Subposição · Capítulo 29 · Posição 2902
2902.60: Hidrocarbonetos cíclicos, etilbenzeno
Descrição oficial Etilbenzeno
A subposição 2902.60 pertence à posição 2902 (hidrocarbonetos cíclicos), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2902 60 00 Etilbenzeno Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y240 Mercadorias isentas de proibição por força do artigo 14.º do Regulamento (UE) n.º 267/2012
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 16 M € | 99,8% | -75,9% | |
| 23 mil € | 0,1% | -99,1% | |
| 3 mil € | 0% | — | |
| 333 € | 0% | -71,3% | |
| 269 € | 0% | +18,5% | |
| 247 € | 0% | — | |
| 178 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 17,9 mil US$17,9 mil US$+1 M US$+32,3 M US$+> 106,4 M US$
Exportações: 37
- Chéquia: 106,4 M US$
- Reino Unido: 65,6 M US$
- Bélgica: 56,7 M US$
- Alemanha: 32,3 M US$
- França: 25,5 M US$
- Estados Unidos: 6,3 M US$
- Taiwan: 2,4 M US$
- China: 1,9 M US$
- Canadá: 1 M US$
- Japão: 798,6 mil US$
- Malásia: 346,2 mil US$
- Países Baixos: 262,3 mil US$
- Singapura: 198 mil US$
- Indonésia: 98,5 mil US$
- Itália: 39,3 mil US$
- Coreia do Sul: 35,6 mil US$
- Suíça: 17,9 mil US$
- Rússia: 8,1 mil US$
- México: 7,2 mil US$
- África do Sul: 4,2 mil US$
- Uganda: 3,6 mil US$
- Bulgária: 2,2 mil US$
- Tailândia: 2,2 mil US$
- Índia: 1,8 mil US$
- Turquia: 1,5 mil US$
- Espanha: 500 US$
- Letónia: 300 US$
- Portugal: 300 US$
- Áustria: 200 US$
- Chipre: 200 US$
- Austrália: 100 US$
- Polónia: 100 US$
- Suécia: 100 US$
- Grécia: 0 US$
- Irlanda: 0 US$
- Roménia: 0 US$
- Eslovénia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,8 mil US$3,8 mil US$+84,9 mil US$+1 M US$+> 4,8 M US$
Importações: 83
- Países Baixos: 173,5 M US$
- Polónia: 106,5 M US$
- Bélgica: 4,8 M US$
- Alemanha: 4 M US$
- Arábia Saudita: 3,4 M US$
- Índia: 1,8 M US$
- Estados Unidos: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1 M US$
- Reino Unido: 706,5 mil US$
- Canadá: 631,6 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 536,2 mil US$
- Egito: 223,1 mil US$
- Indonésia: 204,2 mil US$
- Turquia: 187,3 mil US$
- Catar: 180,3 mil US$
- Singapura: 148 mil US$
- Espanha: 138,8 mil US$
- México: 125,9 mil US$
- Malásia: 102,8 mil US$
- Salvador: 84,9 mil US$
- Colômbia: 82,8 mil US$
- Suíça: 54 mil US$
- França: 47,1 mil US$
- Paquistão: 45,3 mil US$
- Hungria: 38,2 mil US$
- Costa Rica: 35,2 mil US$
- Coreia do Sul: 31,8 mil US$
- Grécia: 31,1 mil US$
- República Dominicana: 15,6 mil US$
- Roménia: 14,7 mil US$
- Equador: 14,3 mil US$
- Jamaica: 13,8 mil US$
- Dinamarca: 13,3 mil US$
- Vietname: 12,3 mil US$
- China: 9,8 mil US$
- Cazaquistão: 8,3 mil US$
- Brasil: 7,4 mil US$
- Itália: 6,6 mil US$
- Israel: 4,1 mil US$
- Paraguai: 3,8 mil US$
- Koweit: 3,4 mil US$
- Taiwan: 3,3 mil US$
- Tanzânia: 3 mil US$
- Irlanda: 2,5 mil US$
- Rússia: 2,3 mil US$
- Tailândia: 2,3 mil US$
- Sri Lanca: 1,9 mil US$
- Croácia: 1,5 mil US$
- Eslovénia: 1,5 mil US$
- Argentina: 1,4 mil US$
- Quirguistão: 1,4 mil US$
- Chéquia: 1,3 mil US$
- Moçambique: 1,2 mil US$
- Angola: 1,1 mil US$
- Áustria: 1 mil US$
- Portugal: 800 US$
- Tunísia: 800 US$
- Suécia: 600 US$
- Ucrânia: 600 US$
- Bulgária: 400 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 106,4 M US$ | 35,5% | |
| 2 | 65,6 M US$ | 21,9% | |
| 3 | 56,7 M US$ | 18,9% | |
| 4 | 32,3 M US$ | 10,8% | |
| 5 | 25,5 M US$ | 8,5% | |
| 6 | 6,3 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 2,4 M US$ | 0,8% | |
| 8 | 1,9 M US$ | 0,6% | |
| 9 | 1 M US$ | 0,3% | |
| 10 | 798,6 mil US$ | 0,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 173,5 M US$ | 57,8% | |
| 2 | 106,5 M US$ | 35,5% | |
| 3 | 4,8 M US$ | 1,6% | |
| 4 | 4 M US$ | 1,3% | |
| 5 | 3,4 M US$ | 1,1% | |
| 6 | 1,8 M US$ | 0,6% | |
| 7 | 1,2 M US$ | 0,4% | |
| 8 | 1 M US$ | 0,3% | |
| 9 | 706,5 mil US$ | 0,2% | |
| 10 | 631,6 mil US$ | 0,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 3%direito mediano
- 69número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51126 Ethylbenzene
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34110 Hydrocarbons and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2902.60 | inalterado |
| 2012 | 2902.60 | inalterado |
| 2007 | 2902.60 | inalterado |
| 2002 | 2902.60 | inalterado |
| 1996 | 2902.60 | inalterado |
| 1992 | 2902.60 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Iran (Sanctions) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/983 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0759 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2902.60 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2902.60 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2902.60 na UE somaram 16 M € (−77% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 100%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 300 M US$ (−15,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Chéquia (106,4 M US$), seguido do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Hidrocarbonetos cíclicos, etilbenzeno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2902.60 do Sistema Harmonizado (posição 2902), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2902.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2902.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2902.60?
A Chéquia, com 106,4 M US$ em 2024 (35,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2902.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (100%), os Estados Unidos (0%) e Taiwan (0%), num total de importações de 16 M €.