Subposição · Capítulo 29 · Posição 2936
2936.28: Vitamina E e seus derivados
A subposição SH 2936.28 – vitamina E e seus derivados – pertence à posição 2936, no capítulo 29.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2936 28 00 Vitamina E e seus derivados Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 280,8 M € | 66,5% | -39% | |
| 108,8 M € | 25,7% | -49,7% | |
| 14,7 M € | 3,5% | +9,8% | |
| 6,8 M € | 1,6% | +3,5% | |
| 4 M € | 0,9% | +20,6% | |
| 2,6 M € | 0,6% | +15,7% | |
| 1,7 M € | 0,4% | +47,6% | |
| 1,5 M € | 0,4% | +9,8% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 181,3 mil US$181,3 mil US$+2,2 M US$+27,8 M US$+> 246,3 M US$
Exportações: 91
- China: 1,2 mM US$
- Suíça: 472,2 M US$
- Alemanha: 246,3 M US$
- Países Baixos: 176,2 M US$
- Estados Unidos: 132,5 M US$
- França: 101,5 M US$
- Espanha: 53,4 M US$
- Bélgica: 31,4 M US$
- Argentina: 27,8 M US$
- Índia: 19,6 M US$
- Japão: 17,8 M US$
- Singapura: 12,8 M US$
- Dinamarca: 11,8 M US$
- Malásia: 11,7 M US$
- Reino Unido: 8,6 M US$
- Itália: 7,1 M US$
- Indonésia: 3,8 M US$
- Áustria: 3,4 M US$
- Polónia: 2,8 M US$
- Turquia: 2,8 M US$
- Suécia: 2,2 M US$
- Canadá: 2 M US$
- Coreia do Sul: 2 M US$
- Sri Lanca: 1,7 M US$
- Guatemala: 1,5 M US$
- Brasil: 1,4 M US$
- Irlanda: 1,1 M US$
- Colômbia: 947,2 mil US$
- México: 594,3 mil US$
- Eslovénia: 565,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 507,5 mil US$
- Bulgária: 497,8 mil US$
- Tailândia: 432,3 mil US$
- Austrália: 415,8 mil US$
- Chéquia: 339,7 mil US$
- Noruega: 323,8 mil US$
- Chile: 276,4 mil US$
- Lituânia: 271,5 mil US$
- Equador: 258,9 mil US$
- Grécia: 242,1 mil US$
- Estónia: 204,9 mil US$
- Costa Rica: 181,3 mil US$
- Nova Zelândia: 179,4 mil US$
- Quénia: 165,9 mil US$
- Rússia: 142,2 mil US$
- Luxemburgo: 100 mil US$
- Hungria: 85,5 mil US$
- África do Sul: 82,4 mil US$
- Senegal: 70,8 mil US$
- Portugal: 62,4 mil US$
- Israel: 62 mil US$
- Sérvia: 43 mil US$
- Finlândia: 37,7 mil US$
- Peru: 37,3 mil US$
- Filipinas: 36,1 mil US$
- Honduras: 29,8 mil US$
- Cazaquistão: 26,6 mil US$
- Letónia: 20 mil US$
- Essuatíni: 17,5 mil US$
- Roménia: 16,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 822,5 mil US$822,5 mil US$+9,7 M US$+45,2 M US$+> 88,5 M US$
Importações: 157
- Estados Unidos: 477,9 M US$
- Alemanha: 248,1 M US$
- Países Baixos: 230,1 M US$
- França: 116,7 M US$
- Espanha: 88,5 M US$
- Brasil: 85,9 M US$
- Canadá: 81,6 M US$
- Bélgica: 68,5 M US$
- Singapura: 66,8 M US$
- China: 63,9 M US$
- Japão: 60,5 M US$
- Polónia: 57,5 M US$
- Tailândia: 53,5 M US$
- México: 52,8 M US$
- Itália: 51,5 M US$
- Reino Unido: 45,2 M US$
- Coreia do Sul: 44,5 M US$
- Índia: 43,6 M US$
- Turquia: 43,5 M US$
- Vietname: 41,3 M US$
- Rússia: 41,3 M US$
- Indonésia: 40,5 M US$
- Dinamarca: 26,2 M US$
- Austrália: 25,1 M US$
- Filipinas: 21,8 M US$
- Sri Lanca: 21,5 M US$
- Argentina: 19,1 M US$
- Malásia: 16,5 M US$
- Hungria: 16,3 M US$
- Noruega: 16 M US$
- África do Sul: 15,7 M US$
- Irão: 14,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 14 M US$
- Chile: 13,8 M US$
- Colômbia: 13,5 M US$
- Peru: 12,4 M US$
- Áustria: 10,7 M US$
- Paquistão: 10,5 M US$
- Ucrânia: 9,7 M US$
- Egito: 8,8 M US$
- Equador: 8,4 M US$
- Taiwan: 8 M US$
- Guatemala: 7,8 M US$
- Nova Zelândia: 7,6 M US$
- Irlanda: 7,1 M US$
- Suíça: 7 M US$
- Arábia Saudita: 6,7 M US$
- Israel: 6,7 M US$
- Marrocos: 6,6 M US$
- Bangladeche: 6,6 M US$
- Grécia: 6,4 M US$
- Portugal: 5,9 M US$
- Chéquia: 5,7 M US$
- Suécia: 5,5 M US$
- Jordânia: 5,1 M US$
- Tunísia: 4,5 M US$
- Venezuela: 3,9 M US$
- República Dominicana: 3,9 M US$
- Bielorrússia: 3,9 M US$
- Roménia: 3,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 46,5% | |
| 2 | 472,2 M US$ | 18,5% | |
| 3 | 246,3 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 176,2 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 132,5 M US$ | 5,2% | |
| 6 | 101,5 M US$ | 4% | |
| 7 | 53,4 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 31,4 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 27,8 M US$ | 1,1% | |
| 10 | 19,6 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 477,9 M US$ | 18,7% | |
| 2 | 248,1 M US$ | 9,7% | |
| 3 | 230,1 M US$ | 9% | |
| 4 | 116,7 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 88,5 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 85,9 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 81,6 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 68,5 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 66,8 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 63,9 M US$ | 2,5% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 88número de países com isenção (NMF)
- 25%o mais elevado: Bermudas, Ilhas Caimão, Comores
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,5% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 54115 Vitamin E & its derivatives, unmixed
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 711210
- Produto CPC 2.1
- 35250 Provitamins, vitamins and hormones; glycosides and vegetable alkaloids and their salts, ethers, esters and other derivatives; antibiotics
- Atividade CITA Rev. 4
- 2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 2936.28 | inalterado |
| 2012 | 2936.28 | inalterado |
| 2007 | 2936.28 | inalterado |
| 2002 | 2936.28 | inalterado |
| 1996 | 2936.28 | inalterado |
| 1992 | 2936.28 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
A subposição 2936.28 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2936.28 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2936.28 no valor de 422,4 M € (−40% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,79 € por quilo; a China forneceu 67%, à frente da Suíça.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,5 mM US$ em 2024, mais 15,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 46,5% do total, à frente da Suíça.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Vitamina E e seus derivados»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2936.28 do Sistema Harmonizado (posição 2936), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2936.28)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2936.28?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2936.28?
A China, com 1,2 mM US$ em 2024 (46,5% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «vitamina E e seus derivados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (67%), a Suíça (26%) e os Estados Unidos (4%), num total de importações de 422,4 M €.