Subposição · Capítulo 28 · Posição 2852
2852.10: De constituição química diferente
2852.10 é uma subposição de seis dígitos da posição 2852 (compostos, inorgânicos ou orgânicos, de mercúrio, de constituição química…), capítulo 28.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2852 10 00 De constituição química diferente 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- C071 Formulário para dar ou negar consentimento por escrito, nos termos do artigo 4.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2017/852 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo ao mercúrio, para a importação de mercúrio e de misturas de mercúrio constantes do anexo I desse regulamento
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 1,4 M € | 54,8% | -26,8% | |
| 639 mil € | 25,8% | +7,6% | |
| 422 mil € | 17% | +42,4% | |
| 44 mil € | 1,8% | -14,1% | |
| 8 mil € | 0,3% | -1,1% | |
| 3 mil € | 0,1% | -31,6% | |
| 2 mil € | 0,1% | +1,6% | |
| 663 € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 41,9 mil US$41,9 mil US$+325,1 mil US$+544,4 mil US$+> 2,2 M US$
Exportações: 50
- Argentina: 2,6 M US$
- Alemanha: 2,2 M US$
- Índia: 1,7 M US$
- Tailândia: 1,5 M US$
- Itália: 544,4 mil US$
- Bélgica: 464,3 mil US$
- Chéquia: 422,5 mil US$
- Estados Unidos: 414,5 mil US$
- Hungria: 384,4 mil US$
- Espanha: 356,3 mil US$
- Irlanda: 342,2 mil US$
- Polónia: 325,1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 286,1 mil US$
- Países Baixos: 231,5 mil US$
- França: 230,5 mil US$
- China: 218,4 mil US$
- África do Sul: 190,3 mil US$
- Israel: 83 mil US$
- Reino Unido: 78,9 mil US$
- Coreia do Sul: 66,5 mil US$
- Áustria: 59,8 mil US$
- Suíça: 55,4 mil US$
- Canadá: 43,2 mil US$
- Rússia: 41,9 mil US$
- Turquia: 27,1 mil US$
- Singapura: 18,3 mil US$
- Eslováquia: 11,7 mil US$
- Letónia: 10,9 mil US$
- Portugal: 7,6 mil US$
- Marrocos: 5,4 mil US$
- Japão: 4,9 mil US$
- Nova Zelândia: 4,7 mil US$
- Guatemala: 3,9 mil US$
- Eslovénia: 3,6 mil US$
- Dinamarca: 3,3 mil US$
- Noruega: 1,9 mil US$
- Malásia: 1,7 mil US$
- Suécia: 1,6 mil US$
- Austrália: 1,5 mil US$
- Croácia: 1,1 mil US$
- Bulgária: 800 US$
- Cazaquistão: 600 US$
- Peru: 600 US$
- Arménia: 500 US$
- Grécia: 400 US$
- Lituânia: 400 US$
- Antígua e Barbuda: 100 US$
- Estónia: 0 US$
- Luxemburgo: 0 US$
- Sérvia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 8,3 mil US$8,3 mil US$+56 mil US$+236,5 mil US$+> 531,5 mil US$
Importações: 135
- Alemanha: 2,2 M US$
- Vietname: 1,6 M US$
- França: 1,4 M US$
- Índia: 638,4 mil US$
- Itália: 531,5 mil US$
- Tailândia: 509,4 mil US$
- Estados Unidos: 508 mil US$
- Espanha: 502 mil US$
- Chéquia: 439,3 mil US$
- Austrália: 363,2 mil US$
- China: 338 mil US$
- Indonésia: 271,5 mil US$
- Turquia: 245,2 mil US$
- Coreia do Sul: 236,5 mil US$
- Taiwan: 209,6 mil US$
- Portugal: 182,3 mil US$
- Lesoto: 179 mil US$
- Canadá: 151,5 mil US$
- Bélgica: 137,6 mil US$
- Brasil: 127 mil US$
- Polónia: 125,8 mil US$
- Nova Zelândia: 123,8 mil US$
- Argentina: 105,8 mil US$
- África do Sul: 104,4 mil US$
- Países Baixos: 104,2 mil US$
- Roménia: 102,5 mil US$
- Egito: 96,8 mil US$
- Colômbia: 92 mil US$
- Reino Unido: 86,1 mil US$
- Áustria: 81,7 mil US$
- Hungria: 81,6 mil US$
- Israel: 76 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 67,3 mil US$
- Cazaquistão: 56 mil US$
- Arábia Saudita: 50,8 mil US$
- Suíça: 49,6 mil US$
- Peru: 49,2 mil US$
- Finlândia: 32,3 mil US$
- Irlanda: 31,2 mil US$
- Japão: 31 mil US$
- Eslováquia: 29,6 mil US$
- Uruguai: 29,2 mil US$
- Bolívia: 27 mil US$
- Bangladeche: 26,7 mil US$
- Ucrânia: 24,9 mil US$
- Paquistão: 22,4 mil US$
- Irão: 21,9 mil US$
- Marrocos: 18,1 mil US$
- Koweit: 15,3 mil US$
- Argélia: 14,6 mil US$
- Usbequistão: 14,2 mil US$
- Grécia: 14,1 mil US$
- Malásia: 14,1 mil US$
- Paraguai: 13,2 mil US$
- Sérvia: 12,4 mil US$
- Letónia: 12,1 mil US$
- Bulgária: 11,7 mil US$
- Equador: 11,7 mil US$
- Singapura: 11,4 mil US$
- Líbia: 10,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,6 M US$ | 19,9% | |
| 2 | 2,2 M US$ | 17,2% | |
| 3 | 1,7 M US$ | 12,8% | |
| 4 | 1,5 M US$ | 11,6% | |
| 5 | 544,4 mil US$ | 4,2% | |
| 6 | 464,3 mil US$ | 3,6% | |
| 7 | 422,5 mil US$ | 3,3% | |
| 8 | 414,5 mil US$ | 3,2% | |
