Subposição · Capítulo 39 · Posição 3907
3907.50: Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas: resinas alquídicas
Descrição oficial Resinas alquídicas
3907.50 é uma subposição de seis dígitos da posição 3907 (poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas, em formas primárias), capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3907 50 00 Resinas alquídicas 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo da importação de gases fluorados com efeito de estufa
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0573/24
- Documentos
- Y160 Mercadorias não abrangidas pelas disposições aplicáveis do Regulamento (UE) 2024/573
- Y169 Produtos e equipamentos, incluindo partes, que contenham gases fluorados ou cujo funcionamento dependa de gases fluorados, não sujeitos a uma proibição imposta pelo artigo 11.º, n.º 1 (exceto isenções militares e de reparação) e pelo anexo IV [Regulamento (UE) 2024/573]
- Y123 Empresa registada no portal F-Gas em conformidade com o artigo 20.º do Regulamento (UE) 2024/573
- Y054 Mercadorias rotuladas em conformidade com as disposições do artigo 12.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2024/573
- Y163 Massa líquida de gases fluorados com efeito de estufa carregados em produtos e equipamentos
- Y121 Toneladas de equivalente de CO₂ de gases a granel e de gases contidos em produtos ou equipamentos, e suas partes
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 8,9 M € | 35% | +2% | |
| 6,7 M € | 26,5% | +34% | |
| 3,4 M € | 13,2% | +14,8% | |
| 2,3 M € | 9,2% | +13% | |
| 1,2 M € | 4,6% | -14,7% | |
| 845 mil € | 3,3% | +252,3% | |
| 482 mil € | 1,9% | -19,6% | |
| 389 mil € | 1,5% | -69,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 500,4 mil US$500,4 mil US$+9,9 M US$+28,6 M US$+> 57 M US$
Exportações: 110
- Alemanha: 111,7 M US$
- Países Baixos: 70,1 M US$
- Egito: 59 M US$
- Itália: 57 M US$
- Turquia: 47 M US$
- Estados Unidos: 46,6 M US$
- China: 35,1 M US$
- Malásia: 31,6 M US$
- Espanha: 28,8 M US$
- México: 28,6 M US$
- República Dominicana: 28,6 M US$
- Bélgica: 26,4 M US$
- Taiwan: 25,8 M US$
- Polónia: 25,1 M US$
- Áustria: 25,1 M US$
- Tailândia: 23,9 M US$
- Tunísia: 21,1 M US$
- Indonésia: 20,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 17,1 M US$
- Chéquia: 14,3 M US$
- Bulgária: 12,8 M US$
- Reino Unido: 12,1 M US$
- Índia: 11,9 M US$
- França: 11,8 M US$
- Portugal: 11,3 M US$
- Irão: 10,7 M US$
- Coreia do Sul: 9,9 M US$
- Eslovénia: 9,7 M US$
- Colômbia: 9,7 M US$
- Brasil: 9,6 M US$
- Arábia Saudita: 9 M US$
- Japão: 9 M US$
- Estónia: 8,6 M US$
- África do Sul: 8,4 M US$
- Sérvia: 7,5 M US$
- Quénia: 6,8 M US$
- Bielorrússia: 6,8 M US$
- Austrália: 6,2 M US$
- Argentina: 5,1 M US$
- Croácia: 4,6 M US$
- Canadá: 4,2 M US$
- Suíça: 3,7 M US$
- Roménia: 3,3 M US$
- Dinamarca: 2,6 M US$
- Grécia: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2,1 M US$
- Koweit: 1,5 M US$
- Rússia: 1,4 M US$
- Letónia: 1,1 M US$
- Suécia: 1 M US$
- Singapura: 916,2 mil US$
- Moçambique: 738,7 mil US$
- Equador: 538,9 mil US$
- Vietname: 500,4 mil US$
- Jordânia: 497,1 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 490 mil US$
- Bolívia: 464,3 mil US$
- Noruega: 440,1 mil US$
- Lituânia: 388,5 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 346 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 1,5 M US$1,5 M US$+5,3 M US$+12,1 M US$+> 33,9 M US$
Importações: 178
- Estados Unidos: 103,6 M US$
- Vietname: 62,8 M US$
- Alemanha: 48,7 M US$
- França: 40,3 M US$
- Reino Unido: 37 M US$
- Espanha: 33,9 M US$
- Países Baixos: 33,8 M US$
- Canadá: 32,7 M US$
- Rússia: 31,7 M US$
- Bélgica: 21,9 M US$
- Malásia: 19,7 M US$
- Itália: 18,4 M US$
- Polónia: 17,8 M US$
- China: 14,8 M US$
- México: 14,6 M US$
- Argélia: 13,7 M US$
- Índia: 12,3 M US$
- Usbequistão: 12,1 M US$
- Guatemala: 12 M US$
- Suécia: 10,7 M US$
- Arábia Saudita: 10,5 M US$
- Finlândia: 10,1 M US$
- Dinamarca: 9,6 M US$
- Salvador: 9,3 M US$
- Turquia: 9,1 M US$
- Costa Rica: 8,3 M US$
- Roménia: 8,3 M US$
- Sérvia: 8,1 M US$
- Côte d’Ivoire (Costa do Marfim): 8 M US$
- Áustria: 7,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 7,5 M US$
- Brasil: 7,2 M US$
- Portugal: 7 M US$
- Singapura: 6,7 M US$
- Sri Lanca: 6,6 M US$
- Uganda: 6,5 M US$
- Austrália: 6,5 M US$
