Subposição · Capítulo 30 · Posição 3002

3002.12

3002.12: Antissoros e outras frações do sangue

A subposição SH 3002.12 – antissoros e outras frações do sangue – pertence à posição 3002, no capítulo 30.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3002 12 00 Antissoros e outras frações do sangue Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo veterinário
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Gronelândia, Ilhas Faroé
    Ato jurídico
    Regulation 0632/21
    Documentos
    • N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
    • Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
    • Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
    • Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
    • C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0966/23
    Documentos
    • C400 Apresentação do certificado " CITES" exigido
    • Y900 A mercadoria declarad não pertece à Convenção de Washington (CITES)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses7,1 mM €-23,9% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação232,22 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 775,5 M €02/2024: 776,6 M €03/2024: 739,6 M €04/2024: 828,6 M €05/2024: 842,8 M €06/2024: 888,3 M €07/2024: 830,8 M €08/2024: 656,3 M €09/2024: 812,4 M €10/2024: 738,3 M €11/2024: 692,4 M €12/2024: 746,1 M €01/2025: 1,2 mM €02/2025: 682,8 M €03/2025: 857,8 M €04/2025: 889,4 M €05/2025: 803,3 M €06/2025: 769,7 M €07/2025: 678,4 M €08/2025: 442 M €09/2025: 566,2 M €10/2025: 641,5 M €11/2025: 552,3 M €12/2025: 527,2 M €01/2026: 602,1 M €02/2026: 543,4 M €03/2026: 697,9 M €04/2026: 604,2 M €05/2026: 581,8 M €06/2026: 680,7 M €07/2026: 562,4 M €08/2026: 553,1 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 6,2 mM € 87,3% -3,4%
Suíça 262,7 M € 3,7% -88,4%
Reino Unido 141,2 M € 2% -14,6%
Austrália 113,1 M € 1,6% -20,7%
Egito 95,3 M € 1,3% +34,3%
Israel 74,2 M € 1% +20,1%
Nova Zelândia 53,3 M € 0,7% +23,7%
Irão 50,2 M € 0,7% +12,6%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3002.12 · 46 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 508,3 mil US$508,3 mil US$+13,1 M US$+396,2 M US$+> 2,1 mM US$

Exportações: 158
  1. Estados Unidos: 12,4 mM US$
  2. Alemanha: 9,5 mM US$
  3. Suíça: 5,2 mM US$
  4. Áustria: 4,1 mM US$
  5. Irlanda: 2,1 mM US$
  6. Suécia: 1,9 mM US$
  7. Espanha: 1,7 mM US$
  8. Países Baixos: 1,6 mM US$
  9. Austrália: 1,4 mM US$
  10. França: 1,1 mM US$
  11. Itália: 914,9 M US$
  12. Dinamarca: 539,9 M US$
  13. Bélgica: 474,4 M US$
  14. Coreia do Sul: 422 M US$
  15. Reino Unido: 396,2 M US$
  16. Polónia: 370,1 M US$
  17. Israel: 226,2 M US$
  18. Canadá: 224,7 M US$
  19. Chéquia: 184,7 M US$
  20. Hungria: 181,4 M US$
  21. Nova Zelândia: 145,7 M US$
  22. Índia: 117,6 M US$
  23. Japão: 113,2 M US$
  24. Singapura: 93,3 M US$
  25. China: 81,1 M US$
  26. Eslovénia: 71,1 M US$
  27. Croácia: 63,8 M US$
  28. Irão: 53,1 M US$
  29. Brasil: 52,3 M US$
  30. Egito: 50,2 M US$
  31. Lituânia: 45,9 M US$
  32. México: 28,8 M US$
  33. Argentina: 26 M US$
  34. Uruguai: 24,1 M US$
  35. Rússia: 17,7 M US$
  36. Taiwan: 17,5 M US$
  37. Eslováquia: 14,4 M US$
  38. Finlândia: 13,1 M US$
  39. Letónia: 10,8 M US$
  40. Noruega: 10,2 M US$
  41. Hong Kong, RAE da China: 9 M US$
  42. Turquia: 8,8 M US$
  43. Indonésia: 8,6 M US$
  44. Chile: 8 M US$
  45. Paraguai: 6,2 M US$
  46. África do Sul: 4 M US$
  47. Nicarágua: 3,9 M US$
  48. Costa Rica: 3,9 M US$
  49. Portugal: 3,8 M US$
  50. Tailândia: 3,7 M US$
  51. Panamá: 3,5 M US$
  52. Vietname: 3,5 M US$
  53. Ucrânia: 3,5 M US$
  54. Sri Lanca: 3 M US$
  55. Malásia: 2,8 M US$
  56. Estónia: 2,7 M US$
  57. Marrocos: 2,2 M US$
  58. Cuba: 2,2 M US$
  59. Sérvia: 2,2 M US$
  60. Colômbia: 1,9 M US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 12,4 mM US$ 26,9%
2 Alemanha 9,5 mM US$ 20,6%
3 Suíça 5,2 mM US$ 11,2%
4 Áustria 4,1 mM US$ 8,9%
5 Irlanda 2,1 mM US$ 4,5%
6 Suécia 1,9 mM US$ 4,1%
7 Espanha 1,7 mM US$ 3,8%
8 Países Baixos 1,6 mM US$ 3,4%
9 Austrália 1,4 mM US$ 3,1%
10 França 1,1 mM US$ 2,3%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 7,9 mM US$ 17,2%
2 Estados Unidos 7,9 mM US$ 17,1%
3 Suíça 5,4 mM US$ 11,7%
4 Áustria 4 mM US$ 8,8%
5 China 2,5 mM US$ 5,4%
6 Bélgica 1,8 mM US$ 3,9%
7 França 1,5 mM US$ 3,2%
8 Espanha 1,5 mM US$ 3,2%
9 Itália 1,3 mM US$ 2,8%
10 Austrália 1,2 mM US$ 2,6%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 152

