Subposição · Capítulo 38 · Posição 3811
3811.90: Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação: outros
Outros aditivos para combustíveis e óleos minerais
Descrição oficial Outros
A subposição SH 3811.90 – outros aditivos para combustíveis e óleos minerais – pertence à posição 3811, no capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3811 90 00 Outros 5,8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3811 90 00 40 Solution of a quaternary ammonium salt based on polyisobutenyl succinimide, containing by weight 10% or more but not more than 29,9% of 2-ethylhexanol
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3811 90 00 50 Corrosion inhibitor| containing|: -|polyisobutenyl succinic acid and| -|more than 5|% and not more than 20|% by weight of mineral oils for use in the manufacture of blends of additives for fuels
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3811 90 00 60 Solution of mineral oils (CAS RN 64742-52-5, 64742-53-6, 64742-56-9 or blends thereof) containing by weight: -25 % or more but not more than 55 % of the barium, calcium, magnesium or zinc salt of dinonylnaphthylsulphonic acid (CAS RN 25619-56-1, 28015-99-8, 28016-00-4, or 57855-77-3) -whether or not, not more than 25 % of the barium, calcium, magnesium or zinc salt of a mixture of C3-C24 carboxylic acids (CAS RN 68990-37-4)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1463/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 5,8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 4,6% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 60,9 M € | 49,7% | +3,1% | |
| 35,7 M € | 29,1% | -18,3% | |
| 7 M € | 5,7% | -12,7% | |
| 5,5 M € | 4,5% | -5,4% | |
| 2,2 M € | 1,8% | -47,3% | |
| 2 M € | 1,6% | +60,1% | |
| 1,9 M € | 1,6% | +69,9% | |
| 1,7 M € | 1,3% | -7,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 273,1 mil US$273,1 mil US$+5,5 M US$+27 M US$+> 174,7 M US$
Exportações: 130
- Estados Unidos: 669,4 M US$
- Alemanha: 597,5 M US$
- Bélgica: 196,5 M US$
- França: 174,7 M US$
- Índia: 164,9 M US$
- Reino Unido: 106,5 M US$
- Países Baixos: 97 M US$
- Singapura: 72,4 M US$
- Japão: 60,6 M US$
- China: 59,3 M US$
- Itália: 46,3 M US$
- Austrália: 27,9 M US$
- Espanha: 27 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 23,6 M US$
- Suíça: 20,3 M US$
- Áustria: 19,9 M US$
- Suécia: 15,2 M US$
- Dinamarca: 14,5 M US$
- Canadá: 12,5 M US$
- Filipinas: 11,8 M US$
- Chéquia: 10,8 M US$
- México: 9,7 M US$
- Rússia: 9,4 M US$
- Polónia: 8,6 M US$
- Coreia do Sul: 8,1 M US$
- Noruega: 7,7 M US$
- Taiwan: 7,7 M US$
- Hungria: 7 M US$
- Indonésia: 6,7 M US$
- Brasil: 6,5 M US$
- Malásia: 5,5 M US$
- Grécia: 5,2 M US$
- Tailândia: 4,7 M US$
- África do Sul: 3,9 M US$
- Letónia: 3,7 M US$
- Eslovénia: 3,5 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,3 M US$
- Lituânia: 3,3 M US$
- Turquia: 3,1 M US$
- Colômbia: 3,1 M US$
- Egito: 2,5 M US$
- Guatemala: 2,2 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Eslováquia: 1,8 M US$
- Israel: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,5 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Cazaquistão: 845,4 mil US$
- Tanzânia: 793,3 mil US$
- Finlândia: 775,4 mil US$
- Vietname: 720,6 mil US$
- Bielorrússia: 616,4 mil US$
- Costa Rica: 528,5 mil US$
- Peru: 461 mil US$
- Gana: 460,6 mil US$
- Sérvia: 451,9 mil US$
- Irão: 426,9 mil US$
- Ucrânia: 423,6 mil US$
- Irlanda: 407,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,8 M US$1,8 M US$+10,1 M US$+42,5 M US$+> 70,5 M US$
Importações: 209
- Canadá: 173,1 M US$
- Bélgica: 142,9 M US$
- Estados Unidos: 132,1 M US$
- México: 125,2 M US$
- França: 112,8 M US$
- Alemanha: 86,7 M US$
- Países Baixos: 70,5 M US$
- Argentina: 68,2 M US$
- Arábia Saudita: 66,7 M US$
- Singapura: 66,6 M US$
- China: 62,8 M US$
- Polónia: 61,9 M US$
- Malásia: 61,1 M US$
- Coreia do Sul: 57,3 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 54,4 M US$
- Tailândia: 52,7 M US$
- Espanha: 52,3 M US$
- Reino Unido: 51,4 M US$
- Itália: 46,6 M US$
- Brasil: 45,4 M US$
- Japão: 42,5 M US$
- Turquia: 39,9 M US$
- Índia: 37,6 M US$
- Cazaquistão: 37,6 M US$
- África do Sul: 37,2 M US$
- Austrália: 35,4 M US$
- Indonésia: 32,7 M US$
- Colômbia: 30,9 M US$
- Hungria: 26,1 M US$
- Dinamarca: 24,3 M US$
- Filipinas: 23 M US$
- Egito: 21,8 M US$
- Taiwan: 21,3 M US$
- Koweit: 20,7 M US$
- Grécia: 19 M US$
- Rússia: 18,6 M US$
- Suécia: 18 M US$
- Angola: 18 M US$
- Áustria: 17,9 M US$
- Peru: 16,6 M US$
- Portugal: 15,9 M US$
- Chéquia: 15,3 M US$
