Subposição · Capítulo 29 · Posição 2903
2903.46: 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa)
2903.46 é uma subposição de seis dígitos da posição 2903 (derivados halogenados dos hidrocarbonetos), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2903 46 00 1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano (HFC-227ea), 1,1,1,2,2,3-hexafluoropropano (HFC-236cb), 1,1,1,2,3,3-hexafluoropropano (HFC-236ea) e 1,1,1,3,3,3-hexafluoropropano (HFC-236fa) 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y955 Mercadorias não abrangidas pelas proibições de importação definidas no artigo 4.º, n.º 6, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y125 Importação abrangida pelo artigo 15.º, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 517/2014 relativo à redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado da UE
- Y951 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alíneas a), b), d), e e) do Regulamento (UE) 2024/573
- Y972 Isenção da redução da quantidade de hidrofluorocarbonetos colocados no mercado por força do artigo 16.º, n.º 2, alínea c), do Regulamento (UE) 2024/573
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y154 Isenção da proibição de importação/exportação de recipientes, não recarregáveis ou sem recarga, destinados a gases fluorados com efeito de estufa, vazios ou total ou parcialmente cheios, destinados a utilizações laboratoriais ou analíticas, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2024/573
- C045 Declaração de conformidade que inclua prova das disposições obrigatórias para a devolução dos recipientes para recarregamento [artigo 11.º, n.º 4, do Regulamento (UE) 2024/573]
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Documentos
- Y750 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 267/2012 do Conselho, anexo II
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,9 M € | 60,6% | -2,9% | |
| 3,3 M € | 34,1% | +51,7% | |
| 214 mil € | 2,2% | +333,6% | |
| 175 mil € | 1,8% | — | |
| 133 mil € | 1,4% | +28,2% | |
| 4 mil € | 0% | — | |
| 43 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 166,6 mil US$166,6 mil US$+2 M US$+40,2 M US$+> 45,4 M US$
Exportações: 38
- Alemanha: 73,9 M US$
- China: 45,4 M US$
- Coreia do Sul: 43,3 M US$
- Estados Unidos: 40,2 M US$
- Bélgica: 37,2 M US$
- Países Baixos: 16,2 M US$
- Suíça: 2,9 M US$
- Singapura: 2,1 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Japão: 1,9 M US$
- Itália: 922,8 mil US$
- Malásia: 806,1 mil US$
- Espanha: 721 mil US$
- França: 632,8 mil US$
- Turquia: 370,6 mil US$
- Índia: 212 mil US$
- Polónia: 166,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 78,9 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 76 mil US$
- África do Sul: 57,4 mil US$
- Áustria: 55,2 mil US$
- Indonésia: 27,2 mil US$
- Arábia Saudita: 23,4 mil US$
- Cazaquistão: 18,5 mil US$
- Grécia: 13,1 mil US$
- Canadá: 12,8 mil US$
- Rússia: 9,2 mil US$
- México: 8,1 mil US$
- Luxemburgo: 6,4 mil US$
- Irlanda: 3,5 mil US$
- Estónia: 1,8 mil US$
- Curaçau: 1,5 mil US$
- Suécia: 1,1 mil US$
- Chéquia: 800 US$
- Bulgária: 0 US$
- Finlândia: 0 US$
- Malta: 0 US$
- Eslováquia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 86,2 mil US$86,2 mil US$+827,7 mil US$+4,1 M US$+> 24,1 M US$
Importações: 105
- Bélgica: 45,7 M US$
- China: 43,7 M US$
- França: 38 M US$
- Coreia do Sul: 24,1 M US$
- Reino Unido: 22,3 M US$
- Arábia Saudita: 17 M US$
- Países Baixos: 13,1 M US$
- Irlanda: 11,2 M US$
- Índia: 9,7 M US$
- Turquia: 4,3 M US$
- Estados Unidos: 4,1 M US$
- Japão: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,5 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Singapura: 2,8 M US$
- Rússia: 2,2 M US$
- Egito: 1,8 M US$
- Malásia: 1,7 M US$
- Espanha: 1,7 M US$
- Taiwan: 1,5 M US$
- Israel: 1,4 M US$
- Filipinas: 1,4 M US$
- Cazaquistão: 1,2 M US$
- Catar: 1 M US$
- Chile: 890,7 mil US$
- México: 827,7 mil US$
- Chéquia: 606,3 mil US$
- África do Sul: 490,2 mil US$
- Indonésia: 413,7 mil US$
- Irão: 383,2 mil US$
- Argentina: 327,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 267,8 mil US$
- Brasil: 266,7 mil US$
- Usbequistão: 258,2 mil US$
- Tailândia: 252,4 mil US$
- Polónia: 229 mil US$
- Itália: 222,7 mil US$
- República Dominicana: 217,8 mil US$
- Canadá: 196,1 mil US$
- Jordânia: 184,3 mil US$
- Alemanha: 171,9 mil US$
- Koweit: 152,2 mil US$
- Omã: 147,9 mil US$
- Iraque: 141,7 mil US$
- Eslováquia: 138,1 mil US$
- Lituânia: 135,5 mil US$
- Finlândia: 122,4 mil US$
- Azerbaijão: 116,4 mil US$
- Paquistão: 104,6 mil US$
- Líbano: 97 mil US$
- Barém: 86,5 mil US$
- Ucrânia: 86,2 mil US$
- Trindade e Tobago: 86,1 mil US$
- Grécia: 85 mil US$
- Marrocos: 81,2 mil US$
- Nova Caledónia: 80,7 mil US$
- Nigéria: 79 mil US$
- Paraguai: 70,4 mil US$
- Zâmbia: 62,6 mil US$
- Moldávia: 57,4 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 73,9 M US$ | 27,4% | |
| 2 | 45,4 M US$ | 16,8% | |
| 3 | 43,3 M US$ | 16,1% | |
| 4 | 40,2 M US$ | 14,9% | |
| 5 | 37,2 M US$ | 13,8% | |
| 6 | 16,2 M US$ | 6% | |
| 7 | 2,9 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 2,1 M US$ | 0,8% | |
| 9 | 2 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 1,9 M US$ | 0,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 45,7 M US$ | 17% | |
| 2 | 43,7 M US$ | 16,2% | |
| 3 | 38 M US$ | 14,1% | |
| 4 | 24,1 M US$ | 9% | |
| 5 | 22,3 M US$ | 8,3% | |
| 6 | 17 M US$ | 6,3% | |
| 7 | 13,1 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 11,2 M US$ | 4,2% | |
| 9 | 9,7 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 4,3 M US$ | 1,6% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N333732 U.S. CBP
The tariff classification of 1,1,1,3,3,3-Hexafluoropropane (CAS # 690-39-1) from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2903.39.
A subposição 2903.46 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2903.46 em 4 linhas pautais; o direito é de 5,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2903.46 no valor de 9,8 M € (+11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 16,24 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 61%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 269,4 M US$ em 2024, mais 7% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 27,4% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «1,1,1,2,3,3,3-Heptafluoropropano»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2903.46 do Sistema Harmonizado (posição 2903), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2903.46)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2903.46?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2903.46?
A Alemanha, com 73,9 M US$ em 2024 (27,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2903.46?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2903.46?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (61%), a China (34%) e a Turquia (2%), num total de importações de 9,8 M €.