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 0%direito mediano
  • 116número de países com isenção (NMF)
  • 15%o mais elevado: Polinésia Francesa, Paquistão, Índia

152

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
África do Sul 0% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 0% 2021 · HS 2017
Arábia Saudita 0% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 3,4% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Arménia 2,5% 0% – 3% 2023
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 0% 2022
Bangladeche 0% 2023 · HS 2017
Barbados 0% 2022 · HS 2017
Barém 0% 2023
Belize 0% 2023
Benim 0% 2023
Bermudas 0% 2023
Bielorrússia 2,5% 0% – 3% 2021 · HS 2017
Bolívia 7% 5% – 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 5% 2022
Botsuana 0% 2023
Brasil 3,4% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 0% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 0% 2022
Cabo Verde 0% 2023 · HS 2017
Camarões 5% 2023
Camboja 0% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 0% 2023
Cazaquistão 0% 2023
Chade 5% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 3% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 0% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 5% 2023
Coreia do Sul 0% 2023
Costa Rica 0% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 0% 2023 · HS 2017
Cuba 0% 2023 · HS 2017
Domínica 0% 2023 · HS 2017
Egito 0% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 0% 2023
Equador 0,8% 0% – 5% 2023 · HS 2017
Essuatíni 0% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 0% 2021 · HS 2017
Fiji 0% 2023
Filipinas 2% 1% – 3% 2023
Gabão 5% 2023
Gâmbia 0% 2023
Gana 0% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 0% 2023 · HS 2017
Guatemala 0% 2023
Guiana 0% 2023 · HS 2017
Guiné 0% 2023
Guiné Equatorial 5% 2023
Guiné-Bissau 0% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 0% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 5% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 0% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 0% 2023
Koweit 0% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 0% 2023
Líbano 5% 2020 · HS 2017
Libéria 0% 2023
Líbia 0% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 0% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 0% 2021 · HS 2017
Maldivas 0% 2023
Mali 0% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 0% 2023 · HS 2017
México 3,3% 0% – 15% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 0% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 0% 2023
Moldávia 0% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 0% 2023 · HS 2017
Namíbia 0% 2023
Nauru 0% 2021 · HS 2017
Nepal 0% 2023
Nicarágua 0% 2023
Níger 0% 2023
Nigéria 0% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 0% 2023
Omã 0% 2023
Panamá 0% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 11% 2023
Paraguai 2,4% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 15% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 2,5% 0% – 3% 2021 · HS 2017
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 5% 2023
República Dominicana 0% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 2,5% 0% – 3% 2021 · HS 2017
Salvador 0% 2022
Samoa 0% 2020 · HS 2017
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 0% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 5% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 0% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 0% 2023
Serra Leoa 0% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 0% 2023
Sudão 0% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Tailândia 0% 2023
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 0% 2023
Tonga 0% 2023 · HS 2017
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 3% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 0% 2023
Venezuela 3,4% 0% – 8% 2023 · HS 2017
Vietname 0% 2023
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
54163 Antisera & other blood fractions; vaccines
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 711220
Produto CPC 2.1
35270 Other pharmaceutical products
Atividade CITA Rev. 4
2100 Manufacture of pharmaceuticals, medicinal chemical and botanical products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173002.12inalterado
20123002.10alterado
20072925.29, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20alterado
20022925.20, 2933.29, 2934.99, 2937.90, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20alterado
19962925.20, 2933.29, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20alterado
19922925.20, 2933.29, 2933.59, 2933.90, 2934.90, 2937.99, 3002.10, 3002.20, 3002.90, 3907.20alterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 7

