Subposição · Capítulo 39 · Posição 3907
3907.40: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas: policarbonatos
Policarbonatos, em formas primárias
Descrição oficial Policarbonatos
A subposição SH 3907.40 – policarbonatos, em formas primárias – pertence à posição 3907, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3907 40 00 Policarbonatos 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 7
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 40 00 35 α-Phenoxycarbonyl-ω-phenoxypoly[oxy(2,6-dibromo-1,4-phenylene) isopropylidene(3,5-dibromo-1,4-phenylene)oxycarbonyl] (CAS RN 94334-64-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3907 40 00 45 α-(2,4,6-Tribromophenyl)-ω-(2,4,6-tribromophenoxy)poly[oxy(2,6-dibromo-1,4-phenylene)isopropylidene(3,5-dibromo-1,4-phenylene)oxycarbonyl] (CAS RN 71342-77-3)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Apenas para
- 3907 40 00 25 Polymer blend of polycarbonate and poly(methyl methacrylate) with a polycarbonate content of 98.5|% or more, in the form of pellets or granules, with a luminous transmittance of 88.5% or more, measured using a test sample with a thickness of 4|mm at a wavelength of λ = 400 nm (according to ISO 13468-2)
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2614/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 147 M € | 41,7% | -23,1% | |
| 72,2 M € | 20,5% | +22% | |
| 29,1 M € | 8,3% | +15% | |
| 17,8 M € | 5,1% | +24,3% | |
| 17 M € | 4,8% | -17,5% | |
| 16,5 M € | 4,7% | -25,6% | |
| 14,1 M € | 4% | +38,7% | |
| 10,7 M € | 3% | +20,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 817,6 mil US$817,6 mil US$+18,4 M US$+354,3 M US$+> 1 mM US$
Exportações: 111
- Coreia do Sul: 1,5 mM US$
- China: 1,2 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Estados Unidos: 1 mM US$
- Tailândia: 962,6 M US$
- Países Baixos: 650,2 M US$
- Taiwan: 608 M US$
- Japão: 566,9 M US$
- Bélgica: 476,1 M US$
- Espanha: 416,2 M US$
- Arábia Saudita: 354,3 M US$
- Itália: 304,2 M US$
- Singapura: 142,7 M US$
- Malásia: 122,8 M US$
- Hungria: 108,5 M US$
- Polónia: 72,6 M US$
- Canadá: 66,9 M US$
- México: 53,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 34 M US$
- Chéquia: 33,6 M US$
- Eslováquia: 32,2 M US$
- Vietname: 30,2 M US$
- Israel: 28,4 M US$
- França: 24,9 M US$
- Suécia: 24,9 M US$
- Áustria: 19 M US$
- Eslovénia: 18,7 M US$
- Reino Unido: 18,4 M US$
- Indonésia: 18,1 M US$
- Suíça: 14,5 M US$
- Rússia: 11,4 M US$
- Turquia: 10,5 M US$
- Roménia: 8,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6,4 M US$
- Índia: 5,3 M US$
- Brasil: 5,1 M US$
- Letónia: 4,4 M US$
- Lituânia: 4,4 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Irlanda: 3,7 M US$
- Filipinas: 3,5 M US$
- Portugal: 3,1 M US$
- Bulgária: 2,5 M US$
- Estónia: 2,4 M US$
- Finlândia: 2,3 M US$
- Usbequistão: 1,8 M US$
- Jordânia: 1,4 M US$
- Grécia: 1,4 M US$
- Marrocos: 1,3 M US$
- Nova Zelândia: 1,2 M US$
- República Dominicana: 908,6 mil US$
- Malta: 903,4 mil US$
- Luxemburgo: 840,7 mil US$
- Costa Rica: 825,8 mil US$
- Sérvia: 817,6 mil US$
- Austrália: 812,1 mil US$
- Omã: 739,5 mil US$
- Salvador: 710 mil US$
- Paquistão: 697 mil US$
- Belize: 629,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,4 M US$1,4 M US$+28 M US$+173,3 M US$+> 448,4 M US$
Importações: 166
- China: 1,9 mM US$
- México: 790 M US$
- Índia: 634 M US$
- Vietname: 501,8 M US$
- Alemanha: 448,4 M US$
- Estados Unidos: 422,4 M US$
- Itália: 404,1 M US$
- Malásia: 285,4 M US$
- Taiwan: 247,6 M US$
