Subposição · Capítulo 33 · Posição 3305
3305.20: Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes
A subposição 3305.20 pertence à posição 3305 (preparações capilares), no capítulo 33.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3305 20 00 Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 6
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Controlo na importaçãoControlo à importação de produtos de luxo
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 2062/17
- Documentos
- Y945 Bens de natureza não comercial, destinados ao seu uso pessoal, contidos na bagagem de viajantes (artigo 10.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Y946 Bens necessários para efeitos oficiais das missões diplomáticas e consulares dos Estados-Membros na RPDC ou das organizações internacionais que gozem de imunidade nos termos do direito internacional, ou para uso pessoal dos seus membros (artigo 10.º, n.º 3, do Regulamento (UE) 2017/1509)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3,9 M € | 29,4% | +37% | |
| 2 M € | 15,3% | +11,2% | |
| 2 M € | 15,2% | +12,7% | |
| 1,3 M € | 10,2% | +34,9% | |
| 1,2 M € | 8,9% | +36,4% | |
| 776 mil € | 5,8% | -22% | |
| 737 mil € | 5,6% | -1,6% | |
| 335 mil € | 2,5% | +29,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 86 mil US$86 mil US$+785,4 mil US$+5,7 M US$+> 10,4 M US$
Exportações: 119
- Estados Unidos: 16,7 M US$
- África do Sul: 11,4 M US$
- Itália: 10,8 M US$
- China: 10,4 M US$
- Japão: 10 M US$
- Brasil: 9,5 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 8 M US$
- Uganda: 7,6 M US$
- Alemanha: 7,2 M US$
- Tailândia: 7 M US$
- Coreia do Sul: 6,7 M US$
- Canadá: 5,7 M US$
- Espanha: 5,6 M US$
- Peru: 5 M US$
- França: 4,2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,7 M US$
- Reino Unido: 2,9 M US$
- Egito: 2,1 M US$
- Polónia: 1,8 M US$
- Países Baixos: 1,7 M US$
- Israel: 1,6 M US$
- Quénia: 1,6 M US$
- Nigéria: 1,3 M US$
- Rússia: 1,3 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Suécia: 989,2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 948,4 mil US$
- Grécia: 792,4 mil US$
- Arábia Saudita: 785,4 mil US$
- Turquia: 725,7 mil US$
- Bélgica: 690,5 mil US$
- Eslováquia: 644 mil US$
- Portugal: 637,3 mil US$
- Roménia: 589,5 mil US$
- Chéquia: 586,6 mil US$
- Colômbia: 511,6 mil US$
- Finlândia: 451,8 mil US$
- Austrália: 416,8 mil US$
- Malásia: 404,9 mil US$
- Líbano: 362,6 mil US$
- Dinamarca: 321,1 mil US$
- México: 308,2 mil US$
- Uruguai: 287,5 mil US$
- Indonésia: 202,7 mil US$
- Vietname: 186 mil US$
- Paquistão: 183,1 mil US$
- Lituânia: 155,5 mil US$
- Estónia: 154,9 mil US$
- Índia: 145,2 mil US$
- Letónia: 135,7 mil US$
- Filipinas: 133 mil US$
- Eslovénia: 129,3 mil US$
- Congo-Kinshasa: 120 mil US$
- Áustria: 103,6 mil US$
- Cazaquistão: 98 mil US$
- Croácia: 88,6 mil US$
- Suíça: 86 mil US$
- Taiwan: 76,8 mil US$
- Guatemala: 76,7 mil US$
- Hungria: 69,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 268,4 mil US$268,4 mil US$+812,2 mil US$+2,3 M US$+> 4,4 M US$
Importações: 195
- Estados Unidos: 10,7 M US$
- Tanzânia: 9,1 M US$
- Coreia do Sul: 5,3 M US$
- Alemanha: 5,1 M US$
- Países Baixos: 4,8 M US$
- Vietname: 4,4 M US$
- França: 4,4 M US$
- Espanha: 4,2 M US$
- Canadá: 4,1 M US$
- Reino Unido: 3,9 M US$
- Arábia Saudita: 3,6 M US$
- Macau, RAE da China: 3,6 M US$
- Tailândia: 3,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,4 M US$
- China: 3,1 M US$
- Taiwan: 3,1 M US$
- Indonésia: 3 M US$
- Polónia: 2,7 M US$
- Austrália: 2,6 M US$
- Gana: 2,3 M US$
- Japão: 2,2 M US$
- Índia: 2 M US$
- Marrocos: 2 M US$
- Mali: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
