Subposição · Capítulo 39 · Posição 3920
3920.10: De polímeros de etileno
Películas e folhas de polietileno
A subposição SH 3920.10 – películas e folhas de polietileno – pertence à posição 3920, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3920 10 De polímeros de etileno:
- De espessura não superior a 0,125 mm:
- De polietileno de densidade:
- Inferior a 0,94:
- 3920 10 23 Folha de polietileno, de espessura igual ou superior a 20 micrómetros, mas não superior a 40 micrómetros, destinada à fabricação de filme fotorresistente para os semicondutores ou circuitos impressos Isento—
- 3920 10 24 Folhas estiráveis, não impressas 6,5%—
- 3920 10 25 Outros 6,5%—
- 3920 10 28 Igual ou superior a 0,94 6,5%—
- 3920 10 40 Outros 6,5%—
- De espessura superior a 0,125 mm:
- 3920 10 81 Pasta sintética de papel, em forma de folhas húmidas, composta de fibrilas não coerentes de polietileno, misturadas ou não com fibras de celulose numa proporção não superior a 15 %, que contém, como agente humidificante, poli(álcool vinílico) dissolvido em água Isento—
- 3920 10 89 Outras 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 18
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 2 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3920 10 24 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 10 24 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3920 10 25 05 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 10 25 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3920 10 28 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 10 28 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3920 10 40 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 10 40 99 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão autónoma no âmbito do destino especial Isento
- Apenas para
- 3920 10 89 10 For use in certain types of aircraft
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 3050/95
- Documentos
- N990 EUS - Autorização da utilização do regime de destino especial (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensões pautais autónomas Isento
- Apenas para
- 3920 10 89 40 Composite sheet containing an acrylic coating and laminated to a high-density polyethylene layer, of a total thickness of 0.8|mm or more but not exceeding 1.2|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 2605/25
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 10 89 40 Composite sheet containing an acrylic coating and laminated to a high-density polyethylene layer, of a total thickness of 0.8|mm or more but not exceeding 1.2|mm
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Apenas para
- 3920 10 89 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1549/06
- Linhas pautais
- em 1 de 7 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento – 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–ColômbiaContingente | Colômbia | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Síria | Síria | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu | 3% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 320,9 M € | 21,2% | +4,3% | |
| 298,2 M € | 19,7% | +15% | |
| 207,3 M € | 13,7% | +10,5% | |
| 105,5 M € | 7% | -19,4% | |
| 101,5 M € | 6,7% | +2,9% | |
| 56,4 M € | 3,7% | +3,8% | |
| 56 M € | 3,7% | +21,7% | |
| 54,1 M € | 3,6% | +0,7% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 4,6 M US$4,6 M US$+66,5 M US$+327,8 M US$+> 870,5 M US$
Exportações: 161
- China: 2,6 mM US$
- Alemanha: 2,1 mM US$
- Estados Unidos: 1,6 mM US$
- Canadá: 1,3 mM US$
- Itália: 870,5 M US$
- Polónia: 706,7 M US$
- França: 656,7 M US$
- Espanha: 625,6 M US$
- Turquia: 614,7 M US$
- Malásia: 589,3 M US$
- Bélgica: 565,9 M US$
- Países Baixos: 422,4 M US$
- Reino Unido: 404,6 M US$
- Japão: 387,5 M US$
- Vietname: 374,5 M US$
- Tailândia: 327,8 M US$
- Suécia: 293,3 M US$
- Arábia Saudita: 270,2 M US$
- Finlândia: 238,5 M US$
- Coreia do Sul: 233,3 M US$
- Chéquia: 211,4 M US$
- Grécia: 207,6 M US$
- Índia: 191,7 M US$
- Áustria: 178,4 M US$
- Dinamarca: 174,5 M US$
- México: 165,2 M US$
- Brasil: 159,8 M US$
- Portugal: 146,6 M US$
- Croácia: 145,4 M US$
- Israel: 142,2 M US$
- Lituânia: 128,9 M US$
- Hungria: 109,5 M US$
- Egito: 105,1 M US$
- Suíça: 97,4 M US$
- Irlanda: 87,7 M US$
- Guatemala: 84,6 M US$
- Peru: 81,9 M US$
- Taiwan: 80,4 M US$
- Indonésia: 74 M US$
- Eslovénia: 66,5 M US$
- Eslováquia: 56,2 M US$
- Roménia: 50,8 M US$
- República Dominicana: 50,4 M US$
- Colômbia: 50,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 48,3 M US$
- Singapura: 47,9 M US$
- Tunísia: 45,9 M US$
- Sérvia: 45,8 M US$
- Rússia: 38,2 M US$
- Chile: 36,3 M US$
