Subposição · Capítulo 29 · Posição 2915
2915.60: Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres
A subposição 2915.60 pertence à posição 2915 (ácidos monocarboxílicos acíclicos saturados e seus anidridos, halogenetos…), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2915 60 Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres:
- Ácidos butanoicos, seus sais e seus ésteres:
- 2915 60 11 Diisobutirato de 1-isopropil-2,2-dimetiltrimetileno Isento—
- 2915 60 19 Outros 5,5%—
- 2915 60 90 Ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres 5,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2915 60 19 20 Ethyl butyrate (CAS RN 105-54-4) with a purity by weight of 95 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 5,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,4% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 35,3 M € | 51,5% | +13,2% | |
| 20,5 M € | 29,9% | -17% | |
| 5,7 M € | 8,2% | +24,7% | |
| 5 M € | 7,3% | +22,4% | |
| 719 mil € | 1% | +0,8% | |
| 566 mil € | 0,8% | -20,2% | |
| 328 mil € | 0,5% | +9,2% | |
| 292 mil € | 0,4% | +77 092,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 110,3 mil US$110,3 mil US$+906,4 mil US$+23,2 M US$+> 56,1 M US$
Exportações: 87
- Estados Unidos: 200,5 M US$
- China: 175,5 M US$
- Bélgica: 56,1 M US$
- Alemanha: 48,8 M US$
- Suécia: 46,3 M US$
- Países Baixos: 45,1 M US$
- Índia: 33,5 M US$
- Itália: 23,3 M US$
- Espanha: 23,2 M US$
- Japão: 20,6 M US$
- Reino Unido: 11,8 M US$
- Singapura: 11,4 M US$
- México: 10,2 M US$
- França: 10,1 M US$
- Suíça: 3,6 M US$
- Dinamarca: 2,2 M US$
- Eslovénia: 1,9 M US$
- Irlanda: 1,6 M US$
- Turquia: 1,3 M US$
- Hungria: 1,1 M US$
- Portugal: 906,4 mil US$
- Taiwan: 894,8 mil US$
- Brasil: 877 mil US$
- Malásia: 720,8 mil US$
- Polónia: 513,1 mil US$
- Áustria: 483 mil US$
- Tailândia: 385,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 368,4 mil US$
- Colômbia: 304,7 mil US$
- África do Sul: 293,9 mil US$
- Tunísia: 276,8 mil US$
- Quénia: 272,4 mil US$
- Grécia: 234,6 mil US$
- Indonésia: 218,5 mil US$
- Coreia do Sul: 204,5 mil US$
- República Dominicana: 184,3 mil US$
- Koweit: 166,9 mil US$
- Cazaquistão: 143,6 mil US$
- Equador: 135,1 mil US$
- Eslováquia: 119,6 mil US$
- Chéquia: 112,7 mil US$
- Peru: 110,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 100,9 mil US$
- Líbano: 87,7 mil US$
- Guatemala: 83,1 mil US$
- Chile: 77,7 mil US$
- Ucrânia: 72,1 mil US$
- Estónia: 63,6 mil US$
- Rússia: 61,6 mil US$
- Roménia: 53,4 mil US$
- Finlândia: 47 mil US$
- Canadá: 46,9 mil US$
- Sérvia: 41,3 mil US$
- Austrália: 38,7 mil US$
- Argentina: 30,9 mil US$
- Marrocos: 30,5 mil US$
- Arábia Saudita: 28,2 mil US$
- Lituânia: 27,9 mil US$
- Letónia: 27,4 mil US$
- Paraguai: 26,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 400,7 mil US$400,7 mil US$+2,4 M US$+12,6 M US$+> 34 M US$
Importações: 164
- Índia: 73,5 M US$
- Estados Unidos: 65,7 M US$
- Países Baixos: 56,7 M US$
- Singapura: 46,4 M US$
- Bélgica: 34 M US$
- Espanha: 33 M US$
- Alemanha: 28,6 M US$
- Itália: 27,6 M US$
- Brasil: 24,2 M US$
- China: 23,8 M US$
- México: 21,2 M US$
- França: 19,8 M US$
- Reino Unido: 19,5 M US$
- Indonésia: 16,8 M US$
- Vietname: 14,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 13,1 M US$
- Turquia: 12,6 M US$
- Tailândia: 11 M US$
- Malásia: 10,9 M US$
- Japão: 10,6 M US$
- Suíça: 10 M US$
- Arábia Saudita: 9,2 M US$
- África do Sul: 8,9 M US$
- Polónia: 7,9 M US$
- Coreia do Sul: 7,8 M US$
- Rússia: 7,6 M US$
- Colômbia: 7,4 M US$
- Canadá: 7,4 M US$
- Egito: 7,1 M US$
- Paquistão: 6,5 M US$
- Taiwan: 6,2 M US$
- Austrália: 6,1 M US$
- Argentina: 5,3 M US$
- Filipinas: 4,8 M US$
- Portugal: 3,4 M US$
- Eslovénia: 3,1 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Grécia: 2,8 M US$
- Finlândia: 2,7 M US$
- Peru: 2,4 M US$
- Israel: 2,4 M US$
- Bangladeche: 2,4 M US$
- Marrocos: 2,3 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Hungria: 1,9 M US$
- República Dominicana: 1,7 M US$
- Gronelândia: 1,4 M US$
- Argélia: 1,4 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Sérvia: 1,3 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Equador: 1,2 M US$
- Uganda: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Quénia: 1,1 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Koweit: 1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 200,5 M US$ | 27,2% | |
| 2 | 175,5 M US$ | 23,8% | |
| 3 | 56,1 M US$ | 7,6% | |
| 4 | 48,8 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 46,3 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 45,1 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 33,5 M US$ | 4,5% | |
| 8 | 23,3 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 23,2 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 20,6 M US$ | 2,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 73,5 M US$ | 10% | |
| 2 | 65,7 M US$ | 8,9% | |
| 3 | 56,7 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 46,4 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 34 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 33 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 28,6 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 27,6 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 24,2 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 23,8 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 56número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,8% | 2,1% – 5,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 4,7% | 3% – 5,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 1% | 0% – 4% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 4,4% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,7% | 0% – 5,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,7% | 0% – 5,5% | 2023 | |
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51375 Butyric acids, valeric acids, their salts & esters
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34140 Carboxylic acids and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives, except salicylic acid and its salts and esters and their salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2915.60 | inalterado |
| 2012 | 2915.60 | inalterado |
| 2007 | 2915.60 | inalterado |
| 2002 | 2915.60 | inalterado |
| 1996 | 2915.60 | inalterado |
| 1992 | 2915.60 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N279354 U.S. CBP
The tariff classification of ethyl pentanoate, also known as ethyl valerate (CAS # 539-82-2) from China
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2915.60 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 5,5% (média de 3,7%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2915.60 abrange 14 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
152 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 5,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2915.60 na UE somaram 68,7 M € (+3% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 52%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 737 M US$ (+4,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (200,5 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácidos butanoicos, ácidos pentanoicos, seus sais e seus ésteres»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2915.60 do Sistema Harmonizado (posição 2915), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2915.60)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 5,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2915.60?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 2,1% e 5,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2915.60?
Os Estados Unidos, com 200,5 M US$ em 2024 (27,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2915.60?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (52%), os Estados Unidos (30%) e a Índia (8%), num total de importações de 68,7 M €.