Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3206.19
3206 19 00
3206 19 00: Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: outros
Outros pigmentos de dióxido de titânio (< 80 % TiO2)
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 1 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
3206 Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida:
Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio:
3206 19 00 Outros
O que paga
Importação: UE
Direito aduaneiro6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploraçãoIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 2658/87
Documentos
C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao vooIsento
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1517/18
Documentos
C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1907/06
Documentos
Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Subdivisões TARIC
Declare o código TARIC de 10 dígitos adequado às mercadorias: as medidas podem variar de uma subdivisão para outra.
3206 19 00 10
Preparation containing by weight: - 72 % (± 2 %) of mica (CAS RN 12001-26-2) and - 28 % (± 2 %) of titanium dioxide (CAS RN 13463-67-7)
3206 19 00 90
Other
Medidas de exportação 3
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
22 de outubro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
20 de julho de 2025
Controlo à exportação – resíduos
All third countries
Regulation 1157/24
21 de maio de 2026
Dados TARIC de 29 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia25%
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia24%
Hungria27%
Irlanda23%
Itália22%
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo17%
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia6% taxa reduzida
TEDB · 29 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N364194U.S. CBP2 de setembro de 2026 · 3206.19.00.00
The tariff classification of MAXITHEN® HP1279 White and MAXITHEN® HP98811 Black from Austria
N352695U.S. CBP11 de setembro de 2025 · 3206.19.00.00
The tariff classification of Complex Inorganic Color Pigments from Japan or Indonesia
N305279U.S. CBP7 de agosto de 2019 · 3206.19.00.00
The tariff classification of “POWERNICS 1020 F-1 GRAY” and “POWERNICS 1020 F-2” from Japan
N301351U.S. CBP7 de novembro de 2018 · 3206.19.00.00
The tariff classification of “Five Powder Pigments” from China
600010463HMRC16 de julho de 2024 – 15 de julho de 2027 · 3206 19 00 90
pigment for alkyd based skip coatings Materials: titanium dioxide / Pigment yellow 74 / Pigment yellow 83 packaged in 25 kg paper/plastic bags
600010464HMRC16 de julho de 2024 – 15 de julho de 2027 · 3206 19 00 90
pigment for alkyd based skip coatings Materials: titanium dioxide / Pigment yellow 74 / Pigment yellow 83 packaged in 25 kg paper/plastic bags
600009236HMRC30 de janeiro de 2024 – 29 de janeiro de 2027 · 3206 19 00 90
Coloured Iron Oxide pigment mixed with other diluents (excipients) to be used for the colour coating of pharmaceutical and dietary supplement solid oral dose tablets made from the following ingredients: Lactose Monohydrate, HPMC Hypromellose, Titanium Dioxide (~15.60%), Synthetic Iron Oxide and…
8 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os que correspondam às especificações das posições 3203 ou 3204, os produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos (posição 3206), os vidros obtidos a partir do quartzo ou de outras sílicas fundidos sob as formas indicadas na posição 3207 e as tinturas e outras matérias corantes apresentadas em formas ou embalagens para venda a retalho, da posição 3212;
b) Os tanatos e outros derivados tânicos dos produtos incluídos nas posições 2936 a 2939, 2941 ou 3501 a 3504;
c) As mástiques de asfalto e outras mástiques betuminosas (posição 2715).
2. As misturas de sais de diazónio estabilizados e de copulantes utilizados para estes sais, para a produção de corantes azoicos, incluem-se na posição 3204.
3. Também se incluem nas posições 3203, 3204, 3205 e 3206, as preparações à base de matérias corantes (incluindo, no que respeita à posição 3206, os pigmentos da posição 2530 ou do Capítulo 28, as escamas e os pós metálicos), do tipo utilizado para colorir qualquer matéria ou destinadas a entrar como ingredientes na fabricação de preparações corantes. Estas posições não compreendem, todavia, os pigmentos em dispersão em meios não aquosos, no estado líquido ou pastoso, do tipo utilizado na fabricação de tintas (posição 3212), nem as outras preparações indicadas nas posições 3207, 3208, 3209, 3210, 3212, 3213 ou 3215.
