Subposição · Capítulo 29 · Posição 2932
2932.99: Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo(s): outros, outros
Outros compostos heterocíclicos com heteroátomos de oxigénio
Descrição oficial Outros
A subposição SH 2932.99 – outros compostos heterocíclicos com heteroátomos de oxigénio – pertence à posição 2932, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2932 99 00 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 22
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 03 3,4-Dihydro-2-methoxy-2H-pyran (CAS RN 4454-05-1) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 13 (4-Chloro-3-(4-ethoxybenzyl)phenyl)((3aS,5R,6S,6aS)-6-hydroxy 2,2-dimethyltetrahydrofuro[2,3-d][1|,3]dioxol-5-yl)methanone (CAS RN 1103738-30-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 15 1,3,4,6,7,8-Hexahydro-4,6,6,7,8,8-hexamethylindeno[5,6-c]pyran (CAS RN 1222-05-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 18 4-(4-Bromo-3-((tetrahydro-2H-pyran-2-yloxy)methyl)phenoxy)benzonitrile (CAS RN 943311-78-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 23 2-ethyl-3-hydroxy-4-pyrone (CAS|RN|4940-11-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 25 1-(2,2-Difluorobenzo[d][1,3]dioxol-5-yl)cyclopropanecarboxylic acid (CAS RN 862574-88-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 27 (2-Butyl-3-benzofuranyl)(4-hydroxy-3,5-diiodophenyl)methanone (CAS RN 1951-26-4) with a purity by weight of 99% or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 28 1,4,7,10,13-Pentaoxacyclopentadecane (CAS RN 33100-27-5) with a purity by weight of 90 % or more, the remainder mainly consisting of lineair precursors
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 33 3-hydroxy-2-methyl-4-pyrone (CAS|RN|118-71-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 38 1-Benzofuran-6-carboxylic acid (CAS RN 77095-51-3) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 43 Ethofumesate (ISO) (CAS RN 26225-79-6) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 45 2-Butylbenzofuran (CAS RN 4265-27-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 48 (20R,25R)-spirost-5-en-3β-ol (CAS RN 512-04-9) with a purity by weight of 95 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 50 7-Methyl-3,4-dihydro-2H-1,5-benzodioxepin-3-one (CAS RN 28940-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 51 3-(3,4-Methylenedioxyphenyl)-2-methylpropanal (CAS RN 1205-17-0) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 65 4,4-Dimethyl-3,5,8-trioxabicyclo[5,1,0]octane (CAS RN 57280-22-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 83 6,11-Dihydrodibenz[b,e]oxepin-11-one (CAS RN 4504-87-4) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 2932 99 00 85 1,3:2,4-bis-O-(3,4-dimethylbenzylidene)-D-glucitol (CAS RN 135861-56-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 31
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 03 3,4-Dihydro-2-methoxy-2H-pyran (CAS RN 4454-05-1) with a purity by weight of 99 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2932 99 00 07 3-(1,3-benzodioxol-5-yl)-2-methyloxirane-2-carboxylic acid (PMK glycidic acid) CAS No. 2167189-50-4
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1737/20
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 13 (4-Chloro-3-(4-ethoxybenzyl)phenyl)((3aS,5R,6S,6aS)-6-hydroxy 2,2-dimethyltetrahydrofuro[2,3-d][1|,3]dioxol-5-yl)methanone (CAS RN 1103738-30-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 15 1,3,4,6,7,8-Hexahydro-4,6,6,7,8,8-hexamethylindeno[5,6-c]pyran (CAS RN 1222-05-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 18 4-(4-Bromo-3-((tetrahydro-2H-pyran-2-yloxy)methyl)phenoxy)benzonitrile (CAS RN 943311-78-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 23 2-ethyl-3-hydroxy-4-pyrone (CAS|RN|4940-11-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 25 1-(2,2-Difluorobenzo[d][1,3]dioxol-5-yl)cyclopropanecarboxylic acid (CAS RN 862574-88-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 27 (2-Butyl-3-benzofuranyl)(4-hydroxy-3,5-diiodophenyl)methanone (CAS RN 1951-26-4) with a purity by weight of 99% or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 28 1,4,7,10,13-Pentaoxacyclopentadecane (CAS RN 33100-27-5) with a purity by weight of 90 % or more, the remainder mainly consisting of lineair precursors