- Chéquia: 1,9 M US$
- Burquina Faso: 1,9 M US$
- Portugal: 1,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,6 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Bélgica: 1,5 M US$
- Botsuana: 1,4 M US$
- Cazaquistão: 1,4 M US$
- Papua-Nova Guiné: 1,4 M US$
- Dinamarca: 1,3 M US$
- Itália: 1,3 M US$
- Suíça: 1,2 M US$
- Iraque: 1,1 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Colômbia: 1 M US$
- Lesoto: 1 M US$
- Coreia do Norte: 986,3 mil US$
- Libéria: 924,5 mil US$
- Irlanda: 903,5 mil US$
- México: 902,2 mil US$
- Áustria: 901,4 mil US$
- Suécia: 847,4 mil US$
- Togo: 828,1 mil US$
- Paquistão: 812,2 mil US$
- Koweit: 807,5 mil US$
- Malásia: 781,3 mil US$
- Hungria: 763,7 mil US$
- Grécia: 728,6 mil US$
- Noruega: 727,2 mil US$
- Croácia: 705,6 mil US$
- Finlândia: 692,6 mil US$
- Chile: 688,4 mil US$
- Catar: 679,6 mil US$
- África do Sul: 670,9 mil US$
- Panamá: 652,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,7 M US$ | 10,6% | |
| 2 | 11,4 M US$ | 7,2% | |
| 3 | 10,8 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 10,4 M US$ | 6,6% | |
| 5 | 10 M US$ | 6,3% | |
| 6 | 9,5 M US$ | 6% | |
| 7 | 8 M US$ | 5,1% | |
| 8 | 7,6 M US$ | 4,8% | |
| 9 | 7,2 M US$ | 4,5% | |
| 10 | 7 M US$ | 4,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 10,7 M US$ | 6,8% | |
| 2 | 9,1 M US$ | 5,7% | |
| 3 | 5,3 M US$ | 3,4% | |
| 4 | 5,1 M US$ | 3,2% | |
| 5 | 4,8 M US$ | 3% | |
| 6 | 4,4 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 4,4 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 4,2 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 4,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 3,9 M US$ | 2,4% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 20%direito mediano
- 16número de países com isenção (NMF)
- 60%o mais elevado: Quiribáti, Egito, Sudão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 16% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 26% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 60% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 11%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 35% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5533 Preparations for use on the hair
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 713101
- Produto CPC 2.1
- 35323 Perfume and toilet preparations
- Atividade CITA Rev. 4
- 2023 Manufacture of soap and detergents, cleaning and polishing preparations, perfumes and toilet preparations
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3305.20 | inalterado |
| 2012 | 3305.20 | inalterado |
| 2007 | 3305.20 | inalterado |
| 2002 | 3305.20 | inalterado |
| 1996 | 3305.20 | inalterado |
| 1992 | 3305.20 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3305.20 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 3305.20 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3305.20 na UE somaram 13,3 M € (+20% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 29%, à frente do Peru.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 158,2 M US$ (−8,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (16,7 M US$), seguido da África do Sul.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3305.20 do Sistema Harmonizado (posição 3305), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3305.20)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3305.20?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3305.20?
Os Estados Unidos, com 16,7 M US$ em 2024 (10,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3305.20?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (29%), o Peru (15%) e o Brasil (15%), num total de importações de 13,3 M €.