Subposição · Capítulo 29 · Posição 2922
2922.29: Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham: outros
Descrição oficial Outros
2922.29 é uma subposição de seis dígitos da posição 2922 (compostos aminados de funções oxigenadas), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2922 29 00 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 19
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 13 2-(4-Chlorophenoxy)-5-(trifluoromethyl)aniline (CAS RN 349-20-2) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 18 Bis[(4-Methoxyphenyl)methyl]amine (CAS RN 17061-62-0) with a purity by weight of 96 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 20 3-Aminophenol (CAS RN 591-27-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 25 5-Amino-o-cresol (CAS RN 2835-95-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 30 1,2-Bis(2-aminophenoxy)ethane (CAS|RN|52411-34-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 33 o-Phenetidine (CAS RN 94-70-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 38 4-Amino-2,3-dichlorophenol (CAS RN 39183-17-0) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 53 m-Anisidine (CAS RN 536-90-3) with a purity by weight of 95 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 65 4-Trifluoromethoxyaniline (CAS RN 461-82-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 67 4-Chloro-2,5-dimethoxyaniline (CAS|RN|6358-64-1)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 70 4-Nitro-o-anisidine (CAS RN 97-52-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 73 Tris(4-aminophenyl) thiophosphate (CAS RN 52664-35-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 75 4-(2-Aminoethyl)phenol (CAS RN 51-67-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 80 3-Diethylaminophenol (CAS RN 91-68-9)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 2922 29 00 63 Aclonifen (ISO) (CAS RN 74070-46-5) with a purity by weight of 97|% or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 58,8 M € | 55,6% | +16,4% | |
| 39,3 M € | 37,2% | +29,6% | |
| 3,5 M € | 3,4% | -72,8% | |
| 2,4 M € | 2,3% | +78,2% | |
| 790 mil € | 0,7% | +26,1% | |
| 419 mil € | 0,4% | +6% | |
| 136 mil € | 0,1% | +199,1% | |
| 91 mil € | 0,1% | -29,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 91,1 mil US$91,1 mil US$+1,1 M US$+6,4 M US$+> 31,1 M US$
Exportações: 72
- China: 309,4 M US$
- Índia: 162,4 M US$
- Japão: 31,1 M US$
- Reino Unido: 12,9 M US$
- Alemanha: 11 M US$
- Estados Unidos: 8,9 M US$
- Itália: 6,4 M US$
- Irlanda: 6,3 M US$
- França: 6,1 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Países Baixos: 5,2 M US$
- Coreia do Sul: 4,5 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- Suíça: 1,6 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Bélgica: 1,2 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Brasil: 1,1 M US$
- Singapura: 1 M US$
- Israel: 687,1 mil US$
- Sérvia: 375,6 mil US$
- Ucrânia: 356,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 341,6 mil US$
- Camboja: 315,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 297,7 mil US$
- Chéquia: 295 mil US$
- Polónia: 260,6 mil US$
- África do Sul: 218,7 mil US$
- Hungria: 187,7 mil US$
- Portugal: 186,2 mil US$
- Bulgária: 126,3 mil US$
- Turquia: 106,3 mil US$
- Letónia: 105,2 mil US$
- Noruega: 96,6 mil US$
- Áustria: 91,1 mil US$
- Roménia: 89,2 mil US$
- Islândia: 73,5 mil US$
- Marrocos: 60,5 mil US$
- Austrália: 58 mil US$
- Suécia: 55,9 mil US$
- Grécia: 31,9 mil US$
- Eslováquia: 30,5 mil US$
- Peru: 19,7 mil US$
- Arménia: 18,8 mil US$
- Malta: 18,7 mil US$
- Eslovénia: 17 mil US$
- Cazaquistão: 12,8 mil US$
- Lituânia: 9,7 mil US$
- Guatemala: 9 mil US$
- Arábia Saudita: 9 mil US$
- Colômbia: 8,8 mil US$
- Chile: 8,2 mil US$
- Tailândia: 5,9 mil US$
- Malásia: 5 mil US$
- Indonésia: 4,7 mil US$
- Uganda: 4,2 mil US$
- Coreia do Norte: 4,1 mil US$
- Rússia: 4 mil US$
- Nova Zelândia: 3,4 mil US$
- Estónia: 3,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 222,4 mil US$222,4 mil US$+2,1 M US$+10,2 M US$+> 25,9 M US$
Importações: 154
- Índia: 137,3 M US$
- Estados Unidos: 65,6 M US$
- França: 37,8 M US$
- Coreia do Sul: 34,4 M US$
- Japão: 25,9 M US$
- Alemanha: 23 M US$
- Taiwan: 19,9 M US$
- Paquistão: 18,6 M US$
- China: 16,8 M US$
- Bélgica: 14,7 M US$
- Países Baixos: 14,5 M US$
- México: 11,2 M US$
- Itália: 11 M US$
- Suíça: 11 M US$
- Espanha: 10,2 M US$
- Tailândia: 9,2 M US$
- Bangladeche: 8,1 M US$
- Turquia: 7,5 M US$
- Nigéria: 6,8 M US$