- Argentina: 31,1 M US$
- Irão: 29,3 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 23,2 M US$
- Nova Zelândia: 21 M US$
- Bulgária: 21 M US$
- África do Sul: 19,3 M US$
- Ucrânia: 19 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 18,8 M US$
- Salvador: 18 M US$
- Uruguai: 17,3 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 11,7 M US$11,7 M US$+62,2 M US$+205,8 M US$+> 639,3 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 2,3 mM US$
- Alemanha: 1,2 mM US$
- França: 931,1 M US$
- Reino Unido: 731,2 M US$
- Canadá: 714,6 M US$
- México: 693,1 M US$
- Países Baixos: 639,3 M US$
- Bélgica: 579,5 M US$
- Espanha: 562,5 M US$
- Polónia: 545,4 M US$
- Itália: 513,2 M US$
- Japão: 444,6 M US$
- China: 437,1 M US$
- Índia: 418,5 M US$
- Austrália: 334,1 M US$
- Vietname: 328,9 M US$
- Suíça: 296,4 M US$
- Chéquia: 277,6 M US$
- Áustria: 268,7 M US$
- Hungria: 233,5 M US$
- Coreia do Sul: 228,7 M US$
- Dinamarca: 215,8 M US$
- Indonésia: 205,8 M US$
- Turquia: 204,6 M US$
- Suécia: 197 M US$
- Irlanda: 187,9 M US$
- Brasil: 184,9 M US$
- Malásia: 176,8 M US$
- Tailândia: 157,4 M US$
- Roménia: 156 M US$
- Rússia: 142,3 M US$
- Noruega: 142,2 M US$
- Singapura: 131,3 M US$
- Filipinas: 129,4 M US$
- Chile: 129,3 M US$
- Taiwan: 128 M US$
- Portugal: 123,9 M US$
- Marrocos: 121,3 M US$
- Ucrânia: 112,4 M US$
- Eslováquia: 110,4 M US$
- Grécia: 102,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 100,6 M US$
- Finlândia: 98,1 M US$
- Camboja: 96,3 M US$
- Argentina: 87,6 M US$
- Nova Zelândia: 87,2 M US$
- África do Sul: 74,5 M US$
- Eslovénia: 73,8 M US$
- Cazaquistão: 73,5 M US$
- Colômbia: 72 M US$
- Lituânia: 68,9 M US$
- República Dominicana: 65,9 M US$
- Luxemburgo: 65,2 M US$
- Arábia Saudita: 65,1 M US$
- Sérvia: 63 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 62,2 M US$
- Croácia: 60,5 M US$
- Israel: 58 M US$
- Bulgária: 57,3 M US$
- Costa Rica: 56,6 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,6 mM US$ | 14,1% | |
| 2 | 2,1 mM US$ | 11,2% | |
| 3 | 1,6 mM US$ | 8,6% | |
| 4 | 1,3 mM US$ | 6,7% | |
| 5 | 870,5 M US$ | 4,6% | |
| 6 | 706,7 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 656,7 M US$ | 3,5% | |
| 8 | 625,6 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 614,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 589,3 M US$ | 3,1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 12,5% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 6,4% | |
| 3 | 931,1 M US$ | 5% | |
| 4 | 731,2 M US$ | 3,9% | |
| 5 | 714,6 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 693,1 M US$ | 3,7% | |
| 7 | 639,3 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 579,5 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 562,5 M US$ | 3% | |
| 10 | 545,4 M US$ | 2,9% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 10%direito mediano
- 14número de países com isenção (NMF)
- 70%o mais elevado: Maldivas, Baamas, Angola
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 8% | 2018 · HS 2012 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 3,1% | 2% – 6% | 2023 | |
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2007 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 5% – 15% | 2023 | |
| 6,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 4,6% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 13% | 0% – 15% | 2023 · HS 2017 | |
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 8,6% | 0% – 10% | 2022 | |
| 10% | 2023 | ||
| 6,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 10% | 2022 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 7% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5,3% | 0% – 9% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2019 · HS 2017 | |
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 4,2% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 19% | 5% – 32% | 2023 | |
| 15% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2020 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 7,5% | 5% – 10% | 2017 · HS 2017 | |
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5,2%* | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 5% – 20% | 2020 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 8% | 2022 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 4,8% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2020 · HS 2017 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6,9%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 70% | 0% – 200% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 12% | 2,5% – 18% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 3% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 9% | 0% – 15% | 2023 | |
