Subposição · Capítulo 28 · Posição 2817
2817.00: Óxido de zinco; peróxido de zinco
Óxido e peróxido de zinco
A subposição SH 2817.00 – óxido e peróxido de zinco – pertence à posição 2817, no capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2817 00 00 Óxido de zinco; peróxido de zinco 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Y681 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3-BG)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,9% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 52,2 M € | 38,6% | +28% | |
| 25,1 M € | 18,6% | +13,5% | |
| 18,6 M € | 13,8% | -7,5% | |
| 15 M € | 11,1% | +24,6% | |
| 6,2 M € | 4,6% | +7,1% | |
| 4,2 M € | 3,1% | +62,1% | |
| 3,1 M € | 2,3% | -12,3% | |
| 2,2 M € | 1,6% | +3,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 610,9 mil US$610,9 mil US$+12,8 M US$+56,9 M US$+> 116,3 M US$
Exportações: 103
- México: 234,7 M US$
- Países Baixos: 165 M US$
- Estados Unidos: 116,3 M US$
- Canadá: 113,8 M US$
- Peru: 98,4 M US$
- Bélgica: 81,3 M US$
- Tailândia: 77,3 M US$
- Itália: 61,6 M US$
- Turquia: 60 M US$
- Coreia do Sul: 56,9 M US$
- Alemanha: 53,6 M US$
- Áustria: 53,1 M US$
- Taiwan: 52,7 M US$
- Índia: 44,7 M US$
- China: 40,2 M US$
- Polónia: 31,8 M US$
- Espanha: 30,9 M US$
- Indonésia: 29,9 M US$
- Vietname: 25,4 M US$
- Eslováquia: 22,8 M US$
- Malásia: 21,2 M US$
- Japão: 19,6 M US$
- Roménia: 14,3 M US$
- Grécia: 12,8 M US$
- Reino Unido: 12,3 M US$
- França: 11,4 M US$
- Arábia Saudita: 10,6 M US$
- Austrália: 9,4 M US$
- Filipinas: 5,5 M US$
- Egito: 4,8 M US$
- Noruega: 3,3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Rússia: 2,8 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- Singapura: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Sri Lanca: 1,8 M US$
- Tajiquistão: 1,6 M US$
- Bangladeche: 1,6 M US$
- Argentina: 1,5 M US$
- Equador: 1,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,1 M US$
- Koweit: 963,1 mil US$
- África do Sul: 928 mil US$
- Suécia: 671,7 mil US$
- Portugal: 665,2 mil US$
- Catar: 638 mil US$
- Usbequistão: 610,9 mil US$
- Eslovénia: 558,9 mil US$
- Letónia: 507 mil US$
- Cazaquistão: 494,4 mil US$
- Finlândia: 479,5 mil US$
- Irlanda: 451,3 mil US$
- Venezuela: 347,1 mil US$
- Chile: 336,2 mil US$
- Omã: 330,6 mil US$
- Luxemburgo: 304,8 mil US$
- Suíça: 304,4 mil US$
- Bulgária: 278,4 mil US$
- Paquistão: 274,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 419 mil US$419 mil US$+6,5 M US$+24,1 M US$+> 60,3 M US$
Importações: 169
- Estados Unidos: 313,1 M US$
- Vietname: 100,3 M US$
- Bélgica: 95,7 M US$
- México: 90,3 M US$
- Alemanha: 88,4 M US$
- Espanha: 60,3 M US$
- China: 56 M US$
- França: 50,4 M US$
- Países Baixos: 48,9 M US$
- Polónia: 46,1 M US$
- Japão: 44,9 M US$
- Brasil: 37,1 M US$
- Itália: 34,1 M US$
- Chéquia: 29,2 M US$
- Canadá: 28,7 M US$
- Reino Unido: 26,5 M US$
- Tailândia: 24,1 M US$
- Peru: 21,2 M US$
- Egito: 20,6 M US$
- Índia: 18,9 M US$
- Hungria: 18,6 M US$
- Coreia do Sul: 18 M US$
- Indonésia: 17,6 M US$
- Singapura: 16,4 M US$
- Austrália: 16,2 M US$
- Dinamarca: 15,6 M US$
- Taiwan: 15,4 M US$
- Filipinas: 13,9 M US$
- Sérvia: 13,9 M US$
- Malásia: 13,8 M US$
- Roménia: 12,8 M US$
- Colômbia: 10,8 M US$
- Chile: 10,3 M US$
- Luxemburgo: 9,9 M US$
- Camboja: 9,9 M US$
- Portugal: 9,8 M US$
- Sri Lanca: 9,7 M US$
- Marrocos: 9,1 M US$
- Eslovénia: 8,1 M US$
- Rússia: 7,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,7 M US$
- Paquistão: 6,5 M US$
- Turquia: 6 M US$
- Israel: 5,6 M US$
- Argentina: 5,2 M US$
- Finlândia: 5,2 M US$
- Noruega: 4,8 M US$
- Ucrânia: 4,2 M US$
- Suécia: 4,2 M US$
- Bulgária: 4,2 M US$
- Nova Zelândia: 4,2 M US$
- Cazaquistão: 4 M US$
- Costa Rica: 4 M US$
- Bangladeche: 3,9 M US$
- Áustria: 3,4 M US$
- Suíça: 3 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- Catar: 2,7 M US$
- Argélia: 2,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 234,7 M US$ | 14,6% | |
| 2 | 165 M US$ | 10,3% | |
| 3 | 116,3 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 113,8 M US$ | 7,1% | |
| 5 | 98,4 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 81,3 M US$ | 5,1% | |
| 7 | 77,3 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 61,6 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 60 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 56,9 M US$ | 3,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 313,1 M US$ | 19,5% | |
| 2 | 100,3 M US$ | 6,2% | |
| 3 | 95,7 M US$ | 6% | |
| 4 | 90,3 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 88,4 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 60,3 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 56 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 50,4 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 48,9 M US$ | 3% | |
| 10 | 46,1 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 50número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Malásia, Bermudas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 6,7% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 9% | 8% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 4% | 3% – 5% | 2023 | |
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5,5% | 2023 | ||
| 6% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 0% – 2% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52251 Zinc oxide; zinc peroxide
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34220 Zinc oxide; zinc peroxide; chromium oxides and hydroxides; manganese oxides; iron oxides and hydroxides; earth colours; cobalt oxides and hydroxides; titanium oxides; lead oxides; red lead and orange lead; inorganic bases n.e.c.; metal oxides, hydroxides and peroxides n.e.c., except of mercury
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2817.00 | inalterado |
| 2012 | 2817.00 | inalterado |
| 2007 | 2817.00 | inalterado |
| 2002 | 2817.00 | inalterado |
| 1996 | 2817.00 | inalterado |
| 1992 | 2817.00 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1540 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0274 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2817.00 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2817.00 em 2 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2817.00 no valor de 135 M € (+17% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,33 € por quilo; o México forneceu 39%, à frente do Peru.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,6 mM US$ em 2024, mais 3,7% do que em 2023.
O México foi o maior exportador, com 14,6% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Óxido de zinco; peróxido de zinco»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2817.00 do Sistema Harmonizado (posição 2817), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2817.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2817.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2817.00?
O México, com 234,7 M US$ em 2024 (14,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «óxido e peróxido de zinco»?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «óxido e peróxido de zinco»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o México (39%), o Peru (19%) e a Turquia (14%), num total de importações de 135 M €.