Subposição · Capítulo 39 · Posição 3905
3905.91: Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres: outros, copolímeros
Outros copolímeros vinílicos, em formas primárias
Descrição oficial Copolímeros
A subposição SH 3905.91 – outros copolímeros vinílicos, em formas primárias – pertence à posição 3905, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3905 91 00 Copolímeros 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 12
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3905 91 00 10 For cavity filling, for use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3905 91 00 25 Copolymer of vinylcaprolactam and vinylpyrrolidone (CAS RN 51987-20-3) in the form of a solution in 2-butoxyethanol (CAS RN 111-76-2) containing by weight 45 % or more but not more than 58 % of copolymer
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3905 91 00 35 Aqueous solution of a copolymer of vinylpyrrolidone and N,N-dimethylaminopropyl methacrylamide sulfate (CAS RN 175893-71-7), containing by weight 8 % or more, but not more than 12 % of copolymer
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3905 91 00 40 Water soluble copolymer of ethylene and vinyl alcohol (CAS|RN|26221-27-2), containing by weight not more than 38|% of the monomer unit ethylene
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3905 91 00 50 Aqueous solution consisting by weight of: -10 % or more but not more than 20 % of a copolymer of vinyl pyrrolidone, N,N-dimethylaminopropyl methacrylamide and 3 (methacryloylamino)propyllauryldimethylammonium chloride (CAS RN 306769-73-3), -not more than 1 % preservatives
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3905 91 00 60 Copolymer of vinylpyrrolidone, vinyl caprolactam and dimethylaminoethyl methacrylate (CAS RN 102972-64-5) in solid form, or as an aqueous solution containing by weight: -27 % or more but not more than 33 % of copolymer, -not more than 1,5 % of ethanol (CAS RN 64-17-5), -not more than 1 % of preservatives
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3905 91 00 70 Aqueous solution, containing by weight: -25 % or more but not more than 35 % of a copolymer of vinyl caprolactam, vinyl pyrrolidone, N,N-dimethylaminopropyl methacrylamide and 3-(methacryloylamino)propyllauryldimethylammonium chloride (CAS RN 748809-45-2), -10 % or more but not more than 16 % of ethanol (CAS RN 64-17-5) whether or not denatured with tert-butyl alcohol (CAS RN 75-65-0) and/or denatonium benzoate (CAS RN 3734-33-6)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3905 91 00 80 Copolymer of vinylpyrrolidone, acrylic acid and dodecyl methacrylate (CAS RN 83120-95-0)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 124,4 M € | 51,8% | +13% | |
| 40 M € | 16,6% | -25,7% | |
| 31,1 M € | 13% | -33,3% | |
| 26,8 M € | 11,2% | +12,9% | |
| 10,7 M € | 4,4% | +85,1% | |
| 6,8 M € | 2,8% | +115,1% | |
| 92 mil € | 0% | -2,2% | |
| 56 mil € | 0% | -99,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 219,5 mil US$219,5 mil US$+6 M US$+85,1 M US$+> 207,3 M US$
Exportações: 73
- Estados Unidos: 395,5 M US$
- Bélgica: 237 M US$
- Taiwan: 207,3 M US$
- Japão: 142,4 M US$
- Alemanha: 131,9 M US$
- Reino Unido: 100 M US$
- Países Baixos: 85,1 M US$
- França: 43,7 M US$
- China: 33 M US$
- Coreia do Sul: 20,4 M US$
- Singapura: 18,6 M US$
- Suíça: 11,6 M US$
- Arábia Saudita: 8,7 M US$
- Irlanda: 7,9 M US$
- Malásia: 6,4 M US$
- Turquia: 6,1 M US$
- Finlândia: 6 M US$
- Itália: 5,9 M US$
- Canadá: 4,6 M US$
- Índia: 4,6 M US$
- Tailândia: 3,2 M US$
- Suécia: 2,8 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Vietname: 1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 666,5 mil US$
- Dinamarca: 653,1 mil US$
- Brasil: 621,9 mil US$
- México: 458,5 mil US$
- Áustria: 408,1 mil US$
- Tanzânia: 396 mil US$
- Polónia: 291,3 mil US$
- Quénia: 263,9 mil US$
- Macau, RAE da China: 219,5 mil US$
- Colômbia: 210,9 mil US$
- Chile: 182,1 mil US$
- África do Sul: 176 mil US$
- Grécia: 170,5 mil US$
- Cazaquistão: 153,9 mil US$
- Omã: 145,7 mil US$
- Nova Zelândia: 121,7 mil US$
- Austrália: 103,4 mil US$
- Egito: 102,7 mil US$
- Croácia: 94,3 mil US$
- Indonésia: 89,6 mil US$
- Portugal: 89,3 mil US$
- Chéquia: 86,1 mil US$
- Tunísia: 61,7 mil US$
- Israel: 58,1 mil US$
- Hungria: 55,2 mil US$
- Bielorrússia: 51,8 mil US$
- Noruega: 51,7 mil US$
- Arménia: 38,3 mil US$
- Guatemala: 36,5 mil US$
- Eslováquia: 36,2 mil US$
- Sérvia: 31,9 mil US$
- Rússia: 31,6 mil US$
- Letónia: 27,6 mil US$
- Bulgária: 13 mil US$
- Peru: 11,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 782,6 mil US$782,6 mil US$+7,7 M US$+37 M US$+> 74,5 M US$
