Subposição · Capítulo 29 · Posição 2902
2902.42: Hidrocarbonetos cíclicos, xilenos, m-Xileno
Descrição oficial m-Xileno
A subposição 2902.42 pertence à posição 2902 (hidrocarbonetos cíclicos), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2902 42 00 m-Xileno Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 99 mil € | 55,4% | -97,5% | |
| 52 mil € | 29,3% | -82,5% | |
| 27 mil € | 15% | -80,6% | |
| 317 € | 0,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 24,3 mil US$24,3 mil US$+225,4 mil US$+6,7 M US$+> 30,5 M US$
Exportações: 40
- Coreia do Sul: 64,2 M US$
- Bélgica: 30,5 M US$
- Japão: 30 M US$
- China: 6,7 M US$
- Alemanha: 6,5 M US$
- Israel: 1,9 M US$
- Singapura: 1,5 M US$
- Países Baixos: 1,3 M US$
- Índia: 1 M US$
- Taiwan: 225,4 mil US$
- Reino Unido: 204,8 mil US$
- Canadá: 187,5 mil US$
- Tailândia: 114,6 mil US$
- Malásia: 92,2 mil US$
- Estados Unidos: 90,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 62,2 mil US$
- Suíça: 51,5 mil US$
- Irão: 41,9 mil US$
- Austrália: 24,3 mil US$
- África do Sul: 17,1 mil US$
- França: 15,8 mil US$
- Áustria: 8,3 mil US$
- Quénia: 4,4 mil US$
- Croácia: 4,2 mil US$
- México: 3,8 mil US$
- Itália: 2,6 mil US$
- Turquia: 2,5 mil US$
- Portugal: 2,4 mil US$
- Polónia: 2,1 mil US$
- República Dominicana: 1,5 mil US$
- Tanzânia: 1,4 mil US$
- Indonésia: 800 US$
- Eslováquia: 300 US$
- Suécia: 200 US$
- Chéquia: 100 US$
- Espanha: 100 US$
- Luxemburgo: 100 US$
- Chipre: 0 US$
- Grécia: 0 US$
- Rússia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4,4 mil US$4,4 mil US$+32,1 mil US$+1,3 M US$+> 15,3 M US$
Importações: 88
- Estados Unidos: 67,6 M US$
- Países Baixos: 31,8 M US$
- China: 15,3 M US$
- Coreia do Sul: 13,8 M US$
- Malásia: 4,8 M US$
- Índia: 4 M US$
- Bélgica: 1,9 M US$
- Turquia: 1,9 M US$
- Alemanha: 1,3 M US$
- Dinamarca: 547,8 mil US$
- Itália: 458,3 mil US$
- Arábia Saudita: 286,3 mil US$
- Tailândia: 282,6 mil US$
- Nigéria: 167,1 mil US$
- Singapura: 120,6 mil US$
- Egito: 85,7 mil US$
- Uganda: 67,4 mil US$
- Irlanda: 56,6 mil US$
- Israel: 55,6 mil US$
- Usbequistão: 43,5 mil US$
- Tanzânia: 32,1 mil US$
- Jordânia: 28,4 mil US$
- Tunísia: 26,3 mil US$
- Nova Zelândia: 24,3 mil US$
- Maurícia: 23,4 mil US$
- Rússia: 22 mil US$
- França: 21,7 mil US$
- Suíça: 18,9 mil US$
- Reino Unido: 16,5 mil US$
- Bangladeche: 16,2 mil US$
- Áustria: 11,7 mil US$
- Grécia: 10,6 mil US$
- Espanha: 10,1 mil US$
- Nepal: 9,5 mil US$
- Lituânia: 9,3 mil US$
- Zimbabué: 8,8 mil US$
- Indonésia: 7,1 mil US$
- Polónia: 6,6 mil US$
- Finlândia: 6,2 mil US$
- Barbados: 5,6 mil US$
- Moçambique: 5,4 mil US$
- Burundi: 4,4 mil US$
- Brasil: 4,3 mil US$
- Taiwan: 4,1 mil US$
- Chile: 3,9 mil US$
- Canadá: 3,4 mil US$
- Estónia: 2,9 mil US$
- Azerbaijão: 2,5 mil US$
- Angola: 1,9 mil US$
- Hungria: 1,9 mil US$
- Maláui: 1,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,4 mil US$
- Suécia: 1,4 mil US$
- Zâmbia: 1,4 mil US$
- Brunei: 1,3 mil US$
- Portugal: 1,1 mil US$
- Filipinas: 900 US$
- Chéquia: 800 US$
- Baamas: 600 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 64,2 M US$ | 44,3% | |
| 2 | 30,5 M US$ | 21,1% | |
| 3 | 30 M US$ | 20,7% | |
| 4 | 6,7 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 6,5 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 1,9 M US$ | 1,3% | |
| 7 | 1,5 M US$ | 1% | |
| 8 | 1,3 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 1 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 225,4 mil US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 67,6 M US$ | 46,6% | |
| 2 | 31,8 M US$ | 21,9% | |
| 3 | 15,3 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 13,8 M US$ | 9,6% | |
| 5 | 4,8 M US$ | 3,3% | |
| 6 | 4 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 1,9 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 1,9 M US$ | 1,3% | |
| 9 | 1,3 M US$ | 0,9% | |
| 10 | 547,8 mil US$ | 0,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 67número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 17%* | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51124 Xylenes, pure
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2902.42 | inalterado |
| 2012 | 2902.42 | inalterado |
| 2007 | 2902.42 | inalterado |
| 2002 | 2902.42 | inalterado |
| 1996 | 2902.42 | inalterado |
| 1992 | 2902.42 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2902.42 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2902.42 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2902.42 na UE somaram 178,5 mil € (−96% face aos 12 meses anteriores); o Japão forneceu 55%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 144,8 M US$ (−13% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Coreia do Sul (64,2 M US$), seguido da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos cíclicos, xilenos, m-Xileno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2902.42 do Sistema Harmonizado (posição 2902), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2902.42)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2902.42?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2902.42?
A Coreia do Sul, com 64,2 M US$ em 2024 (44,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2902.42?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Japão (55%), a Índia (29%) e o Reino Unido (15%), num total de importações de 178,5 mil €.