Subposição · Capítulo 40 · Posição 4001

4001.30

4001.30: Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas

4001.30 é uma subposição de seis dígitos da posição 4001 (borracha natural, balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais…), capítulo 40.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4001 30 00 Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 3

  • Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 1157/24
    Documentos
    • C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
    • C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
    • Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
    • C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses312 mil €-13,3% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação5,56 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 54 mil €02/2024: 139 mil €03/2024: 16 mil €04/2024: 9 mil €05/2024: 19 mil €06/2024: 79 mil €07/2024: 31 mil €08/2024: 67 mil €09/2024: 63 mil €10/2024: 10 mil €11/2024: 21 mil €12/2024: 14 mil €01/2025: 10 mil €02/2025: 21 mil €03/2025: 25 mil €04/2025: 19 mil €05/2025: 19 mil €06/2025: 10 mil €07/2025: 121 mil €08/2025: 27 mil €09/2025: 76 mil €10/2025: 8 mil €11/2025: 8 mil €12/2025: 5 mil €01/2026: 11 mil €02/2026: 7 mil €03/2026: 35 mil €04/2026: 51 mil €05/2026: 6 mil €06/2026: 47 mil €07/2026: 22 mil €08/2026: 36 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
China 98 mil € 31,5% +28,4%
México 84 mil € 26,9% -31,7%
Brasil 77 mil € 24,9% —
Reino Unido 30 mil € 9,7% +1,6%
Vietname 10 mil € 3,3% -77%
Estados Unidos 4 mil € 1,3% -23,6%
Turquia 2 mil € 0,6% -89,7%
Japão 2 mil € 0,6% +522,2%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4001.30 · 12 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 20,6 mil US$20,6 mil US$+151,1 mil US$+1 M US$+> 1,4 M US$

Exportações: 58
  1. Indonésia: 2,1 M US$
  2. Espanha: 1,4 M US$
  3. México: 1,4 M US$
  4. Itália: 1,1 M US$
  5. China: 1 M US$
  6. Singapura: 1 M US$
  7. Alemanha: 689,3 mil US$
  8. Egito: 573,2 mil US$
  9. Turquia: 487,5 mil US$
  10. Coreia do Sul: 258,9 mil US$
  11. França: 217,2 mil US$
  12. Estados Unidos: 177,8 mil US$
  13. Áustria: 170,7 mil US$
  14. Malásia: 155,1 mil US$
  15. Reino Unido: 151,1 mil US$
  16. Índia: 142,1 mil US$
  17. Tailândia: 112,1 mil US$
  18. Japão: 109,1 mil US$
  19. Rússia: 103,7 mil US$
  20. África do Sul: 89,4 mil US$
  21. Países Baixos: 80,6 mil US$
  22. Vietname: 58 mil US$
  23. Taiwan: 42,9 mil US$
  24. Irlanda: 38,1 mil US$
  25. Dinamarca: 32 mil US$
  26. Suécia: 23,2 mil US$
  27. Eslovénia: 22,7 mil US$
  28. Israel: 21 mil US$
  29. Arménia: 20,6 mil US$
  30. Bélgica: 17,5 mil US$
  31. Austrália: 14,8 mil US$
  32. Suíça: 8,5 mil US$
  33. Noruega: 6,8 mil US$
  34. Guatemala: 6,6 mil US$
  35. Quénia: 6,2 mil US$
  36. Colômbia: 6 mil US$
  37. Peru: 5,4 mil US$
  38. Lituânia: 5,1 mil US$
  39. Chéquia: 2,8 mil US$
  40. Croácia: 2,7 mil US$
  41. Hong Kong, RAE da China: 2,5 mil US$
  42. Koweit: 2,2 mil US$
  43. Costa Rica: 1,9 mil US$
  44. Hungria: 1,3 mil US$
  45. Polónia: 1,1 mil US$
  46. Grécia: 700 US$
  47. Sri Lanca: 600 US$
  48. Brasil: 500 US$
  49. Portugal: 500 US$
  50. Luxemburgo: 400 US$
  51. Sérvia: 300 US$
  52. Argentina: 100 US$
  53. Canadá: 100 US$
  54. Finlândia: 100 US$
  55. Omã: 100 US$
  56. Panamá: 100 US$
  57. Roménia: 100 US$
  58. Paquistão: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Indonésia 2,1 M US$ 17,8%
2 Espanha 1,4 M US$ 11,9%
3 México 1,4 M US$ 11,6%
4 Itália 1,1 M US$ 9,2%
5 China 1 M US$ 8,7%
6 Singapura 1 M US$ 8,6%
7 Alemanha 689,3 mil US$ 5,8%
8 Egito 573,2 mil US$ 4,8%
9 Turquia 487,5 mil US$ 4,1%
10 Coreia do Sul 258,9 mil US$ 2,2%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Japão 1,4 M US$ 11,7%
2 Nigéria 1,3 M US$ 11,1%
3 Coreia do Sul 1,1 M US$ 9,4%
4 Estados Unidos 1 M US$ 8,6%
5 Bulgária 951,7 mil US$ 8%
6 Singapura 927,2 mil US$ 7,7%
7 Colômbia 604,5 mil US$ 5%
8 Espanha 442 mil US$ 3,7%
9 França 419,2 mil US$ 3,5%
10 República Dominicana 361,6 mil US$ 3%

Direitos de importação sobre este produto no mundo 165

O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.