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 33 3-hydroxy-2-methyl-4-pyrone (CAS|RN|118-71-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 38 1-Benzofuran-6-carboxylic acid (CAS RN 77095-51-3) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 43 Ethofumesate (ISO) (CAS RN 26225-79-6) with a purity by weight of 97 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 45 2-Butylbenzofuran (CAS RN 4265-27-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 48 (20R,25R)-spirost-5-en-3β-ol (CAS RN 512-04-9) with a purity by weight of 95 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 50 7-Methyl-3,4-dihydro-2H-1,5-benzodioxepin-3-one (CAS RN 28940-11-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 51 3-(3,4-Methylenedioxyphenyl)-2-methylpropanal (CAS RN 1205-17-0) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 57 5-sec-butyl-2-(2,4-dimethylcyclohex-3-en-1- yl)-5-methyl-1,3-dioxane
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2932 99 00 61 Isopropylidene (2-(3,4-methylenedioxyphenyl)acetyl)malonate
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1737/20
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 63 5-sec-butyl-2- (4,6-dimethylcyclohex-3-en-1-yl)-5-methyl- 1,3-dioxane
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 65 4,4-Dimethyl-3,5,8-trioxabicyclo[5,1,0]octane (CAS RN 57280-22-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 83 6,11-Dihydrodibenz[b,e]oxepin-11-one (CAS RN 4504-87-4) with a purity by weight of 98 % or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 85 1,3:2,4-bis-O-(3,4-dimethylbenzylidene)-D-glucitol (CAS RN 135861-56-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Apenas para
- 2932 99 00 87 Methyl 3-oxo-2-(3,4-methylenedioxyphenyl)butanoate (MAMDPA) CAS No. 1369021-80-6
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1518/22
- Documentos
- L135 Autorização de importação (precursores) emitida pelas autoridades competentes do Estado-Membro em que o importador se encontra estabelecido
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 87 Methyl 3-oxo-2-(3,4-methylenedioxyphenyl)butanoate (MAMDPA) CAS No. 1369021-80-6
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 2932 99 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 209,9 M € | 30,7% | -22% | |
| 192,3 M € | 28,1% | +11,8% | |
| 87,8 M € | 12,8% | -32,2% | |
| 85,6 M € | 12,5% | -3% | |
| 35,3 M € | 5,2% | +8,8% | |
| 28,7 M € | 4,2% | +7,7% | |
| 19 M € | 2,8% | -31% | |
| 11,6 M € | 1,7% | -16,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 449,9 mil US$449,9 mil US$+14,2 M US$+123,9 M US$+> 293,7 M US$
Exportações: 100
- China: 1,1 mM US$
- Suíça: 582,8 M US$
- Alemanha: 293,7 M US$
- Irlanda: 263,6 M US$
- Índia: 260,1 M US$
- França: 249,7 M US$
- Suécia: 243,3 M US$
- Estados Unidos: 212,5 M US$
- Coreia do Sul: 154,2 M US$
- Itália: 123,9 M US$
- Espanha: 103 M US$
- Japão: 77,4 M US$
- Reino Unido: 71,9 M US$
- Bélgica: 58,4 M US$
- Israel: 54,4 M US$
- Países Baixos: 44,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 32,6 M US$
- Luxemburgo: 31,9 M US$
- Canadá: 28,7 M US$
- Dinamarca: 28,3 M US$
- Brasil: 18,8 M US$
- México: 18,7 M US$
- Taiwan: 15,1 M US$
- Chéquia: 14,2 M US$
- Hungria: 12,3 M US$
- Singapura: 11 M US$
- Polónia: 9,1 M US$
- Vietname: 7,8 M US$
- Áustria: 5,5 M US$
- Argentina: 5 M US$
- Croácia: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,6 M US$
- Malta: 2,4 M US$
- Ucrânia: 2,2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Tailândia: 1,8 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Letónia: 863 mil US$
- Arábia Saudita: 814,1 mil US$
- Turquia: 792,2 mil US$
- Rússia: 769,1 mil US$
- Paraguai: 646,6 mil US$
- Venezuela: 646 mil US$
- Eslovénia: 529,9 mil US$
- Uruguai: 518,8 mil US$
- Portugal: 515,8 mil US$
- Grécia: 449,9 mil US$
- Austrália: 417,6 mil US$
- África do Sul: 334,4 mil US$
- Lituânia: 334 mil US$
- Marrocos: 316,9 mil US$
- Indonésia: 311 mil US$
- Bulgária: 296,7 mil US$
- Koweit: 266,1 mil US$
- Malásia: 224,7 mil US$
- Baamas: 210 mil US$
- Roménia: 208,3 mil US$
- Sérvia: 166 mil US$
- Egito: 159,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 644,4 mil US$644,4 mil US$+7 M US$+90,8 M US$+> 236,6 M US$
Importações: 156
- Estados Unidos: 720,9 M US$
- China: 348,1 M US$
- França: 287,9 M US$
- Rússia: 270,9 M US$
- Índia: 236,6 M US$
- Irlanda: 206,5 M US$
- Brasil: 177,2 M US$
- Alemanha: 170,6 M US$
- Coreia do Sul: 147,9 M US$
- Japão: 140 M US$
- Suíça: 139,2 M US$
- Suécia: 132,9 M US$
- Bélgica: 115,9 M US$
- Espanha: 109,2 M US$
- Singapura: 91,1 M US$
- Países Baixos: 90,8 M US$
- Turquia: 77,1 M US$
- Reino Unido: 67,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 64,9 M US$
- Indonésia: 56,3 M US$
- Itália: 49,9 M US$
- México: 48,1 M US$
- Canadá: 41,4 M US$
- Taiwan: 35,9 M US$
- Luxemburgo: 23,2 M US$
- Argentina: 22 M US$