- Reino Unido: 6,6 M US$
- Irlanda: 6,4 M US$
- Brasil: 6,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,6 M US$
- Malásia: 4,5 M US$
- Indonésia: 4,4 M US$
- Singapura: 4,1 M US$
- Eslovénia: 3,7 M US$
- Argentina: 3,6 M US$
- Áustria: 3,3 M US$
- Arábia Saudita: 3,2 M US$
- Canadá: 3,2 M US$
- Polónia: 3,1 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Egito: 2,8 M US$
- Quénia: 2,7 M US$
- Vietname: 2,5 M US$
- Austrália: 2,2 M US$
- Gana: 2,1 M US$
- Hungria: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Argélia: 1,7 M US$
- Colômbia: 1,4 M US$
- Suécia: 1,2 M US$
- Irão: 1,2 M US$
- Chéquia: 966,1 mil US$
- Tanzânia: 905,5 mil US$
- Omã: 868,1 mil US$
- Bulgária: 865,4 mil US$
- Portugal: 855,1 mil US$
- Uganda: 851,6 mil US$
- Panamá: 848,2 mil US$
- Nepal: 810,4 mil US$
- Grécia: 766,2 mil US$
- Tunísia: 703,6 mil US$
- Ucrânia: 520,9 mil US$
- Chile: 505,9 mil US$
- Congo-Kinshasa: 501,2 mil US$
- Roménia: 481,6 mil US$
- Finlândia: 454,5 mil US$
- Sri Lanca: 422,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 309,4 M US$ | 52,9% | |
| 2 | 162,4 M US$ | 27,8% | |
| 3 | 31,1 M US$ | 5,3% | |
| 4 | 12,9 M US$ | 2,2% | |
| 5 | 11 M US$ | 1,9% | |
| 6 | 8,9 M US$ | 1,5% | |
| 7 | 6,4 M US$ | 1,1% | |
| 8 | 6,3 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 6,1 M US$ | 1% | |
| 10 | 6 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 137,3 M US$ | 23,5% | |
| 2 | 65,6 M US$ | 11,2% | |
| 3 | 37,8 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 34,4 M US$ | 5,9% | |
| 5 | 25,9 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 23 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 19,9 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 18,6 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 16,8 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 14,7 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 57número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,7% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,6% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 | |
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 51462 Amino-naphthols & other amino-phenols, their ethers & esters (other than those containing > one kind of oxygen function); salts thereof
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211220
- Produto CPC 2.1
- 34150 Amine-function compounds; oxygen-function amino-compounds, except lysine and its esters and salts thereof and glutamic acid and its salts; ureines and their derivatives and salts thereof; carboxyimide-function compounds and imine-compounds; nitrile-function compounds; diazo-, azo- or azoxy-compounds; organic derivatives of hydrazine or of hydroxylamine; compounds with other nitrogen function
- Atividade CITA Rev. 4
- 2011 Manufacture of basic chemicals
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2922.29 | inalterado |
| 2012 | 2922.29 | inalterado |
| 2007 | 2922.29 | inalterado |
| 2002 | 2922.22, 2922.29 | alterado |
| 1996 | 2922.22, 2922.29 | alterado |
| 1992 | 2922.22, 2922.29 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N302429 U.S. CBP
The tariff classification of various chemical products from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to MFN Rates added to End-of-Year Commodity Codes – 6 January 2026
Trade Tariff news 3859 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 2922.29 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2922.29 em 10 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2922.29 no valor de 105,7 M € (+9% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,70 € por quilo; a Índia forneceu 56%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 584,8 M US$ em 2024, menos 30,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 52,9% do total, à frente da Índia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Aminonaftóis e outros aminofenóis, exceto os que contenham: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2922.29 do Sistema Harmonizado (posição 2922), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2922.29)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2922.29?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2922.29?
A China, com 309,4 M US$ em 2024 (52,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2922.29?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2922.29?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Índia (56%), a China (37%) e o Reino Unido (3%), num total de importações de 105,7 M €.