Subposição · Capítulo 28 · Posição 2825
2825.90: Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos: outros
Descrição oficial Outros
2825.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 2825 (hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos), capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2825 90 Outros:
- Óxido, hidróxido e peróxido de cálcio:
- 2825 90 11 Hidróxido de cálcio, de pureza, em peso, igual ou superior a 98 %, em produto seco, em forma de partículas das quais:
1 % ou menos, em peso, são de dimensão superior a 75 micrómetros e
4 % ou menos, em peso, são de dimensão inferior a 1,3 micrómetros
Isento— - 2825 90 19 Outros 4,6%—
- 2825 90 20 Óxido e hidróxido de berílio 5,3%—
- 2825 90 40 Óxidos e hidróxidos de tungsténio 4,6%—
- 2825 90 60 Óxido de cádmio Isento—
- 2825 90 85 Outros 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2825 90 40 30 Tungsten trioxide, including blue tungsten oxide (CAS RN 1314-35-8 or CAS RN 39318-18-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 6 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y747 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1ra n.º1 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Linhas pautais
- em 2 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Linhas pautais
- em 2 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
- Linhas pautais
- em 2 de 6 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 3 de 6 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 3,6% – 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 128,9 M € | 35,9% | +452,9% | |
| 113,1 M € | 31,5% | +13,7% | |
| 32,3 M € | 9% | +254,2% | |
| 21,9 M € | 6,1% | +570,8% | |
| 13,1 M € | 3,6% | +19,4% | |
| 12,9 M € | 3,6% | +18,4% | |
| 10,6 M € | 2,9% | — | |
| 10,3 M € | 2,9% | +27% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 523,7 mil US$523,7 mil US$+4,9 M US$+29,2 M US$+> 104,6 M US$
Exportações: 92
- China: 244,4 M US$
- Estados Unidos: 151,4 M US$
- Brasil: 104,6 M US$
- Vietname: 75,9 M US$
- Alemanha: 73,6 M US$
- Japão: 65,3 M US$
- Finlândia: 45,5 M US$
- Malásia: 36,5 M US$
- Coreia do Sul: 29,3 M US$
- Itália: 29,2 M US$
- Reino Unido: 15,2 M US$
- Rússia: 14,2 M US$
- Índia: 12,7 M US$
- Bélgica: 12,3 M US$
- Países Baixos: 12,2 M US$
- França: 12,2 M US$
- Tailândia: 12 M US$
- Espanha: 8,2 M US$
- Turquia: 7,3 M US$
- Áustria: 6,4 M US$
- Suíça: 5,6 M US$
- Portugal: 5,4 M US$
- Canadá: 4,9 M US$
- Suécia: 4,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,5 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Croácia: 2,9 M US$
- África do Sul: 2,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,8 M US$
- Luxemburgo: 2,6 M US$
- Austrália: 2,5 M US$
- Bolívia: 1,9 M US$
- Marrocos: 1,7 M US$
- Estónia: 1,6 M US$
- Guatemala: 1,5 M US$
- Omã: 1,5 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,3 M US$
- México: 1,2 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Eslováquia: 739,5 mil US$
- Singapura: 715,4 mil US$
- Lituânia: 561,1 mil US$
- Dinamarca: 523,7 mil US$
- Grécia: 481,7 mil US$
- Arábia Saudita: 465,2 mil US$
- Paquistão: 353,2 mil US$
- Argentina: 237,1 mil US$
- Cazaquistão: 193,3 mil US$
- Ruanda: 162,9 mil US$
- Egito: 137,9 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 114 mil US$
- Sérvia: 99,4 mil US$
- Eslovénia: 79,8 mil US$
- Quirguistão: 78,4 mil US$
- Costa Rica: 75,3 mil US$
- Quénia: 70 mil US$
- Peru: 59,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 122 mil US$122 mil US$+1 M US$+15,5 M US$+> 39,3 M US$
Importações: 165
- Coreia do Sul: 201,6 M US$
- Japão: 147,2 M US$
- China: 107,3 M US$
- Estados Unidos: 104,3 M US$
- Índia: 39,3 M US$
- Bélgica: 38,7 M US$
- Alemanha: 32,8 M US$
- Países Baixos: 32,4 M US$
- França: 29,2 M US$
- Turquia: 23,3 M US$
- Canadá: 21,4 M US$
- Israel: 20,4 M US$
- Polónia: 20,3 M US$
- México: 17,9 M US$
- Luxemburgo: 17,3 M US$
- Singapura: 15,9 M US$
- Espanha: 15,5 M US$
- Estónia: 14 M US$
- Tailândia: 12,9 M US$
- Taiwan: 12,9 M US$
- Chéquia: 11,7 M US$
- Finlândia: 8,1 M US$
- Rússia: 7,6 M US$
- Itália: 6,8 M US$
- Filipinas: 6,2 M US$
- Arábia Saudita: 5,2 M US$
- Brasil: 5,1 M US$
- Reino Unido: 4,4 M US$
- Vietname: 4,2 M US$
- Malásia: 4,1 M US$
- Indonésia: 3,4 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Suíça: 2,6 M US$
- Áustria: 2,6 M US$
- Peru: 2,6 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,3 M US$
- Roménia: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 1,1 M US$
- Equador: 1 M US$
- Hungria: 996,2 mil US$
- Territórios palestinianos: 983,7 mil US$
- Irlanda: 976,6 mil US$
