Subposição · Capítulo 38 · Posição 3812
3812.31: Misturas de oligómeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)
3812.31 é uma subposição de seis dígitos da posição 3812 (preparações denominadas “aceleradores de vulcanização”), capítulo 38.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3812 31 00 Misturas de oligómeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ) 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 4 M € | 69,5% | +39,8% | |
| 1,5 M € | 25,5% | +95,2% | |
| 163 mil € | 2,8% | +81,7% | |
| 66 mil € | 1,1% | — | |
| 36 mil € | 0,6% | +6,1% | |
| 18 mil € | 0,3% | -20,9% | |
| 4 mil € | 0,1% | +49,6% | |
| 3 mil € | 0,1% | -59,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 306,7 mil US$306,7 mil US$+1,7 M US$+5,6 M US$+> 67,9 M US$
Exportações: 58
- China: 109,1 M US$
- Alemanha: 67,9 M US$
- Itália: 58,3 M US$
- Índia: 16,4 M US$
- Estados Unidos: 10,9 M US$
- Espanha: 5,6 M US$
- Arábia Saudita: 5 M US$
- Bélgica: 4,6 M US$
- África do Sul: 3,7 M US$
- Japão: 3,2 M US$
- Coreia do Sul: 2,2 M US$
- Áustria: 1,9 M US$
- Hungria: 1,9 M US$
- Austrália: 1,7 M US$
- Vietname: 1,7 M US$
- Turquia: 1,6 M US$
- Malásia: 1,6 M US$
- Taiwan: 1,4 M US$
- Polónia: 1,4 M US$
- Tailândia: 1,1 M US$
- Países Baixos: 975 mil US$
- França: 939,5 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 603,2 mil US$
- Dinamarca: 583,1 mil US$
- Singapura: 575,4 mil US$
- Rússia: 553,6 mil US$
- Eslováquia: 326,7 mil US$
- Chéquia: 306,7 mil US$
- Reino Unido: 225,9 mil US$
- Suíça: 221,2 mil US$
- México: 205,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 200,4 mil US$
- Argentina: 195,4 mil US$
- Indonésia: 193,6 mil US$
- Brasil: 142,7 mil US$
- Panamá: 138,7 mil US$
- Canadá: 117 mil US$
- Eslovénia: 96,5 mil US$
- Portugal: 82,5 mil US$
- Lituânia: 81,9 mil US$
- Egito: 65,6 mil US$
- Finlândia: 58,6 mil US$
- Roménia: 52,4 mil US$
- Gâmbia: 30 mil US$
- Luxemburgo: 27,7 mil US$
- Estónia: 12,1 mil US$
- Quénia: 10,2 mil US$
- Suécia: 9,5 mil US$
- Bulgária: 4,8 mil US$
- Croácia: 2,5 mil US$
- Nova Zelândia: 2,3 mil US$
- Sérvia: 1,6 mil US$
- Irlanda: 1,2 mil US$
- Grécia: 700 US$
- Peru: 600 US$
- Colômbia: 200 US$
- Costa Rica: 0 US$
- Letónia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 427,5 mil US$427,5 mil US$+2,3 M US$+8,8 M US$+> 21 M US$
Importações: 116
- Estados Unidos: 43,4 M US$
- Tailândia: 26,4 M US$
- França: 22,1 M US$
- Indonésia: 21 M US$
- Japão: 18,2 M US$
- Espanha: 13,6 M US$
- Índia: 10,6 M US$
- Brasil: 10,4 M US$
- Vietname: 9,7 M US$
- Polónia: 9,5 M US$
- México: 8,8 M US$
- Hungria: 8,8 M US$
- Turquia: 7,4 M US$
- Bélgica: 7 M US$
- Alemanha: 5,9 M US$
- Rússia: 5,2 M US$
- Países Baixos: 4,8 M US$
- Áustria: 4,8 M US$
- Canadá: 4,4 M US$
- Roménia: 4,3 M US$
- Chéquia: 3,5 M US$
- Coreia do Sul: 3,4 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Arábia Saudita: 3 M US$
- Malásia: 2,9 M US$
- África do Sul: 2,8 M US$
- Eslováquia: 2,7 M US$
- Azerbaijão: 2,6 M US$
- Camboja: 2,3 M US$
- Costa Rica: 2,1 M US$
- Itália: 1,9 M US$
- Portugal: 1,9 M US$
- Taiwan: 1,6 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Irão: 1,6 M US$
- Eslovénia: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,3 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Zimbabué: 1,2 M US$
- Sérvia: 1,2 M US$
- Botsuana: 1,2 M US$
- Paquistão: 1,1 M US$
- China: 1,1 M US$
- Argentina: 1 M US$
- Letónia: 994,7 mil US$
- Bielorrússia: 991,1 mil US$
- Sri Lanca: 967,3 mil US$
- Catar: 916,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 886,7 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 831,1 mil US$
- Finlândia: 795,4 mil US$
- Gana: 713,5 mil US$
- Chile: 624 mil US$
- Egito: 561,8 mil US$
- Nigéria: 499,7 mil US$
- Quénia: 461,4 mil US$
- Reino Unido: 459,4 mil US$
- Bulgária: 427,5 mil US$
- Tanzânia: 383 mil US$
- Bangladeche: 332,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 109,1 M US$ | 35,4% | |
| 2 | 67,9 M US$ | 22% | |
| 3 | 58,3 M US$ | 18,9% | |
| 4 | 16,4 M US$ | 5,3% | |
| 5 | 10,9 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 5,6 M US$ | 1,8% | |
| 7 | 5 M US$ | 1,6% | |
| 8 | 4,6 M US$ | 1,5% | |
| 9 | 3,7 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 3,2 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 43,4 M US$ | 14,1% | |
| 2 | 26,4 M US$ | 8,6% | |
| 3 | 22,1 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 21 M US$ | 6,8% | |
| 5 | 18,2 M US$ | 5,9% | |
| 6 | 13,6 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 10,6 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 10,4 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 9,7 M US$ | 3,2% | |
| 10 | 9,5 M US$ | 3,1% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 152
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 46número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Comores
152
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 2,6% – 4,4% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,6%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 10% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,5%* | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 59893 Compound plasticizers for rubber/plastics, n.e.s.; anti-oxidizing preparations & other compound stabilizers for rubber/plastics.
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 35499 Other chemical products n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2029 Manufacture of other chemical products n.e.c.
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3812.31 | inalterado |
| 2012 | 3812.30 | alterado |
| 2007 | 3812.30 | alterado |
| 2002 | 3812.30 | alterado |
| 1996 | 3812.30 | alterado |
| 1992 | 3812.30 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R1540 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 3812.30.
A subposição 3812.31 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3812.31 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 153 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 149 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3812.31 no valor de 5,8 M € (+52% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 1,68 € por quilo; a China forneceu 70%, à frente da Índia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 308,4 M US$ em 2024, menos 0,5% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 35,4% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Misturas de oligómeros de 2,2,4-trimetil-1,2-di-hidroquinolina (TMQ)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3812.31 do Sistema Harmonizado (posição 3812), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3812.31)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3812.31?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3812.31?
A China, com 109,1 M US$ em 2024 (35,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3812.31?
149 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3812.31?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (70%), a Índia (26%) e a Suíça (3%), num total de importações de 5,8 M €.