,6% | |
| 10 mil € | 20,8% | +44 830,4% | |
| 725 € | 1,5% | -74,5% | |
| 511 € | 1% | +17,2% | |
| 345 € | 0,7% | +301,2% | |
| 130 € | 0,3% | — | |
| 86 € | 0,2% | -54% | |
| 44 € | 0,1% | -43,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 30 mil US$30 mil US$+247 mil US$+1 M US$+> 4 M US$
Exportações: 60
- Turquia: 9 M US$
- Estados Unidos: 4 M US$
- Chipre: 4 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Irão: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Austrália: 942 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 885 mil US$
- Portugal: 769 mil US$
- China: 698 mil US$
- Hungria: 619 mil US$
- África do Sul: 295 mil US$
- Senegal: 294 mil US$
- Jamaica: 283 mil US$
- Áustria: 247 mil US$
- Reino Unido: 225 mil US$
- Suíça: 213 mil US$
- Países Baixos: 97 mil US$
- Espanha: 94 mil US$
- Alemanha: 93 mil US$
- Quénia: 80 mil US$
- Nova Zelândia: 75 mil US$
- França: 75 mil US$
- Tanzânia: 66 mil US$
- Polónia: 42 mil US$
- Tailândia: 42 mil US$
- Croácia: 38 mil US$
- Chéquia: 31 mil US$
- Afeganistão: 30 mil US$
- Angola: 18 mil US$
- Iraque: 14 mil US$
- Suriname: 10 mil US$
- Colômbia: 10 mil US$
- Bélgica: 9 mil US$
- Suécia: 7 mil US$
- Brasil: 5 mil US$
- Lituânia: 4 mil US$
- Irlanda: 4 mil US$
- Itália: 3 mil US$
- Egito: 2 mil US$
- Arábia Saudita: 2 mil US$
- Singapura: 2 mil US$
- Coreia do Sul: 2 mil US$
- Eslovénia: 1 mil US$
- Canadá: 700 US$
- Indonésia: 600 US$
- Marrocos: 600 US$
- Noruega: 600 US$
- Índia: 200 US$
- Usbequistão: 200 US$
- Azerbaijão: 100 US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 100 US$
- Dinamarca: 100 US$
- Estónia: 100 US$
- Grécia: 100 US$
- Japão: 100 US$
- Camboja: 100 US$
- Luxemburgo: 100 US$
- Argentina: 0 US$
- Chile: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 14 mil US$14 mil US$+43 mil US$+592 mil US$+> 4 M US$
Importações: 83
- França: 10 M US$
- Roménia: 5 M US$
- Baamas: 4 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Quénia: 1 M US$
- Zimbabué: 977 mil US$
- Fiji: 592 mil US$
- Alemanha: 382 mil US$
- Gâmbia: 294 mil US$
- Malásia: 117 mil US$
- Canadá: 113 mil US$
- Polónia: 101 mil US$
- Maláui: 86 mil US$
- Uganda: 66 mil US$
- Tuvalu: 65 mil US$
- Bélgica: 63 mil US$
- Singapura: 58 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 56 mil US$
- Taiwan: 43 mil US$
- Chéquia: 43 mil US$
- Espanha: 38 mil US$
- Albânia: 38 mil US$
- Luxemburgo: 37 mil US$
- Áustria: 35 mil US$
- Irlanda: 31 mil US$
- Paquistão: 30 mil US$
- Congo-Kinshasa: 29 mil US$
- Moçambique: 28 mil US$
- Lituânia: 25 mil US$
- Irão: 23 mil US$
- Croácia: 22 mil US$
- Camboja: 20 mil US$
- Nigéria: 19 mil US$
- Dinamarca: 17 mil US$
- Brunei: 17 mil US$
- Ruanda: 16 mil US$
- Países Baixos: 15 mil US$
- África do Sul: 14 mil US$
- Lesoto: 13 mil US$
- Portugal: 12 mil US$
- Bermudas: 11 mil US$
- Estados Unidos: 11 mil US$
- Gabão: 11 mil US$
- Suíça: 10 mil US$
- Itália: 10 mil US$
- Reino Unido: 9 mil US$
- Vietname: 9 mil US$
- Islândia: 8 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 7 mil US$
- Congo-Brazzaville: 6 mil US$
- Gana: 4 mil US$
- Marrocos: 3 mil US$
- Turquia: 3 mil US$
- Botsuana: 3 mil US$
- Grécia: 3 mil US$
- Hungria: 2 mil US$
- Índia: 2 mil US$
- Israel: 2 mil US$
- Salvador: 1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 9 M US$ | 33,6% | |
| 2 | 4 M US$ | 15,6% | |
| 3 | 4 M US$ | 14,1% | |
| 4 | 1 M US$ | 5% | |
| 5 | 1 M US$ | 4% | |
| 6 | 1 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 942 mil US$ | 3,5% | |
| 8 | 885 mil US$ | 3,3% | |
| 9 | 769 mil US$ | 2,9% | |
| 10 | 698 mil US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 49número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Barbados, Belize, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 12% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27896 Bituminous/oil shale & tar sands
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 12030 Bituminous or oil shale and tar sands
- Atividade CITA Rev. 4
- 0610 Extraction of crude petroleum
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2714.10 | inalterado |
| 2012 | 2714.10 | inalterado |
| 2007 | 2714.10 | inalterado |
| 2002 | 2714.10 | inalterado |
| 1996 | 2714.10 | inalterado |
| 1992 | 2714.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2714.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2714.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2714.10 na UE somaram 49,6 mil € (−29% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 75%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 27 M US$ (−41,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Turquia (9 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Xistos e areias betuminosos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2714.10 do Sistema Harmonizado (posição 2714), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2714.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2714.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2714.10?
A Turquia, com 9 M US$ em 2024 (33,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2714.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (75%), a China (21%) e os Estados Unidos (2%), num total de importações de 49,6 mil €.