Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3206.20
3206 20 00
3206 20 00: Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 8 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
3206 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida:
3206 20 00 Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 8
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
Apenas para
3206 20 00 10 Lead chromate molybdate sulphate red (C.I. Pigment Red 104) (CAS-nr: 12656-85-8)
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1907/06
Documentos
C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
C073 Autorização ao abrigo do Regulamento REACH, nos termos do título VII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y105 Isenção genérica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH (artigo 56.º do Regulamento (CE) n.º 1907/2006)
Y109 Isenção específica da autorização ao abrigo do Regulamento REACH [(categorias de) utilizações isentas previstas no anexo XIV do Regulamento (CE) n.º 1907/2006]
Y115 Isenção da obrigação de autorização definida no título VII, por força do artigo 2.º, n.os 5 e 8 do Regulamento (CE) n.º 1907/2006 (REACH)
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
Apenas para
3206 20 00 50 Nickel iron chromite black spinel (C.I. pigment black 30) (CAS RN 71631-15-7)
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1907/06
Documentos
Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
Apenas para
3206 20 00 60 Cobalt chromite green spinel (C.I. pigment green 26) (CAS RN 68187-49-5)
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1907/06
Documentos
Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
Apenas para
3206 20 00 70 Copper chromite black spinel (C.I. pigment black 28) (CAS RN 68186-91-4)
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1907/06
Documentos
Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
Apenas para
3206 20 00 90 Other
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1907/06
Documentos
Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
3206 20 00 10
Lead chromate molybdate sulphate red (C.I. Pigment Red 104) (CAS-nr: 12656-85-8)
3206 20 00 20
Lead sulfochromate yellow (C.I. Pigment Yellow 34) (CAS RN 1344-37-2)
Nickel iron chromite black spinel (C.I. pigment black 30) (CAS RN 71631-15-7)
3206 20 00 60
Cobalt chromite green spinel (C.I. pigment green 26) (CAS RN 68187-49-5)
3206 20 00 70
Copper chromite black spinel (C.I. pigment black 28) (CAS RN 68186-91-4)
3206 20 00 90
Other
Medidas de exportação 10
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Restrição à exportaçãoRegime de sanções: Iran
Irão
Regulation 0267/12
23 de outubro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
22 de outubro de 2025
Controlo das exportações de produtos e tecnologias objecto de restriçõesRegime de sanções: North Korea
Coreia do Norte
Regulation 1509/17
1 de setembro de 2017
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
20 de julho de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
24 de junho de 2023
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
25 de fevereiro de 2025
Autorização de exportação (Dual use)
All third countries
Regulation 2003/25
15 de novembro de 2025
Controlo de exportação relativo a produtos químicos perigosos
ERGA OMNES
Regulation 2229/15
8 de maio de 2023
Controlo à exportação – resíduos
Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Controlo à exportação – resíduos
All third countries (exceto Austrália, Canadá, Suíça, Chile, Colômbia, Costa Rica, Reino Unido, Israel, Islândia, Japão, Coreia do Sul, Listenstaine, México, Noruega, Nova Zelândia, Turquia, Estados Unidos)
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 28 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 28 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N301351U.S. CBP7 de novembro de 2018 · 3206.20.00.50
The tariff classification of “Five Powder Pigments” from China
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 3203 ou 3204, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 3206), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 3207 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 3212;
b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 2936 a 2939, 2941 ou 3501 a 3504;
c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 2715).
2. As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluem-se na posição 3204.
3. Também se incluem nas posições 3203, 3204, 3205 e 3206, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 3206, os pigmentos da posição 2530 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 3212), nem as outras preparações indicadas nas posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 ou 3215.
4. As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913 incluem-se na posição 3208 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.
5. Na aceção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.
6. Na aceção da posição 3212, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
3206 · Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida
Ver a Nota 5 do presente Capítulo.
Os pigmentos nucleicos, isto é, os pigmentos em que cada grão é constituído por um núcleo de matéria inerte (em geral sílica) e que, por processos técnicos especiais, se encontra revestido de uma camada de matérias corantes inorgânicas, classificam-se pela posição relativa à matéria que constitui a camada de revestimento.
Assim, por exemplo, os pigmentos do referido tipo, cuja camada de revestimento é constituída por silicocromato básico de chumbo, classificam-se na subposição 3206 20 00; aqueles cuja camada de revestimento é constituída por borato de cobre ou por plumbato de cálcio classificam-se na subposição 3206 49 70 e assim por diante.
3206 20 00 · Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 3206, parte A, número 2, bem como, no que diz respeito às preparações desta subposição, os quatro parágrafos seguintes ao número 13.
Esta subposição compreende, nomeadamente:
1. Os vermelhos de molibdeno que consistem em cristais mistos de molibdato de chumbo, de cromato de chumbo, e, em geral, de sulfato de chumbo;
2. Os cristais mistos de sulfato e de cromato de chumbo, de bário, de zinco ou de estrôncio;
3. Os pigmentos à base de cromato de ferro (amarelo Sidérin), de cromato duplo de potássio ou de óxido de crómio.
Considerações gerais do capítulo
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER
Nota 4
A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 6 a), do Capítulo 39, não compreende as soluções coloidais.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Pigmentos e preparações à base de compostos de crómio
6,5%
—
2025
inalterado
6,5%
—
2024
inalterado
6,5%
—
2023
inalterado
6,5%
—
2022
inalterado
6,5%
—
2021
inalterado
6,5%
—
2020
inalterado
6,5%
—
2019
Pigments and preparations based on chromium compounds
6,5%
—
O código NC 3206 20 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3206.20 (pigmentos e preparações à base de compostos de crómio).
O direito de país terceiro é de 6,5%, e as quantidades declaram-se em —.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3206.20 na UE somaram 4 M € (−26% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 49%, à frente da Indonésia.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 3,7%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 6%–10%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Peru 6%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,6%, Taiwan 4%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3206.20 no valor de 18 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o México.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3206 20 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 3206 20 00?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3206.20 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o México (1 M US$).
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