Subposição · Capítulo 29 · Posição 2936
2936.24: Ácido D- ou DL-pantoténico (vitamina B5) e seus derivados
2936.24 é uma subposição de seis dígitos da posição 2936 (provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese), capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2936 24 00 Ácido D- ou DL-pantoténico (vitamina B5) e seus derivados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 39,4 M € | 75% | -27% | |
| 10,8 M € | 20,6% | -25,5% | |
| 1 M € | 1,9% | -14,2% | |
| 708 mil € | 1,3% | -36,4% | |
| 277 mil € | 0,5% | -57,5% | |
| 185 mil € | 0,4% | -39,7% | |
| 82 mil € | 0,2% | -75% | |
| 25 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 77,5 mil US$77,5 mil US$+801,3 mil US$+5,5 M US$+> 48,3 M US$
Exportações: 75
- China: 194,6 M US$
- Reino Unido: 77 M US$
- Alemanha: 48,3 M US$
- Países Baixos: 19 M US$
- Bélgica: 9,7 M US$
- Singapura: 8,2 M US$
- França: 7,5 M US$
- Estados Unidos: 5,5 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Índia: 3,6 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,7 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Itália: 976 mil US$
- Polónia: 925,4 mil US$
- Dinamarca: 834,4 mil US$
- Nova Zelândia: 832,6 mil US$
- Hungria: 801,3 mil US$
- Japão: 679,2 mil US$
- Canadá: 547 mil US$
- Bulgária: 461,8 mil US$
- Coreia do Sul: 442,1 mil US$
- Suécia: 421,5 mil US$
- Lituânia: 382 mil US$
- Malásia: 285 mil US$
- Irlanda: 238,4 mil US$
- Grécia: 219 mil US$
- Tailândia: 214,8 mil US$
- Áustria: 209,5 mil US$
- Guatemala: 198,1 mil US$
- Eslováquia: 172,3 mil US$
- Israel: 140,5 mil US$
- Eslovénia: 93,3 mil US$
- Brasil: 90 mil US$
- Sérvia: 80,9 mil US$
- Croácia: 77,5 mil US$
- África do Sul: 68,3 mil US$
- Estónia: 65,6 mil US$
- Colômbia: 56,3 mil US$
- Letónia: 52,2 mil US$
- México: 47 mil US$
- Austrália: 44,7 mil US$
- Rússia: 31 mil US$
- Salvador: 23,1 mil US$
- Peru: 21,2 mil US$
- Noruega: 17 mil US$
- Tunísia: 15,6 mil US$
- Roménia: 15,5 mil US$
- Finlândia: 15,2 mil US$
- Paquistão: 15,1 mil US$
- Filipinas: 13,9 mil US$
- Cazaquistão: 13,3 mil US$
- Arménia: 12,4 mil US$
- Taiwan: 9,5 mil US$
- Portugal: 9,3 mil US$
- Luxemburgo: 8,6 mil US$
- Essuatíni: 7,8 mil US$
- Chile: 5,1 mil US$
- Indonésia: 4,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 406,3 mil US$406,3 mil US$+2,3 M US$+8,5 M US$+> 16,5 M US$
Importações: 146
- Estados Unidos: 49,7 M US$
- Países Baixos: 33,1 M US$
- Alemanha: 22,5 M US$
- Brasil: 17,5 M US$
- Coreia do Sul: 16,5 M US$
- Bélgica: 15,5 M US$
- China: 14,8 M US$
- França: 14,2 M US$
- Singapura: 12,5 M US$
- Tailândia: 11,6 M US$
- Polónia: 11,3 M US$
- Índia: 10,5 M US$
- Canadá: 10,1 M US$
- Rússia: 9,6 M US$
- Espanha: 8,5 M US$
- Japão: 8,4 M US$
- Indonésia: 8 M US$
- Reino Unido: 7,7 M US$
- Turquia: 7,3 M US$
- Itália: 6,6 M US$
- Vietname: 5,7 M US$
- México: 5,2 M US$
- Austrália: 4,4 M US$
- Sri Lanca: 4,1 M US$
- Filipinas: 3,9 M US$
- África do Sul: 3,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,6 M US$
- Irão: 3,4 M US$
- Grécia: 3,3 M US$
- Paquistão: 3,3 M US$
- Colômbia: 3,2 M US$
- Guatemala: 2,6 M US$
- Taiwan: 2,5 M US$
- Argentina: 2,4 M US$
- Hungria: 2,3 M US$
- Dinamarca: 2,3 M US$
- Suíça: 2,1 M US$
- Áustria: 2,1 M US$
- Peru: 2,1 M US$
- Egito: 2 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Arábia Saudita: 1,8 M US$
- Equador: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Israel: 1,5 M US$
- Tunísia: 1,5 M US$
- Chile: 1,4 M US$
- Ucrânia: 1,3 M US$
- Bielorrússia: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- Jordânia: 1,1 M US$
- Eslovénia: 859,4 mil US$
- Portugal: 851,9 mil US$
- Suécia: 789,1 mil US$
- República Dominicana: 773,5 mil US$
- Bulgária: 727,3 mil US$
- Marrocos: 719,6 mil US$
- Finlândia: 684,7 mil US$
- Irlanda: 645,5 mil US$
- Bangladeche: 642,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 194,6 M US$ | 49,5% | |
| 2 | 77 M US$ | 19,6% | |
| 3 | 48,3 M US$ | 12,3% | |
| 4 | 19 M US$ | 4,8% | |
| 5 | 9,7 M US$ | 2,5% | |
| 6 | 8,2 M US$ | 2,1% | |
| 7 | 7,5 M US$ | 1,9% | |
| 8 | 5,5 M US$ | 1,4% | |
| 9 | 4 M US$ | 1% | |
| 10 | 3,6 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 49,7 M US$ | 12,6% | |
| 2 | 33,1 M US$ | 8,4% | |
| 3 | 22,5 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 17,5 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 16,5 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 15,5 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 14,8 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 14,2 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 12,5 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 11,6 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 88número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54113 Vitamins B & their derivatives, unmixed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711210
- Produto CPC 2.1
- 35250 Provitamins, vitamins and hormones; glycosides and vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives; antibiotics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2936.24 | inalterado |
| 2012 | 2936.24 | inalterado |
| 2007 | 2936.24 | inalterado |
| 2002 | 2936.24 | inalterado |
| 1996 | 2936.24 | inalterado |
| 1992 | 2936.24 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2936.24 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2936.24 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2936.24 no valor de 52,5 M € (−27% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,18 € por quilo; a China forneceu 75%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 393,2 M US$ em 2024, menos 33,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 49,5% do total, à frente do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Ácido D- ou DL-pantoténico (vitamina B5) e seus derivados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2936.24 do Sistema Harmonizado (posição 2936), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2936.24)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2936.24?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2936.24?
A China, com 194,6 M US$ em 2024 (49,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2936.24?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (75%), o Reino Unido (21%) e os Estados Unidos (2%), num total de importações de 52,5 M €.