Subposição · Capítulo 29 · Posição 2901
2901.29: Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados, outros
Outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2901.29 – outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados – pertence à posição 2901, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2901 29 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y747 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 1ra n.º1 , do Regulamento (UE) n.º 765/2006
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 279,1 M € | 53,1% | +6,2% | |
| 85,3 M € | 16,2% | -22% | |
| 49,7 M € | 9,5% | +73,4% | |
| 21,4 M € | 4,1% | -11,9% | |
| 9,5 M € | 1,8% | +31,2% | |
| 7,4 M € | 1,4% | -0,4% | |
| 3,4 M € | 0,6% | +33,4% | |
| 1,5 M € | 0,3% | -61,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 241,5 mil US$241,5 mil US$+2,5 M US$+46,7 M US$+> 223,2 M US$
Exportações: 107
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- África do Sul: 569,1 M US$
- Catar: 329,9 M US$
- Bélgica: 223,2 M US$
- Canadá: 145,3 M US$
- Arábia Saudita: 115,1 M US$
- China: 94,6 M US$
- Brasil: 88,6 M US$
- Países Baixos: 81,1 M US$
- Alemanha: 64,9 M US$
- Japão: 46,7 M US$
- Coreia do Sul: 40,6 M US$
- França: 32,8 M US$
- Taiwan: 20,8 M US$
- Espanha: 17,9 M US$
- Singapura: 16,2 M US$
- Índia: 11,8 M US$
- Reino Unido: 9,8 M US$
- Itália: 7,2 M US$
- Malásia: 4,2 M US$
- Portugal: 3,4 M US$
- Chéquia: 3,2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,1 M US$
- Turquia: 2,9 M US$
- Suíça: 2,6 M US$
- Dinamarca: 2,5 M US$
- Nova Zelândia: 2,5 M US$
- Hungria: 2,2 M US$
- Bulgária: 2,1 M US$
- Irlanda: 1,8 M US$
- Polónia: 1,7 M US$
- Suécia: 1,7 M US$
- Tailândia: 1,5 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Áustria: 1,5 M US$
- Chile: 1,2 M US$
- Israel: 1,2 M US$
- Austrália: 946,4 mil US$
- Eslováquia: 941,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 840,9 mil US$
- Sérvia: 709,4 mil US$
- Roménia: 605,8 mil US$
- Noruega: 556,1 mil US$
- Rússia: 542 mil US$
- Salvador: 478,3 mil US$
- Lituânia: 444,5 mil US$
- Koweit: 411,2 mil US$
- Cazaquistão: 402,4 mil US$
- Peru: 362,8 mil US$
- República Dominicana: 297,5 mil US$
- Grécia: 288 mil US$
- Quénia: 276,9 mil US$
- Líbia: 262,6 mil US$
- Macedónia do Norte: 241,5 mil US$
- México: 229,9 mil US$
- Argentina: 223,5 mil US$
- Benim: 178,8 mil US$
- Indonésia: 174 mil US$
- Letónia: 167,2 mil US$
- Costa Rica: 164,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 120,4 mil US$120,4 mil US$+1,3 M US$+30,7 M US$+> 208,8 M US$
Importações: 192
- Bélgica: 321,1 M US$
- Singapura: 305,2 M US$
- Estados Unidos: 267,2 M US$
- Coreia do Sul: 222,7 M US$
- Índia: 220,8 M US$
- Países Baixos: 208,8 M US$
- China: 203,6 M US$
- Tailândia: 175,2 M US$
- Canadá: 156 M US$
- Brasil: 144,9 M US$
- Arábia Saudita: 136,5 M US$
- Espanha: 125,3 M US$
- França: 120 M US$
- Alemanha: 81,8 M US$
- Argentina: 47,9 M US$
- Reino Unido: 40,6 M US$
- Itália: 39,1 M US$
- Taiwan: 38,5 M US$
- Rússia: 30,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 27,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 26,5 M US$
- Japão: 25,5 M US$
- México: 16 M US$
- Áustria: 13,5 M US$
- Suécia: 9,9 M US$
- Koweit: 8,4 M US$
- Indonésia: 6,7 M US$
- Chéquia: 6,3 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Egito: 5,6 M US$
- Omã: 5,6 M US$
- Nigéria: 5 M US$
- Suíça: 4,5 M US$
- Sérvia: 4,1 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Hungria: 3,6 M US$
- Filipinas: 3,3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Azerbaijão: 2,5 M US$
- Noruega: 2,5 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- África do Sul: 1,9 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Irlanda: 1,4 M US$
- Nova Zelândia: 1,3 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Zâmbia: 1,3 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Mauritânia: 1,3 M US$
- Israel: 1,1 M US$
- Colômbia: 944,5 mil US$
- Maláui: 920,5 mil US$
- Eslovénia: 851,8 mil US$
- Grécia: 761,5 mil US$
- Argélia: 746,2 mil US$
- Chile: 711,8 mil US$
- Bulgária: 636,3 mil US$
- Papua-Nova Guiné: 598,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 36,8% | |
| 2 | 569,1 M US$ | 18,3% | |
| 3 | 329,9 M US$ | 10,6% | |
| 4 | 223,2 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 145,3 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 115,1 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 94,6 M US$ | 3% | |
| 8 | 88,6 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 81,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 64,9 M US$ | 2,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 321,1 M US$ | 10,3% | |
| 2 | 305,2 M US$ | 9,8% | |
| 3 | 267,2 M US$ | 8,6% | |
| 4 | 222,7 M US$ | 7,2% | |
| 5 | 220,8 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 208,8 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 203,6 M US$ | 6,5% | |
| 8 | 175,2 M US$ | 5,6% | |
| 9 | 156 M US$ | 5% | |
| 10 | 144,9 M US$ | 4,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 61número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 0% – 30% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,5% | 0% – 9% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 12% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 0% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51119 Acyclic hydrocarbons, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2901.29 | inalterado |
| 2012 | 2901.29 | inalterado |
| 2007 | 2901.29 | inalterado |
| 2002 | 2901.29 | inalterado |
| 1996 | 2901.29 | inalterado |
| 1992 | 2901.29 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0270 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2901.29 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2901.29 abrange 6 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2901.29 na UE somaram 525,3 M € (−10% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 53%, à frente da África do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 3,1 mM US$ (−5,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (1,1 mM US$), seguido da África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos acíclicos, não saturados, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2901.29 do Sistema Harmonizado (posição 2901), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2901.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2901.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2901.29?
Os Estados Unidos, com 1,1 mM US$ em 2024 (36,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros hidrocarbonetos acíclicos não saturados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (53%), a África do Sul (16%) e o Canadá (10%), num total de importações de 525,3 M €.