- Polónia: 242,1 M US$
- Chéquia: 236,3 M US$
- Coreia do Sul: 197,8 M US$
- Eslováquia: 193,9 M US$
- Turquia: 186,4 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 181,9 M US$
- Singapura: 174,1 M US$
- Reino Unido: 173,3 M US$
- Japão: 168 M US$
- Canadá: 163,6 M US$
- Países Baixos: 162,9 M US$
- França: 161,1 M US$
- Espanha: 161,1 M US$
- Indonésia: 156,9 M US$
- Hungria: 146 M US$
- Tailândia: 138,1 M US$
- Bélgica: 133,9 M US$
- Brasil: 131,7 M US$
- Israel: 106,4 M US$
- Roménia: 105,2 M US$
- Suécia: 101,1 M US$
- Áustria: 81,3 M US$
- Filipinas: 72,9 M US$
- Marrocos: 71 M US$
- Suíça: 61 M US$
- Portugal: 60,6 M US$
- Eslovénia: 57,5 M US$
- Egito: 55,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 46 M US$
- Irlanda: 38,6 M US$
- Arábia Saudita: 32,4 M US$
- Bulgária: 32 M US$
- Rússia: 28 M US$
- Argentina: 26,1 M US$
- Finlândia: 25,8 M US$
- Chile: 24,5 M US$
- África do Sul: 20,2 M US$
- Dinamarca: 19,3 M US$
- Sérvia: 17,9 M US$
- Camboja: 17,3 M US$
- Tunísia: 17,1 M US$
- Costa Rica: 16,9 M US$
- Colômbia: 16 M US$
- Letónia: 15,8 M US$
- Austrália: 15,5 M US$
- Jordânia: 13,1 M US$
- Usbequistão: 12,3 M US$
- Peru: 12,1 M US$
- Paquistão: 11,8 M US$
- Estónia: 11,2 M US$
- Lituânia: 11 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,5 mM US$ | 15,3% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 11,4% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 10,6% | |
| 4 | 1 mM US$ | 10,1% | |
| 5 | 962,6 M US$ | 9,6% | |
| 6 | 650,2 M US$ | 6,5% | |
| 7 | 608 M US$ | 6% | |
| 8 | 566,9 M US$ | 5,6% | |
| 9 | 476,1 M US$ | 4,7% | |
| 10 | 416,2 M US$ | 4,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 18,5% | |
| 2 | 790 M US$ | 7,8% | |
| 3 | 634 M US$ | 6,3% | |
| 4 | 501,8 M US$ | 5% | |
| 5 | 448,4 M US$ | 4,4% | |
| 6 | 422,4 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 404,1 M US$ | 4% | |
| 8 | 285,4 M US$ | 2,8% | |
| 9 | 247,6 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 242,1 M US$ | 2,4% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N271893 U.S. CBP
The tariff classification of Duranol T5651 from Japan
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1465 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
-
CELEX 32026R1063 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 3907.40 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
A subposição 3907.40 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 6,5%.
148 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3907.40 na UE somaram 352,2 M € (−9% face aos 12 meses anteriores); a Coreia do Sul forneceu 42%, à frente da China.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 10,1 mM US$ (−0,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Coreia do Sul (1,5 mM US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas: policarbonatos»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3907.40 do Sistema Harmonizado (posição 3907), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3907.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3907.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3907.40?
A Coreia do Sul, com 1,5 mM US$ em 2024 (15,3% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «policarbonatos, em formas primárias»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «policarbonatos, em formas primárias»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Coreia do Sul (42%), a China (21%) e os Estados Unidos (8%), num total de importações de 352,2 M €.