Subposição · Capítulo 38 · Posição 3808
3808.94: Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas: outros, desinfetantes
Desinfetantes
Descrição oficial Desinfetantes
A subposição SH 3808.94 – desinfetantes – pertence à posição 3808, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3808 94 Desinfetantes:
- 3808 94 10 À base de sais de amónio quaternário 6%—
- 3808 94 20 À base de compostos halogenados 6%—
- 3808 94 90 Outros 6%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Direito anti-dumpingAntidumping definitivo 78,9%
- Apenas para
- 3808 94 20 20 Trichloroisocyanuric acid and preparations thereof, also referred to as ‘symclosene’ under the international non-propriatory name (INN)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- China
- Ato jurídico
- Regulation 2216/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas individuais por empresa (2)
Empresa Taxa Hebei Jiheng Group (Hebei Jiheng Chemical Co. Ltd. and Hebei Ji Heng Bai Kang Chemical Industry Co., Ltd.) 89XG 62,6% Puyang Cleanway Chemicals Limited A628 78,9% - Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3808 94 20 30 Bromochloro-5,5-dimethylimidazolidine-2,4-dione (CAS RN 32718-18-6)|containing: -|1,3-Dichloro-5,5-dimethylimidazolidine-2,4-dione (CAS RN 118-52-5), -|1,3-Dibromo-5,5-dimethylimidazolidine-2,4-dione (CAS RN 77-48-5), -|1-Bromo,3-chloro-5,5-dimethylimidazolidine-2,4-dione (CAS RN 16079-88-2), and/or -|1-Chloro,3-bromo-5,5-dimethylimidazolidine-2,4-dione (CAS RN 126-06-7)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 3808 94 20 40 Aqueous solution containing by weight: - 10,0 % or more but not more than 11,3 % of 5-chloro-2-methyl-2H-isothiazol-3-one, - 3,0 % or more but not more than 4,1 % of 2-methyl-2H-isothiazol-3-one, - a combined concentration of isothiazolones (CAS RN 55965-84-9) of 13,0 % or more but not more than 15,4 %, - 18 % or more but not more than 22 % of nitrates, calculated as sodium nitrate, and - 5 % or more but not more than 8 % of chlorides, calculated as sodium chloride
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo na importação de mercúrio
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0852/17
- Documentos
- Y924 Mercadorias não abrangidas pelo Regulamento (UE) 2017/852
- Y969 Produtos com mercúrio adicionado essenciais para fins de proteção civil e utilizações militares; ou destinados à investigação, calibração de instrumentos ou utilização como padrões de referência (artigo 5.º, n.º 2, do Regulamento (UE) 2017/852)
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3808 94 90 10 Technical aerosols that contain hydrofluorocarbons (HFCs) with global warming potential (GWP) of 150 or more
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y152 Isenção da proibição de exportação, concedida para a reparação e manutenção do equipamento existente, em conformidade com o artigo 11.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Apenas para
- 3808 94 90 90 other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Linhas pautais
- em 1 de 3 linhas
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,8% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 163,7 M € | 53,7% | -4,7% | |
| 51,1 M € | 16,8% | -6,1% | |
| 42,1 M € | 13,8% | +1,5% | |
| 28,5 M € | 9,3% | -24,6% | |
| 9,8 M € | 3,2% | +38,2% | |
| 2 M € | 0,7% | +5,3% | |
| 1,4 M € | 0,5% | +77,9% | |
| 1,2 M € | 0,4% | +15,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 773 mil US$773 mil US$+11 M US$+66 M US$+> 271 M US$
Exportações: 146
- China: 433 M US$
- Estados Unidos: 423 M US$
- Alemanha: 423 M US$
- Reino Unido: 318 M US$
- Bélgica: 271 M US$
- Espanha: 177 M US$
- França: 169 M US$
- Países Baixos: 141 M US$
- México: 112 M US$
- Polónia: 94 M US$
- Suíça: 86 M US$
- Canadá: 86 M US$
- Itália: 78 M US$
- Chéquia: 66 M US$
- Índia: 52 M US$
- Irlanda: 44 M US$
- Áustria: 40 M US$
- Dinamarca: 35 M US$
- Malásia: 33 M US$
- Singapura: 31 M US$
- Turquia: 28 M US$
- Guatemala: 27 M US$
- Japão: 23 M US$
- Argentina: 22 M US$
- Brasil: 22 M US$
- Tailândia: 21 M US$
- Costa Rica: 20 M US$
- África do Sul: 19 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 19 M US$
- Coreia do Sul: 17 M US$
- Eslováquia: 17 M US$
- Suécia: 16 M US$
- Eslovénia: 14 M US$
- Vietname: 11 M US$
- Hungria: 11 M US$
- Estónia: 10 M US$
- Portugal: 10 M US$
- Colômbia: 8 M US$
