Subposição · Capítulo 29 · Posição 2902
2902.50: Hidrocarbonetos cíclicos, estireno
Estireno
Descrição oficial Estireno
A subposição SH 2902.50 – estireno – pertence à posição 2902, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2902 50 00 Estireno Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 369,1 M € | 53,3% | -25,4% | |
| 248,7 M € | 35,9% | -39,5% | |
| 53,8 M € | 7,8% | +185,6% | |
| 9,6 M € | 1,4% | +27,1% | |
| 3,4 M € | 0,5% | +52% | |
| 2,7 M € | 0,4% | — | |
| 2,7 M € | 0,4% | +1036,4% | |
| 2,1 M € | 0,3% | -93% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 172 mil US$172 mil US$+20 M US$+357 M US$+> 1,2 mM US$
Exportações: 73
- Estados Unidos: 1,8 mM US$
- Arábia Saudita: 1,4 mM US$
- Países Baixos: 1,2 mM US$
- Singapura: 579 M US$
- Koweit: 569 M US$
- Taiwan: 452 M US$
- Bélgica: 402 M US$
- Coreia do Sul: 357 M US$
- França: 310 M US$
- Japão: 286 M US$
- China: 275 M US$
- Canadá: 270 M US$
- Espanha: 258 M US$
- Itália: 102 M US$
- Rússia: 99 M US$
- Alemanha: 82 M US$
- Malásia: 47 M US$
- Turquia: 20 M US$
- Chéquia: 17 M US$
- Índia: 13 M US$
- Argentina: 9 M US$
- Suécia: 9 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Eslovénia: 723 mil US$
- Colômbia: 569 mil US$
- Finlândia: 556 mil US$
- Bulgária: 433 mil US$
- Brasil: 363 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 350 mil US$
- Irão: 301 mil US$
- Chile: 229 mil US$
- Roménia: 220 mil US$
- República Dominicana: 172 mil US$
- Usbequistão: 102 mil US$
- Suíça: 96 mil US$
- Egito: 83 mil US$
- Noruega: 82 mil US$
- Reino Unido: 77 mil US$
- Lituânia: 77 mil US$
- Grécia: 71 mil US$
- Eslováquia: 53 mil US$
- Nova Zelândia: 47 mil US$
- Portugal: 44 mil US$
- Dinamarca: 41 mil US$
- México: 40 mil US$
- Curaçau: 40 mil US$
- Azerbaijão: 32 mil US$
- Letónia: 29 mil US$
- Peru: 21 mil US$
- Austrália: 15 mil US$
- Áustria: 15 mil US$
- Sérvia: 9 mil US$
- Tunísia: 9 mil US$
- África do Sul: 8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 8 mil US$
- Uganda: 5 mil US$
- Hungria: 4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 576 mil US$576 mil US$+17 M US$+133 M US$+> 618 M US$
Importações: 144
- Índia: 1,3 mM US$
- Turquia: 795 M US$
- México: 710 M US$
- Coreia do Sul: 672 M US$
- Países Baixos: 618 M US$
- Bélgica: 545 M US$
- China: 459 M US$
- Alemanha: 441 M US$
- Brasil: 282 M US$
- Estados Unidos: 270 M US$
- França: 259 M US$
- Áustria: 203 M US$
- Malásia: 179 M US$
- Colômbia: 135 M US$
- Polónia: 133 M US$
- Vietname: 132 M US$
- Finlândia: 122 M US$
- Itália: 121 M US$
- Grécia: 118 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 98 M US$
- Hungria: 93 M US$
- Paquistão: 85 M US$
- Tailândia: 76 M US$
- Taiwan: 72 M US$
- Noruega: 65 M US$
- Espanha: 60 M US$
- Egito: 55 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 45 M US$
- África do Sul: 37 M US$
- Canadá: 32 M US$
- Reino Unido: 31 M US$
- Suécia: 30 M US$
- Chile: 29 M US$
- Indonésia: 26 M US$
- Chéquia: 21 M US$
- Baamas: 17 M US$
- Japão: 17 M US$
- Eslovénia: 17 M US$
- Austrália: 17 M US$
- Sérvia: 10 M US$
- Peru: 9 M US$
- Filipinas: 7 M US$
- Croácia: 7 M US$
- Tunísia: 7 M US$
- Roménia: 6 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Equador: 6 M US$
- Usbequistão: 6 M US$
- Marrocos: 5 M US$
- Uruguai: 5 M US$
- Bangladeche: 5 M US$
- Singapura: 4 M US$
- República Dominicana: 4 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Koweit: 3 M US$
- Sri Lanca: 3 M US$
- Jordânia: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Quénia: 3 M US$
- Nigéria: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,8 mM US$ | 20,8% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 16,2% | |
| 3 | 1,2 mM US$ | 14,2% | |
| 4 | 579 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 569 M US$ | 6,7% | |
| 6 | 452 M US$ | 5,3% | |
| 7 | 402 M US$ | 4,7% | |
| 8 | 357 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 310 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 286 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,3 mM US$ | 15,2% | |
| 2 | 795 M US$ | 9,3% | |
| 3 | 710 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 672 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 618 M US$ | 7,2% | |
| 6 | 545 M US$ | 6,4% | |
| 7 | 459 M US$ | 5,4% | |
| 8 | 441 M US$ | 5,2% | |
| 9 | 282 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 270 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 73número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51125 Styrene
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2902.50 | inalterado |
| 2012 | 2902.50 | inalterado |
| 2007 | 2902.50 | inalterado |
| 2002 | 2902.50 | inalterado |
| 1996 | 2902.50 | inalterado |
| 1992 | 2902.50 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2902.50 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2902.50 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2902.50 no valor de 692,2 M € (−28% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,95 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 53%, à frente da Arábia Saudita.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 8,5 mM US$ em 2024, menos 6,6% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 20,8% do total, à frente da Arábia Saudita.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos cíclicos, estireno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2902.50 do Sistema Harmonizado (posição 2902), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2902.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2902.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2902.50?
Os Estados Unidos, com 1,8 mM US$ em 2024 (20,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «estireno»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (53%), a Arábia Saudita (36%) e a China (8%), num total de importações de 692,2 M €.