Subposição · Capítulo 27 · Posição 2714
2714.90: Betumes e asfaltos, naturais: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 2714.90 pertence à posição 2714 (betumes e asfaltos, naturais), no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2714 90 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y944 Bens que não os descritos no anexo VI (Produtos petrolíferos) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y239 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,6 M € | 45,2% | +355,6% | |
| 1,4 M € | 17,6% | -24,4% | |
| 760 mil € | 9,5% | -24,1% | |
| 695 mil € | 8,7% | +943% | |
| 480 mil € | 6% | +138,1% | |
| 295 mil € | 3,7% | +86,2% | |
| 237 mil € | 3% | +415,8% | |
| 174 mil € | 2,2% | +137 760,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 192 mil US$192 mil US$+3,5 M US$+14,8 M US$+> 29,5 M US$
Exportações: 113
- Estados Unidos: 82 M US$
- Alemanha: 43,7 M US$
- Países Baixos: 32,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 29,5 M US$
- Espanha: 27,9 M US$
- Grécia: 23 M US$
- Canadá: 21,5 M US$
- Tailândia: 21,2 M US$
- China: 19,6 M US$
- Malásia: 15,9 M US$
- Singapura: 14,8 M US$
- África do Sul: 14,6 M US$
- Bélgica: 14,4 M US$
- Barém: 11,4 M US$
- Cazaquistão: 10,6 M US$
- Taiwan: 8,9 M US$
- Bulgária: 8,1 M US$
- Iraque: 7,4 M US$
- Itália: 7,3 M US$
- Indonésia: 7,1 M US$
- Coreia do Sul: 6,2 M US$
- Hungria: 5,5 M US$
- Reino Unido: 4,8 M US$
- Paquistão: 4,5 M US$
- Colômbia: 3,7 M US$
- Índia: 3,6 M US$
- Áustria: 3,5 M US$
- Argentina: 3,3 M US$
- Somália: 2,8 M US$
- Senegal: 2,5 M US$
- Croácia: 2,4 M US$
- Trindade e Tobago: 2 M US$
- Irão: 2 M US$
- Suíça: 1,9 M US$
- Togo: 1,5 M US$
- Polónia: 1,1 M US$
- Turquia: 1 M US$
- Sérvia: 939,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 758,2 mil US$
- Chéquia: 749,2 mil US$
- França: 662,9 mil US$
- Eslovénia: 507,1 mil US$
- Vietname: 465,4 mil US$
- Tanzânia: 449,1 mil US$
- Roménia: 388 mil US$
- Rússia: 346,1 mil US$
- Fiji: 301,6 mil US$
- Austrália: 290,2 mil US$
- Nova Zelândia: 225,4 mil US$
- Arábia Saudita: 210,9 mil US$
- Panamá: 202,8 mil US$
- Lituânia: 202,2 mil US$
- Equador: 202 mil US$
- Venezuela: 192 mil US$
- Suécia: 183,8 mil US$
- Albânia: 152,6 mil US$
- Portugal: 150 mil US$
- Dinamarca: 143,4 mil US$
- Japão: 142,8 mil US$
- Estónia: 111,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 288,1 mil US$288,1 mil US$+1,3 M US$+4,2 M US$+> 27,5 M US$
Importações: 182
- Filipinas: 53,5 M US$
- Uruguai: 53,2 M US$
- Dinamarca: 30,7 M US$
- Polónia: 28,1 M US$
- Costa Rica: 27,9 M US$
- Estados Unidos: 27,5 M US$
- Nigéria: 22,7 M US$
- França: 21,7 M US$
- China: 20,3 M US$
- Camboja: 19,7 M US$
- Roménia: 15 M US$
- Mianmar (Birmânia): 13,5 M US$
- Canadá: 11,3 M US$
- Catar: 11,1 M US$
- Alemanha: 6,3 M US$
- Botsuana: 6,2 M US$
- Índia: 5,7 M US$
- Luxemburgo: 4,3 M US$
- Eslovénia: 4,2 M US$
- Paquistão: 3,8 M US$
- Bélgica: 3,6 M US$
- Suécia: 3,5 M US$
- Zimbabué: 3,5 M US$
- Reino Unido: 3,4 M US$
- Tailândia: 3,4 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Gâmbia: 2,6 M US$
- Baamas: 2,5 M US$
- Guiana: 2,5 M US$
- Maurícia: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,3 M US$
- Tanzânia: 2,3 M US$
- Papua-Nova Guiné: 2,2 M US$
- Uganda: 2 M US$
- Malásia: 1,9 M US$
- Benim: 1,9 M US$
- Países Baixos: 1,9 M US$
- Nicarágua: 1,8 M US$
- México: 1,7 M US$
- Fiji: 1,7 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Paraguai: 1,5 M US$
- Timor-Leste: 1,3 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Koweit: 1,2 M US$
- Japão: 1,1 M US$
- Andorra: 1,1 M US$
- Equador: 1,1 M US$
- Argentina: 991,7 mil US$
- Ilhas Caimão: 937,5 mil US$
- Turquia: 906,1 mil US$
- Congo-Kinshasa: 832,5 mil US$
- Itália: 813,6 mil US$
- Brunei: 727,8 mil US$
- Nova Zelândia: 690,1 mil US$
- Eslováquia: 645,1 mil US$
- Áustria: 643,6 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 642,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 82 M US$ | 17% | |
| 2 | 43,7 M US$ | 9% | |
| 3 | 32,9 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 29,5 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 27,9 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 23 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 21,5 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 21,2 M US$ | 4,4% | |
| 9 | 19,6 M US$ | 4,1% | |
| 10 | 15,9 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 53,5 M US$ | 11,1% | |
| 2 | 53,2 M US$ | 11% | |
| 3 | 30,7 M US$ | 6,4% | |
| 4 | 28,1 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 27,9 M US$ | 5,8% | |
| 6 | 27,5 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 22,7 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 21,7 M US$ | 4,5% | |
| 9 | 20,3 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 19,7 M US$ | 4,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 50número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Belize, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 10% – 25% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 23% | 10% – 30% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,7% | 0% – 8% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,3% | 5% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 17% | 10% – 30% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 27897 Bitumen & asphalt, natural; asphaltites & asphaltic rocks
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 2111
- Produto CPC 2.1
- 15330 Bitumen and asphalt, natural; asphaltites and asphaltic rock
- Atividade CITA Rev. 4
- 0899 Other mining and quarrying n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2714.90 | inalterado |
| 2012 | 2714.90 | inalterado |
| 2007 | 2714.90 | inalterado |
| 2002 | 2714.90 | inalterado |
| 1996 | 2714.90 | inalterado |
| 1992 | 2714.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2714.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2714.90 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2714.90 na UE somaram 8 M € (+78% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 45%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 483,5 M US$ (−35,2% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (82 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Betumes e asfaltos, naturais: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2714.90 do Sistema Harmonizado (posição 2714), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2714.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2714.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2714.90?
Os Estados Unidos, com 82 M US$ em 2024 (17% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2714.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), os Estados Unidos (18%) e Trindade e Tobago (10%), num total de importações de 8 M €.