Subposição · Capítulo 29 · Posição 2902
2902.43: Hidrocarbonetos cíclicos, xilenos, p-Xileno
p-Xileno (paraxileno)
Descrição oficial p-Xileno
A subposição SH 2902.43 – p-Xileno (paraxileno) – pertence à posição 2902, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2902 43 00 p-Xileno Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 81,8 M € | 57,2% | -3% | |
| 34,5 M € | 24,1% | +20 961,5% | |
| 26,7 M € | 18,6% | +451 640% | |
| 32 mil € | 0% | -99,2% | |
| 793 € | 0% | -98,8% | |
| 467 € | 0% | +6,6% | |
| 2 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17 M US$17 M US$+372 M US$+1,1 mM US$+> 2 mM US$
Exportações: 43
- Coreia do Sul: 4,7 mM US$
- Japão: 2 mM US$
- Taiwan: 1,4 mM US$
- Brunei: 1,3 mM US$
- Arábia Saudita: 1,1 mM US$
- Singapura: 1 mM US$
- Koweit: 704 M US$
- Estados Unidos: 621 M US$
- Vietname: 586 M US$
- Omã: 519 M US$
- Malásia: 372 M US$
- Países Baixos: 272 M US$
- Índia: 236 M US$
- Cazaquistão: 129 M US$
- Tailândia: 93 M US$
- França: 75 M US$
- Indonésia: 46 M US$
- Israel: 41 M US$
- Bélgica: 38 M US$
- Turquia: 31 M US$
- Geórgia: 17 M US$
- Rússia: 11 M US$
- Brasil: 10 M US$
- Alemanha: 8 M US$
- China: 161 mil US$
- Canadá: 120 mil US$
- África do Sul: 56 mil US$
- Suíça: 11 mil US$
- Tunísia: 11 mil US$
- Croácia: 11 mil US$
- Reino Unido: 8 mil US$
- Guatemala: 8 mil US$
- Eslovénia: 3 mil US$
- Portugal: 900 US$
- Letónia: 400 US$
- Austrália: 300 US$
- Áustria: 300 US$
- Lituânia: 300 US$
- Chéquia: 200 US$
- Bulgária: 100 US$
- México: 100 US$
- Polónia: 100 US$
- Luxemburgo: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4 mil US$4 mil US$+79 mil US$+258 M US$+> 1,3 mM US$
Importações: 92
- China: 8,8 mM US$
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Taiwan: 1,3 mM US$
- Índia: 914 M US$
- México: 656 M US$
- Indonésia: 577 M US$
- Malásia: 349 M US$
- Paquistão: 309 M US$
- Tailândia: 258 M US$
- Brasil: 255 M US$
- Espanha: 187 M US$
- Bélgica: 79 M US$
- Coreia do Sul: 69 M US$
- Polónia: 44 M US$
- Canadá: 41 M US$
- Países Baixos: 38 M US$
- Turquia: 36 M US$
- Alemanha: 12 M US$
- Japão: 1 M US$
- Tunísia: 121 mil US$
- Arábia Saudita: 111 mil US$
- Filipinas: 99 mil US$
- Itália: 79 mil US$
- Equador: 68 mil US$
- Maurícia: 55 mil US$
- Suíça: 36 mil US$
- Peru: 33 mil US$
- Zimbabué: 28 mil US$
- França: 22 mil US$
- Catar: 15 mil US$
- Panamá: 15 mil US$
- Roménia: 15 mil US$
- Zâmbia: 14 mil US$
- Maláui: 13 mil US$
- Reino Unido: 13 mil US$
- Colômbia: 12 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 12 mil US$
- Suécia: 11 mil US$
- Marrocos: 9 mil US$
- Timor-Leste: 9 mil US$
- Brunei: 6 mil US$
- Argélia: 4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 4 mil US$
- Sri Lanca: 4 mil US$
- Mauritânia: 4 mil US$
- Jamaica: 4 mil US$
- Vietname: 4 mil US$
- Bulgária: 3 mil US$
- Singapura: 3 mil US$
- Eslovénia: 3 mil US$
- Chéquia: 3 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 3 mil US$
- Gana: 3 mil US$
- Israel: 3 mil US$
- Mali: 3 mil US$
- Hungria: 2 mil US$
- Irlanda: 2 mil US$
- Baamas: 2 mil US$
- Áustria: 1 mil US$
- Argentina: 1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,7 mM US$ | 30,9% | |
| 2 | 2 mM US$ | 13,2% | |
| 3 | 1,4 mM US$ | 9% | |
| 4 | 1,3 mM US$ | 8,3% | |
| 5 | 1,1 mM US$ | 7,1% | |
| 6 | 1 mM US$ | 6,7% | |
| 7 | 704 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 621 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 586 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 519 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 8,8 mM US$ | 57,3% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 9,4% | |
| 3 | 1,3 mM US$ | 8,3% | |
| 4 | 914 M US$ | 6% | |
| 5 | 656 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 577 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 349 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 309 M US$ | 2% | |
| 9 | 258 M US$ | 1,7% | |
| 10 | 255 M US$ | 1,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 70número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 16%* | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51124 Xylenes, pure
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2902.43 | inalterado |
| 2012 | 2902.43 | inalterado |
| 2007 | 2902.43 | inalterado |
| 2002 | 2902.43 | inalterado |
| 1996 | 2902.43 | inalterado |
| 1992 | 2902.43 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2902.43 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2902.43 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2902.43 no valor de 143 M € (+0% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,97 € por quilo; a Arábia Saudita forneceu 57%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 15,3 mM US$ em 2024, menos 2,7% do que em 2023.
A Coreia do Sul foi o maior exportador, com 30,9% do total, à frente do Japão.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos cíclicos, xilenos, p-Xileno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2902.43 do Sistema Harmonizado (posição 2902), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2902.43)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2902.43?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2902.43?
A Coreia do Sul, com 4,7 mM US$ em 2024 (30,9% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «p-Xileno (paraxileno)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Arábia Saudita (57%), a Índia (24%) e os Estados Unidos (19%), num total de importações de 143 M €.