Subposição · Capítulo 29 · Posição 2905
2905.44: Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados: outros poliálcoois, d-glucitol (sorbitol)
Descrição oficial D-glucitol (sorbitol)
2905.44 é uma subposição de seis dígitos da posição 2905 (álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados, nitrados ou…), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2905 44 D-glucitol (sorbitol):
- Em solução aquosa:
- 2905 44 11 Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 16,1 €/100 kg/net—
- 2905 44 19 Outro 9,6 + 37,8 €/100 kg/net—
- Outro:
- 2905 44 91 Que contenha D-manitol numa proporção inferior ou igual a 2 %, em peso, calculada sobre o seu teor em D-glucitol 7,7 + 23 €/100 kg/net—
- 2905 44 99 Outro 9,6 + 53,7 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| MercosulContingente | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| Espaço Económico Europeu - Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados UnidosContingente | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 1,1% |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Argélia | Argélia | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Israel | Israel | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Líbano | Líbano | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| Espaço Económico Europeu | Noruega | 5,8 % + 13,04 EUR / 100 kg / 5,8 % + 36,58 EUR / 100 kg / 5,8 % + 18,58 EUR / 100 kg / 5,8 % + 52,02 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 4,8 % + 10,06 EUR / 100 kg / 5,6 % + 23,63 EUR / 100 kg / 4,81 % + 14,38 EUR / 100 kg / 5,6 % + 33,56 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Síria | Síria | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | 0 % + 16,1 EUR / 100 kg / 0 % + 37,8 EUR / 100 kg / 0 % + 23 EUR / 100 kg / 0 % + 53,7 EUR / 100 kg |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | 7 % + 16,1 EUR / 100 kg / 7 % + 23 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 10,9 M € | 75% | -28,4% | |
| 1,4 M € | 9,4% | +28,2% | |
| 1,1 M € | 7,8% | -6,8% | |
| 430 mil € | 3% | -57,2% | |
| 322 mil € | 2,2% | +41,8% | |
| 161 mil € | 1,1% | -49,3% | |
| 138 mil € | 1% | -50,7% | |
| 65 mil € | 0,4% | -88,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 86,5 mil US$86,5 mil US$+896,3 mil US$+17,6 M US$+> 60,9 M US$
Exportações: 76
- China: 168,7 M US$
- França: 142,4 M US$
- Índia: 60,9 M US$
- Alemanha: 54,3 M US$
- Indonésia: 39,9 M US$
- Estados Unidos: 21,6 M US$
- Tailândia: 17,7 M US$
- Bélgica: 17,6 M US$
- Itália: 15,7 M US$
- Países Baixos: 5,1 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Turquia: 4,8 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Espanha: 1,3 M US$
- Coreia do Sul: 1,2 M US$
- Brasil: 990,3 mil US$
- Suíça: 928,1 mil US$
- Áustria: 896,3 mil US$
- Polónia: 848,3 mil US$
- Luxemburgo: 544,7 mil US$
- México: 482,8 mil US$
- Guatemala: 408,6 mil US$
- Japão: 373,5 mil US$
- Egito: 297,1 mil US$
- Reino Unido: 285,3 mil US$
- Eslovénia: 272,1 mil US$
- Eslováquia: 224,6 mil US$
- Canadá: 212,9 mil US$
- Singapura: 185 mil US$
- Rússia: 181,7 mil US$
- Malásia: 163,2 mil US$
- Croácia: 158,7 mil US$
- Hungria: 158,2 mil US$
- Dinamarca: 153,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 93,7 mil US$
- África do Sul: 86,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 73,7 mil US$
- Colômbia: 68,3 mil US$
- Portugal: 62,1 mil US$
- Nova Zelândia: 45,5 mil US$
- Salvador: 43,8 mil US$
- Bulgária: 39,3 mil US$
- Taiwan: 38,5 mil US$
- Grécia: 38 mil US$
- Chile: 31,9 mil US$
- Nicarágua: 19,2 mil US$
- Noruega: 18,7 mil US$
- Costa Rica: 18 mil US$
- Lituânia: 17,1 mil US$
- Suécia: 16,8 mil US$
- Irlanda: 16,1 mil US$
- Argentina: 15,7 mil US$
- Letónia: 14,7 mil US$
- Arábia Saudita: 13,4 mil US$
- Cazaquistão: 13,1 mil US$
- Uruguai: 12,6 mil US$
- Roménia: 10,5 mil US$
- Israel: 10,3 mil US$
- Quénia: 9,7 mil US$
- Peru: 7,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 585,6 mil US$585,6 mil US$+2,9 M US$+12,7 M US$+> 28,3 M US$
Importações: 158
- Polónia: 39,4 M US$
- Japão: 33 M US$
- Reino Unido: 29,7 M US$
- Alemanha: 29 M US$
- Rússia: 28,3 M US$
- Turquia: 24,4 M US$
- Coreia do Sul: 22,6 M US$
- Estados Unidos: 21,8 M US$
- Tailândia: 21,5 M US$
- Brasil: 21 M US$
- Países Baixos: 20,6 M US$
- Espanha: 19,4 M US$
- Itália: 16,6 M US$
- México: 15 M US$
- Vietname: 14,6 M US$
- Canadá: 12,7 M US$
