Subposição · Capítulo 33 · Posição 3304

3304.30

3304.30: Preparações para manicuros e pedicuros

Preparações para manicura e pedicura

A subposição SH 3304.30 – preparações para manicura e pedicura – pertence à posição 3304, no capítulo 33.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 5
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3304 30 00 Preparações para manicuros e pedicuros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 6

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 0573/24
    Documentos
    • Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 2062/17
    Documentos
    • Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
    • Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1907/06
    Documentos
    • Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
    • Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses199,3 M €+1,6% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação16,22 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 13,4 M €02/2024: 14,3 M €03/2024: 15,2 M €04/2024: 15,2 M €05/2024: 15,7 M €06/2024: 15,2 M €07/2024: 20 M €08/2024: 17,5 M €09/2024: 16,6 M €10/2024: 19,7 M €11/2024: 17,2 M €12/2024: 15,7 M €01/2025: 16,5 M €02/2025: 15,3 M €03/2025: 17,7 M €04/2025: 13,5 M €05/2025: 15,3 M €06/2025: 14,6 M €07/2025: 18,6 M €08/2025: 15,4 M €09/2025: 17,7 M €10/2025: 18,5 M €11/2025: 18,1 M €12/2025: 16,2 M €01/2026: 15 M €02/2026: 14,8 M €03/2026: 15,8 M €04/2026: 16,3 M €05/2026: 14,9 M €06/2026: 17,1 M €07/2026: 17,7 M €08/2026: 17,2 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 110,5 M € 55,5% +3,2%
Estados Unidos 20,8 M € 10,4% -27,3%
Suíça 15,4 M € 7,7% +2,4%
Ucrânia 12,9 M € 6,5% +116%
Reino Unido 10,2 M € 5,1% -19,9%
Turquia 6,2 M € 3,1% -6,1%
Hong Kong, RAE da China 5,7 M € 2,8% +434,6%
Coreia do Sul 2,5 M € 1,3% +8,4%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3304.30 · 1,6 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 147,5 mil US$147,5 mil US$+4 M US$+23,6 M US$+> 126,9 M US$