- Ucrânia: 819,4 mil US$
- Eslovénia: 806,4 mil US$
- Jordânia: 739,7 mil US$
- Noruega: 711,3 mil US$
- Nova Zelândia: 702 mil US$
- Dinamarca: 678,1 mil US$
- Paquistão: 633,3 mil US$
- Panamá: 616,5 mil US$
- Colômbia: 592,3 mil US$
- África do Sul: 541,9 mil US$
- Angola: 495 mil US$
- Camarões: 493,8 mil US$
- Sérvia: 476,6 mil US$
- Croácia: 473,6 mil US$
- Costa Rica: 471,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 244,4 M US$ | 23,7% | |
| 2 | 151,4 M US$ | 14,7% | |
| 3 | 104,6 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 75,9 M US$ | 7,4% | |
| 5 | 73,6 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 65,3 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 45,5 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 36,5 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 29,3 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 29,2 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 201,6 M US$ | 19,5% | |
| 2 | 147,2 M US$ | 14,3% | |
| 3 | 107,3 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 104,3 M US$ | 10,1% | |
| 5 | 39,3 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 38,7 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 32,8 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 32,4 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 29,2 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 23,3 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 164
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 57número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Tailândia, Bermudas
164
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,7% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 1% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,1% | 0% – 3,3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,4%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 3% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,6% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 2% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52269 Other inorganic bases; other metal oxides, hydroxides & peroxides
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34220 Zinc oxide; zinc peroxide; chromium oxides and hydroxides; manganese oxides; iron oxides and hydroxides; earth colours; cobalt oxides and hydroxides; titanium oxides; lead oxides; red lead and orange lead; inorganic bases n.e.c.; metal oxides, hydroxides and peroxides n.e.c., except of mercury
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2825.90 | inalterado |
| 2012 | 2825.90 | inalterado |
| 2007 | 2825.90 | inalterado |
| 2002 | 2825.90 | alterado |
| 1996 | 2825.90 | alterado |
| 1992 | 2825.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N321599 U.S. CBP
The tariff classification of Nickel Cobalt Manganese Hydroxide from South Korea
- N319006 U.S. CBP
The tariff classification of “Tipaque Black SG-101” and “Tipaque Black SG-103” from Japan
- N306899 U.S. CBP
The tariff classification of evaporation materials from China
- N306455 U.S. CBP
The tariff classification of Titanium Oxide, Tantalum Oxide, Hafnium Oxide, and Zirconium Oxide from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 64 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-08-05 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0506 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2825.90 abrange 6 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5,5%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2825.90 em 9 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,5% (média de 3,9%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de Isento – 5,5%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2825.90 no valor de 359,5 M € (+97% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 22,93 € por quilo; o Vietname forneceu 36%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1 mM US$ em 2024, mais 0,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 23,7% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrazina e hidroxilamina, e seus sais inorgânicos: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2825.90 do Sistema Harmonizado (posição 2825), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2825.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2825.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2825.90?
A China, com 244,4 M US$ em 2024 (23,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2825.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Vietname (36%), a China (32%) e os Estados Unidos (9%), num total de importações de 359,5 M €.