- Rússia: 7 M US$
- Austrália: 6 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Noruega: 5 M US$
- Peru: 5 M US$
- Taiwan: 5 M US$
- Grécia: 4 M US$
- Indonésia: 4 M US$
- Israel: 4 M US$
- Egito: 3 M US$
- Roménia: 3 M US$
- Bulgária: 3 M US$
- Sérvia: 3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 M US$
- Lituânia: 3 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Barbados: 3 M US$
- Quénia: 2 M US$
- Koweit: 2 M US$
- Nigéria: 2 M US$
- Uruguai: 2 M US$
- Chile: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+15 M US$+39 M US$+> 125 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 287 M US$
- Alemanha: 245 M US$
- França: 229 M US$
- México: 154 M US$
- Países Baixos: 143 M US$
- Bélgica: 129 M US$
- Canadá: 125 M US$
- China: 106 M US$
- Reino Unido: 98 M US$
- Japão: 95 M US$
- Austrália: 82 M US$
- Polónia: 81 M US$
- Itália: 76 M US$
- Suíça: 69 M US$
- Espanha: 69 M US$
- Áustria: 63 M US$
- Chéquia: 60 M US$
- Vietname: 52 M US$
- Colômbia: 45 M US$
- Irlanda: 45 M US$
- Taiwan: 44 M US$
- Brasil: 39 M US$
- Roménia: 38 M US$
- Tailândia: 37 M US$
- Arábia Saudita: 36 M US$
- Hungria: 34 M US$
- Turquia: 33 M US$
- Coreia do Sul: 33 M US$
- Rússia: 33 M US$
- Chile: 32 M US$
- Eslováquia: 32 M US$
- Suécia: 32 M US$
- Argentina: 32 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 30 M US$
- Noruega: 30 M US$
- Portugal: 30 M US$
- Panamá: 29 M US$
- Israel: 26 M US$
- Dinamarca: 25 M US$
- Malásia: 25 M US$
- Singapura: 22 M US$
- Filipinas: 22 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 22 M US$
- Grécia: 21 M US$
- Finlândia: 20 M US$
- Costa Rica: 20 M US$
- Nicarágua: 18 M US$
- Egito: 18 M US$
- Equador: 17 M US$
- Guatemala: 16 M US$
- Salvador: 16 M US$
- Ucrânia: 15 M US$
- Croácia: 15 M US$
- Peru: 15 M US$
- Indonésia: 15 M US$
- Koweit: 14 M US$
- Eslovénia: 13 M US$
- Marrocos: 12 M US$
- Lituânia: 12 M US$
- Honduras: 9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 433 M US$ | 12,3% | |
| 2 | 423 M US$ | 12% | |
| 3 | 423 M US$ | 12% | |
| 4 | 318 M US$ | 9% | |
| 5 | 271 M US$ | 7,7% | |
| 6 | 177 M US$ | 5% | |
| 7 | 169 M US$ | 4,8% | |
| 8 | 141 M US$ | 4% | |
| 9 | 112 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 94 M US$ | 2,7% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 287 M US$ | 8,1% | |
| 2 | 245 M US$ | 7% | |
| 3 | 229 M US$ | 6,5% | |
| 4 | 154 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 143 M US$ | 4,1% | |
| 6 | 129 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 125 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 106 M US$ | 3% | |
| 9 | 98 M US$ | 2,8% | |
| 10 | 95 M US$ | 2,7% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 44número de países com isenção (NMF)
- 23%o mais elevado: Argélia, Benim, Burquina Faso
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 2,5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2023 | |
| 1,3% | 0% – 2% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 23% | 15% – 30% | 2023 | |
| 15% | 14% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 13% | 5% – 25% | 2023 · HS 2017 | |
| 13% | 5% – 20% | 2022 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2023 | |
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 9% | 2023 | ||
| 1,3% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 8,3% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5,8% | 5% – 6,5% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2021 · HS 2017 | |
| 10% | 5% – 15% | 2023 | |
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 15% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 16% | 5% – 26% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2022 · HS 2017 | |
| 15% | 5% – 20% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 0% – 10% | 2023 | |
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2021 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 4% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 3,1% | 0% – 15% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 6% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 6,5% | 5% – 8% | 2020 · HS 2017 | |
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 5% – 30% | 2020 · HS 2012 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 13% | 5% – 20% | 2023 · HS 2007 | |
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 0% – 12% | 2017 · HS 2017 | |
