Subposição · Capítulo 33 · Posição 3304
3304.30: Preparações para manicuros e pedicuros
Preparações para manicura e pedicura
A subposição SH 3304.30 – preparações para manicura e pedicura – pertence à posição 3304, no capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3304 30 00 Preparações para manicuros e pedicuros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 110,5 M € | 55,5% | +3,2% | |
| 20,8 M € | 10,4% | -27,3% | |
| 15,4 M € | 7,7% | +2,4% | |
| 12,9 M € | 6,5% | +116% | |
| 10,2 M € | 5,1% | -19,9% | |
| 6,2 M € | 3,1% | -6,1% | |
| 5,7 M € | 2,8% | +434,6% | |
| 2,5 M € | 1,3% | +8,4% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 147,5 mil US$147,5 mil US$+4 M US$+23,6 M US$+> 126,9 M US$
Exportações: 155
- China: 317,3 M US$
- Estados Unidos: 185,9 M US$
- Polónia: 179,9 M US$
- Alemanha: 175,3 M US$
- França: 126,9 M US$
- Países Baixos: 63,3 M US$
- Espanha: 51,8 M US$
- México: 40,8 M US$
- Reino Unido: 35,8 M US$
- Coreia do Sul: 28,2 M US$
- Bélgica: 28 M US$
- Turquia: 26,5 M US$
- Luxemburgo: 25,2 M US$
- Itália: 24,9 M US$
- Suíça: 23,6 M US$
- Áustria: 16,1 M US$
- Chéquia: 15,4 M US$
- Colômbia: 14,9 M US$
- Hungria: 13,4 M US$
- Dinamarca: 13 M US$
- Suécia: 11,5 M US$
- Canadá: 9,8 M US$
- Taiwan: 9,8 M US$
- Letónia: 9,5 M US$
- Portugal: 9 M US$
- Vietname: 7,8 M US$
- Croácia: 7,4 M US$
- Ucrânia: 7,3 M US$
- África do Sul: 6 M US$
- Índia: 5,7 M US$
- Austrália: 5,7 M US$
- Lituânia: 5,3 M US$
- Singapura: 5,3 M US$
- Japão: 5 M US$
- Bulgária: 4,8 M US$
- Brasil: 4,4 M US$
- Estónia: 4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,2 M US$
- Guatemala: 3 M US$
- Irlanda: 2,6 M US$
- Rússia: 2,5 M US$
- Israel: 2,4 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- Eslováquia: 1,7 M US$
- Eslovénia: 1,6 M US$
- Sérvia: 1,6 M US$
- Roménia: 1,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
- Arábia Saudita: 1,1 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Egito: 786,8 mil US$
- Argentina: 756,8 mil US$
- Malásia: 641,9 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 521,2 mil US$
- Noruega: 498,1 mil US$
- Moldávia: 474,5 mil US$
- Finlândia: 464,8 mil US$
- Cazaquistão: 460,7 mil US$
- Indonésia: 447,6 mil US$
- Paraguai: 355,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 479,1 mil US$479,1 mil US$+5,4 M US$+16,9 M US$+> 58,3 M US$
Importações: 209
- Alemanha: 201,3 M US$
- Estados Unidos: 144,3 M US$
- Reino Unido: 87,1 M US$
- França: 86,1 M US$
- Países Baixos: 72 M US$
- Canadá: 69,8 M US$
- Japão: 58,3 M US$
- Itália: 57,2 M US$
- Espanha: 49,8 M US$
- Polónia: 48,3 M US$
- Áustria: 37,6 M US$
- Suíça: 35,9 M US$
- Austrália: 32,4 M US$
- Dinamarca: 30 M US$
- México: 29,9 M US$
- Chéquia: 27,6 M US$
- Bélgica: 24,3 M US$
- Roménia: 20,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19,2 M US$
- Hungria: 19 M US$
- Arábia Saudita: 16,9 M US$
- Portugal: 16,3 M US$
- Suécia: 15,9 M US$
- Irlanda: 15,4 M US$
- Rússia: 14,4 M US$
- Croácia: 13,2 M US$
- Ucrânia: 11,8 M US$
- Grécia: 11,5 M US$
- Chile: 11,1 M US$
- Noruega: 10,9 M US$
- Finlândia: 10,2 M US$
- Peru: 9,3 M US$
- Israel: 9,2 M US$
- Eslováquia: 9,1 M US$
- Bulgária: 8,4 M US$
- Turquia: 8,3 M US$
- Koweit: 7,9 M US$
- China: 7,8 M US$
- Sérvia: 7,8 M US$
- Colômbia: 7,8 M US$
- África do Sul: 7,6 M US$
- Nova Zelândia: 7,3 M US$
- Taiwan: 7,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- Singapura: 6,9 M US$
- Coreia do Sul: 6,5 M US$
- Equador: 6,2 M US$
- Eslovénia: 6,1 M US$
- Letónia: 6 M US$
- Lituânia: 5,9 M US$
- Indonésia: 5,5 M US$
- Cazaquistão: 5,4 M US$
- Brasil: 5,2 M US$
- Argentina: 5,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 4,5 M US$
- Marrocos: 4,5 M US$
- Catar: 4,3 M US$
- Vietname: 3,6 M US$
- Salvador: 3,6 M US$
- Estónia: 3,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 317,3 M US$ | 20,3% | |
| 2 | 185,9 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 179,9 M US$ | 11,5% | |
| 4 | 175,3 M US$ | 11,2% | |
| 5 | 126,9 M US$ | 8,1% | |
| 6 | 63,3 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 51,8 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 40,8 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 35,8 M US$ | 2,3% | |
| 10 | 28,2 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 201,3 M US$ | 12,9% | |
| 2 | 144,3 M US$ | 9,2% | |
| 3 | 87,1 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 86,1 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 72 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 69,8 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 58,3 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 57,2 M US$ | 3,7% | |
| 9 | 49,8 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 48,3 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 18%direito mediano
- 17número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Egito, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 12%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 9,9%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 22% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5532 Beauty/make-up preparations for the care of the skin (other than medicaments), including sunscreen/suntan preparations; manicure/pedicure preparations
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713101
- Produto CPC 2.1
- 35323 Perfume and toilet preparations
- Atividade CITA Rev. 4
- 2023 Manufacture of soap and detergents, cleaning and polishing preparations, perfumes and toilet preparations
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3304.30 | inalterado |
| 2012 | 3304.30 | inalterado |
| 2007 | 3304.30 | inalterado |
| 2002 | 3304.30 | inalterado |
| 1996 | 3304.30 | inalterado |
| 1992 | 3304.30 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N330174 U.S. CBP
The tariff classification of the “Candy Pop Nail Stamper” from China
- N290277 U.S. CBP
The tariff classification of Hatchimals™ 4 Pack Nail Polish Set from China
- N285765 U.S. CBP
The tariff classification of an emergency beauty kit from China
- 600012605 HMRC
Nail Polish Remover Nail polish remover that is used to remove nail polish from your nails. Packaged for retail sale in a plastic bottle with a black lid. 250ml Ingredients: Acetone, Aqua, Glycerine, Denatonium Benzoate, CI 14720, CI 16255
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3304.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3304.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3304.30 na UE somaram 199,3 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 56%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (−2,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (317,3 M US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações para manicuros e pedicuros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3304.30 do Sistema Harmonizado (posição 3304), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3304.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3304.30?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3304.30?
A China, com 317,3 M US$ em 2024 (20,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «preparações para manicura e pedicura»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), os Estados Unidos (10%) e a Suíça (8%), num total de importações de 199,3 M €.