Subposição · Capítulo 39 · Posição 3926
3926.40: Estatuetas e outros objetos de ornamentação
Estatuetas e objetos de ornamentação de plástico
A subposição SH 3926.40 – estatuetas e objetos de ornamentação de plástico – pertence à posição 3926, no capítulo 39.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 3926 40 00 Estatuetas e outros objetos de ornamentação 6,5%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Suspensão pautalSuspensão pautal de aptitude ao voo Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1517/18
- Documentos
- C119 Certificado de Aptidão para o Serviço — Formulário 1 da AESA (apêndice I ao anexo I do Regulamento (UE) n.º 748/2012), ou um certificado equivalente
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 6,5% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| união aduaneira UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Suíça | Suíça | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| união aduaneira UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Estados Unidos | Estados Unidos | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 5,2% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 645,2 M € | 88,4% | -5,9% | |
| 13,1 M € | 1,8% | -14,3% | |
| 10,1 M € | 1,4% | -19,3% | |
| 9,1 M € | 1,2% | -4,2% | |
| 7,3 M € | 1% | +92,9% | |
| 5,5 M € | 0,7% | -38,8% | |
| 5,2 M € | 0,7% | -5,4% | |
| 2,3 M € | 0,3% | -27,1% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 112 mil US$112 mil US$+1,5 M US$+13,4 M US$+> 50,7 M US$
Exportações: 175
- China: 3,6 mM US$
- Vietname: 140,9 M US$
- Alemanha: 89,2 M US$
- Países Baixos: 66,3 M US$
- França: 54,7 M US$
- Estados Unidos: 50,7 M US$
- Polónia: 42,6 M US$
- Japão: 41,5 M US$
- Filipinas: 31,7 M US$
- Itália: 23 M US$
- México: 21,1 M US$
- Espanha: 20,2 M US$
- Chéquia: 18 M US$
- Reino Unido: 17 M US$
- Bélgica: 14,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 14,7 M US$
- Camboja: 13,4 M US$
- Canadá: 13,1 M US$
- Índia: 11,8 M US$
- Coreia do Sul: 10,6 M US$
- Dinamarca: 9,6 M US$
- Taiwan: 9,3 M US$
- Áustria: 7,2 M US$
- Turquia: 7 M US$
- Suécia: 6,8 M US$
- Eslováquia: 5,4 M US$
- Indonésia: 5 M US$
- Grécia: 4,6 M US$
- Tailândia: 4,4 M US$
- Malásia: 4,3 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Eslovénia: 3,2 M US$
- Roménia: 2,9 M US$
- Suíça: 2,7 M US$
- Portugal: 2,6 M US$
- Irlanda: 2,5 M US$
- Barém: 2,2 M US$
- Brasil: 2 M US$
- Rússia: 1,9 M US$
- Singapura: 1,6 M US$
- Paquistão: 1,6 M US$
- Austrália: 1,5 M US$
- Albânia: 1,5 M US$
- Mianmar (Birmânia): 1,3 M US$
- Ucrânia: 1,2 M US$
- Lituânia: 1,2 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Bulgária: 1,1 M US$
- Nova Zelândia: 974,2 mil US$
- Salvador: 968 mil US$
- Estónia: 877,6 mil US$
- Egito: 842,5 mil US$
- Chipre: 814,2 mil US$
- Sérvia: 773,3 mil US$
- Panamá: 762,8 mil US$
- Israel: 738,9 mil US$
- República Dominicana: 646,5 mil US$
- Colômbia: 636 mil US$
- Arábia Saudita: 599,1 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2,1 M US$2,1 M US$+10,4 M US$+51,2 M US$+> 131 M US$
Importações: 219
- Estados Unidos: 1,2 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 270,3 M US$
- Alemanha: 225,7 M US$
- Japão: 192,4 M US$
- França: 159,5 M US$
- Vietname: 139,8 M US$
- Reino Unido: 131 M US$
- Países Baixos: 127,8 M US$
- Itália: 84,3 M US$
- México: 79 M US$
- Canadá: 75,7 M US$
- Bélgica: 73,3 M US$
- Polónia: 69,8 M US$
- Espanha: 68,9 M US$
- Índia: 65,4 M US$
- Rússia: 60,5 M US$
- Suíça: 58 M US$
- Austrália: 54,7 M US$
- Indonésia: 53,6 M US$
- Singapura: 53,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 51,6 M US$
- China: 51,2 M US$
- Arábia Saudita: 45,3 M US$
- Tailândia: 40,1 M US$
- Áustria: 39,2 M US$
- Quirguistão: 38,3 M US$
- Coreia do Sul: 35,4 M US$
- Malásia: 32,5 M US$
- Iraque: 27,4 M US$
- Taiwan: 27 M US$
- Dinamarca: 25,4 M US$
- Nigéria: 25,3 M US$
- Chéquia: 24 M US$
- Peru: 23,6 M US$
- Turquia: 23,4 M US$
- Brasil: 18,3 M US$
- Suécia: 18,2 M US$
- Chile: 18,1 M US$
- Cazaquistão: 17,7 M US$
- Filipinas: 17,5 M US$
- Grécia: 16,4 M US$
- Irlanda: 16,3 M US$
- Portugal: 15,3 M US$
- Quénia: 15,3 M US$
- Gana: 15,3 M US$
- Paquistão: 15,1 M US$
- Equador: 14,2 M US$
- Roménia: 13,2 M US$
- Israel: 13 M US$
- Noruega: 12,3 M US$
- Argélia: 12,3 M US$
- Bangladeche: 12,1 M US$
- África do Sul: 11,5 M US$
- Hungria: 10,8 M US$
- Irão: 10,4 M US$
- Eslováquia: 10,3 M US$
- Jordânia: 10,2 M US$
- Colômbia: 10,2 M US$
- Venezuela: 10 M US$
- Egito: 8,9 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,6 mM US$ | 81,4% | |
| 2 | 140,9 M US$ | 3,2% | |
| 3 | 89,2 M US$ | 2% | |
| 4 | 66,3 M US$ | 1,5% | |
| 5 | 54,7 M US$ | 1,3% | |
| 6 | 50,7 M US$ | 1,2% | |
| 7 | 42,6 M US$ | 1% | |
| 8 | 41,5 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 31,7 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 23 M US$ | 0,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,2 mM US$ | 27,1% | |
| 2 | 270,3 M US$ | 6,2% | |
| 3 | 225,7 M US$ | 5,2% | |
| 4 | 192,4 M US$ | 4,4% | |
| 5 | 159,5 M US$ | 3,7% | |
| 6 | 139,8 M US$ | 3,2% | |
| 7 | 131 M US$ | 3% | |
| 8 | 127,8 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 84,3 M US$ | 1,9% | |
| 10 | 79 M US$ | 1,8% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 163
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 15%direito mediano
- 9número de países com isenção (NMF)
- 55%o mais elevado: Irão, Quiribáti, Baamas
163
