Subposição · Capítulo 29 · Posição 2901
2901.10: Hidrocarbonetos acíclicos, saturados
Hidrocarbonetos acíclicos saturados
Descrição oficial Saturados
A subposição SH 2901.10 – hidrocarbonetos acíclicos saturados – pertence à posição 2901, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2901 10 00 Saturados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y747 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1ra n.º1 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 650 M € | 78,9% | -11,3% | |
| 81,6 M € | 9,9% | -55,9% | |
| 35,6 M € | 4,3% | -74,9% | |
| 21,7 M € | 2,6% | -28,2% | |
| 14 M € | 1,7% | -7,3% | |
| 11,9 M € | 1,4% | +74,6% | |
| 2,5 M € | 0,3% | -50,5% | |
| 1,9 M € | 0,2% | -46,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,1 M US$1,1 M US$+13,5 M US$+45,3 M US$+> 145,7 M US$
Exportações: 97
- Estados Unidos: 6,1 mM US$
- Canadá: 863,8 M US$
- Rússia: 145,7 M US$
- Alemanha: 131,2 M US$
- China: 97,9 M US$
- Coreia do Sul: 88,6 M US$
- Bélgica: 75,3 M US$
- Noruega: 63,8 M US$
- Polónia: 51 M US$
- Países Baixos: 45,3 M US$
- Espanha: 43,4 M US$
- Singapura: 43,3 M US$
- Japão: 40 M US$
- Tailândia: 39,4 M US$
- Arábia Saudita: 37,8 M US$
- Itália: 34,4 M US$
- França: 32,5 M US$
- África do Sul: 30,5 M US$
- Reino Unido: 29,5 M US$
- Roménia: 24,7 M US$
- Hungria: 19,6 M US$
- Brasil: 19,1 M US$
- Irão: 18,6 M US$
- Índia: 13,5 M US$
- Áustria: 13,3 M US$
- Senegal: 12,5 M US$
- Croácia: 9,2 M US$
- Portugal: 8,8 M US$
- Israel: 8,8 M US$
- Brunei: 8,5 M US$
- Cazaquistão: 5,3 M US$
- Malásia: 4,2 M US$
- Bolívia: 3,8 M US$
- Eslováquia: 3,7 M US$
- Catar: 3,3 M US$
- Sérvia: 3,1 M US$
- Taiwan: 3,1 M US$
- Suécia: 2,9 M US$
- Bielorrússia: 1,9 M US$
- Guatemala: 1,6 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Argentina: 1,5 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Suíça: 1,4 M US$
- México: 1,3 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Lituânia: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 921,4 mil US$
- Koweit: 819,9 mil US$
- Grécia: 806,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 732,4 mil US$
- Colômbia: 629 mil US$
- Filipinas: 512,4 mil US$
- Austrália: 472 mil US$
- Eslovénia: 462,5 mil US$
- Nicarágua: 330,8 mil US$
- Bulgária: 328,8 mil US$
- Quénia: 225,6 mil US$
- Estónia: 142,4 mil US$
- Letónia: 137,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 757 mil US$757 mil US$+9,5 M US$+97,7 M US$+> 349,5 M US$
Importações: 184
- China: 1,8 mM US$
- Estados Unidos: 907,4 M US$
- Índia: 548 M US$
- Coreia do Sul: 474,9 M US$
- Suécia: 359,6 M US$
- Japão: 349,5 M US$
- Egito: 315 M US$
- Noruega: 283,7 M US$
- Canadá: 277,3 M US$
- Reino Unido: 246,7 M US$
- Finlândia: 239,8 M US$
- Marrocos: 206,4 M US$
- Bangladeche: 200 M US$
- México: 196,2 M US$
- Bélgica: 170 M US$
- Indonésia: 125,1 M US$
- Polónia: 112,8 M US$
- Nigéria: 105,8 M US$
- Singapura: 97,7 M US$
- Gana: 92,1 M US$
- Alemanha: 83,8 M US$
- Itália: 68,9 M US$
- Vietname: 62,7 M US$
- Países Baixos: 59,4 M US$
- França: 58,6 M US$
- Hungria: 57,8 M US$
- República Dominicana: 55,1 M US$
- Arábia Saudita: 53,1 M US$
- Brasil: 48,5 M US$
- Quénia: 48 M US$
- Turquia: 44,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 40,8 M US$
- Malásia: 36,5 M US$
- Áustria: 33,3 M US$
- Azerbaijão: 16,2 M US$
- Espanha: 14,3 M US$
- Taiwan: 13,7 M US$
- Eslovénia: 13,2 M US$
- Gâmbia: 12,5 M US$
- Suíça: 12,4 M US$
- África do Sul: 12 M US$
- Togo: 11,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,4 M US$
- Filipinas: 10,3 M US$
- Rússia: 10,3 M US$
- Roménia: 9,5 M US$
- Tailândia: 7,9 M US$
- Portugal: 7,2 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 6,9 M US$
- Chéquia: 6,7 M US$
- Equador: 6,7 M US$
- Eslováquia: 6,2 M US$
- Irlanda: 5,7 M US$
- Panamá: 5,7 M US$
- Koweit: 5,1 M US$
- Guatemala: 5,1 M US$
- Peru: 4,6 M US$
- Cazaquistão: 4,6 M US$
- Chile: 4,3 M US$
- Nova Zelândia: 4,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 6,1 mM US$ | 74,2% | |
| 2 | 863,8 M US$ | 10,6% | |
| 3 | 145,7 M US$ | 1,8% | |
| 4 | 131,2 M US$ | 1,6% | |
| 5 | 97,9 M US$ | 1,2% | |
| 6 | 88,6 M US$ | 1,1% | |
| 7 | 75,3 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 63,8 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 51 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 45,3 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 22% | |
| 2 | 907,4 M US$ | 11,1% | |
| 3 | 548 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 474,9 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 359,6 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 349,5 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 315 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 283,7 M US$ | 3,5% | |
| 9 | 277,3 M US$ | 3,4% | |
| 10 | 246,7 M US$ | 3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51114 Saturated acyclic hydrocarbons
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2901.10 | inalterado |
| 2012 | 2901.10 | inalterado |
| 2007 | 2901.10 | inalterado |
| 2002 | 2901.10 | inalterado |
| 1996 | 2901.10 | inalterado |
| 1992 | 2901.10 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N288411 U.S. CBP
The tariff classification of 2,4,4-Trimethylpentane (CAS No. 540-84-1) from Germany
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1846 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1848 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2901.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2901.10 abrange 7 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2901.10 na UE somaram 824,3 M € (−27% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 79%, à frente da Rússia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 8,2 mM US$ (+11,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (6,1 mM US$), seguido do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos acíclicos, saturados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2901.10 do Sistema Harmonizado (posição 2901), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2901.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2901.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2901.10?
Os Estados Unidos, com 6,1 mM US$ em 2024 (74,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «hidrocarbonetos acíclicos saturados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (79%), a Rússia (10%) e a Noruega (4%), num total de importações de 824,3 M €.