- Vietname: 20,7 M US$
- Tailândia: 17,1 M US$
- Colômbia: 16,7 M US$
- Austrália: 16,6 M US$
- Polónia: 16,1 M US$
- Áustria: 13,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 13,1 M US$
- Arábia Saudita: 11,7 M US$
- Egito: 11,1 M US$
- Paquistão: 9,1 M US$
- Israel: 8,2 M US$
- Bangladeche: 7,4 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Paraguai: 6,8 M US$
- Bulgária: 6,7 M US$
- Malásia: 6,4 M US$
- África do Sul: 6,1 M US$
- Roménia: 6,1 M US$
- Portugal: 6,1 M US$
- Eslovénia: 5,9 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4,6 M US$
- Chéquia: 4,6 M US$
- Hungria: 4,5 M US$
- Ucrânia: 3,9 M US$
- Finlândia: 3,4 M US$
- Chile: 2,9 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Guatemala: 2,5 M US$
- Barém: 2,5 M US$
- Argélia: 2,5 M US$
- Tunísia: 2,4 M US$
- Sérvia: 2,4 M US$
- Catar: 2,4 M US$
- Uruguai: 2,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,1 mM US$ | 26,4% | |
| 2 | 582,8 M US$ | 14% | |
| 3 | 293,7 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 263,6 M US$ | 6,3% | |
| 5 | 260,1 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 249,7 M US$ | 6% | |
| 7 | 243,3 M US$ | 5,9% | |
| 8 | 212,5 M US$ | 5,1% | |
| 9 | 154,2 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 123,9 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 720,9 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 348,1 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 287,9 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 270,9 M US$ | 6,5% | |
| 5 | 236,6 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 206,5 M US$ | 5% | |
| 7 | 177,2 M US$ | 4,3% | |
| 8 | 170,6 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 147,9 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 140 M US$ | 3,4% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 15
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N323153 U.S. CBP
The tariff classification of Docetaxel (CAS No. 114977-28-5) in bulk powder form, from Canada
- N323045 U.S. CBP
The tariff classification of Paclitaxel (CAS No. 33069-62-4) in bulk powder form, from Canada
- N319693 U.S. CBP
The tariff classification of Luteolin, and Genistein from China
- N316973 U.S. CBP
The tariff classification of Docetaxel (CAS No. 114977-28-5) in bulk powder form, from Italy
- N313621 U.S. CBP
The tariff classification of IPTG (1-Isopropylthio-b-D-Galactopyranoside) from India
- N307929 U.S. CBP
The tariff classification of Sucralfate (CAS No. 54182-58-0), Sugammadex (CAS No. 343306-71-8) and Treprostinil (CAS No. 81846-19-7) in bulk form, from China
- 600015685 HMRC
Glucosamine Hydrochloride 2Kcl packed in 25kg drums. In the form of white powder at a size of 40 mesh. The chemical is obtained from shrimp and crab shells by acid/alkali washes/boils to obtain Chitin, which is then hydrolysed with acid to obtain the Glucosamine HCl. Minimum purity of 98%. Once…
- 600015693 HMRC
Glucosamine Hydrochloride 2Kcl vegetarian packed in 25kg drums. In the form of white powder at a size of 40 mesh. The chemical is obtained from corn biomass by acid/alkali washes/boils to obtain Chitin, which is then hydrolysed with acid to obtain the Glucosamine HCl. Minimum purity of 98%. Once…
15 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
Harmonized Tariff Schedule of the United States — 2026 HTS Revision 11
2026HTSRev11 · Fonte: hts.usitc.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 2932.99 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2932.99 em 19 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2932.99 no valor de 684,3 M € (−12% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 25,18 € por quilo; a China forneceu 31%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,2 mM US$ em 2024, mais 6,1% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 26,4% do total, à frente da Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Compostos heterocíclicos exclusivamente de heteroátomo»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2932.99 do Sistema Harmonizado (posição 2932), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2932.99)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2932.99?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2932.99?
A China, com 1,1 mM US$ em 2024 (26,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros compostos heterocíclicos com heteroátomos…»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros compostos heterocíclicos com heteroátomos…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (31%), a Suíça (28%) e a Coreia do Sul (13%), num total de importações de 684,3 M €.