- Finlândia: 14,9 M US$
- Catar: 14,3 M US$
- Iraque: 14,2 M US$
- Vietname: 14,1 M US$
- Eslováquia: 13,7 M US$
- Roménia: 12,2 M US$
- Israel: 11,9 M US$
- Noruega: 11,5 M US$
- Suíça: 10,2 M US$
- Nigéria: 10,1 M US$
- Chade: 9,8 M US$
- Omã: 8,4 M US$
- Bulgária: 7,8 M US$
- Honduras: 7,8 M US$
- Nova Zelândia: 7,7 M US$
- Chile: 7,5 M US$
- Equador: 6,7 M US$
- Paquistão: 6,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 669,4 M US$ | 26,1% | |
| 2 | 597,5 M US$ | 23,3% | |
| 3 | 196,5 M US$ | 7,7% | |
| 4 | 174,7 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 164,9 M US$ | 6,4% | |
| 6 | 106,5 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 97 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 72,4 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 60,6 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 59,3 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 173,1 M US$ | 6,7% | |
| 2 | 142,9 M US$ | 5,6% | |
| 3 | 132,1 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 125,2 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 112,8 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 86,7 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 70,5 M US$ | 2,7% | |
| 8 | 68,2 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 66,7 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 66,6 M US$ | 2,6% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 34número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 · HS 2017 | |
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5,8% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,8% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59729 Other prepared additives for mineral oils/for other liquids used for the same purposes as mineral oils, n.e.s.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 35430 Lubricating preparations and preparations of a kind used for the oil or grease treatment of materials, except of petroleum; prepared additives for mineral oils; prepared liquids for hydraulic transmission, except of petroleum; anti-freezing preparations and prepared de-icing fluids
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3811.90 | inalterado |
| 2012 | 3811.90 | inalterado |
| 2007 | 3811.90 | inalterado |
| 2002 | 3811.90 | inalterado |
| 1996 | 3811.90 | inalterado |
| 1992 | 3811.90 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H303930 U.S. CBP
Tariff classification of Howes Diesel Treat; additive for mineral oil
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
İthalat Rejimi Kararında Değişiklik Yapılmasına İlişkin Karar (Karar Sayısı: 11485)
RG 01.07.2026 sayı 33297 · Karar 11485 · Fonte: resmigazete.gov.tr
-
CELEX 32026R1463 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to Commodity Code structure to maintain dynamic alignment with the EU – 30 June 2026
Trade Tariff news 6995 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Fuel Excise Duty Rates for Tax Types X542, X556 and X571– 8 June 2026
Trade Tariff news 6698 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A subposição 3811.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 5,8%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3811.90 em 4 linhas pautais; o direito é de 5,8%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 5,8%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3811.90 no valor de 122,5 M € (−5% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 3,26 € por quilo; os Estados Unidos forneceram 50%, à frente do Reino Unido.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 2,6 mM US$ em 2024, menos 6,5% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 26,1% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Preparações antidetonantes, inibidores de oxidação: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3811.90 do Sistema Harmonizado (posição 3811), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3811.90)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 5,8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3811.90?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3811.90?
Os Estados Unidos, com 669,4 M US$ em 2024 (26,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros aditivos para combustíveis e óleos minerais»?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 5,8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros aditivos para combustíveis e óleos minerais»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (50%), o Reino Unido (29%) e a Índia (6%), num total de importações de 122,5 M €.