Subposição · Capítulo 27 · Posição 2715
2715.00: Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs)
Misturas betuminosas (mástiques, emulsões, cut-backs)
A subposição SH 2715.00 – misturas betuminosas (mástiques, emulsões, cut-backs) – pertence à posição 2715, no capítulo 27.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2715 00 00 Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de betume de petróleo, de alcatrão mineral ou de breu de alcatrão mineral (por exemplo, mástiques betuminosas e cut-backs) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Requisitos de importação 8
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y944 Bens que não os descritos no anexo VI (Produtos petrolíferos) do Reg. (UE) 2017/1509
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y239 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 12.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y921 Bens isentos da proibição
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 11 M € | 36,6% | +5,5% | |
| 8 M € | 26,5% | +5,8% | |
| 2,8 M € | 9,2% | +303,4% | |
| 2,3 M € | 7,5% | +24% | |
| 1,6 M € | 5,4% | +1,9% | |
| 1,5 M € | 4,9% | +42,8% | |
| 538 mil € | 1,8% | +74,3% | |
| 423 mil € | 1,4% | +2,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 764,9 mil US$764,9 mil US$+7,9 M US$+31,5 M US$+> 139,6 M US$
Exportações: 123
- Brasil: 874,1 M US$
- Indonésia: 226,9 M US$
- Estados Unidos: 202,5 M US$
- Trindade e Tobago: 139,6 M US$
- Venezuela: 131,9 M US$
- Canadá: 111,5 M US$
- Espanha: 98,1 M US$
- Alemanha: 94,2 M US$
- Países Baixos: 71,2 M US$
- Bélgica: 61,8 M US$
- Rússia: 33,5 M US$
- Áustria: 31,5 M US$
- Turquemenistão: 26,4 M US$
- Polónia: 25,1 M US$
- China: 25 M US$
- França: 23,3 M US$
- Cazaquistão: 23,2 M US$
- África do Sul: 21,2 M US$
- Reino Unido: 20,5 M US$
- Sérvia: 19,7 M US$
- Malásia: 18,6 M US$
- Tailândia: 15,1 M US$
- Irlanda: 14,8 M US$
- Itália: 12,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,7 M US$
- Suécia: 10,1 M US$
- Bulgária: 9,9 M US$
- Iraque: 8,8 M US$
- Grécia: 8 M US$
- Chéquia: 7,9 M US$
- Índia: 7,2 M US$
- Macedónia do Norte: 6,4 M US$
- Dinamarca: 6,2 M US$
- Irão: 5,7 M US$
- Eslováquia: 4,5 M US$
- Japão: 3,7 M US$
- Hungria: 3,1 M US$
- Coreia do Sul: 3 M US$
- Quénia: 3 M US$
- Suíça: 3 M US$
- Turquia: 2,9 M US$
- Croácia: 2,8 M US$
- Chile: 2,7 M US$
- Estónia: 2,4 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Omã: 1,9 M US$
- Austrália: 1,6 M US$
- Vietname: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Egito: 1,4 M US$
- Lituânia: 1,4 M US$
- Chipre: 1,2 M US$
- Barém: 1,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,2 M US$
- Colômbia: 1,1 M US$
- México: 942,5 mil US$
- Finlândia: 878,1 mil US$
- Israel: 865,5 mil US$
- Portugal: 793,5 mil US$
- Luxemburgo: 764,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 628,6 mil US$628,6 mil US$+3,5 M US$+18 M US$+> 42,1 M US$
Importações: 209
- China: 1,4 mM US$
- Estados Unidos: 167,5 M US$
- Chile: 80,6 M US$
- Finlândia: 47,4 M US$
- Reino Unido: 43,9 M US$
- Países Baixos: 43,8 M US$
- França: 42,1 M US$
- Nova Zelândia: 41,2 M US$
- República Dominicana: 40,3 M US$
- Alemanha: 37,4 M US$
- Polónia: 31,9 M US$
- Portugal: 30,1 M US$
- Canadá: 29,4 M US$
- Usbequistão: 28,8 M US$
- Áustria: 25,3 M US$
- Roménia: 21,3 M US$
- Cazaquistão: 20,7 M US$
- Bélgica: 20,2 M US$
- Chéquia: 19,7 M US$
- Brasil: 19,6 M US$
- Suíça: 18 M US$
- Paraguai: 10,8 M US$
- Quénia: 10,6 M US$
- Bolívia: 9,2 M US$
- Zâmbia: 8,7 M US$
- Eslováquia: 8,3 M US$
- Sérvia: 7,7 M US$
- Eslovénia: 7,3 M US$
- Turquia: 7,2 M US$
- Japão: 7,1 M US$
- Itália: 7 M US$
- Noruega: 6,8 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Hungria: 5,6 M US$
- Austrália: 5,4 M US$
- Bulgária: 5,4 M US$
- Luxemburgo: 5,1 M US$
