Subposição · Capítulo 32 · Posição 3206
3206.20: Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio
A subposição 3206.20 pertence à posição 3206 (outras matérias corantes), no capítulo 32.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3206 20 00 Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3206 20 00 50 Nickel iron chromite black spinel (C.I. pigment black 30) (CAS RN 71631-15-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3206 20 00 60 Cobalt chromite green spinel (C.I. pigment green 26) (CAS RN 68187-49-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3206 20 00 70 Copper chromite black spinel (C.I. pigment black 28) (CAS RN 68186-91-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 12
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3206 20 00 10 Lead chromate molybdate sulphate red (C.I. Pigment Red 104) (CAS-nr: 12656-85-8)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3206 20 00 20 Lead sulfochromate yellow (C.I. Pigment Yellow 34) (CAS RN 1344-37-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3206 20 00 30 Pentazinc chromate octahydroxide (CAS RN 49663-84-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3206 20 00 40 Strontium chromate (CAS RN 7789-06-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
- Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
- Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3206 20 00 50 Nickel iron chromite black spinel (C.I. pigment black 30) (CAS RN 71631-15-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3206 20 00 60 Cobalt chromite green spinel (C.I. pigment green 26) (CAS RN 68187-49-5)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3206 20 00 70 Copper chromite black spinel (C.I. pigment black 28) (CAS RN 68186-91-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Apenas para
- 3206 20 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 5Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 2 M € | 49,1% | +25,4% | |
| 393 mil € | 9,9% | +868,1% | |
| 361 mil € | 9% | -48,5% | |
| 330 mil € | 8,3% | -78,8% | |
| 310 mil € | 7,8% | -24,9% | |
| 273 mil € | 6,8% | -27,4% | |
| 163 mil € | 4,1% | -8,4% | |
| 121 mil € | 3% | +139,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 138,1 mil US$138,1 mil US$+1,1 M US$+5,5 M US$+> 11,5 M US$
Exportações: 75
- Índia: 55,1 M US$
- China: 25,4 M US$
- México: 11,5 M US$
- Estados Unidos: 9,9 M US$
- Colômbia: 9,3 M US$
- França: 8,1 M US$
- Alemanha: 5,5 M US$
- Países Baixos: 5,2 M US$
- Japão: 5,1 M US$
- Coreia do Sul: 3,6 M US$
- Arábia Saudita: 3,6 M US$
- Espanha: 2,5 M US$
- Indonésia: 2,5 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Reino Unido: 1,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,3 M US$
- Taiwan: 1,2 M US$
- África do Sul: 1,1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Canadá: 897,4 mil US$
- Turquia: 818 mil US$
- Brasil: 810,9 mil US$
- Malásia: 771,7 mil US$
- Itália: 716,2 mil US$
- Áustria: 614,8 mil US$
- Dinamarca: 529,3 mil US$
- Grécia: 384 mil US$
- Tailândia: 335,4 mil US$
- Singapura: 266,2 mil US$
- Polónia: 244 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 242,9 mil US$
- Bielorrússia: 242,3 mil US$
- Quénia: 197,4 mil US$
- República Dominicana: 143,4 mil US$
- Tunísia: 138,1 mil US$
- Vietname: 137,9 mil US$
- Luxemburgo: 124,7 mil US$
- Austrália: 86,3 mil US$
- Sérvia: 64,2 mil US$
- Rússia: 60,9 mil US$
- Finlândia: 56,8 mil US$
- Guatemala: 55,5 mil US$
- Hungria: 53,7 mil US$
- Eslováquia: 53,6 mil US$
- Nova Zelândia: 51,8 mil US$
- Chéquia: 48,7 mil US$
- Suíça: 43,6 mil US$
- Cazaquistão: 36,7 mil US$
- Croácia: 36 mil US$
- Argentina: 29 mil US$
- Portugal: 27,4 mil US$
- Chile: 23,8 mil US$
- Estónia: 22,2 mil US$
- Costa Rica: 21,2 mil US$
- Roménia: 20,3 mil US$
- Lituânia: 13,9 mil US$
- Peru: 9,7 mil US$