- Líbano: 6,4 M US$
- Nova Zelândia: 6,3 M US$
- Grécia: 5,9 M US$
- Indonésia: 5,6 M US$
- Noruega: 5,6 M US$
- Zimbabué: 5,6 M US$
- Bangladeche: 5,5 M US$
- Suíça: 5,3 M US$
- Azerbaijão: 5,1 M US$
- Mianmar (Birmânia): 5,1 M US$
- Paraguai: 5 M US$
- Camboja: 4,9 M US$
- Chéquia: 4,9 M US$
- Tailândia: 4,9 M US$
- Ucrânia: 4,6 M US$
- Iémen: 4,6 M US$
- Zâmbia: 4,4 M US$
- Síria: 3,9 M US$
- Senegal: 3,8 M US$
- Nicarágua: 3,6 M US$
- Israel: 3,4 M US$
- Nepal: 3,4 M US$
- Filipinas: 3,3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 111,7 M US$ | 11,7% | |
| 2 | 70,1 M US$ | 7,3% | |
| 3 | 59 M US$ | 6,2% | |
| 4 | 57 M US$ | 6% | |
| 5 | 47 M US$ | 4,9% | |
| 6 | 46,6 M US$ | 4,9% | |
| 7 | 35,1 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 31,6 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 28,8 M US$ | 3% | |
| 10 | 28,6 M US$ | 3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 103,6 M US$ | 10,8% | |
| 2 | 62,8 M US$ | 6,6% | |
| 3 | 48,7 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 40,3 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 37 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 33,9 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 33,8 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 32,7 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 31,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 21,9 M US$ | 2,3% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 5%direito mediano
- 35número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 1% | 2018 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 2% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 4% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 1,7% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,3% | 5% – 10% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3,5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,5% | 3,1% – 3,9% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,7%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 6% – 7% | 2023 · HS 2017 | |
| 1,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 8% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2021 · HS 2017 | ||
| 2,1%* | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 3% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 14% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1,5% | 0% – 3% | 2023 | |
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 57432 Alkyd resins
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 211210
- Produto CPC 2.1
- 34740 Polyacetals, other polyethers and epoxide resins, in primary forms; polycarbonates, alkyd resins, polyallyl esters and other polyesters, in primary forms
- Atividade CITA Rev. 4
- 2013 Manufacture of plastics and synthetic rubber in primary forms
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3907.50 | inalterado |
| 2012 | 3907.50 | inalterado |
| 2007 | 3907.50 | inalterado |
| 2002 | 3907.50 | inalterado |
| 1996 | 3907.50 | inalterado |
| 1992 | 3907.50 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1063 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 3907.50 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3907.50 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3907.50 no valor de 25,4 M € (+7% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 2,57 € por quilo; o Reino Unido forneceu 35%, à frente da Turquia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 957,4 M US$ em 2024, menos 4,2% do que em 2023.
A Alemanha foi o maior exportador, com 11,7% do total, à frente dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Poliacetais, outros poliéteres e resinas epóxidas: resinas alquídicas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3907.50 do Sistema Harmonizado (posição 3907), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3907.50)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3907.50?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 6,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3907.50?
A Alemanha, com 111,7 M US$ em 2024 (11,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 3907.50?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 3907.50?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (35%), a Turquia (27%) e os Estados Unidos (13%), num total de importações de 25,4 M €.