Subposição · Capítulo 38 · Posição 3808
3808.93: Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
Herbicidas, inibidores de germinação e fitorreguladores
A subposição SH 3808.93 – herbicidas, inibidores de germinação e fitorreguladores – pertence à posição 3808, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3808 93 Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas:
- Herbicidas:
- 3808 93 11 À base de fenoxifitohormonas 6%—
- 3808 93 13 À base de triazinas 6%—
- 3808 93 15 À base de amidas 6%—
- 3808 93 17 À base de carbamatos 6%—
- 3808 93 21 À base de derivados de dinitroanilinas 6%—
- 3808 93 23 À base de derivados de ureia, de uracilos ou de ureias sulfónicas 6%—
- 3808 93 27 Outros 6%—
- 3808 93 30 Inibidores de germinação 6%—
- 3808 93 90 Reguladores de crescimento para plantas 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 6
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3808 93 90 10 Preparation, in the form of granules, containing by weight: -|38,8|% or more but not more than 41,2|% of Gibberellin A3, or -|9,5|% or more but not more than 10,5|% of Gibberellin A4|and A7
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3808 93 90 70 Preparation in the form of powder, containing by weight 90 % or more of gibberellin A4 and gibberellin A7 combined (CAS RN 8030-53-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 9 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,8% – 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 191,4 M € | 38,8% | +10,5% | |
| 162,7 M € | 33% | +15,5% | |
| 66,7 M € | 13,5% | -5,8% | |
| 25,6 M € | 5,2% | -21,6% | |
| 9 M € | 1,8% | +17,9% | |
| 8,6 M € | 1,7% | -21,2% | |
| 7,7 M € | 1,6% | -17,3% | |
| 6,8 M € | 1,4% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,3 M US$3,3 M US$+45,2 M US$+189,8 M US$+> 1,1 mM US$
Exportações: 124
- China: 5,4 mM US$
- Estados Unidos: 1,5 mM US$
- França: 1,1 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Índia: 895,3 M US$
- Bélgica: 567,3 M US$
- Israel: 423,5 M US$
- Hungria: 318,5 M US$
- Itália: 261,5 M US$
- Reino Unido: 245,7 M US$
- Polónia: 242,8 M US$
- Japão: 198,9 M US$
- Malásia: 189,8 M US$
- Espanha: 161,2 M US$
- Irlanda: 152,4 M US$
- Indonésia: 152 M US$
- Dinamarca: 141,2 M US$
- Brasil: 140,1 M US$
- Áustria: 127,4 M US$
- Colômbia: 102 M US$
- Países Baixos: 100,8 M US$
- Argentina: 96,3 M US$
- Coreia do Sul: 73,7 M US$
- Eslovénia: 67,8 M US$
- Paraguai: 64,2 M US$
- Rússia: 60,8 M US$
- Guatemala: 56,7 M US$
- África do Sul: 56,7 M US$
- Turquia: 47,7 M US$
- Canadá: 46,4 M US$
- Portugal: 45,2 M US$
- México: 41,3 M US$
- Singapura: 39 M US$
- Austrália: 36 M US$
- Taiwan: 32,2 M US$
- Suíça: 32,2 M US$
- Roménia: 29,7 M US$
- Grécia: 26,5 M US$
- Costa Rica: 26,4 M US$
- Vietname: 22 M US$
- Noruega: 17,7 M US$
- Líbano: 16,9 M US$
- Uruguai: 16,1 M US$
- Bulgária: 16 M US$
- Salvador: 15 M US$
- Sérvia: 14,4 M US$
- Lituânia: 14,2 M US$
- Croácia: 13,3 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 13 M US$
- Tajiquistão: 9,4 M US$
- Suécia: 9,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,8 M US$
- Chéquia: 8,7 M US$
- Luxemburgo: 7,7 M US$
- Tailândia: 6,3 M US$
- Usbequistão: 6,2 M US$
- Panamá: 5,4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Chile: 4,2 M US$
- Cazaquistão: 3,8 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12,1 M US$12,1 M US$+61,3 M US$+192,6 M US$+> 411,9 M US$
Importações: 203
- Brasil: 2,1 mM US$
- Canadá: 938,5 M US$
- Austrália: 878,6 M US$
- Estados Unidos: 642,4 M US$
- França: 607,7 M US$
- Alemanha: 455,1 M US$
- Índia: 411,9 M US$
- Ucrânia: 368,8 M US$
- Argentina: 358,8 M US$
- Polónia: 342,9 M US$
- Japão: 291,2 M US$
- Tailândia: 270,9 M US$
- Itália: 266,6 M US$
- Espanha: 262,5 M US$
- Reino Unido: 262,1 M US$
- México: 241,5 M US$
- Bélgica: 205,8 M US$
- África do Sul: 200,5 M US$
- Rússia: 199,7 M US$
- Paraguai: 193,8 M US$
- Nigéria: 192,6 M US$
- Roménia: 184,1 M US$
- Gana: 160,9 M US$
- Chile: 160,9 M US$
- Países Baixos: 154,8 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 140,3 M US$
- Colômbia: 139,4 M US$
- Hungria: 130,5 M US$
- Uruguai: 129,7 M US$
- China: 124,1 M US$
- Indonésia: 124,1 M US$
- Cazaquistão: 119,8 M US$
- Turquia: 117,3 M US$
- Vietname: 114,1 M US$
- Lituânia: 108,5 M US$
- Dinamarca: 104,8 M US$
- Camboja: 101,1 M US$
- Filipinas: 95,2 M US$
- Bolívia: 94,7 M US$
- Grécia: 87,3 M US$
- Camarões: 81,8 M US$
- Peru: 74,7 M US$
- Chéquia: 73,8 M US$
- Tanzânia: 73,4 M US$
- Nova Zelândia: 71,7 M US$
- Equador: 71,1 M US$
- Bulgária: 69,3 M US$
- Nicarágua: 65,6 M US$
- Taiwan: 65 M US$
- Portugal: 64,2 M US$
- Etiópia: 61,3 M US$
- Suécia: 60 M US$
- Egito: 58,3 M US$
- Malásia: 56,5 M US$
- Panamá: 56,4 M US$
- Mianmar (Birmânia): 51,6 M US$
- Irlanda: 50,6 M US$
- Áustria: 50 M US$
- Sri Lanca: 45,9 M US$
- Quénia: 45,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,4 mM US$ | 36,9% | |
| 2 | 1,5 mM US$ | 10,2% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 7,5% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 7,2% | |
| 5 | 895,3 M US$ | 6,1% | |
| 6 | 567,3 M US$ | 3,9% | |