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 0% – 20% | 2023 · HS 2012 | |
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 8% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 7,5% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0,1% | 0,1% – 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 5914 Disinfectants
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens de consumo · BEC 313101
- Produto CPC 2.1
- 34664 Disinfectants
- Atividade CITA Rev. 4
- 2021 Manufacture of pesticides and other agrochemical products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3808.94 | alterado |
| 2012 | 3808.94 | alterado |
| 2007 | 3808.94 | alterado |
| 2002 | 3808.40 | alterado |
| 1996 | 3808.40 | alterado |
| 1992 | 3808.40 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 11
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N336485 U.S. CBP
The tariff classification of hand sanitizer from China
- N323722 U.S. CBP
The tariff classification of Clarasol Spray Disinfectant from Mexico
- N316964 U.S. CBP
The tariff classification of InfiniteAloe® Sani Gel from South Korea
- H310592 U.S. CBP
Revocation of N311037, N304365, N303248, N242763, N233860, N032988, N039813 and L89057; classification of hand sanitizer
- N313872 U.S. CBP
The tariff classification of Carbothrm Disinfectant, and Carboglyd Lubricant from Sri Lanka
- N279653 U.S. CBP
The tariff classification of BIOTAB7 from China
- 600015188 HMRC
Antimicrobial agent intended as an additive in hydrocarbon based fuels (such as petrol and diesel) to prevent spoilage. It kills both bacteria and fungi, helping to prevent and breakdown slimes and sludges that could otherwise build up. This additive helps keep clean free flow of fuel. Packaged in…
- 600014075 HMRC
This product is an anti bacterial hand spritz that is used to clean your hands and protect them from any bacteria. It contains the following ingredients: alcohol denat., aqua (water), glycerin, parfum (fragrance), benzyl salicylate, linalool, linalyl acetate and tetramethyl…
- 600013535 HMRC
Gel Hand Sanitiser Packaging: 50ml and 70ml bottles
- 600012695 HMRC
Sterilant concentrate Two-part cup system which is inserted into the sterilant compartment Use: for reusable heat resistant medical devices
- 600012438 HMRC
Multiple use alcohol-free disinfectant in granular powder form. Packaged within 6g sachets, once diluted with water it has various uses. It is suitable for use on human skin for protecting from germs. The product can be used to disinfect surfaces, materials & air. It can be used in veterinary…
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-18925 · 91 FR 58631 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
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FR Doc. 2026-02951 · 91 FR 6818 · Fonte: federalregister.gov
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3808.94 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 6%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3808.94 em 4 linhas pautais; o direito é de 6%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6%; 149 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 78,9%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3808.94 no valor de 304,9 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,78 € por quilo; o Reino Unido forneceu 54%, à frente dos Estados Unidos.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 3,5 mM US$ em 2024, mais 4,4% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 12,3% do total, à frente dos Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3808.94 do Sistema Harmonizado (posição 3808), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3808.94)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3808.94?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5% e 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3808.94?
A China, com 433 M US$ em 2024 (12,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «desinfetantes»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «desinfetantes»?
A UE aplica um direito anti-dumping de 78,9% às mercadorias originárias da China. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «desinfetantes»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (54%), os Estados Unidos (17%) e a Suíça (14%), num total de importações de 304,9 M €.