Exportações: 155
  1. China: 317,3 M US$
  2. Estados Unidos: 185,9 M US$
  3. Polónia: 179,9 M US$
  4. Alemanha: 175,3 M US$
  5. França: 126,9 M US$
  6. Países Baixos: 63,3 M US$
  7. Espanha: 51,8 M US$
  8. México: 40,8 M US$
  9. Reino Unido: 35,8 M US$
  10. Coreia do Sul: 28,2 M US$
  11. Bélgica: 28 M US$
  12. Turquia: 26,5 M US$
  13. Luxemburgo: 25,2 M US$
  14. Itália: 24,9 M US$
  15. Suíça: 23,6 M US$
  16. Áustria: 16,1 M US$
  17. Chéquia: 15,4 M US$
  18. Colômbia: 14,9 M US$
  19. Hungria: 13,4 M US$
  20. Dinamarca: 13 M US$
  21. Suécia: 11,5 M US$
  22. Canadá: 9,8 M US$
  23. Taiwan: 9,8 M US$
  24. Letónia: 9,5 M US$
  25. Portugal: 9 M US$
  26. Vietname: 7,8 M US$
  27. Croácia: 7,4 M US$
  28. Ucrânia: 7,3 M US$
  29. África do Sul: 6 M US$
  30. Índia: 5,7 M US$
  31. Austrália: 5,7 M US$
  32. Lituânia: 5,3 M US$
  33. Singapura: 5,3 M US$
  34. Japão: 5 M US$
  35. Bulgária: 4,8 M US$
  36. Brasil: 4,4 M US$
  37. Estónia: 4 M US$
  38. Hong Kong, RAE da China: 3,2 M US$
  39. Guatemala: 3 M US$
  40. Irlanda: 2,6 M US$
  41. Rússia: 2,5 M US$
  42. Israel: 2,4 M US$
  43. Grécia: 2,2 M US$
  44. Eslováquia: 1,7 M US$
  45. Eslovénia: 1,6 M US$
  46. Sérvia: 1,6 M US$
  47. Roménia: 1,6 M US$
  48. Emirados Árabes Unidos: 1,4 M US$
  49. Arábia Saudita: 1,1 M US$
  50. Tailândia: 1,1 M US$
  51. Egito: 786,8 mil US$
  52. Argentina: 756,8 mil US$
  53. Malásia: 641,9 mil US$
  54. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 521,2 mil US$
  55. Noruega: 498,1 mil US$
  56. Moldávia: 474,5 mil US$
  57. Finlândia: 464,8 mil US$
  58. Cazaquistão: 460,7 mil US$
  59. Indonésia: 447,6 mil US$
  60. Paraguai: 355,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 317,3 M US$ 20,3%
2 Estados Unidos 185,9 M US$ 11,9%
3 Polónia 179,9 M US$ 11,5%
4 Alemanha 175,3 M US$ 11,2%
5 França 126,9 M US$ 8,1%
6 Países Baixos 63,3 M US$ 4,1%
7 Espanha 51,8 M US$ 3,3%
8 México 40,8 M US$ 2,6%
9 Reino Unido 35,8 M US$ 2,3%
10 Coreia do Sul 28,2 M US$ 1,8%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Alemanha 201,3 M US$ 12,9%
2 Estados Unidos 144,3 M US$ 9,2%
3 Reino Unido 87,1 M US$ 5,6%
4 França 86,1 M US$ 5,5%
5 Países Baixos 72 M US$ 4,6%
6 Canadá 69,8 M US$ 4,5%
7 Japão 58,3 M US$ 3,7%
8 Itália 57,2 M US$ 3,7%
9 Espanha 49,8 M US$ 3,2%
10 Polónia 48,3 M US$ 3,1%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 18%direito mediano
  • 17número de países com isenção (NMF)
  • 60%o mais elevado: Quiribáti, Egito, Sudão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 16% 2018 · HS 2012
África do Sul 20% 2023
Albânia 6% 2023
Angola 30% 2023 · HS 2017
Anguila 15% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 20% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 30% 2023
Argentina 18% 2023 · HS 2017
Arménia 6,5% 2023
Aruba 3% 2021 · HS 2012
Austrália 5% 2023
Azerbaijão 15% 2023 · HS 2017
Baamas 20% 2022
Bangladeche 25% 2023 · HS 2017
Barbados 20% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 20% 2023
Benim 20% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 6,5% 2021 · HS 2017
Bolívia 10% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 10% 2022
Botsuana 20% 2023
Brasil 18% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 20% 2023
Burundi 35% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 30% 2023 · HS 2017
Camarões 30% 2023
Camboja 35% 2023 · HS 2017
Canadá 6,5% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 5% 2023
Chade 30% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 5% 2023
Colômbia 15% 2023 · HS 2017
Comores 20% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 30% 2023
Coreia do Sul 6,5% 2023
Costa Rica 14% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 20% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 20% 2023 · HS 2017
Egito 45% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 20% 2023 · HS 2017
Essuatíni 20% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 35% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 7% 2023
Gabão 30% 2023
Gâmbia 20% 2023
Gana 20% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 3% 2023 · HS 2017
Granada 20% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 20% 2023 · HS 2017
Guiné 20% 2023
Guiné Equatorial 30% 2023
Guiné-Bissau 20% 2023
Haiti 20% 2020 · HS 2017
Honduras 15% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 10% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 20% 2023
Indonésia 15% 2023
Irão 26% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 20% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 6,5% 2023 · HS 2017
Lesoto 20% 2023
Líbano 15% 2020 · HS 2017
Libéria 20% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 12%* 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 6,5% 2023
Madagáscar 20% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 25% 2021 · HS 2017
Maldivas 5% 2023
Mali 20% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 20% 2023 · HS 2017
México 10% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 20% 2023 · HS 2017
Micronésia 25% 2021 · HS 2017
Moçambique 20% 2023
Moldávia 6,5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 30% 2023 · HS 2017
Namíbia 20% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 15% 2023
Nicarágua 15% 2023
Níger 20% 2023
Nigéria 20% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 25% 2023 · HS 2012
Panamá 6,5% 2023
Papua-Nova Guiné 20% 2023
Paquistão 20% 2023
Paraguai 6% 2023 · HS 2017
Peru 6% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 35% 2023
Quirguistão 6,5% 2021 · HS 2017
Quiribáti 60% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 30% 2023
República Dominicana 20% 2023
Ruanda 35% 2023
Rússia 6,5% 2021 · HS 2017
Salvador 15% 2022
Samoa 20% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 20% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 25% 2023
São Pedro e Miquelão 20% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 20% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 20% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 20% 2023
Serra Leoa 20% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 30% 2020 · HS 2012
Somália 25% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 40% 2021 · HS 2017
Suíça 9,9%* 2023
Suriname 20% 2023 · HS 2007
Tailândia 30% 2023
Tajiquistão 6,5% 2021 · HS 2012
Tanzânia 35% 2023
Territórios palestinianos 12% 2017 · HS 2017
Togo 20% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 20% 2023 · HS 2012
Turquia 25% 2023
Tuvalu 15% 2017 · HS 2017
Ucrânia 6,5% 2023 · HS 2017
Uganda 35% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 18% 2023 · HS 2017
Usbequistão 30%* 2021 · HS 2017
Vanuatu 20% 2023
Venezuela 18% 2023 · HS 2017
Vietname 22% 2023
Wallis e Futuna 10% 2021 · HS 2012
Zâmbia 25% 2023
Zimbabué 0,4% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
5532 Beauty/make-up preparations for the care of the skin (other than medicaments), including sunscreen/suntan preparations; manicure/pedicure preparations
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens de consumo · BEC 713101
Produto CPC 2.1
35323 Perfume and toilet preparations
Atividade CITA Rev. 4
2023 Manufacture of soap and detergents, cleaning and polishing preparations, perfumes and toilet preparations