  • 5%direito mediano
  • 50número de países com isenção (NMF)
  • 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Ilhas Caimão

165

País importadorDireito NMFlinhas de – aano dos dados
Afeganistão 2,5% 2018 · HS 2012
África do Sul 7,5% 0% – 15% 2023
Albânia 0% 2023
Angola 0% 2023 · HS 2017
Anguila 10% 2021 · HS 2017
Antígua e Barbuda 0% 2021 · HS 2007
Arábia Saudita 5% 2023
Argélia 5% 2023
Argentina 4% 2023 · HS 2017
Arménia 2% 2023
Aruba 12% 2021 · HS 2012
Austrália 0% 2023
Azerbaijão 0% 2023 · HS 2017
Baamas 45% 2022
Bangladeche 10% 2023 · HS 2017
Barbados 5% 2022 · HS 2017
Barém 5% 2023
Belize 5% 2023
Benim 5% 2023
Bermudas 25% 2023
Bielorrússia 2% 2021 · HS 2017
Bolívia 5% 2023 · HS 2017
Bósnia e Herzegovina 0% 2022
Botsuana 7,5% 0% – 15% 2023
Brasil 4% 2023 · HS 2017
Brunei 0% 2023 · HS 2017
Burquina Faso 5% 2023
Burundi 0% 2023
Butão 10% 2022
Cabo Verde 5% 2023 · HS 2017
Camarões 10% 2023
Camboja 7% 2023 · HS 2017
Canadá 0% 2023
Catar 5% 2023
Cazaquistão 2% 2023
Chade 10% 2023
Chile 6% 2023 · HS 2017
China 20% 2023
Colômbia 0% 2023 · HS 2017
Comores 5% 2021 · HS 2017
Congo-Brazzaville 10% 2023
Coreia do Sul 2% 2023
Costa Rica 5% 2023
Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) 5% 2023 · HS 2017
Cuba 5% 2023 · HS 2017
Domínica 5% 2023 · HS 2017
Egito 2% 2019 · HS 2017
Emirados Árabes Unidos 5% 2023
Equador 0% 2023 · HS 2017
Essuatíni 7,5% 0% – 15% 2023
Estados Unidos 0% 2023
Etiópia 5% 2021 · HS 2017
Fiji 5% 2023
Filipinas 3% 2023
Gabão 10% 2023
Gâmbia 5% 2023
Gana 5% 2023
Geórgia 0% 2022 · HS 2017
Gibraltar 12% 2023 · HS 2017
Granada 5% 2023 · HS 2012
Guatemala 0% 2023
Guiana 5% 2023 · HS 2017
Guiné 5% 2023
Guiné Equatorial 10% 2023
Guiné-Bissau 5% 2023
Haiti 0% 2020 · HS 2017
Honduras 5% 2023
Hong Kong, RAE da China 0% 2023
Iémen 5% 2017 · HS 2017
Ilhas Caimão 22% 2021 · HS 2002
Ilhas Cook 0% 2022 · HS 2017
Ilhas Salomão 10% 2023 · HS 2017
Índia 10% 2023
Indonésia 5% 2023
Irão 5% 2020 · HS 2017
Islândia 0% 2023
Israel 0% 2022 · HS 2017
Jamaica 0% 2023
Japão 0% 2023
Jordânia 5% 2023
Koweit 5% 2023
Laos 5% 2023 · HS 2017
Lesoto 7,5% 0% – 15% 2023
Líbano 0% 2020 · HS 2017
Libéria 5% 2023
Líbia 5% 2021 · HS 2017
Listenstaine 0% 2021 · HS 2017
Macau, RAE da China 0% 2023
Macedónia do Norte 0% 2023
Madagáscar 5% 2023
Malásia 0% 2023
Maláui 10% 2021 · HS 2017
Maldivas 20% 2023
Mali 5% 2023
Marrocos 2,5% 2023
Maurícia 0% 2023
Mauritânia 5% 2023 · HS 2017
México 0% 2023 · HS 2017
Mianmar (Birmânia) 3% 2023 · HS 2017
Micronésia 4% 2021 · HS 2017
Moçambique 2,5% 2023
Moldávia 5% 2023 · HS 2017
Mongólia 5% 2023
Monserrate 5% 2023 · HS 2017
Namíbia 7,5% 0% – 15% 2023
Nauru 10% 2021 · HS 2017
Nepal 5% 2023
Nicarágua 5% 2023
Níger 5% 2023
Nigéria 5% 2023
Noruega 0% 2023
Nova Zelândia 2,5% 0% – 5% 2023
Omã 5% 2023
Palau 3% 2023 · HS 2012
Panamá 5% 2023
Papua-Nova Guiné 0% 2023
Paquistão 0% 2023
Paraguai 4% 2023 · HS 2017
Peru 0% 2023 · HS 2017
Polinésia Francesa 13% 2023
Quénia 0% 2023
Quirguistão 2% 2021 · HS 2017
Quiribáti 0% 2023 · HS 2002
Reino Unido 0% 2023
República Centro-Africana 10% 2023
República Dominicana 4% 0% – 8% 2023
Ruanda 0% 2023
Rússia 2% 2021 · HS 2017
Salvador 5% 2022
Samoa 8% 2020 · HS 2017
Santa Lúcia 5% 2023 · HS 2012
São Cristóvão e Neves 0% 2023
São Pedro e Miquelão 3% 2021 · HS 2017
São Tomé e Príncipe 10% 2019 · HS 2017
São Vicente e Granadinas 5% 2023
Seicheles 0% 2023
Senegal 5% 2023
Serra Leoa 5% 2023
Singapura 0% 2023 · HS 2017
Síria 3% 1% – 5% 2020 · HS 2012
Somália 5% 2023 · HS 2017
Sri Lanca 20% 2023
Sudão 3% 2021 · HS 2017
Suíça 0% 2023
Suriname 5% 2023 · HS 2007
Tailândia 2,5% 0% – 5% 2023
Tajiquistão 8% 2021 · HS 2012
Tanzânia 0% 2023
Territórios palestinianos 0% 2017 · HS 2017
Togo 5% 2023
Tonga 15% 2023 · HS 2017
Trindade e Tobago 0% 2023 · HS 2012
Turquia 0% 2023
Tuvalu 0% 2017 · HS 2017
Ucrânia 0% 2023 · HS 2017
Uganda 0% 2023
União Europeia (27 países) 0% 2023
Uruguai 4% 2023 · HS 2017
Usbequistão 0% 2021 · HS 2017
Vanuatu 5% 2023
Venezuela 4% 2023 · HS 2017
Vietname 3% 2023
Wallis e Futuna 6% 2021 · HS 2012
Zâmbia 0% 2023
Zimbabué 0,1% 2023

Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)

Classificações e correspondências

Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.

CTCI Rev. 4
2313 Other natural gums
Utilização final (BEC Rev. 5)
Bens intermédios · BEC 1111
Produto CPC 2.1
03211 Balata, gutta-percha, guayule, chicle and similar natural gums in primary forms or in plates, sheets or strip
Atividade CITA Rev. 4
0230 Gathering of non-wood forest products

Edições anteriores do SH

HSCódigo
20174001.30inalterado
20124001.30inalterado
20074001.30inalterado
20024001.30inalterado
19964001.30inalterado
19924001.30inalterado

Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)

Regulamento da UE relativo à desflorestação (EUDR)

Os produtos destas mercadorias só podem ser colocados no mercado da UE ou exportados se forem livres de desflorestação, produzidos legalmente e abrangidos por uma declaração de diligência devida.

  • Borracha aplicável a partir de 30 de dezembro de 2026

Natural rubber, balata, gutta-percha, guayule, chicle and similar natural gums, in primary forms or in plates, sheets or strip

Regulamento (UE) 2023/1115, anexo I (texto consolidado)

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  3. EU Sanções · Aplicável a partir de:

    Council Regulation (EU) 2026/513 of 23 April 2026 amending Regulation (EC) No 765/2006 concerning restrictive measures in view of the situation in Belarus and the involvement of Belarus in the Russian aggression against Ukraine

    CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu

Alterações legislativas →

A subposição 4001.30 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 4001.30 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 4001.30 no valor de 311,6 mil € (−13% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 5,56 € por quilo; a China forneceu 32%, à frente do México.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 12 M US$ em 2024, menos 76% do que em 2023.

A Indonésia foi o maior exportador, com 17,8% do total, à frente de Espanha.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Balata, guta-percha, guaiúle, chicle e gomas naturais análogas»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4001.30 do Sistema Harmonizado (posição 4001), na secção VII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4001.30)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4001.30?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4001.30?

A Indonésia, com 2,1 M US$ em 2024 (17,8% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 4001.30?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (32%), o México (27%) e o Brasil (25%), num total de importações de 311,6 mil €.

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