Nomenclatura Combinada da UE · código NC · HS 3808.94
3808 94 20
3808 94 20: Desinfetantes: À base de compostos halogenados
Desinfetantes
Não declarável isoladamente: utilize uma das suas 3 subdivisõesDados: Nomenclatura Combinada da UE, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
3808 Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas:
Contingente pautalContingente pautal não preferencialIsento
Apenas para
3808 94 20 40 Aqueous solution containing by weight: - 10,0 % or more but not more than 11,3 % of 5-chloro-2-methyl-2H-isothiazol-3-one, - 3,0 % or more but not more than 4,1 % of 2-methyl-2H-isothiazol-3-one, - a combined concentration of isothiazolones (CAS RN 55965-84-9) of 13,0 % or more but not more than 15,4 %, - 18 % or more but not more than 22 % of nitrates, calculated as sodium nitrate, and - 5 % or more but not more than 8 % of chlorides, calculated as sodium chloride
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
Em vigor
até 31 de dezembro de 2026
Ato jurídico
Regulation 2614/25
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Em vigor
até 31 de outubro de 2026
Ato jurídico
Regulation 0382/26
Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor3 EUR
Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
Aplica-se a mercadorias originárias de
todos os países
Ato jurídico
Regulation 1907/06
Documentos
Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
Controlo na importaçãoControlo à importação
Aplica-se a mercadorias originárias de
Ucrânia
Ato jurídico
Regulation 0263/22
Documentos
Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
Aqueous solution containing by weight: - 10,0 % or more but not more than 11,3 % of 5-chloro-2-methyl-2H-isothiazol-3-one, - 3,0 % or more but not more than 4,1 % of 2-methyl-2H-isothiazol-3-one, - a combined concentration of isothiazolones (CAS RN 55965-84-9) of 13,0 % or more but not more than 15,4 %, - 18 % or more but not more than 22 % of nitrates, calculated as sodium nitrate, and - 5 % or more but not more than 8 % of chlorides, calculated as sodium chloride
3808 94 20 90
Other
Contingentes pautais
Número de ordem
Origem
Direito no contingente
Período
Volume
Saldo
Validade
09.2923
ERGA OMNES
Isento
1 de janeiro de 2026 – 31 de dezembro de 2026
3 000 000 kg
2 401 500 kg
Aberto
Saldos do relatório semanal de contingentes da Comissão, datado de 23 de outubro de 2026.
Medidas de exportação 3
Proibições, licenças, controlos e sanções aplicáveis quando estas mercadorias saem da UE.
Medidas de exportação
Destino
Ato jurídico
Validade
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Russia
Rússia
Regulation 0833/14
22 de outubro de 2025
Controlo à exportaçãoRegime de sanções: Belarus
Bielorrússia
Regulation 0765/06
20 de julho de 2025
Controlo de exportação relativo a produtos químicos perigosos
ERGA OMNES
Regulation 0649/12
8 de maio de 2023
Dados TARIC de 27 de outubro de 2026
IVA na importação nos Estados-Membros
A taxa que cada Estado-Membro aplica às mercadorias deste código, segundo a base de dados Taxes in Europe da Comissão. Uma taxa reduzida pode abranger apenas parte das mercadorias de um código: consulte a legislação nacional do IVA.
Alemanha19%
Áustria20%
Bélgica21%
Bulgária20%
Chéquia21%
Chipre19%
Croácia5% taxa reduzida
Dinamarca25%
Eslováquia23%
Eslovénia22%
Espanha21%
Estónia24%
Finlândia25,5%
França20%
Grécia6% / 13% taxa reduzida
Hungria27%
Irlanda23%
Itália5% / 10% taxa reduzida
Letónia21%
Lituânia21%
Luxemburgo8% taxa reduzida
Malta18%
Países Baixos21%
Polónia23%
Portugal23%
Roménia21%
Suécia25%
TEDB · 27 de outubro de 2026
Taxas preferenciais por país
Acordo ou regime
Países
Taxa
direito de país terceiro (sem acordo)
—
6%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro.
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
N336485U.S. CBP7 de dezembro de 2023 · 3808.94.50.80
The tariff classification of hand sanitizer from China
N323722U.S. CBP1 de fevereiro de 2022 · 3808.94.50.95
The tariff classification of Clarasol Spray Disinfectant from Mexico
N316964U.S. CBP25 de janeiro de 2021 · 3808.94.50.90
The tariff classification of InfiniteAloe® Sani Gel from South Korea
Revocation of N311037, N304365, N303248, N242763, N233860, N032988, N039813 and L89057; classification of hand sanitizer
600015188HMRC13 de março de 2026 – 12 de março de 2029 · 3808 94 20 90
Antimicrobial agent intended as an additive in hydrocarbon based fuels (such as petrol and diesel) to prevent spoilage. It kills both bacteria and fungi, helping to prevent and breakdown slimes and sludges that could otherwise build up. This additive helps keep clean free flow of fuel. Packaged in…
600014075HMRC12 de novembro de 2025 – 11 de novembro de 2028 · 3808 94 90 90
This product is an anti bacterial hand spritz that is used to clean your hands and protect them from any bacteria. It contains the following ingredients: alcohol denat., aqua (water), glycerin, parfum (fragrance), benzyl salicylate, linalool, linalyl acetate and tetramethyl…
600013535HMRC5 de agosto de 2025 – 4 de agosto de 2028 · 3808 94 90 90
Gel Hand Sanitiser Packaging: 50ml and 70ml bottles
600012695HMRC2 de maio de 2025 – 1 de maio de 2028 · 3808 94 90 90
Sterilant concentrate Two-part cup system which is inserted into the sterilant compartment Use: for reusable heat resistant medical devices
11 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 3808;
3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 3813);
4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo;
5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;
b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 2106);
d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as borras (lamas), exceto as lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos)) que contenham metais, arsénio ou suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 2620);
f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 2620), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 7112), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Secções XIV ou XV).