| 0% | 2023 | ||
| 16% | 2023 | ||
| 6,7% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2002 | ||
| 5,4% | 0% – 6% | 2023 | |
| 10% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2022 | |
| 8% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 0% – 20% | 2023 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 6%* | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 8% | 2017 · HS 2017 | ||
| 15% | 10% – 20% | 2023 | |
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2012 | ||
| 15% | 10% – 17% | 2023 | |
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5,7% | 0% – 6,5% | 2023 · HS 2017 | |
| 18% | 10% – 25% | 2023 | |
| 4,6% | 0% – 6,5% | 2023 | |
| 9,7% | 0% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5,5% | 2% – 16% | 2023 · HS 2017 | |
| 6% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 58221 Other plates, sheets, film, strip, of polymers of ethylene, non-cellular & not reinforceded, laminated, supported/similarly combined with other materials
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311220
- Produto CPC 2.1
- 36330 Plates, sheets, film, foil and strip, of plastics, not self-adhesive, non-cellular and not reinforced, laminated, supported or similarly combined with other materials
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3920.10 | inalterado |
| 2012 | 3920.10 | inalterado |
| 2007 | 3920.10 | inalterado |
| 2002 | 3920.10 | alterado |
| 1996 | 3920.10 | alterado |
| 1992 | 3920.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 14
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N355145 U.S. CBP
The tariff classification of printed and unprinted film from Columbia
- N355146 U.S. CBP
The tariff classification of printed and unprinted film from Columbia
- N351059 U.S. CBP
The tariff classification of printed polyethylene film from France
- N346793 U.S. CBP
The tariff classification of polyethylene film from Canada
- N324999 U.S. CBP
The tariff classification of dust control kit from China
- N308934 U.S. CBP
The tariff classification of a polyethylene vinyl acetate (PEVA) tablecloth from China
- 600016241 HMRC
Cling film 30m x 30cm Material: polyethylene Thickness: 9 μm Specific gravity: 0.92 g/cm³ Packaging: on rolls in a cardboard box with a cutting edge
- 600016242 HMRC
Cling film 50m x 30cm Material: polyethylene Thickness: 9 μm Specific gravity: 0.92 g/cm³ Packaging: on rolls in a cardboard box with a cutting edge
- 600011832 HMRC
High density polyethylene (HDPE)film coated with silicone Film is between 30 and 125 microns in thickness (silicone between 0,2 and 5 microns, where the coating is less than 5% of the total weight) Packaging - in reels up to 1300mm wide or coils down to 0014mm wide
14 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
Update to VAT Z Coverage on Aircraft and Aircraft Parts – 19 May 2026
Trade Tariff news 6334 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Update to Autonomous Suspension Coverage – 7 January 2026
Trade Tariff news 3925 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 3920.10 em 7 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6,5% (média de 4,6%). Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 3920.10 abrange 7 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6,5%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos.
9 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento – 6,5%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 3920.10 na UE somaram 1,5 mM € (+6% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 21%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 18,7 mM US$ (+1,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (2,6 mM US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «De polímeros de etileno»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3920.10 do Sistema Harmonizado (posição 3920), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3920.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 0% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3920.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 4,2%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3920.10?
A China, com 2,6 mM US$ em 2024 (14,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «películas e folhas de polietileno»?
9 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de Isento – 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «películas e folhas de polietileno»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (21%), o Reino Unido (20%) e a China (14%), num total de importações de 1,5 mM €.