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20173304.30inalterado
20123304.30inalterado
20073304.30inalterado
20023304.30inalterado
19963304.30inalterado
19923304.30inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 4

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N330174 U.S. CBP 9 de fevereiro de 2023 · 3304.30.00.00

    The tariff classification of the “Candy Pop Nail Stamper” from China

  • N290277 U.S. CBP 28 de setembro de 2017 · 3304.30.00.00

    The tariff classification of Hatchimals™ 4 Pack Nail Polish Set from China

  • N285765 U.S. CBP 25 de maio de 2017 · 3304.30.00.00

    The tariff classification of an emergency beauty kit from China

  • 600012605 HMRC 26 de março de 2025 – 25 de março de 2028 · 3304 30 00 00

    Nail Polish Remover Nail polish remover that is used to remove nail polish from your nails. Packaged for retail sale in a plastic bottle with a black lid. 250ml Ingredients: Acetone, Aqua, Glycerine, Denatonium Benzoate, CI 14720, CI 16255

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3304.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 3304.30 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3304.30 na UE somaram 199,3 M € (+2% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 56%, à frente dos Estados Unidos.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,6 mM US$ (−2,8% face ao ano anterior).

O maior exportador foi a China (317,3 M US$), seguido dos Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Preparações para manicuros e pedicuros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3304.30 do Sistema Harmonizado (posição 3304), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3304.30)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3304.30?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3304.30?

A China, com 317,3 M US$ em 2024 (20,3% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «preparações para manicura e pedicura»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), os Estados Unidos (10%) e a Suíça (8%), num total de importações de 199,3 M €.

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