Subposição · Capítulo 36 · Posição 3603
3603.40: Estopins e rastilhos, de segurança: cápsulas fulminantes
Descrição oficial Cápsulas fulminantes
3603.40 é uma subposição de seis dígitos da posição 3603 (estopins e rastilhos, de segurança), capítulo 36.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3603 40 00 Cápsulas fulminantes 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 9
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte, Irão
- Ato jurídico
- Regulation 0267/12, Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 5,9 M € | 45,3% | +139,2% | |
| 3,8 M € | 29,5% | +62,3% | |
| 1 M € | 7,8% | -4,9% | |
| 735 mil € | 5,7% | +77,3% | |
| 538 mil € | 4,2% | — | |
| 531 mil € | 4,1% | +98,3% | |
| 198 mil € | 1,5% | +2,1% | |
| 57 mil € | 0,4% | +631% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+12 M US$+28 M US$+> 40 M US$
Exportações: 62
- Canadá: 83 M US$
- Chéquia: 40 M US$
- Índia: 36 M US$
- Estados Unidos: 34 M US$
- Rússia: 31 M US$
- Chile: 30 M US$
- Peru: 28 M US$
- Espanha: 25 M US$
- China: 23 M US$
- França: 23 M US$
- Turquia: 20 M US$
- Suécia: 17 M US$
- México: 13 M US$
- Ucrânia: 13 M US$
- África do Sul: 12 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 12 M US$
- Itália: 10 M US$
- Brasil: 7 M US$
- Alemanha: 6 M US$
- Argentina: 6 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Tajiquistão: 4 M US$
- Malásia: 3 M US$
- Bolívia: 3 M US$
- Croácia: 3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Polónia: 3 M US$
- Quirguistão: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Chipre: 1 M US$
- Quénia: 1 M US$
- Filipinas: 1 M US$
- Costa Rica: 992 mil US$
- Países Baixos: 730 mil US$
- Zâmbia: 718 mil US$
- Bulgária: 686 mil US$
- Reino Unido: 501 mil US$
- Finlândia: 412 mil US$
- Laos: 349 mil US$
- Cazaquistão: 305 mil US$
- Roménia: 298 mil US$
- Indonésia: 298 mil US$
- Noruega: 216 mil US$
- Montenegro: 178 mil US$
- Israel: 160 mil US$
- Hungria: 147 mil US$
- Eslováquia: 136 mil US$
- Geórgia: 131 mil US$
- Irlanda: 96 mil US$
- Grécia: 84 mil US$
- Vietname: 64 mil US$
- Singapura: 51 mil US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 50 mil US$
- Estónia: 46 mil US$
- Áustria: 25 mil US$
- Japão: 14 mil US$
- Nova Zelândia: 11 mil US$
- Suíça: 7 mil US$
- Uganda: 6 mil US$
- Dinamarca: 3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1 M US$1 M US$+3 M US$+6 M US$+> 17 M US$
Importações: 151
- Estados Unidos: 97 M US$
- Usbequistão: 33 M US$
- Turquia: 29 M US$
- Austrália: 27 M US$
- México: 17 M US$
- África do Sul: 14 M US$
- Canadá: 14 M US$
- Bulgária: 14 M US$
- Cazaquistão: 13 M US$
- Zâmbia: 11 M US$
- Chile: 10 M US$
- Espanha: 10 M US$
- Indonésia: 9 M US$
- Zimbabué: 8 M US$
- Guiné: 6 M US$
- Filipinas: 6 M US$
- Colômbia: 6 M US$
- Bolívia: 6 M US$
- Noruega: 6 M US$
- Peru: 5 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Rússia: 5 M US$
- Gana: 5 M US$
- Croácia: 5 M US$
- Equador: 4 M US$
- Marrocos: 4 M US$
- Ucrânia: 4 M US$
- Mongólia: 4 M US$
- Sérvia: 4 M US$
- Finlândia: 4 M US$
- Coreia do Sul: 4 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 4 M US$
- Suíça: 4 M US$
- Quirguistão: 4 M US$
- Alemanha: 3 M US$
- França: 3 M US$
- Reino Unido: 3 M US$
- Nicarágua: 3 M US$
- Moçambique: 3 M US$
- Áustria: 3 M US$
- Guiana: 3 M US$
- Portugal: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Japão: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2 M US$
- Argentina: 2 M US$
- Omã: 2 M US$
- Papua-Nova Guiné: 2 M US$
- Azerbaijão: 2 M US$
- Libéria: 2 M US$
- Geórgia: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Suriname: 2 M US$
- Tailândia: 2 M US$
- Mali: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 83 M US$ | 16,4% | |
| 2 | 40 M US$ | 8% | |
| 3 | 36 M US$ | 7,1% | |
| 4 | 34 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 31 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 30 M US$ | 6% | |
| 7 | 28 M US$ | 5,5% | |
| 8 | 25 M US$ | 5% | |
| 9 | 23 M US$ | 4,4% | |
| 10 | 23 M US$ | 4,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 97 M US$ | 19,2% | |
| 2 | 33 M US$ | 6,5% | |
| 3 | 29 M US$ | 5,8% | |
| 4 | 27 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 17 M US$ | 3,4% | |
| 6 | 14 M US$ | 2,8% | |
| 7 | 14 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 14 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 13 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 11 M US$ | 2,2% |
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3603.00.
A subposição 3603.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3603.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3603.40 no valor de 12,9 M € (+53% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 106,58 € por quilo; a Bósnia e Herzegovina forneceu 45%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 506 M US$ em 2024, mais 3,1% do que em 2023.
O Canadá foi o maior exportador, com 16,4% do total, à frente da Chéquia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Estopins e rastilhos, de segurança: cápsulas fulminantes»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3603.40 do Sistema Harmonizado (posição 3603), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3603.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3603.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3603.40?
O Canadá, com 83 M US$ em 2024 (16,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3603.40?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3603.40?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Bósnia e Herzegovina (45%), os Estados Unidos (30%) e a Turquia (8%), num total de importações de 12,9 M €.