2.
A) Na aceção da posição 3822, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 3822 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
3. Incluem-se na posição 3824 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de ótica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
b) O óleo fúsel; o óleo de Dippel;
c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 9612), acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo,).
4. Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais” os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e passeios (calçadas), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:
a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos elétricos e eletrónicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;
b) Os resíduos industriais;
c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo.
5. Na aceção da posição 3825, consideram-se “lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos)” as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6. Na aceção da posição 3825, a expressão “outros resíduos” abrange:
a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogénicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, pensos (curativos), luvas e seringas, usados);
b) Os resíduos de solventes orgânicos;
c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para travões (freios) e de fluidos anticongelantes;
d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 2710).
7. Na aceção da posição 3826, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (graxos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Notas de subposições
1. As subposições 380852 e 380859 compreendem unicamente as mercadorias da posição 3808, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoro-octano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; fosfamidão (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo paratião); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoro-octano sulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfon (ISO).
2. As subposições 380861 a 380869 compreendem unicamente as mercadorias da posição 3808 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotião (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malatião (ISO), pirimifos-metilo (ISO) ou propoxur (ISO).
3. As subposições 382481 a 382489 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilos (PBB); policlorobifenilos (PCB); p olicloroterfenilos (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropilo); aldrina (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); endrina (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais; perfluoro-octano sulfonamidas; fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta.
As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é CxH(2x-y+2)Cly, onde x=10 – 13 e y= 1 – 13.
4. Na aceção das subposições 382541 e 382549, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
As notas explicativas da Comissão Europeia sobre a classificação das mercadorias nestes códigos NC. Não são juridicamente vinculativas, mas as autoridades aduaneiras seguem-nas; completam as notas explicativas do SH da Organização Mundial das Alfândegas.
3808 · Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos, tais como fitas, mechas e velas sulfuradas e papel mata-moscas
Ver a Nota 1 a), número 2), do Capítulo 38 e a Nota Explicativa do SH da posição 3808, quarto parágrafo, número 1), relativamente à expressão «acondicionados em embalagens para venda a retalho».
Na aceção da presente posição, consideram-se «produtos acondicionados em embalagens para venda a retalho» os elementos ou compostos de constituição química definida, desde que estejam acondicionados em embalagens prontas para venda a retalho diretamente a utilizadores finais (particulares, profissionais, empresas, etc.), sem posterior transformação ou reembalagem. Estas embalagens devem conter instruções legíveis, visíveis e indeléveis para a utilização prevista pelo utilizador final (por exemplo, instruções de segurança, de utilização ou de manuseamento). Não é suficiente fornecer estas informações apenas em documentos de acompanhamento.
Incluem-se nesta posição preparações mesmo que não sejam acondicionadas para venda a retalho.
3808 94 10 a 3808 94 90 · Desinfetantes
Ver as Notas Explicativas do SH, posição 3808, grupo IV, a seguir aos asteriscos, os três primeiros parágrafos.
A nomenclatura combinada de cada ano, publicada no Jornal Oficial: designação, direito de países terceiros e unidade suplementar.
Ano
Designação
Direito de países terceiros
Unidade suplementar
2026
À base de compostos halogenados
6%
—
2025
inalterado
6%
—
2024
inalterado
6%
—
2023
inalterado
6%
—
2022
inalterado
6%
—
2021
inalterado
6%
—
2020
inalterado
6%
—
2019
Based on halogenated compounds
6%
—
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3808.94 (inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas: outros, desinfetantes) divide-se em 3 linhas pautais; 3808 94 20 é uma delas.
O direito de país terceiro é de 6%, e as quantidades declaram-se em —.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6%; 149 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da China estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito anti-dumping de 78,9%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3808.94 no valor de 304,9 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 4,78 € por quilo; o Reino Unido forneceu 54%, à frente dos Estados Unidos.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 6%, EUA 5%–6,5%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%–6,5%, México 0%–5%, Brasil 7,2%–12,6%, Argentina 7,2%–20%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 3,9%, Taiwan 2,5%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 20%.
Em 2024, os Estados-Membros da UE importaram mercadorias da subposição 3808.94 no valor de 1,4 mM US$; o maior fornecedor de fora da UE foi o Reino Unido.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 3808 94 20 (UE)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6%; a unidade suplementar é —. Não estão incluídos os direitos preferenciais para mercadorias de países com acordos comerciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Que países têm uma taxa reduzida para o código 3808 94 20?
153 países têm uma taxa preferencial nesta linha, 149 dos quais a 0%, ao abrigo de GSP-EBA, de CARIFORUM e de PTU, entre outros regimes. A taxa só se aplica às mercadorias que cumprem as regras de origem do acordo, mediante prova de origem. Escolha o país de origem nesta página para ver a respetiva taxa.
Aplicam-se direitos anti-dumping ou outros direitos adicionais ao código 3808 94 20?
Direito anti-dumping de 78,9% sobre as mercadorias originárias da China. Estes direitos acrescem ao direito aduaneiro.
A Nomenclatura Combinada aplica-se em Portugal?
Sim. A Nomenclatura Combinada é aplicada por todos os Estados-Membros da UE, incluindo Portugal. A taxa indicada é o direito de país terceiro; numa operação concreta contam também a origem das mercadorias e as medidas da TARIC.
De onde importa a UE estas mercadorias?
Para a subposição 3808.94 no seu conjunto, o maior fornecedor de fora da UE em 2024 foi o Reino Unido (167 M US$), seguido da China.
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