Importações: 142
- China: 151,5 M US$
- Alemanha: 141,6 M US$
- França: 99,7 M US$
- Estados Unidos: 83,8 M US$
- Itália: 74,5 M US$
- Bélgica: 67,8 M US$
- Índia: 57,1 M US$
- Espanha: 56,7 M US$
- Japão: 54,6 M US$
- Brasil: 49,1 M US$
- Tailândia: 46,4 M US$
- Singapura: 45,6 M US$
- Canadá: 43,3 M US$
- Polónia: 38,4 M US$
- Coreia do Sul: 37 M US$
- Reino Unido: 35,4 M US$
- Países Baixos: 34,6 M US$
- México: 33,5 M US$
- Turquia: 31 M US$
- Áustria: 26,1 M US$
- Suíça: 24 M US$
- Finlândia: 14,5 M US$
- Rússia: 14,5 M US$
- Argentina: 14,5 M US$
- Grécia: 13,7 M US$
- Indonésia: 13,7 M US$
- Vietname: 11 M US$
- Colômbia: 10,5 M US$
- Hungria: 10 M US$
- Portugal: 9,9 M US$
- Nova Zelândia: 9,6 M US$
- Lituânia: 9,2 M US$
- Austrália: 8,5 M US$
- Suécia: 8,4 M US$
- Chéquia: 8,3 M US$
- Jordânia: 7,7 M US$
- Malásia: 7,5 M US$
- Israel: 6,3 M US$
- Egito: 5,1 M US$
- Taiwan: 4,6 M US$
- Roménia: 4,6 M US$
- Eslováquia: 4 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,6 M US$
- Bielorrússia: 3,4 M US$
- Irão: 3,3 M US$
- Sérvia: 3,2 M US$
- Dinamarca: 2,8 M US$
- Irlanda: 2,7 M US$
- Marrocos: 2,5 M US$
- Arábia Saudita: 2,4 M US$
- Ucrânia: 2,3 M US$
- África do Sul: 2,2 M US$
- Peru: 2,1 M US$
- Eslovénia: 2,1 M US$
- Filipinas: 2,1 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Quénia: 1,9 M US$
- Nigéria: 1,5 M US$
- Iraque: 1,5 M US$
- Chile: 1,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 395,5 M US$ | 26,5% | |
| 2 | 237 M US$ | 15,9% | |
| 3 | 207,3 M US$ | 13,9% | |
| 4 | 142,4 M US$ | 9,5% | |
| 5 | 131,9 M US$ | 8,8% | |
| 6 | 100 M US$ | 6,7% | |
| 7 | 85,1 M US$ | 5,7% | |
| 8 | 43,7 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 33 M US$ | 2,2% | |
| 10 | 20,4 M US$ | 1,4% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 151,5 M US$ | 10,1% | |
| 2 | 141,6 M US$ | 9,5% | |
| 3 | 99,7 M US$ | 6,7% | |
| 4 | 83,8 M US$ | 5,6% | |
| 5 | 74,5 M US$ | 5% | |
| 6 | 67,8 M US$ | 4,5% | |
| 7 | 57,1 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 56,7 M US$ | 3,8% | |
| 9 | 54,6 M US$ | 3,7% | |
| 10 | 49,1 M US$ | 3,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 49número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 5% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 6,5% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 4,7% | 4% – 5,3% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2022 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 3,2% | 2,8% – 3,9% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 1,3%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0,8%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 8% | 2017 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2% – 14% | 2023 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 57592 Polymers of other vinyl esters; other vinyl polymers
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34790 Other plastics in primary forms; ion exchangers
- Atividade CITA Rev. 4
- 2013 Manufacture of plastics and synthetic rubber in primary forms
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3905.91 | inalterado |
| 2012 | 3905.91 | inalterado |
| 2007 | 3905.91 | inalterado |
| 2002 | 3905.91 | inalterado |
| 1996 | 3905.91 | inalterado |
| 1992 | 3905.90 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3905.91 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
A subposição 3905.91 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3905.91 na UE somaram 240,1 M € (−4% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 52%, à frente dos Estados Unidos.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 1,5 mM US$ (−1,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (395,5 M US$), seguido da Bélgica.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Polímeros de acetato de vinilo ou de outros ésteres»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3905.91 do Sistema Harmonizado (posição 3905), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3905.91)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3905.91?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 4% e 5,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3905.91?
Os Estados Unidos, com 395,5 M US$ em 2024 (26,5% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «outros copolímeros vinílicos, em formas primárias»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «outros copolímeros vinílicos, em formas primárias»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (52%), os Estados Unidos (17%) e Taiwan (13%), num total de importações de 240,1 M €.