Subposição · Capítulo 36 · Posição 3604
3604.90: Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra: outros
Descrição oficial Outros
3604.90 é uma subposição de seis dígitos da posição 3604 (fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra o granizo e semelhantes…), capítulo 36.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3604 90 00 Outros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia
- Ato jurídico
- Regulation 0044/16
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de julho de 2027
- Ato jurídico
- Decision 0512/14
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06
- Documentos
- Y759 Mercadorias não descritas na Lista Militar Comum da União Europeia
- Y757 As proibições definidas nos artigo 1aa.º1.º do Regulamento (CE) n.o 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções nos artigo 1aa.º2a.º)
- Y758 As proibições definidas no artigo 1.º-aa do Regulamento (CE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1.º-aa, n.º 2b)
- Controlo na importaçãoRestrições à importação/exportação de mercadorias da LMC
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Líbia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0813/25, Regulation 0263/22
- Documentos
- Y182 Mercadorias que não sejam as abrangidas pelas proibições definidas no artigo 3(a), do Regulamento (UE) n.º 2016/44
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 14,6 M € | 59,6% | +12,6% | |
| 3,4 M € | 14% | -30,6% | |
| 2,6 M € | 10,4% | -50,9% | |
| 1,6 M € | 6,6% | +796,5% | |
| 696 mil € | 2,8% | -46,5% | |
| 528 mil € | 2,1% | +57,7% | |
| 416 mil € | 1,7% | +41,7% | |
| 187 mil € | 0,8% | -40,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 271,9 mil US$271,9 mil US$+1,3 M US$+7,3 M US$+> 65,5 M US$
Exportações: 85
- Estados Unidos: 76,2 M US$
- França: 71,4 M US$
- Alemanha: 65,5 M US$
- Reino Unido: 32,4 M US$
- China: 25 M US$
- Chéquia: 15 M US$
- Espanha: 8,1 M US$
- Itália: 7,5 M US$
- Suécia: 7,3 M US$
- Israel: 5,8 M US$
- Montenegro: 5,6 M US$
- Singapura: 5,5 M US$
- Bulgária: 4,6 M US$
- Tailândia: 2,5 M US$
- Canadá: 2,2 M US$
- Salvador: 2,2 M US$
- Hungria: 2 M US$
- Países Baixos: 1,5 M US$
- África do Sul: 1,4 M US$
- Taiwan: 1,3 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Grécia: 1,2 M US$
- Noruega: 1,1 M US$
- Suíça: 1,1 M US$
- Rússia: 1,1 M US$
- Peru: 1,1 M US$
- Sérvia: 869,9 mil US$
- México: 843,3 mil US$
- Áustria: 840,1 mil US$
- Turquia: 718,5 mil US$
- Malásia: 710,9 mil US$
- Dinamarca: 626,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 614,9 mil US$
- Eslováquia: 526,3 mil US$
- Austrália: 443 mil US$
- Costa Rica: 403,3 mil US$
- Nova Zelândia: 392,1 mil US$
- Indonésia: 389 mil US$
- Guatemala: 332,4 mil US$
- Letónia: 314,5 mil US$
- Índia: 310,5 mil US$
- Brasil: 271,9 mil US$
- Roménia: 259,7 mil US$
- Japão: 229,2 mil US$
- Estónia: 207,8 mil US$
- Ucrânia: 197,3 mil US$
- Irlanda: 175,4 mil US$
- Maurícia: 157 mil US$
- Portugal: 140 mil US$
- Bélgica: 132,5 mil US$
- Coreia do Sul: 113,6 mil US$
- Albânia: 109,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 79,3 mil US$
- Finlândia: 60,1 mil US$
- Lituânia: 59,3 mil US$
- Cazaquistão: 51,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 51,5 mil US$
- Panamá: 48,7 mil US$
- Vietname: 31,6 mil US$
- Quénia: 23,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 177,7 mil US$177,7 mil US$+1,7 M US$+7,2 M US$+> 15,2 M US$
Importações: 171
- Reino Unido: 24,2 M US$
- Hungria: 20,1 M US$
- Alemanha: 19,6 M US$
- Austrália: 16,6 M US$
- China: 15,5 M US$
- Japão: 15,2 M US$
- Singapura: 14,4 M US$
- Canadá: 13,7 M US$
- Índia: 13,6 M US$
- Estados Unidos: 13,2 M US$
- Países Baixos: 12,2 M US$
- Ucrânia: 9,3 M US$
- Tailândia: 8,8 M US$
- Suíça: 8,2 M US$
- França: 7,9 M US$
- Suécia: 7,7 M US$
- Polónia: 7,6 M US$
- Eslováquia: 7,2 M US$
- Taiwan: 7,1 M US$
- Espanha: 6,8 M US$
- Turquia: 6,7 M US$
- Coreia do Sul: 6 M US$
- Itália: 5,4 M US$
- Chile: 5,2 M US$
- Chéquia: 4,7 M US$
- Noruega: 4,7 M US$
- Israel: 4,4 M US$
- Guatemala: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,9 M US$
- África do Sul: 3,7 M US$
- Dinamarca: 3,4 M US$
- México: 3,4 M US$
- Geórgia: 3,1 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Brasil: 2,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2,6 M US$
- Áustria: 2,6 M US$
- Malásia: 2 M US$
- Argentina: 1,9 M US$
- Grécia: 1,8 M US$
- Nova Zelândia: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Portugal: 1,7 M US$
- Quénia: 1,6 M US$
- Marrocos: 1,4 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Omã: 1,2 M US$
- Vietname: 1,1 M US$
- Moldávia: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 952,7 mil US$
- Cazaquistão: 950,3 mil US$
- Bolívia: 933,2 mil US$
- Finlândia: 924 mil US$
- Iraque: 893,6 mil US$
- Costa Rica: 885,9 mil US$
- Peru: 842,6 mil US$
- Bulgária: 832,5 mil US$
- Irlanda: 738,5 mil US$
- Colômbia: 737,8 mil US$
- Catar: 705,1 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 76,2 M US$ | 21,1% | |
| 2 | 71,4 M US$ | 19,8% | |
| 3 | 65,5 M US$ | 18,1% | |
| 4 | 32,4 M US$ | 9% | |
| 5 | 25 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 15 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 8,1 M US$ | 2,3% | |
| 8 | 7,5 M US$ | 2,1% | |
| 9 | 7,3 M US$ | 2% | |
| 10 | 5,8 M US$ | 1,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 24,2 M US$ | 6,7% | |
| 2 | 20,1 M US$ | 5,6% | |
| 3 | 19,6 M US$ | 5,4% | |
| 4 | 16,6 M US$ | 4,6% | |
| 5 | 15,5 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 15,2 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 14,4 M US$ | 4% | |
| 8 | 13,7 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 13,6 M US$ | 3,8% | |
| 10 | 13,2 M US$ | 3,6% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N330819 U.S. CBP
The tariff classification of Super Bang Ring Caps from China
A subposição 3604.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3604.90 em 4 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3604.90 no valor de 24,6 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 27,85 € por quilo; o Reino Unido forneceu 60%, à frente da China.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 360,7 M US$ em 2024, mais 8,6% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 21,1% do total, à frente de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Fogos de artifício, foguetes de sinalização ou contra: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3604.90 do Sistema Harmonizado (posição 3604), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3604.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3604.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3604.90?
Os Estados Unidos, com 76,2 M US$ em 2024 (21,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3604.90?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3604.90?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (60%), a China (14%) e os Estados Unidos (10%), num total de importações de 24,6 M €.