Subposição · Capítulo 29 · Posição 2936
2936.23: Vitamina B2 e seus derivados
A subposição 2936.23 pertence à posição 2936 (provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2936 23 00 Vitamina B2 e seus derivados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,6 M € | 59,9% | +7,8% | |
| 9,3 M € | 27% | -5,6% | |
| 4,1 M € | 11,9% | -10,3% | |
| 169 mil € | 0,5% | -41,6% | |
| 93 mil € | 0,3% | +58,2% | |
| 78 mil € | 0,2% | -79,5% | |
| 27 mil € | 0,1% | — | |
| 13 mil € | 0% | -90,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 76 mil US$76 mil US$+498 mil US$+7 M US$+> 99 M US$
Exportações: 62
- Alemanha: 124 M US$
- China: 99 M US$
- Coreia do Sul: 61 M US$
- Países Baixos: 48 M US$
- França: 20 M US$
- Índia: 10 M US$
- Singapura: 7 M US$
- Estados Unidos: 3 M US$
- Suíça: 2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Bélgica: 954 mil US$
- África do Sul: 628 mil US$
- Polónia: 623 mil US$
- Reino Unido: 572 mil US$
- Indonésia: 542 mil US$
- Taiwan: 498 mil US$
- Itália: 498 mil US$
- Turquia: 417 mil US$
- Dinamarca: 364 mil US$
- Canadá: 258 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 244 mil US$
- Austrália: 227 mil US$
- Guatemala: 189 mil US$
- Brasil: 182 mil US$
- Lituânia: 165 mil US$
- Eslovénia: 153 mil US$
- Chile: 144 mil US$
- Tailândia: 138 mil US$
- México: 128 mil US$
- Áustria: 115 mil US$
- Hungria: 76 mil US$
- Japão: 61 mil US$
- Irlanda: 59 mil US$
- Estónia: 57 mil US$
- Chéquia: 52 mil US$
- Malásia: 52 mil US$
- Nova Zelândia: 47 mil US$
- Colômbia: 35 mil US$
- Portugal: 28 mil US$
- Equador: 27 mil US$
- Rússia: 26 mil US$
- Sri Lanca: 25 mil US$
- Bulgária: 18 mil US$
- Arábia Saudita: 15 mil US$
- Peru: 15 mil US$
- Suécia: 14 mil US$
- Sérvia: 14 mil US$
- Israel: 13 mil US$
- Uruguai: 11 mil US$
- Roménia: 8 mil US$
- Finlândia: 7 mil US$
- Eslováquia: 7 mil US$
- Arménia: 5 mil US$
- Geórgia: 5 mil US$
- Vietname: 4 mil US$
- Letónia: 3 mil US$
- Grécia: 3 mil US$
- Noruega: 1 mil US$
- Croácia: 400 US$
- Argentina: 200 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 203 mil US$203 mil US$+2 M US$+7 M US$+> 14 M US$
Importações: 143
- Países Baixos: 74 M US$
- Estados Unidos: 53 M US$
- Alemanha: 32 M US$
- Índia: 21 M US$
- Singapura: 14 M US$
- México: 11 M US$
- França: 10 M US$
- Japão: 10 M US$
- Coreia do Sul: 10 M US$
- Suíça: 10 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Canadá: 8 M US$
- Tailândia: 8 M US$
- Indonésia: 7 M US$
- Polónia: 7 M US$
- Bélgica: 7 M US$
- Reino Unido: 6 M US$
- Espanha: 6 M US$
- Vietname: 5 M US$
- Rússia: 4 M US$
- Itália: 4 M US$
- Irão: 4 M US$
- Turquia: 4 M US$
- Sri Lanca: 4 M US$
- China: 3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- África do Sul: 3 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Egito: 2 M US$
- Taiwan: 2 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Peru: 2 M US$
- Colômbia: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 M US$
- Bangladeche: 1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Jordânia: 1 M US$
- Chile: 1 M US$
- Ucrânia: 1 M US$
- Equador: 1 M US$
- República Dominicana: 988 mil US$
- Marrocos: 951 mil US$
- Áustria: 944 mil US$
- Lituânia: 913 mil US$
- Grécia: 833 mil US$
- Nigéria: 746 mil US$
- Irlanda: 723 mil US$
- Tunísia: 676 mil US$
- Israel: 662 mil US$
- Guatemala: 627 mil US$
- Chéquia: 523 mil US$
- Portugal: 513 mil US$
- Venezuela: 505 mil US$
- Roménia: 468 mil US$
- Croácia: 454 mil US$
- Argélia: 445 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 124 M US$ | 32,4% | |
| 2 | 99 M US$ | 25,9% | |
| 3 | 61 M US$ | 15,9% | |
| 4 | 48 M US$ | 12,6% | |
| 5 | 20 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 10 M US$ | 2,7% | |
| 7 | 7 M US$ | 1,8% | |
| 8 | 3 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 2 M US$ | 0,4% | |
| 10 | 1 M US$ | 0,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 74 M US$ | 19,4% | |
| 2 | 53 M US$ | 13,9% | |
| 3 | 32 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 21 M US$ | 5,4% | |
| 5 | 14 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 11 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 10 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 10 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 10 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 10 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 87número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54113 Vitamins B & their derivatives, unmixed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711210
- Produto CPC 2.1
- 35250 Provitamins, vitamins and hormones; glycosides and vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives; antibiotics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2936.23 | inalterado |
| 2012 | 2936.23 | inalterado |
| 2007 | 2936.23 | inalterado |
| 2002 | 2936.23 | inalterado |
| 1996 | 2936.23 | inalterado |
| 1992 | 2936.23 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R2163 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2936.23 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2936.23 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2936.23 na UE somaram 34,4 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); a Coreia do Sul forneceu 60%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 382 M US$ (+2,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (124 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vitamina B2 e seus derivados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2936.23 do Sistema Harmonizado (posição 2936), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2936.23)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2936.23?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2936.23?
A Alemanha, com 124 M US$ em 2024 (32,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2936.23?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (60%), a China (27%) e a Índia (12%), num total de importações de 34,4 M €.