| 9 | 384,4 mil US$ | 3% | |
| 10 | 356,3 mil US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,2 M US$ | 16,9% | |
| 2 | 1,6 M US$ | 12,6% | |
| 3 | 1,4 M US$ | 10,6% | |
| 4 | 638,4 mil US$ | 5% | |
| 5 | 531,5 mil US$ | 4,1% | |
| 6 | 509,4 mil US$ | 4% | |
| 7 | 508 mil US$ | 4% | |
| 8 | 502 mil US$ | 3,9% | |
| 9 | 439,3 mil US$ | 3,4% | |
| 10 | 363,2 mil US$ | 2,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 160
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 52número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Comores
160
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8,4% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,8% | 3% – 6,5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1,7% | 1% – 3% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5,1% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,4% | 2,5% – 40% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,3% | 0% – 6,3% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8,4% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0,5% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 6,5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 3% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 3,8% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 1% | 0% – 3% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 52496 Compounds, inorganic/organic, of mercury, excluding amalgams
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34250 Salts of oxometallic or peroxometallic acids; colloidal precious metals and compounds thereof; inorganic and organic compounds of mercury; other inorganic chemicals n.e.c.; compressed air; amalgams
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2852.10 | inalterado |
| 2012 | 2852.10 | inalterado |
| 2007 | 2852.00 | alterado |
| 2002 | 2825.90, 2827.39, 2827.49, 2827.60, 2830.90, 2833.29, 2834.29, 2835.39, 2837.19, 2837.20, 2838.00, 2841.50, 2842.10, 2842.90, 2843.90, 2848.00, 2849.90, 2850.00, 2851.00, 2918.11, 2931.00, 2932.99, 2934.99, 3201.90, 3206.50, 3502.90, 3504.00, 3707.90, 3822.00 | alterado |
| 1996 | 2825.90, 2827.38, 2827.39, 2827.49, 2827.60, 2830.90, 2833.29, 2834.22, 2834.29, 2835.39, 2837.19, 2837.20, 2838.00, 2841.40, 2841.50, 2842.10, 2842.90, 2843.90, 2848.00, 2849.90, 2850.00, 2851.00, 2918.11, 2931.00, 2932.99, 2934.90, 3201.90, 3206.50, 3502.90, 3504.00, 3707.90, 3822.00, 3824.90 | alterado |
| 1992 | 2825.90, 2827.37, 2827.38, 2827.39, 2827.49, 2827.60, 2830.90, 2833.29, 2834.22, 2834.29, 2835.39, 2837.19, 2837.20, 2838.00, 2841.40, 2841.50, 2842.10, 2842.90, 2843.90, 2848.10, 2848.90, 2849.90, 2850.00, 2851.00, 2918.11, 2931.00, 2932.90, 2933.59, 2934.90, 3201.30, 3201.90, 3206.50, 3502.90, 3504.00, 3707.90, 3822.00, 3823.90, 3921.90, 3926.90, 4811.90, 4823.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
A subposição 2852.10 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2852.10 em 37 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2852.10 no valor de 2,5 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 401,92 € por quilo; a Argentina forneceu 55%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 12,9 M US$ em 2024, mais 13,3% do que em 2023.
A Argentina foi o maior exportador, com 19,9% do total, à frente da Alemanha.
Notas legais
Nota de subposição
1. Na aceção da subposição 285210, entende-se por “de constituição química definida” os compostos orgânicos ou inorgânicos, de mercúrio que satisfaçam as condições das alíneas a) a e) da Nota 1 do Capítulo 28 ou das alíneas a) a h) da Nota 1 do Capítulo 29.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De constituição química diferente»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2852.10 do Sistema Harmonizado (posição 2852), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2852.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2852.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2852.10?
A Argentina, com 2,6 M US$ em 2024 (19,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2852.10?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2852.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Argentina (55%), a Índia (26%) e a China (17%), num total de importações de 2,5 M €.