Subposição · Capítulo 29 · Posição 2916
2916.15: Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres
2916.15 é uma subposição de seis dígitos da posição 2916 (ácidos monocarboxílicos acíclicos não saturados e ácidos monocarboxílicos…), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2916 15 00 Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 46,4%
- Apenas para
- 2916 15 00 10 Fatty acids with a carbon chain length of C6, C8, C10, C12, C14, C16 or C18 with an iodine value below 105g/100g and with a degree of split (DoS) of at least 97%, including single fatty acids (also referred to as ‘pure cut’) and blends containing a combination of two or more carbon chain length
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Regulation 0111/23
Taxas individuais por empresa (8)
Empresa Taxa P.T. Musim Mas C880 46,4% P.T. Wilmar Nabati Indonesia C881 15,2% P.T. Nubika Jaya P.T. Permata Hijau Palm Oleo C882 26,6% P.T. Unilever Oleochemical Indonesia C883 26,6% P.T. Soci Mas P.T. Energi Sejahtera Mas C884 26,6% P.T. Ecogreen Oleochemicals C885 26,6% P.T. Apical Kao Chemicals P.T. Sari Dumai Sejati P.T. Kutai Refinery Nusantara P.T. Sari Dumai Oleo P.T. Padang Raya Cakrawala P.T. Asianagro Agung Jaya C886 26,6% P.T. Domas Agrointi Prima C887 26,6% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,7 M € | 23,1% | +21,4% | |
| 2,8 M € | 17,7% | +23,1% | |
| 1,8 M € | 11,3% | -22,2% | |
| 1,8 M € | 11,2% | +20,4% | |
| 1,7 M € | 10,4% | -53,3% | |
| 1,6 M € | 10,1% | -47,4% | |
| 1,4 M € | 8,9% | +88,9% | |
| 582 mil € | 3,7% | +144,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 181,1 mil US$181,1 mil US$+3,3 M US$+14,1 M US$+> 21,6 M US$
Exportações: 71
- Itália: 39,7 M US$
- China: 27,3 M US$
- Índia: 21,6 M US$
- Alemanha: 17,7 M US$
- Estados Unidos: 16,6 M US$
- Malásia: 14,2 M US$
- Bélgica: 14,1 M US$
- Indonésia: 13,3 M US$
- França: 9,8 M US$
- Países Baixos: 7,9 M US$
- Reino Unido: 7 M US$
- Espanha: 6,9 M US$
- Chéquia: 5,1 M US$
- Suíça: 4,5 M US$
- Taiwan: 4,2 M US$
- Coreia do Sul: 3,8 M US$
- Japão: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Grécia: 1,7 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Austrália: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,2 M US$
- Paraguai: 1,2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Brasil: 958,6 mil US$
- Portugal: 785,1 mil US$
- Polónia: 631 mil US$
- Suécia: 515,9 mil US$
- Singapura: 492,5 mil US$
- África do Sul: 408 mil US$
- Argentina: 332,6 mil US$
- Cazaquistão: 209,9 mil US$
- México: 191,3 mil US$
- Tanzânia: 181,1 mil US$
- Tailândia: 155,4 mil US$
- Colômbia: 148,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 138 mil US$
- Canadá: 130,8 mil US$
- Hungria: 101,8 mil US$
- Maurícia: 86,3 mil US$
- Rússia: 83 mil US$
- Lituânia: 71,1 mil US$
- Irlanda: 67,6 mil US$
- Finlândia: 61,3 mil US$
- Marrocos: 59,3 mil US$
- Uruguai: 58,4 mil US$
- Croácia: 54,2 mil US$
- Burquina Faso: 42,8 mil US$
- Israel: 34,2 mil US$
- Eslováquia: 18,7 mil US$
- Peru: 17,3 mil US$
- Senegal: 16,6 mil US$
- Eslovénia: 12,1 mil US$
- Guatemala: 9,1 mil US$
- República Dominicana: 6,2 mil US$
- Estónia: 6 mil US$
- Letónia: 4,8 mil US$
- Bulgária: 2,7 mil US$
- Chile: 2,4 mil US$
- Nova Zelândia: 2,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 213,9 mil US$213,9 mil US$+1,9 M US$+4,2 M US$+> 10,7 M US$
Importações: 139
- Alemanha: 36,4 M US$
- França: 16,6 M US$
- Países Baixos: 12,9 M US$
- Espanha: 11,3 M US$
- Japão: 10,7 M US$
- Estados Unidos: 10,6 M US$
- Rússia: 9,1 M US$
- China: 7,7 M US$
- Itália: 7,1 M US$
- Polónia: 6,8 M US$
- México: 6,2 M US$
- Brasil: 4,8 M US$
- Reino Unido: 4,8 M US$
- Turquia: 4,2 M US$
- África do Sul: 4,1 M US$
- Zimbabué: 4 M US$
- Coreia do Sul: 3,9 M US$
- Canadá: 3,8 M US$
- Suécia: 3,8 M US$
- Singapura: 3,7 M US$
- Indonésia: 3,6 M US$
- Malásia: 3,5 M US$
- Bélgica: 3,3 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Vietname: 2,8 M US$
- Índia: 2,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,7 M US$
- Dinamarca: 2,6 M US$
- Suíça: 2,6 M US$
- Hungria: 2,2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Moçambique: 1,9 M US$
- Chéquia: 1,9 M US$
- Ilhas Marshall: 1,7 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Finlândia: 1,2 M US$
- Nigéria: 1 M US$
- Zâmbia: 1 M US$
- Taiwan: 953,9 mil US$
- Argentina: 941,2 mil US$
- Peru: 769,4 mil US$
- Arábia Saudita: 743,2 mil US$
- Grécia: 728,3 mil US$
- Egito: 693,4 mil US$
- Irão: 691,9 mil US$
- Portugal: 661,1 mil US$
- Chile: 652,3 mil US$
- Noruega: 618 mil US$
- Eslovénia: 538,6 mil US$
