Subposição · Capítulo 36 · Posição 3603

3603.40

3603.40: Estopins e rastilhos, de segurança: cápsulas fulminantes

Descrição oficial Cápsulas fulminantes

3603.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 3603 (estopins e rastilhos, de segurança), capítulo 36.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 7
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 3603 40 00 Cápsulas fulminantes 6,5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1517/18
    Documentos
    • C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 9

  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte
    Ato jurídico
    Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de julho de 2027
    Ato jurídico
    Decision 0512/14
    Documentos
    • Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • C067 Autorização de importação para bens e tecnologias objeto de restrições (Regulamento (UE) n.º 267/2012 do Conselho)
    • Y069 Bens não expedidos a partir do Irão
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Coreia do Norte, Irão
    Ato jurídico
    Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
    Documentos
    • Y949 Bens que não os descritos nas notas de rodapé associadas à medida (R267/2012)
    • Y957 Bens que não os descritos nas notas de rodapé MG associadas à medida (anexo II, parte V do Reg. (UE) 2017/1509)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
    • Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
  • Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
    • Y692 As proibições definidas no artigo 4.o., n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 4.o, n.º 2)
  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Líbia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses12,9 M €+53,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação106,58 € por kg
Taxa preferencial63%
01/2024: 514 mil €02/2024: 602 mil €03/2024: 690 mil €04/2024: 1 M €05/2024: 933 mil €06/2024: 737 mil €07/2024: 1,2 M €08/2024: 323 mil €09/2024: 1,3 M €10/2024: 807 mil €11/2024: 912 mil €12/2024: 915 mil €01/2025: 707 mil €02/2025: 291 mil €03/2025: 594 mil €04/2025: 733 mil €05/2025: 334 mil €06/2025: 1,1 M €07/2025: 484 mil €08/2025: 298 mil €09/2025: 522 mil €10/2025: 1,5 M €11/2025: 1 M €12/2025: 1,6 M €01/2026: 779 mil €02/2026: 604 mil €03/2026: 1,8 M €04/2026: 2,4 M €05/2026: 766 mil €06/2026: 569 mil €07/2026: 811 mil €08/2026: 625 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Bósnia e Herzegovina 5,9 M € 45,3% +139,2%
Estados Unidos 3,8 M € 29,5% +62,3%
Turquia 1 M € 7,8% -4,9%
Reino Unido 735 mil € 5,7% +77,3%
Cazaquistão 538 mil € 4,2% —
Sérvia 531 mil € 4,1% +98,3%
Israel 198 mil € 1,5% +2,1%
Ucrânia 57 mil € 0,4% +631%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

3603.40 · 506 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+12 M US$+28 M US$+> 40 M US$

Exportações: 62
  1. Canadá: 83 M US$
  2. Chéquia: 40 M US$
  3. Índia: 36 M US$
  4. Estados Unidos: 34 M US$
  5. Rússia: 31 M US$
  6. Chile: 30 M US$
  7. Peru: 28 M US$
  8. Espanha: 25 M US$
  9. China: 23 M US$
  10. França: 23 M US$
  11. Turquia: 20 M US$
  12. Suécia: 17 M US$
  13. México: 13 M US$
  14. Ucrânia: 13 M US$
  15. África do Sul: 12 M US$
  16. Bósnia e Herzegovina: 12 M US$
  17. Itália: 10 M US$
  18. Brasil: 7 M US$
  19. Alemanha: 6 M US$
  20. Argentina: 6 M US$
  21. Coreia do Sul: 6 M US$
  22. Tajiquistão: 4 M US$
  23. Malásia: 3 M US$
  24. Bolívia: 3 M US$
  25. Croácia: 3 M US$
  26. Austrália: 3 M US$
  27. Polónia: 3 M US$
  28. Quirguistão: 2 M US$
  29. Sérvia: 2 M US$
  30. Chipre: 1 M US$
  31. Quénia: 1 M US$
  32. Filipinas: 1 M US$
  33. Costa Rica: 992 mil US$
  34. Países Baixos: 730 mil US$
  35. Zâmbia: 718 mil US$
  36. Bulgária: 686 mil US$
  37. Reino Unido: 501 mil US$
  38. Finlândia: 412 mil US$
  39. Laos: 349 mil US$
  40. Cazaquistão: 305 mil US$
  41. Roménia: 298 mil US$
  42. Indonésia: 298 mil US$
  43. Noruega: 216 mil US$
  44. Montenegro: 178 mil US$
  45. Israel: 160 mil US$
  46. Hungria: 147 mil US$
  47. Eslováquia: 136 mil US$
  48. Geórgia: 131 mil US$
  49. Irlanda: 96 mil US$
  50. Grécia: 84 mil US$
  51. Vietname: 64 mil US$
  52. Singapura: 51 mil US$
  53. Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 50 mil US$
  54. Estónia: 46 mil US$
  55. Áustria: 25 mil US$
  56. Japão: 14 mil US$
  57. Nova Zelândia: 11 mil US$
  58. Suíça: 7 mil US$
  59. Uganda: 6 mil US$
  60. Dinamarca: 3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Canadá 83 M US$ 16,4%
2 Chéquia 40 M US$ 8%
3 Índia 36 M US$ 7,1%
4 Estados Unidos 34 M US$ 6,8%
5 Rússia 31 M US$ 6,1%
6 Chile 30 M US$ 6%
7 Peru 28 M US$ 5,5%
8 Espanha 25 M US$ 5%
9 China 23 M US$ 4,4%
10 França 23 M US$ 4,4%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 97 M US$ 19,2%
2 Usbequistão 33 M US$ 6,5%
3 Turquia 29 M US$ 5,8%
4 Austrália 27 M US$ 5,3%
5 México 17 M US$ 3,4%
6 África do Sul 14 M US$ 2,8%
7 Canadá 14 M US$ 2,7%
8 Bulgária 14 M US$ 2,7%
9 Cazaquistão 13 M US$ 2,5%
10 Zâmbia 11 M US$ 2,2%

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3603.00.

A subposição 3603.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3603.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.

As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 149 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3603.40 no valor de 12,9 M € (+53% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 106,58 € por quilo; a Bósnia e Herzegovina forneceu 45%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 506 M US$ em 2024, mais 3,1% do que em 2023.

O Canadá foi o maior exportador, com 16,4% do total, à frente da Chéquia.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Estopins e rastilhos, de segurança: cápsulas fulminantes»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 3603.40 do Sistema Harmonizado (posição 3603), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3603.40)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3603.40?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3603.40?

O Canadá, com 83 M US$ em 2024 (16,4% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3603.40?

149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3603.40?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (45%), os Estados Unidos (30%) e a Turquia (8%), num total de importações de 12,9 M €.

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