Subposição · Capítulo 29 · Posição 2936
2936.27: Vitamina C e seus derivados
A subposição 2936.27 pertence à posição 2936 (provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese), no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2936 27 00 Vitamina C e seus derivados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 125,7 M € | 74,3% | -25,7% | |
| 23 M € | 13,6% | -43,4% | |
| 9,2 M € | 5,5% | -9,6% | |
| 3,7 M € | 2,2% | -31,1% | |
| 2,8 M € | 1,7% | +4,9% | |
| 1,8 M € | 1% | -4,3% | |
| 1,6 M € | 1% | +11,8% | |
| 1,1 M € | 0,6% | -6,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 142,8 mil US$142,8 mil US$+1,2 M US$+9 M US$+> 49,5 M US$
Exportações: 109
- China: 654,9 M US$
- Reino Unido: 183,4 M US$
- Alemanha: 65,5 M US$
- Países Baixos: 49,5 M US$
- Estados Unidos: 48,8 M US$
- França: 22,9 M US$
- Japão: 18,3 M US$
- Índia: 13,2 M US$
- Bélgica: 11,5 M US$
- Portugal: 9,5 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Polónia: 8,5 M US$
- Irlanda: 7,4 M US$
- Coreia do Sul: 5,7 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Singapura: 4 M US$
- Dinamarca: 3,6 M US$
- Austrália: 3,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,9 M US$
- Taiwan: 2,9 M US$
- Itália: 2,5 M US$
- Suécia: 2,5 M US$
- Chéquia: 2,3 M US$
- Eslovénia: 2,2 M US$
- Canadá: 1,6 M US$
- Áustria: 1,4 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Malásia: 1 M US$
- Brasil: 1 M US$
- Tailândia: 958,8 mil US$
- Guatemala: 858,8 mil US$
- Bulgária: 819,3 mil US$
- Equador: 771,4 mil US$
- África do Sul: 607,5 mil US$
- Eslováquia: 603,6 mil US$
- Hungria: 599,8 mil US$
- Costa Rica: 567,4 mil US$
- Nova Zelândia: 487 mil US$
- Israel: 485,3 mil US$
- Grécia: 485,2 mil US$
- México: 397,3 mil US$
- Chile: 363 mil US$
- Argentina: 339,6 mil US$
- Essuatíni: 319,9 mil US$
- Fiji: 287,8 mil US$
- Colômbia: 246 mil US$
- Estónia: 205,9 mil US$
- Noruega: 189,5 mil US$
- Roménia: 188,2 mil US$
- Lituânia: 168,1 mil US$
- Rússia: 161,1 mil US$
- Croácia: 155,5 mil US$
- Egito: 142,8 mil US$
- Paquistão: 135,4 mil US$
- Senegal: 110,4 mil US$
- Indonésia: 101,9 mil US$
- Uruguai: 96,8 mil US$
- Tunísia: 96,4 mil US$
- Sérvia: 95,7 mil US$
- Peru: 92,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 358,8 mil US$358,8 mil US$+3,7 M US$+14,6 M US$+> 54 M US$
Importações: 195
- Estados Unidos: 200,1 M US$
- Países Baixos: 102,3 M US$
- Alemanha: 84,1 M US$
- Coreia do Sul: 71,6 M US$
- Japão: 63,1 M US$
- França: 54 M US$
- Brasil: 39,3 M US$
- Polónia: 32 M US$
- Índia: 27,9 M US$
- Reino Unido: 27,4 M US$
- Espanha: 24,2 M US$
- Itália: 21,9 M US$
- Canadá: 21,9 M US$
- Indonésia: 21,8 M US$
- Rússia: 20,4 M US$
- Bélgica: 16,3 M US$
- México: 15 M US$
- Tailândia: 14,9 M US$
- Turquia: 14,6 M US$
- África do Sul: 13 M US$
- Vietname: 12,6 M US$
- Filipinas: 12,4 M US$
- Austrália: 11,8 M US$
- Singapura: 11,8 M US$
- China: 10,3 M US$
- Argélia: 10,2 M US$
- Irlanda: 8,8 M US$
- Chile: 8,6 M US$
- Argentina: 8,4 M US$
- Áustria: 7,7 M US$
- Portugal: 7,2 M US$
- Malásia: 7,1 M US$
- Nova Zelândia: 6,5 M US$
- Suíça: 6,4 M US$
- Noruega: 6,3 M US$
- Colômbia: 6,1 M US$
- Hungria: 5,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,4 M US$
- Equador: 5,2 M US$
- Bangladeche: 5,2 M US$
- Taiwan: 5,1 M US$
- Guatemala: 5 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Egito: 4,7 M US$
- Paquistão: 4,6 M US$
- Peru: 4,3 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Eslovénia: 3,7 M US$
- Suécia: 3,7 M US$
- Costa Rica: 3,7 M US$
- Nigéria: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3,1 M US$
- Ucrânia: 3,1 M US$
- Arábia Saudita: 3,1 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Israel: 2,6 M US$
- Marrocos: 2,6 M US$
- Eslováquia: 2,3 M US$
- Sri Lanca: 1,8 M US$
- Bulgária: 1,8 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 654,9 M US$ | 56,6% | |
| 2 | 183,4 M US$ | 15,9% | |
| 3 | 65,5 M US$ | 5,7% | |
| 4 | 49,5 M US$ | 4,3% | |
| 5 | 48,8 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 22,9 M US$ | 2% | |
| 7 | 18,3 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 13,2 M US$ | 1,1% | |
| 9 | 11,5 M US$ | 1% | |
| 10 | 9,5 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 200,1 M US$ | 17,3% | |
| 2 | 102,3 M US$ | 8,8% | |
| 3 | 84,1 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 71,6 M US$ | 6,2% | |
| 5 | 63,1 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 54 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 39,3 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 32 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 27,9 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 27,4 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 85número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 1% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 1% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54114 Vitamin C & its derivatives, unmixed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711210
- Produto CPC 2.1
- 35250 Provitamins, vitamins and hormones; glycosides and vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives; antibiotics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2936.27 | inalterado |
| 2012 | 2936.27 | inalterado |
| 2007 | 2936.27 | inalterado |
| 2002 | 2936.27 | inalterado |
| 1996 | 2936.27 | inalterado |
| 1992 | 2936.27 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N347665 U.S. CBP
The tariff classification of Ascorbic Acid (CAS No. 50-81-7) in bulk powder form, from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2936.27 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2936.27 abrange 4 linhas pautais e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2936.27 na UE somaram 169,1 M € (−27% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 74%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,2 mM US$ (+6,9% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (654,9 M US$), seguido do Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vitamina C e seus derivados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2936.27 do Sistema Harmonizado (posição 2936), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2936.27)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2936.27?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2936.27?
A China, com 654,9 M US$ em 2024 (56,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2936.27?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (74%), o Reino Unido (14%) e os Estados Unidos (6%), num total de importações de 169,1 M €.