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N333558 U.S. CBP 27 de junho de 2023 · 3002.12.00.90

    The tariff classification of ELOCTATE® [Antihemophilic factor (recombinant), Fc fusion protein] in dosage form, from the United States

  • N304133 U.S. CBP 4 de novembro de 2019 · 3002.12.00.90

    The tariff classification of Andexanet Alfa in bulk form, from Spain

  • N294982 U.S. CBP 3 de agosto de 2018 · 3002.12.00.90

    The tariff classification of IgG Rabbit Gamma Globulin (Millipore Cat #PP63-K). No country of origin was provided.

  • H259355 U.S. CBP 19 de dezembro de 2017 · 3002.12.00

    Request for a ruling; Classification of reference materials used in VITROS systems

  • N283856 U.S. CBP 22 de março de 2017 · 3002.12.00.90

    The tariff classification of Advate®, Obizur® and Vonvendi® imported in dosage form

  • 600011309 HMRC 5 de novembro de 2024 – 4 de novembro de 2027 · 3002 12 00 00

    Peripheral Blood Mononuclear Cells or any blood cell with a single nucleus These samples are used for clinical trails, laboratory research and diagnostic testing Packaged using Cell Preparation Tubes or standard sample collection tubes

  • 600011305 HMRC 27 de agosto de 2024 – 26 de agosto de 2027 · 3002 12 00 00

    Human blood fractions Samples of plasma and serum Use: clinical trials, laboratory research or diagnostic purposes Packaging: in test tubes or blood collection tubes

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Alteração pautal

    Guidance and Procedures for Implementing Tariff Adjustments for Specialty Pharmaceuticals and Associated Pharmaceutical Ingredients and Technical Corrections to the Harmonized Tariff Schedule of the United States for Duties Imposed Under Proclamation 11020

    FR Doc. 2026-19498 · 91 FR 60360 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  3. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  4. EU Classificação pautal · Aplicável a partir de:

    Commission Implementing Regulation (EU) 2026/360 of 10 February 2026 concerning the classification of certain goods in the Combined Nomenclature

    CELEX 32026R0360 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3002.10.

A subposição 3002.12 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3002.12 em 8 linhas pautais; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3002.12 no valor de 7,1 mM € (−24% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 232,22 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 87%, à frente da Suíça.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 46 mM US$ em 2024, mais 8,5% do que em 2023.

Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 26,9% do total, à frente da Alemanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Antissoros e outras frações do sangue»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3002.12 do Sistema Harmonizado (posição 3002), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3002.12)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3002.12?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3002.12?

Os Estados Unidos, com 12,4 mM US$ em 2024 (26,9% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «antissoros e outras frações do sangue»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (87%), a Suíça (4%) e o Reino Unido (2%), num total de importações de 7,1 mM €.

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