Subposição · Capítulo 29 · Posição 2936
2936.25: Vitamina B6 e seus derivados
A subposição 2936.25 pertence à posição 2936 (provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2936 25 00 Vitamina B6 e seus derivados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 37,4 M € | 98,7% | -18,7% | |
| 348 mil € | 0,9% | -60,2% | |
| 76 mil € | 0,2% | -75,3% | |
| 42 mil € | 0,1% | -36,3% | |
| 20 mil € | 0,1% | -42,8% | |
| 4 mil € | 0% | -93,8% | |
| 3 mil € | 0% | +39 562,5% | |
| 3 mil € | 0% | -43,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 35,4 mil US$35,4 mil US$+343,3 mil US$+2,6 M US$+> 30,7 M US$
Exportações: 75
- China: 189,3 M US$
- Alemanha: 63,3 M US$
- Países Baixos: 30,7 M US$
- França: 3,5 M US$
- Estados Unidos: 3,3 M US$
- Singapura: 2,9 M US$
- Espanha: 2,6 M US$
- Itália: 2,1 M US$
- Reino Unido: 1,7 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- Suíça: 1,5 M US$
- Japão: 1,3 M US$
- Índia: 658,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 557,7 mil US$
- Austrália: 553,5 mil US$
- Brasil: 425,7 mil US$
- Dinamarca: 422,9 mil US$
- Polónia: 343,3 mil US$
- Canadá: 237,9 mil US$
- Tailândia: 237,1 mil US$
- Suécia: 198,1 mil US$
- Guatemala: 129,7 mil US$
- Irlanda: 126,8 mil US$
- Malásia: 116,5 mil US$
- México: 114,4 mil US$
- Portugal: 114 mil US$
- Luxemburgo: 111,5 mil US$
- Taiwan: 84,9 mil US$
- Lituânia: 83,8 mil US$
- Coreia do Sul: 83,2 mil US$
- Áustria: 67,5 mil US$
- Hungria: 51,1 mil US$
- Bulgária: 41,3 mil US$
- África do Sul: 36,7 mil US$
- Israel: 35,4 mil US$
- Turquia: 33,6 mil US$
- Eslováquia: 31 mil US$
- Estónia: 30,7 mil US$
- Panamá: 30 mil US$
- Sérvia: 24,1 mil US$
- Chéquia: 23,2 mil US$
- Eslovénia: 19,2 mil US$
- Arménia: 18,2 mil US$
- Vietname: 16,3 mil US$
- Rússia: 13,4 mil US$
- Nova Zelândia: 10,5 mil US$
- Colômbia: 10,1 mil US$
- Grécia: 8,6 mil US$
- Afeganistão: 8,4 mil US$
- Equador: 6,8 mil US$
- Letónia: 5,7 mil US$
- Tunísia: 4,8 mil US$
- Indonésia: 4,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,4 mil US$
- Salvador: 4,2 mil US$
- Chile: 3,9 mil US$
- Finlândia: 2,9 mil US$
- Peru: 2,8 mil US$
- Curaçau: 2,2 mil US$
- Roménia: 2,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 194,8 mil US$194,8 mil US$+1,7 M US$+5,5 M US$+> 11,2 M US$
Importações: 145
- Países Baixos: 63,2 M US$
- Estados Unidos: 37,7 M US$
- Índia: 14,9 M US$
- Alemanha: 14,1 M US$
- Japão: 11,2 M US$
- Brasil: 9,3 M US$
- Bangladeche: 8,5 M US$
- Indonésia: 8,5 M US$
- Tailândia: 8,4 M US$
- Turquia: 8,3 M US$
- México: 7,8 M US$
- Coreia do Sul: 7 M US$
- França: 6,5 M US$
- Singapura: 6,5 M US$
- Áustria: 5,5 M US$
- Vietname: 5,4 M US$
- Canadá: 5,3 M US$
- Bélgica: 5,1 M US$
- Egito: 5,1 M US$
- Espanha: 5 M US$
- Rússia: 4,8 M US$
- Polónia: 3,5 M US$
- Reino Unido: 3,2 M US$
- Austrália: 3,2 M US$
- Guatemala: 2,9 M US$
- Paquistão: 2,7 M US$
- Equador: 2,5 M US$
- África do Sul: 2,4 M US$
- Itália: 2,2 M US$
- Filipinas: 2,2 M US$
- Sri Lanca: 2 M US$
- Taiwan: 1,9 M US$
- Colômbia: 1,9 M US$
- Malásia: 1,9 M US$
- Irão: 1,8 M US$
- Arábia Saudita: 1,7 M US$
- Argentina: 1,7 M US$
- Dinamarca: 1,6 M US$
- China: 1,4 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Argélia: 1,1 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Marrocos: 975,3 mil US$
- Suíça: 888,3 mil US$
- Jordânia: 648,1 mil US$
- Portugal: 582,9 mil US$
- Tunísia: 577,7 mil US$
- República Dominicana: 553,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 541,8 mil US$
- Chéquia: 463,2 mil US$
- Israel: 448,3 mil US$
- Bolívia: 437,6 mil US$
- Bielorrússia: 435,3 mil US$
- Irlanda: 419,1 mil US$
- Nova Zelândia: 390,6 mil US$
- Grécia: 357,9 mil US$
- Costa Rica: 303 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 189,3 M US$ | 61,2% | |
| 2 | 63,3 M US$ | 20,5% | |
| 3 | 30,7 M US$ | 9,9% | |
| 4 | 3,5 M US$ | 1,1% | |
| 5 | 3,3 M US$ | 1,1% | |
| 6 | 2,9 M US$ | 0,9% | |
| 7 | 2,6 M US$ | 0,8% | |
| 8 | 2,1 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 1,7 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 1,7 M US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 63,2 M US$ | 20,4% | |
| 2 | 37,7 M US$ | 12,2% | |
| 3 | 14,9 M US$ | 4,8% | |
| 4 | 14,1 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 11,2 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 9,3 M US$ | 3% | |
| 7 | 8,5 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 8,5 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 8,4 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 8,3 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 86número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54113 Vitamins B & their derivatives, unmixed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711210
- Produto CPC 2.1
- 35250 Provitamins, vitamins and hormones; glycosides and vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives; antibiotics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2936.25 | inalterado |
| 2012 | 2936.25 | inalterado |
| 2007 | 2936.25 | inalterado |
| 2002 | 2936.25 | inalterado |
| 1996 | 2936.25 | inalterado |
| 1992 | 2936.25 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2936.25 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2936.25 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2936.25 na UE somaram 37,9 M € (−20% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 99%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 309,1 M US$ (+9,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (189,3 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vitamina B6 e seus derivados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2936.25 do Sistema Harmonizado (posição 2936), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2936.25)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2936.25?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2936.25?
A China, com 189,3 M US$ em 2024 (61,2% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2936.25?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (99%), os Estados Unidos (1%) e Hong Kong, RAE da China (0%), num total de importações de 37,9 M €.