Subposição · Capítulo 32 · Posição 3204
3204.90: Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo: outros
Descrição oficial Outros
3204.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 3204 (matérias corantes orgânicas sintéticas), capítulo 32.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3204 90 00 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3204 90 00 10 Colourant C.I Solvent Yellow 172 (also known as C.I. Solvent Yellow 135) (CAS RN 68427-35-0) and preparations based thereon with a colourant C.I Solvent Yellow 172 (also known as C.I. Solvent Yellow 135) content of 90 % or more by weight
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Gronelândia, Ilhas Faroé
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y058 Isenção por força do artigo 7.º do Regulamento Delegado 2019/2122 da Comissão (Mercadorias que fazem parte da bagagem pessoal dos passageiros e se destinam ao consumo ou utilização pessoais) ou do artigo 10.º (pequenas remessas de mercadorias enviadas a pessoas singulares que não se destinam a ser colocadas no mercado) do Regulamento Delegado (UE) 2019/2122 da Comissão
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y930 As mercadorias declaradas não estão abrangidas pel Regulamento de Execução (UE) 2021/632 da Comissão
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 2,2% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,4 M € | 34,1% | +6,4% | |
| 5,7 M € | 23,4% | +17,7% | |
| 5,7 M € | 23,3% | -8,5% | |
| 2,2 M € | 8,8% | -26,3% | |
| 1,2 M € | 5,1% | +23,7% | |
| 408 mil € | 1,7% | +104,9% | |
| 307 mil € | 1,2% | +72,6% | |
| 233 mil € | 0,9% | -27,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 212,3 mil US$212,3 mil US$+1,4 M US$+8,5 M US$+> 73,8 M US$
Exportações: 122
- Estados Unidos: 323,9 M US$
- Coreia do Sul: 195,4 M US$
- Japão: 104,4 M US$
- China: 73,8 M US$
- Alemanha: 52,2 M US$
- Índia: 26,2 M US$
- Irlanda: 24,4 M US$
- Itália: 17,5 M US$
- Espanha: 14,3 M US$
- Países Baixos: 12 M US$
- Bélgica: 10,7 M US$
- Reino Unido: 8,5 M US$
- Singapura: 7,7 M US$
- França: 7,6 M US$
- Taiwan: 6,4 M US$
- Canadá: 5,3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- México: 2,8 M US$
- Austrália: 2,8 M US$
- Tailândia: 2,8 M US$
- Koweit: 2,6 M US$
- Finlândia: 2,5 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Polónia: 1,5 M US$
- Turquia: 1,5 M US$
- Chéquia: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,4 M US$
- Hungria: 1,4 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Chile: 1,3 M US$
- Suíça: 1,3 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,2 M US$
- Brasil: 1,2 M US$
- Nova Zelândia: 1,1 M US$
- Indonésia: 1 M US$
- Colômbia: 960,6 mil US$
- Guatemala: 811,6 mil US$
- Malásia: 760,2 mil US$
- Portugal: 755,7 mil US$
- Egito: 708 mil US$
- Áustria: 641,9 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 526,8 mil US$
- Israel: 518,6 mil US$
- Croácia: 501,2 mil US$
- Usbequistão: 500,9 mil US$
- Tunísia: 378,4 mil US$
- Luxemburgo: 369,5 mil US$
- Eslovénia: 368,1 mil US$
- Vietname: 366,4 mil US$
- Lituânia: 348,4 mil US$
- Roménia: 347,5 mil US$
- Costa Rica: 311,7 mil US$
- Rússia: 262,3 mil US$
- Letónia: 244,9 mil US$
- Irão: 240,4 mil US$
- Marrocos: 212,3 mil US$
- Paquistão: 195,2 mil US$
- Argentina: 191,2 mil US$
- Ucrânia: 174,6 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 264,4 mil US$264,4 mil US$+1,5 M US$+4,5 M US$+> 13,3 M US$
Importações: 197
- Coreia do Sul: 396,8 M US$
- China: 224,1 M US$
- Indonésia: 59,5 M US$
- México: 17,2 M US$
- Estados Unidos: 15 M US$
- Países Baixos: 13,3 M US$
- Tailândia: 12 M US$
- Alemanha: 11 M US$
- Bélgica: 8,9 M US$
- Índia: 8 M US$
- Suíça: 7,9 M US$
- França: 7,7 M US$
- Itália: 6,6 M US$
- Malásia: 5,9 M US$
- Espanha: 5,9 M US$
- Reino Unido: 5,7 M US$
- Polónia: 5,5 M US$
- Canadá: 5 M US$
- Arábia Saudita: 4,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,5 M US$
- Vietname: 3,8 M US$
- Guatemala: 3,8 M US$
- Brasil: 3,6 M US$
- Rússia: 3,6 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,4 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- Taiwan: 3,1 M US$
- Colômbia: 2,7 M US$
- Filipinas: 2,7 M US$
- Finlândia: 2,6 M US$
- Peru: 2,5 M US$
- Singapura: 2,4 M US$
- República Dominicana: 2,4 M US$
- Nova Zelândia: 2,3 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- Lituânia: 2,2 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- Turquia: 2,1 M US$
- Chile: 2 M US$
- Luxemburgo: 1,9 M US$
- Suécia: 1,9 M US$
- Fiji: 1,8 M US$
- Croácia: 1,7 M US$
- Quénia: 1,7 M US$
- Bangladeche: 1,7 M US$
- Sri Lanca: 1,6 M US$
- África do Sul: 1,6 M US$
- Nigéria: 1,5 M US$
- Marrocos: 1,5 M US$
- Austrália: 1,3 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Usbequistão: 1,1 M US$
- Nicarágua: 1,1 M US$
- Dinamarca: 1,1 M US$
- Argélia: 1,1 M US$
- Camboja: 1,1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Grécia: 982,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 323,9 M US$ | 34,5% | |
| 2 | 195,4 M US$ | 20,8% | |
| 3 | 104,4 M US$ | 11,1% | |
| 4 | 73,8 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 52,2 M US$ | 5,6% | |
| 6 | 26,2 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 24,4 M US$ | 2,6% | |
| 8 | 17,5 M US$ | 1,9% | |
| 9 | 14,3 M US$ | 1,5% | |
| 10 | 12 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 396,8 M US$ | 42,3% | |
| 2 | 224,1 M US$ | 23,9% | |
| 3 | 59,5 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 17,2 M US$ | 1,8% | |
| 5 | 15 M US$ | 1,6% | |
| 6 | 13,3 M US$ | 1,4% | |
| 7 | 12 M US$ | 1,3% | |
| 8 | 11 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 8,9 M US$ | 1% | |
| 10 | 8 M US$ | 0,9% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
A subposição 3204.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3204.90 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 140 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3204.90 no valor de 24,6 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 8,72 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 34%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 938,5 M US$ em 2024, mais 17% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 34,5% do total, à frente da Coreia do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Matérias corantes orgânicas sintéticas, mesmo: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3204.90 do Sistema Harmonizado (posição 3204), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3204.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3204.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,9%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3204.90?
Os Estados Unidos, com 323,9 M US$ em 2024 (34,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3204.90?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3204.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (34%), a Índia (23%) e o Reino Unido (23%), num total de importações de 24,6 M €.