4. As soluções (excluindo os colódios), em solventes orgânicos voláteis, dos produtos referidos nas posições 3901 a 3913 incluem-se na posição 3208 quando a proporção do solvente seja superior a 50 % do peso da solução.
5. Na aceção do presente Capítulo, a expressão “matérias corantes” não abrange os produtos do tipo utilizado como matérias de carga nas tintas a óleo, mesmo que possam também ser utilizados como pigmentos corantes nas tintas de água.
6. Na aceção da posição 3212, apenas se consideram “folhas para marcar a ferro” as folhas delgadas do tipo utilizado, por exemplo, para marcar encadernações, couros ou forros de chapéus e constituídas por:
a) Pós metálicos impalpáveis (mesmo de metais preciosos) ou pigmentos, aglomerados por meio de cola, gelatina ou de outros aglutinantes;
b) Metais (mesmo preciosos) ou pigmentos, depositados sobre uma folha de qualquer matéria, que lhes serve de suporte.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
3206 · Outras matérias corantes; preparações indicadas na Nota 3 do presente Capítulo, exceto das posições 3203, 3204 ou 3205; produtos inorgânicos do tipo utilizado como luminóforos, mesmo de constituição química definida
Ver a Nota 5 do presente Capítulo.
Os pigmentos nucleicos, isto é, os pigmentos em que cada grão é constituído por um núcleo de matéria inerte (em geral sílica) e que, por processos técnicos especiais, se encontra revestido de uma camada de matérias corantes inorgânicas, classificam-se pela posição relativa à matéria que constitui a camada de revestimento.
Assim, por exemplo, os pigmentos do referido tipo, cuja camada de revestimento é constituída por silicocromato básico de chumbo, classificam-se na subposição 3206 20 00; aqueles cuja camada de revestimento é constituída por borato de cobre ou por plumbato de cálcio classificam-se na subposição 3206 49 70 e assim por diante.
3206 11 00 e 3206 19 00 · Pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 3206, parte A, número 1, bem como, no que diz respeito às preparações destas subposições, os quatro parágrafos seguintes ao número 13.
Ver também a Nota Explicativa do SH, subposição 3206 19.
Considerações gerais do capítulo
EXTRATOS TANANTES E TINTORIAIS; TANINOS E SEUS DERIVADOS; PIGMENTOS E OUTRAS MATÉRIAS CORANTES; TINTAS E VERNIZES; MÁSTIQUES; TINTAS DE ESCREVER
Nota 4
A palavra «soluções» utilizada na presente Nota, bem como na Nota 6 a), do Capítulo 39, não compreende as soluções coloidais.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
Outros
6,5%
—
2025
inalterado
6,5%
—
2024
inalterado
6,5%
—
2023
inalterado
6,5%
—
2022
inalterado
6,5%
—
2021
inalterado
6,5%
—
2020
inalterado
6,5%
—
2019
Other
6,5%
—
O código NC 3206 19 00 é uma linha da Nomenclatura Combinada da UE, na subposição SH 3206.19 (pigmentos e preparações à base de dióxido de titânio: outros).
O direito de país terceiro é de 6,5%, e as quantidades declaram-se em —.
140 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3206.19 na UE somaram 207,7 M € (+48% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 38%, à frente da China.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6,5%, EUA 6%, Reino Unido 6%, Canadá 0%, México 9%, Brasil 0%–10,8%, Argentina 0%–10,8%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 2,6%, Taiwan 2%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3206.19 no valor de 768 M US$; o maior fornecedor de fora da UE foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3206 19 00 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 3206 19 00?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 140 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3206.19 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi a China (24 M US$), seguido do Reino Unido.
A Tarifbase utiliza cookies do Google Analytics e do Yandex Metrica para perceber como o site é utilizado e melhorá-lo. Escolha «Recusar» para os desativar. Política de privacidade