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2007 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 22% | 2021 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2022 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 10% | 2022 | ||
| 30% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 35% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 14% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5,3% | 2023 | ||
| 35% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2017 · HS 2017 | ||
| 22% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 55% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2022 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 4,8% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 30% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5,5%* | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 0% – 10% | 2023 | |
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2023 | |
| 5% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 8% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 13% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 50% | 2023 · HS 2002 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 30% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 30% | 2020 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 40% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5%* | 2023 | ||
| 20% | 2023 · HS 2007 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6,5% | 2021 · HS 2012 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 12% | 2017 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 · HS 2012 | ||
| 32% | 2023 | ||
| 15% | 2017 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 6,5% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 18% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0,4% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. * equivalente ad valorem dos direitos específicos (estimativa da CNUCED) · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 89399 Other articles of plastics
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 311210
- Produto CPC 2.1
- 36990 Articles of plastics n.e.c.
- Atividade CITA Rev. 4
- 2220 Manufacture of plastics products
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 3926.40 | inalterado |
| 2012 | 3926.40 | inalterado |
| 2007 | 3926.40 | inalterado |
| 2002 | 3926.40 | inalterado |
| 1996 | 3926.40 | inalterado |
| 1992 | 3926.40 | inalterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 161
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N364956 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin, and marking of wall decorations.
- N364980 U.S. CBP
The tariff classification of a collectible figurine from China.
- N359900 U.S. CBP
The tariff classification of gift bows from China.
- N364869 U.S. CBP
The tariff classification of contemporary artwork from Poland.
- N363173 U.S. CBP
The tariff classification of collectible miniature studio equipment from Belgium.
- N362269 U.S. CBP
The tariff classification of ornamental craft kits from China.
- 600016616 HMRC
A plastic 1/7th scale statuette depicting a character from an anime series. The statuette stands approximately 23 cm tall. It depicts a male human with brown hair wearing a blue kimono, it is holding a white and red mask within its left hand. The statuette is fixed to a base; the base is made from…
- 600015385 HMRC
Block Styrene photo frame 4" X 6" 10cm x 15cm (approx) Includes easel and hooks for hanging both landscape and portrait Come in 3 colours of choice
- 600015386 HMRC
Block photo frame 5" X 7" 13cm x 18cm (approx) Includes easel and hooks for hanging both landscape and portrait Come in 3 colours of choice
- 600015387 HMRC
Block photo frame 6" X 8" 15cm x 20cm (approx) Includes easel and hooks for hanging both landscape and portrait Come in 3 colours of choice
- 600015388 HMRC
Block photo frame 8" X 10 20cm x 25cm (approx) Includes easel and hooks for hanging both landscape and portrait Come in 3 colours of choice
- 600015389 HMRC
Block photo frame A4 21cm x 29cm (approx) Includes easel and hooks for hanging both landscape and portrait Come in 3 colours of choice
161 decisões no total para este código
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R0333 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A subposição 3926.40 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 3926.40 em 2 linhas pautais; o direito é de 6,5%.
As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 3926.40 no valor de 730,1 M € (−6% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 7,55 € por quilo; a China forneceu 88%, à frente do Vietname.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 4,4 mM US$ em 2024, mais 7,7% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 81,4% do total, à frente do Vietname.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Estatuetas e outros objetos de ornamentação»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 3926.40 do Sistema Harmonizado (posição 3926), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3926.40)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3926.40?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 5,3%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 3926.40?
A China, com 3,6 mM US$ em 2024 (81,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «estatuetas e objetos de ornamentação de plástico»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «estatuetas e objetos de ornamentação de plástico»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (88%), o Vietname (2%) e o Reino Unido (1%), num total de importações de 730,1 M €.