- Índia: 5 M US$
- México: 5 M US$
- Panamá: 4,9 M US$
- Israel: 4,8 M US$
- Camboja: 4,8 M US$
- Lituânia: 4,6 M US$
- Uganda: 4,3 M US$
- Indonésia: 4,2 M US$
- Croácia: 4,2 M US$
- Dinamarca: 4,1 M US$
- Vietname: 3,9 M US$
- Gronelândia: 3,7 M US$
- Singapura: 3,5 M US$
- Zimbabué: 3,5 M US$
- Uruguai: 3,4 M US$
- Lesoto: 3,3 M US$
- Ucrânia: 3,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,2 M US$
- Malásia: 3,2 M US$
- Paquistão: 3,2 M US$
- Congo-Kinshasa: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 874,1 M US$ | 35,5% | |
| 2 | 226,9 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 202,5 M US$ | 8,2% | |
| 4 | 139,6 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 131,9 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 111,5 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 98,1 M US$ | 4% | |
| 8 | 94,2 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 71,2 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 61,8 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,4 mM US$ | 55,1% | |
| 2 | 167,5 M US$ | 6,8% | |
| 3 | 80,6 M US$ | 3,3% | |
| 4 | 47,4 M US$ | 1,9% | |
| 5 | 43,9 M US$ | 1,8% | |
| 6 | 43,8 M US$ | 1,8% | |
| 7 | 42,1 M US$ | 1,7% | |
| 8 | 41,2 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 40,3 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 37,4 M US$ | 1,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 36número de países com isenção (NMF)
- 30%o mais elevado: Barbados, Belize, Bermudas
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2007 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 13% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 25% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8,1% | 2,5% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 3,5%* | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2007 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,7% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 33543 Bituminous mixtures based on natural asphalt, on natural bitumen, on petroleum bitumen, on mineral tar/on mineral tar pitch (e.g., bituminous mastics, cut-backs)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 37940 Bituminous mixtures based on natural and artificial stone materials and bitumen, natural asphalt or related substances as a binder
- Atividade CITA Rev. 4
- 2399 Manufacture of other non-metallic mineral products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2715.00 | inalterado |
| 2012 | 2715.00 | inalterado |
| 2007 | 2715.00 | inalterado |
| 2002 | 2715.00 | inalterado |
| 1996 | 2715.00 | inalterado |
| 1992 | 2715.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Syria (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/436 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2715.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2715.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2715.00 na UE somaram 30,1 M € (+10% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 37%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2,5 mM US$ (+44,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (874,1 M US$), seguido da Indonésia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Misturas betuminosas à base de asfalto ou de betume naturais, de…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2715.00 do Sistema Harmonizado (posição 2715), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2715.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2715.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2715.00?
O Brasil, com 874,1 M US$ em 2024 (35,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «misturas betuminosas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (37%), o Reino Unido (27%) e a Macedónia do Norte (9%), num total de importações de 30,1 M €.