| 7 | 423,5 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 318,5 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 261,5 M US$ | 1,8% | |
| 10 | 245,7 M US$ | 1,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,1 mM US$ | 14,1% | |
| 2 | 938,5 M US$ | 6,4% | |
| 3 | 878,6 M US$ | 6% | |
| 4 | 642,4 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 607,7 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 455,1 M US$ | 3,1% | |
| 7 | 411,9 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 368,8 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 358,8 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 342,9 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 4,8%direito mediano
- 64número de países com isenção (NMF)
- 22%o mais elevado: Argélia, Etiópia, Maldivas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 22% | 15% – 30% | 2023 | |
| 15% | 8% – 35% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,8% | 3% – 5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 13% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 0% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7% | 5% – 9% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,1% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,9% | 2023 | ||
| 2,9% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1%* | 0,6% – 1,4% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 6% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,8% | 3% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,9%* | 0,6% – 1,3% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2007 | ||
| 7,5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 6,1% | 6% – 6,5% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 2% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6,1% | 6% – 6,5% | 2023 | |
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5913 Herbicides, anti-sprouting products & plant-growth regulators put up in forms/packings for retail sale/as preparations/articles
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313101
- Produto CPC 2.1
- 34663 Herbicides, anti-sprouting products and plant-growth regulators
- Atividade CITA Rev. 4
- 2021 Manufacture of pesticides and other agrochemical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3808.93 | alterado |
| 2012 | 3808.93 | alterado |
| 2007 | 3808.93 | alterado |
| 2002 | 3808.30 | alterado |
| 1996 | 3808.30 | alterado |
| 1992 | 3808.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 5
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356212 U.S. CBP
The tariff classification and eligibility of the United States-Mexico-Canada Agreement (USMCA) of Dicamba DMA and Dicamba DGA Herbicides from Canada.
- H322230 U.S. CBP
Application for Further Review of Protest No. 5301-19-100709; Classification of Metrixx (Metribuzin 70% WDG)
- N312563 U.S. CBP
The tariff classification of Sunaider from South Korea
- 600013516 HMRC
A product for enhancing the growth of plants in the form of White or pale brown granules made from water, calcined zeolite, Japanese Cedar Extract, Japanese Cypress extract, Japanese Pine extract and Plantain extract that is mixed into the soil. The product has a PH of between 6 and 8. Packaged in…
- 600011955 HMRC
The product is a natural plant growth enhancer. It is effective for use in growing all kind of plants. It is extracted essences from Japanese cedars, Japanese cypress and Japanese pines as well as from plantains. It is a colourless liquid that is packaged in plastic bottles. It is mainly used to…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-13517 · 91 FR 41085 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to Autonomous Suspension Coverage – 7 January 2026
Trade Tariff news 3925 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3808.93 em 9 linhas pautais; o direito varia entre 6% e 6,5% (média de 6,1%).
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3808.93 abrange 12 linhas pautais e o direito varia entre 6% e 6,5%.
149 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6% – 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3808.93 na UE somaram 493,4 M € (+6% face aos 12 meses anteriores); Israel forneceu 39%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 14,6 mM US$ (−10,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (5,4 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3808.93 do Sistema Harmonizado (posição 3808), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3808.93)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 6% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3808.93?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 0% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3808.93?
A China, com 5,4 mM US$ em 2024 (36,9% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «herbicidas, inibidores de germinação e…»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6% – 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «herbicidas, inibidores de germinação e…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram Israel (39%), o Reino Unido (33%) e a China (14%), num total de importações de 493,4 M €.