- Dinamarca: 10,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 10,4 M US$
- Índia: 9,6 M US$
- Taiwan: 9 M US$
- Nigéria: 8,4 M US$
- Bangladeche: 7,5 M US$
- Arábia Saudita: 7 M US$
- Austrália: 6,4 M US$
- Malásia: 6,4 M US$
- Bélgica: 6,2 M US$
- Chéquia: 5,5 M US$
- Suíça: 5,1 M US$
- Egito: 4,8 M US$
- Áustria: 4,6 M US$
- China: 4,5 M US$
- Argentina: 4,5 M US$
- França: 4,5 M US$
- Colômbia: 3,7 M US$
- Filipinas: 3,4 M US$
- Singapura: 3,3 M US$
- Usbequistão: 3,1 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Indonésia: 2,9 M US$
- Congo-Brazzaville: 2,9 M US$
- Peru: 2,8 M US$
- Irão: 2,8 M US$
- Ucrânia: 2,6 M US$
- Marrocos: 2,4 M US$
- Argélia: 2,2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Bulgária: 1,9 M US$
- Tunísia: 1,8 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Nova Zelândia: 1,7 M US$
- Hungria: 1,7 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Tanzânia: 1,6 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,5 M US$
- Paquistão: 1,4 M US$
- Sérvia: 1,4 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Israel: 1,3 M US$
- Luxemburgo: 1,3 M US$
- Irlanda: 1,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 168,7 M US$ | 29,8% | |
| 2 | 142,4 M US$ | 25,2% | |
| 3 | 60,9 M US$ | 10,7% | |
| 4 | 54,3 M US$ | 9,6% | |
| 5 | 39,9 M US$ | 7% | |
| 6 | 21,6 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 17,7 M US$ | 3,1% | |
| 8 | 17,6 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 15,7 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 5,1 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 39,4 M US$ | 7% | |
| 2 | 33 M US$ | 5,8% | |
| 3 | 29,7 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 29 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 28,3 M US$ | 5% | |
| 6 | 24,4 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 22,6 M US$ | 4% | |
| 8 | 21,8 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 21,5 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 21 M US$ | 3,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 51número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, União Europeia (27 países), Reino Unido
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,9% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 17% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 11% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 33%* | 18% – 50% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,7%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9,1%* | 7,7% – 9,6% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 4,1% | 0% – 5,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 36%* | 21% – 54% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51225 D-glucitol (sorbitol)
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34139 Other alcohols, phenols, phenol-alcohols, and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives; industrial fatty alcohols
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2905.44 | inalterado |
| 2012 | 2905.44 | inalterado |
| 2007 | 2905.44 | inalterado |
| 2002 | 2905.44 | inalterado |
| 1996 | 2905.44 | inalterado |
| 1992 | 2905.44 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1455 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 4 linhas pautais da subposição 2905.44 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2905.44 em 4 linhas pautais; o direito varia entre 7,7% e 9,6% (média de 8,7%).
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2905.44 no valor de 14,5 M € (−28% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,91 € por quilo; a China forneceu 75%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 566,3 M US$ em 2024, menos 9,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 29,8% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Álcoois acíclicos e seus derivados halogenados, sulfonados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2905.44 do Sistema Harmonizado (posição 2905), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2905.44?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2905.44?
A China, com 168,7 M US$ em 2024 (29,8% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2905.44?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2905.44?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (75%), a Turquia (9%) e os Estados Unidos (8%), num total de importações de 14,5 M €.