- Equador: 508,7 mil US$
- Iraque: 506,2 mil US$
- Eslováquia: 502 mil US$
- Gana: 471,4 mil US$
- Bulgária: 438,2 mil US$
- Marrocos: 411,8 mil US$
- Nova Zelândia: 337,1 mil US$
- Paraguai: 322,6 mil US$
- Bangladeche: 320 mil US$
- Paquistão: 308,2 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 39,7 M US$ | 17,1% | |
| 2 | 27,3 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 21,6 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 17,7 M US$ | 7,6% | |
| 5 | 16,6 M US$ | 7,1% | |
| 6 | 14,2 M US$ | 6,1% | |
| 7 | 14,1 M US$ | 6,1% | |
| 8 | 13,3 M US$ | 5,7% | |
| 9 | 9,8 M US$ | 4,2% | |
| 10 | 7,9 M US$ | 3,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 36,4 M US$ | 15,6% | |
| 2 | 16,6 M US$ | 7,1% | |
| 3 | 12,9 M US$ | 5,5% | |
| 4 | 11,3 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 10,7 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 10,6 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 9,1 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 7,7 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 7,1 M US$ | 3% | |
| 10 | 6,8 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 57número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5,3% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,3% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5,5% | 4,4% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1,7% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 2% – 9% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 1% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5,3% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5,3% | 2% – 12% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51378 Oleic, linoleic/linolenic acids, their salts & esters
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34140 Carboxylic acids and their anhydrides, halides, peroxides and peroxyacids and their halogenated, sulphonated, nitrated or nitrosated derivatives, except salicylic acid and its salts and esters and their salts
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2916.15 | inalterado |
| 2012 | 2916.15 | inalterado |
| 2007 | 2916.15 | inalterado |
| 2002 | 2916.15 | inalterado |
| 1996 | 2916.15 | inalterado |
| 1992 | 2916.15 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)
Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.
- Palmeira-dendém aplicável a partir de 30 de dezembro de 2027
Oleic, linoleic, linolenic acids, their salts and esters that have been synthesized using oil palm
Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-20903 · 91 FR 65256 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19378 · 91 FR 60096 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-19379 · 91 FR 60092 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14870 · 91 FR 46401 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14871 · 91 FR 46409 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Certain Fatty Acids From Indonesia and Malaysia: Initiation of Countervailing Duty Investigations
FR Doc. 2026-04945 · 91 FR 12342 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2916.15 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2916.15 em 8 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Indonésia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 46,4%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2916.15 no valor de 15,9 M € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,84 € por quilo; a Malásia forneceu 23%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 232,8 M US$ em 2024, menos 3,6% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 17,1% do total, à frente da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácidos oleico, linoleico ou linolénico, seus sais e seus ésteres»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2916.15 do Sistema Harmonizado (posição 2916), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2916.15)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2916.15?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4,4% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2916.15?
A Itália, com 39,7 M US$ em 2024 (17,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2916.15?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2916.15?
A UE aplica um direito anti-dumping de 46,4% às mercadorias originárias da Indonésia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2916.15?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Malásia (23%), o Reino Unido (18%) e os Estados Unidos (11%), num total de importações de 15,9 M €.