- Equador: 5,3 mil US$
- Líbano: 3,8 mil US$
- Sri Lanca: 3,5 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 155,4 mil US$155,4 mil US$+1 M US$+4,1 M US$+> 7,8 M US$
Importações: 148
- Turquia: 11,5 M US$
- Estados Unidos: 10,2 M US$
- Tailândia: 10 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 9,4 M US$
- Rússia: 7,8 M US$
- Brasil: 7,4 M US$
- Indonésia: 6,6 M US$
- Vietname: 5,2 M US$
- Arábia Saudita: 4,7 M US$
- México: 4,7 M US$
- Taiwan: 4,5 M US$
- Nigéria: 4,5 M US$
- Malásia: 4,4 M US$
- China: 4,3 M US$
- África do Sul: 4,1 M US$
- Iraque: 3,8 M US$
- Alemanha: 3,7 M US$
- Austrália: 3,6 M US$
- Coreia do Sul: 3,5 M US$
- Japão: 2,5 M US$
- Peru: 2,5 M US$
- Canadá: 2,4 M US$
- Espanha: 2,3 M US$
- Egito: 2,2 M US$
- Países Baixos: 2 M US$
- Bangladeche: 2 M US$
- Argentina: 1,7 M US$
- Paquistão: 1,5 M US$
- França: 1,5 M US$
- Índia: 1,5 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Itália: 1,4 M US$
- Chile: 1,2 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 1,1 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Áustria: 1,1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Equador: 1 M US$
- Bélgica: 981,2 mil US$
- República Dominicana: 821,2 mil US$
- Quénia: 802,1 mil US$
- Guatemala: 750,1 mil US$
- Jordânia: 709,9 mil US$
- Bielorrússia: 703,2 mil US$
- Portugal: 635,3 mil US$
- Colômbia: 634,7 mil US$
- Finlândia: 501,3 mil US$
- Marrocos: 495 mil US$
- Suécia: 488,7 mil US$
- Argélia: 468,8 mil US$
- Hungria: 465,9 mil US$
- Venezuela: 457,8 mil US$
- Cazaquistão: 457 mil US$
- Tunísia: 422,7 mil US$
- Dinamarca: 392,8 mil US$
- Uganda: 378,7 mil US$
- Singapura: 346,2 mil US$
- Nova Zelândia: 328 mil US$
- Irão: 321,3 mil US$
- Costa Rica: 315,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 55,1 M US$ | 33,7% | |
| 2 | 25,4 M US$ | 15,5% | |
| 3 | 11,5 M US$ | 7% | |
| 4 | 9,9 M US$ | 6,1% | |
| 5 | 9,3 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 8,1 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 5,5 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 5,2 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 5,1 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 3,6 M US$ | 2,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 11,5 M US$ | 7% | |
| 2 | 10,2 M US$ | 6,2% | |
| 3 | 10 M US$ | 6,1% | |
| 4 | 9,4 M US$ | 5,8% | |
| 5 | 7,8 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 7,4 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 6,6 M US$ | 4% | |
| 8 | 5,2 M US$ | 3,2% | |
| 9 | 4,7 M US$ | 2,9% | |
| 10 | 4,7 M US$ | 2,9% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N301351 U.S. CBP
The tariff classification of “Five Powder Pigments” from China
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3206.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3206.20 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 6,5%.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3206.20 na UE somaram 4 M € (−26% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 49%, à frente da Indonésia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 163,6 M US$ (−5,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Índia (55,1 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3206.20 do Sistema Harmonizado (posição 3206), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3206.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3206.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 3,7%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3206.20?
A Índia, com 55,1 M US$ em 2024 (33,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3206.20?
140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3206.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (49%), a Indonésia (10%) e o Reino Unido (9%), num total de importações de 4 M €.